quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficiais do Município do dia 17 de Novembro de 2021

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO


CONCORRÊNCIA PÚBLICA º 002/2021

Procedimento nº 111/2021

 

O Município de Goioxim, através de sua Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 49, caput da Lei nº 8.666/93, e

Considerando, equívocos verificados nas exigências editalícias acerca da fase de habilitação, que acarretaram dúvidas aos interessados, em análise preliminar, verifica-se a existência de macula no instrumento convocatório que acarreta nulidade absoluta ao mesmo.

Considerando, não haver qualquer prejuízo ao erário na não continuação da presente licitação.

RESOLVE:

ANULAR, o Processo Licitatório nº 002/2021, de Concorrência Pública nº 002/2021, cujo objeto é a Ocupação de bem imóvel objeto da matrícula nº 3489, visando fomentar a instalação de micros, pequenas e médias empresas, com o objetivo de gerar empregos no município de Goioxim/PR.

 

Goioxim, 16 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:03910A87






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 247, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Dispõe sobre a instauração de Sindicância nos termos do processo administrativo n° 307 de 12 de novembro de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 1, de 10 de abril de 2006 e o Decreto nº 4, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºFica instaurada a Sindicância para a apuração dos fatos tratados nos autos do Protocolo Administrativo n° 307 de 12 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Fica nomeada a Comissão Processante para a realização do processo de que trata esta Portaria, formada pelos seguintes servidores e presidida pelo primeiro:

 

1 – Sonia Aparecida Thibes

2 – Adriele Henning

3 – Neodi Antonio Secco

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4ºA comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período para enviar o relatório à autoridade competente para o julgamento, a qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para realizar o julgamento.

 

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, 16 de novembro de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretário de Administração Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:7751D52D





MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 278/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 278/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA R DE MELLO MORELES INFORMATICA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 071/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: R DE MELLO MORELES INFORMATICA, sediada a R EXPEDICIONARIO JOAO MARIA, 1027 SALA 02 - CEP: 85301410 - BAIRRO: CENTRO, Laranjeiras do Sul – PR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.161.411/0001-08, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por RODRIGO DE MELLO MORELES, portador do RG nº 7.669.421-4 e do CPF nº 033.606.569-89. Telefone 42 3635-5575 E-mail mello.mello@gmail.com

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES DE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

6

ACESS POINT/ ROTEADOR COM NO MÍNIMO 5 MODOS DE OPERAÇÃO TCP/IP: BRIDGE, GATEWAY, LANs BRIDGE, WIRELESS ISP LANs BRIDGE, COM NO MÍNIMO 300 MBPS DE TRANSMISSÃO, COM 3 ANTENAS DE TRANSMISSÃO, COM SUPORTE A QOS.

TPLINK

UN

10,00

200,00

2.000,00

7

CABO PARA REDE PAR-TRANÇADO, Cat5 24AWG 305 metros

DEKO

CX

2,00

510,00

1.020,00

19

MICROCOMPUTADOR COM PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS E COM NO MÍNIMO 4 THREADS, COM NO MÍNIMO 6 MB DE CACHE, COM CLOCK MÍNIMO DE 2.80GHZ, COM TURBO CACHE DE NO MÍNIMO 3.6 GHZ, COM BARRAMENTO DE MEMÓRIA DDR 4 DE NO MÍNIMO 2400MHZ, COM MEMÓRIA DE NO MÍNIMO 8 GB, COM PLACA MÃE CONTENDO SOM, VIDEO E REDE INTEGRADOS, COM SUPORTE A HDMI, ARMAZENAMENTO A PARTIR DE UM SSD DE NO MÍNIMO 240 gb

EVUS

UN

5,00

2.820,00

14.100,00

 

17.120,00

 










DO FORNECIMENTO:

3.1. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 dias, contados do recebimento da requisição, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.

