quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficiais do Município do dia 25 de Novembro de 2021


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 079 2021

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 126/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 079/2021, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

 

Regime de Compra: Menor preço, por item

 

Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos, prestação de serviços em mão de obra especializada na montagem, revisão, manutenção entre outros serviços que se fazem necessários nos veículos que compõe a frota municipal.

 

Valor Máximo: R$ 450.046,40 (Quatrocentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Seis Reais e Quarenta Centavos).

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 25 de novembro de 2021, até às 14:00 horas do dia 07 de dezembro de 2021.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 14:00 horas no dia 07 de dezembro de 2021, no www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 24 de novembro de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A5954EB2






MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 728 2021 - LOA 2022

LEI Nº 728/2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

LEI

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 26.600.000,00 (Vinte e seis milhões e seiscentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos:

 

I - R$ 26.600.000,00 (Vinte e seis milhões e seiscentos mil reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizada legalmente instituídos;.

 

Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS

RECEITAS CORRENTES

R$

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

1.786.013,49

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

100.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

50.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

40.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

23.043.986,51

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

30.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

25.050.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

500.000,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

50.000,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

1.550.000,00

TOTAL GERAL

26.600.000,00















Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:

 

I - Orçamento Fiscal

 

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

R$ 1.350.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

R$ 678.500,00

03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

R$ 250.000,00

04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

R$ 1.920.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.198.900,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRURURA

R$ 3.622.800,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 7.200.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

R$ 5.120.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$ 1.649.400,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 1.235.400,00

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

R$ 350.000,00

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

R$ 1.400.000,00

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

R$ 325.000,00

90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 300.000,00

TOTAL

R$ 26.600.000,00

 

 
















Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

 

Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

I - do Fundo Municipal de Saúde de Goioxim, criado pela Lei Municipal n.º 311/2009 de 01/09/2009 que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2022 em R$ 5.120.000,00 (Cinco milhões, cento e vinte mil reais);

 

II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º n.º 341/2010 de 16/08/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 294.720,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e vinte reais);

 

III - do Fundo de Desenvolvimento Rural de Goioxim - FDRG, criado pela Lei Municipal nº 315/2009 de 08/10/2009 que fixa a despesa a ser realizada em 2022 em R$ 719.400,00 (Setecentos e dezenove mil e quatrocentos reais);

 

IV – do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR - que fixa a despesa a ser realizada em 2022 em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com o artigo 36 seus incisos e parágrafos da Lei Municipal 709/2021 de 07/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício de 2022), a:

 

I – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;

 

II – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior;

 

III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 15% (quinze por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;

 

IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício;

 

V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e proceder o remanejamento, a transposição e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações.

 

VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

Parágrafo 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos II, III e IV não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso I.

 

Parágrafo 2º - A autorização contida no inciso I é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e a Prefeita Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite de 30% (trinta por cento) em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos.

 

Art. 7º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 8º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

 

Art. 9º - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no ¨caput¨ do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 na mesma unidade Orçamentárias ou de uma para outra unidade orçamentárias dos Programa de Governo consoante o previsto no parágrafo único do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

 

Art. 10 – Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2022 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (e com o layout do sistema SIMAM 2022 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Parágrafo Único: - A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e devera proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.

 

Art. 11 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, nos termos do Art. nº 62 da Lei Complementar 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

 

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 24 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D0599FEE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2021. Edição 2397
http://www.diariomunicipal.com.br

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