A entrega do produto deverá ser efetuada em locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Goioxim/PR e o transporte ficará sobre a responsabilidade da empresa vencedora, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

Caso os produtos não sejam entregues/executados no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

Os produtos e serviços serão recusados quando entregues/executados com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

Os produtos e serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

Se a entrega/execução e/ou a substituição dos produtos e serviços não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

O recebimento dos produtos e serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues e dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e/ou do contrato que advir da ata.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16/11/2021.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 16 de novembro de 2021.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

R DE MELLO MORELES INFORMATICA

CNPJ 07.161.411/0001-08

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:06F87753






MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 272/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 272/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 071/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, sediada a R GOIAS, 862 - CEP: 15804010 - BAIRRO: HIGIENOPOLIS, Catanduva – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.820.186/0001-89, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por DANIEL NICOLA, portador do RG nº 294406761 e do CPF nº 216.721.888-57. E-mail licitacao2@fprinter.com.br Telefone 17 3531-0300

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES DE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

2

TONER HP 17 A LASER JET PRETO COMPATÍVEL

FASTPRINTER

UN

100,00

28,00

2.800,00

5

TONER HP 285 A PRETO COMPATIVEL

FASTPRINTER

UN

400,00

28,99

11.596,00

 

14.396,00

 








DO FORNECIMENTO:

3.1. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 dias, contados do recebimento da requisição, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.

A entrega do produto deverá ser efetuada em locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Goioxim/PR e o transporte ficará sobre a responsabilidade da empresa vencedora, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

Caso os produtos não sejam entregues/executados no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

Os produtos e serviços serão recusados quando entregues/executados com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

Os produtos e serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

Se a entrega/execução e/ou a substituição dos produtos e serviços não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

O recebimento dos produtos e serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues e dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e/ou do contrato que advir da ata.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16/11/2021.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Goioxim, 16 de novembro de 2021.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ 10.820.186/0001-89

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0D345907





MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 274/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 274/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA PISONTEC LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EIRELI – EPP CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 071/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: PISONTEC LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EIRELI - EPP, sediada a AV PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1038 SALA 03 CXPST 118 - CEP: 53030010 - BAIRRO: bairro novo, Olinda – Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 12.007.998/0001-35, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por SWE HELEN HABERLI, portador do RG nº e do CPF nº 052.635.994-39. Telefone 81 3257-5110 E-mail financeiro@pisontec.com.br

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES DE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

43

NOBREAK MÍNIMO 1200 VA ESTABILIZADOR, COM 4 TOMADAS, COM INDICADOR LUMINOSO DE REDE, COM CONEXÃO CABO E TOMADAS, BIVOLT, GARANTIA DE 12 MESES

RAGTECH

UN

2,00

804,00

1.608,00

 




DO FORNECIMENTO:

3.1. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 dias, contados do recebimento da requisição, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.

A entrega do produto deverá ser efetuada em locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Goioxim/PR e o transporte ficará sobre a responsabilidade da empresa vencedora, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

Caso os produtos não sejam entregues/executados no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

Os produtos e serviços serão recusados quando entregues/executados com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

Os produtos e serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

Se a entrega/execução e/ou a substituição dos produtos e serviços não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

O recebimento dos produtos e serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues e dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e/ou do contrato que advir da ata.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16/11/2021.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 16 de novembro de 2021.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

PISONTEC LICENCIAMENTO DE SOFTARE EIRELI

CNPJ 12.007.998/0001-35

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME: 

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:1037FC89

 

 








MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 273/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 PREFEITURA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE GOIOX


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 273/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 071/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, sediada a R ATALYDES MOREIRA DE SOUZA, 1472 SALA 20 - CEP: 29168055 - BAIRRO: CIVIT I, Serra – ES inscrita no CNPJ sob o nº 08.784.976/0002-95, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por LUCAS VINÍCIUS GOMES FIGUEIREDO, portador do RG nº 10581168 e do CPF nº 091.943.036-81. Telefone 31 3771-1653 e e-mail licitacoes@seventectecnologia.com.br

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES DE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca/Modelo

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

16

IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL, IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA, COM PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 800MHZ, CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL DE NO MÍNIMO 150 FOLHAS, COM TELA DE LCD DE NO MÍNIMO 3 POLEGADAS, COM RResolução da Cópia (máxima em dpi): Até 1200 x 600 dpi, COM Cópias Múltiplas, COM Memória Padrão DE NO MÍNIMO 256 MB, Capacidade da Bandeja de Papel DE NO MÍNIMO 250 FOLHAS, Interface de Rede Embutida: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0, COM Resolução de Cópia (máxima) Até 1200 x 600 dpi, COM Copia sem uso do PC, COM Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): 70 folhas, COM Velocidade da Cópia em Preto: 42/40 ppm (carta/A4),COM Redução/Ampliação: 25% ~ 400%, COM Função de Cópias Ordenadas E CÓPIA FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA, COM Tamanho do Vidro de Documentos: Ofício, DIGITALIZAÇÃO COM SUPORTE A ADF, COM SUPORTE AOS DRIVERS MAIS USADOS COMO TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE, COM Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): Até 19200 x 19200 dpi, COM Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi, COM SUPORTE A IMPORTAÇÃO NOS FORMATOS MAIS USADOS COMO JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG, COM DIGITALIZAÇÃO DIRETA PARA E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows only), E-mail Server, SharePoint, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect). Modelo de referência BROTHER DCP 5652, considerando o custo benefício do equipamento na troca de seus suprimentos pois o mesmo aceita suprimentos compatíveis. Considerando ainda que o município busca a padronização dos seus equipamentos de informática e diante disso será aceito o equipamento referenciado. Tendo em vista necessidade de padronização.

BROTHER DCP L 5652DN

UN

4,00

3.520,00

14.080,00

42

Impressora laser monocromática Capacidade de Saída do Papel: 50 folhas Tecnologia de Impressão: Laser eletrofotográficoVelocidade Maxima em Preto (ppm): 21 ppmResolução (máxima) em dpi: Até 2400 x 600 dpiDuplex: ManualCapacidade da Bandeja de Papel: 150 folhasEmulação: GDITempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 10 segundosMemória Padrão: 1 MBOutrosConfiguração de Impressão: Modo economia de toner, impressão N em 1, Impressão de pôsteres, cabeçalho e rodapé de páginas, impressão de marca d ´água, impressão duplex manual e impressão de folhetos.Processador: 200 MHzModo Toner Save: SimTipos de Papel: Papel normal, fino e recicladoTamanhos do Papel: A4, A5, Carta e OfícioGramatura de Papel: 65 a 105 g/m2Certificação Energy Star. Referência BROTHER 1602. Tendo em vista que a mesma oferece suprimentos no mercado compatíveis sendo seu custo econômico viável e marca de padronização do município.

BROTHER DCP 1602

UN

5,00

1.175,00

5.875,00

 

19.955,00

 










DO FORNECIMENTO:

3.1. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 dias, contados do recebimento da requisição, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.

A entrega do produto deverá ser efetuada em locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Goioxim/PR e o transporte ficará sobre a responsabilidade da empresa vencedora, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

Caso os produtos não sejam entregues/executados no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

Os produtos e serviços serão recusados quando entregues/executados com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

Os produtos e serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

Se a entrega/execução e/ou a substituição dos produtos e serviços não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

O recebimento dos produtos e serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues e dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e/ou do contrato que advir da ata.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16/11/2021.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 16 de novembro de 2021.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA

 CNPJ 08.784.976/0002-95

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME: 

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:1CD2C5D4









MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 268/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 268/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA NITROTEC COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 070/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: NITROTEC COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, sediada a RUA PIO XII, 1847 - CEP: 85801210 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.492.811/0001-21, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por DANILO APARECIDO BORELLA, portador do RG nº 23227148 e do CPF nº 247.853.168-29.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de nitrogênio líquido e outros materiais de uso veterinário para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

6

Nitrogênio líquido para uso em recarga dos botijões de armazenamento de sêmen bovino.

Nitrotec

Litros

3.000,00

5,40

16.200,00

 


DO FORNECIMENTO:

3.1. Os produtos deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de fornecimento e/ou nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedora, caso da não manifestação da mesma no prazo de dois dias uteis após envio do e-mail, fica a mesma desde logo intimada a prestar esclarecimentos.

A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, localizada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, 184, Goioxim/PR, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

Caso os produtos sejam recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dia útil, contado da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.

A requisição de compra será encaminhada via e-mail, a qual no prazo de dois dias úteis deverá ser dado ciência do recebimento da mesma. Não confirmação de recebimento será dado início ao processo administrativo.

l.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/08/2021.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 16 de novembro de 2021.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

NITROTEC COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

CNPJ 09.492.811/0001-21

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:401731EF







MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 276/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 276/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA PATRICIA DE MORAES HINZ - ME CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 071/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: PATRICIA DE MORAES HINZ - ME, sediada a AV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 4702 - CEP: 85100000 - BAIRRO: INDUSTRIAL ATALAIA, Guarapuava - PR inscrita no CNPJ sob o nº 06.718.646/0001-95, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por PATRICIA DE MORAES HINZ, portador do RG nº 77181920 e do CPF nº 025.879.539-52.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES DE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr Unt.

Vlr. Total

45

MESA EM L - MESA P/ ESCRITÓRIO EM “L” 1,40 X 1,60 COM 2 GAVETAS, CONFECCIONADO EM CHAPA DE MADEIRA MDF DE 15 MM COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO; CALHAS PARA PASSAGEM DE FIOS; PÉS EM ESTRUTURA METÁLICA; PINTURA EPÓXI; SÓLIDA ESTRUTURA DE AÇO TUBULAR; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,40M X 1,60M; COM 2 GAVETAS COR: SERÁ DEFINIDA NA ORDEM DE FORNECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. GARANTIA DA FÁBRICA. MONTAGEM INCLUSA.

própria

UN

10,00

777,50

7.775,00

46

MESA ESCRIVANINHA SIMPLES PARA COMPUTADOR - MESA PARA COMPUTADOR COM ESCRIVANINHA EM MDF, COM NO MÍNIMO UMA GAVETA COM CHAVE, COM DIMENSÕES ENTRE OU IGUAIS (AXLXP): (0,70M X 1,30M X 0,50M) A (0,80M X 1,40M X 0,60M).DEVE POSSUIR OPÇÃO DE MONTAGEM TANTO PARA A DIREITA QUANTO PARA A ESQUERDA. COR: SERÁ DEFINIDA NA ORDEM DE FORNECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. GARANTIA DA FÁBRICA. MONTAGEM INCLUSA.

própria

UN

10,00

378,00

3.780,00

50

ARMÁRIO DE MADEIRA - ARMÁRIO ALTO PARA ESCRITÓRIO, FABRICADO EM MDF REVESTIDO POR MATERIAL MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), NA ESPESSURA DE 15 MM, FECHO INTERNO P/ TRAVAMENTO DA 1ª PORTA, DUAS PORTAS COM CHAVE E PRATELEIRAS INTERNAS. COM DIMENSÕES ENTRE OU IGUAIS (AXLXP): (1,60M X 0,40M X 0,75M) A (1,70M X 0,50M X 0,85M).MONTAGEM INCLUSA.COR:SERÁ DEFINIDA NA ORDEM DE FORNECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. GARANTIA DA FÁBRICA.

própria

UN

2,00

774,00

1.548,00

 

13.103,00

 












DO FORNECIMENTO:

3.1. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 dias, contados do recebimento da requisição, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.

A entrega do produto deverá ser efetuada em locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Goioxim/PR e o transporte ficará sobre a responsabilidade da empresa vencedora, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

Caso os produtos não sejam entregues/executados no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

Os produtos e serviços serão recusados quando entregues/executados com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

Os produtos e serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

Se a entrega/execução e/ou a substituição dos produtos e serviços não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

O recebimento dos produtos e serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues e dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e/ou do contrato que advir da ata.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16/11/2021.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 16 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Contratante

 

Contratada

PATRICIA DE MORAES HINZ – ME

CNPJ 22.246.173/0001-27

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:54C43C99




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/11/2021. Edição 2391
www.diariomunicipal.com.br



































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