quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficiais do Município do dia 18 de Novembro de 2021

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 726/2021


LEI Nº 726/2021

 

Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 1.337.437,27 (um milhão e trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 1.337.437,27 um milhão e trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0007.2024

ATENÇÃO BASICA – RECURSOS FUNDO A FUNDO DE SAUDE

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01570-00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Valor R$ 150.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01450-00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Valor R$ 222.437,27

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

09.001

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.608.0010.2060

CONVENIO SEAB - 304-2021 - AQUISIÇÃO TRATORES E UTILITARIO

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01633-00824

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Conv 304- Fnt 824

Valor R$ 515.000,00

20.608.0010.2061

CONVENIO SEAB - 305-2021 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01634-00825

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Conv 305- Fnt 825

Valor R$ 450.000,00

 













Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos :

 

de Excesso de Arrecadação apurado em 31/10/2021, conforme disposto no Art. 43, § 3º da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, na fonte de recursos 00494, vinculado à Saúde, no valor de R$ 372.437,27 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e trinta e set reais e vinte e sete centavos;

 

do repasse do Convênio celebrado com a SEAB nº 304/2021, no valor de R$ 515.000,00, (quinhentos e quinze mil reais);

 

do repasse do Convenio celebrado com a SEAB nº 305/2021 no valor de R$ 450.000,00, (quatrocentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 18 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:62C05C10





CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 10/2021 CMAS

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas referente ao Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 70/2021 de 04 de novembro de 2021.

 

Resolve

 

Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas, do 1º Semestre de 2021, período de janeiro a junho, referente ao Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 16 de novembro de 2021.


DAIANE DE FATIMA FERREIRA

Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:91BD72C6








MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 17/2021

DECRETO Nº 17, de 17 de novembro de 2021

 

Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA – Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil reais), conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.10.301.0007.2003

31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01260

00494

35.000,00

10.002.08.243.0008.2034

31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01810

00000

24.000,00

10.002.08.243.0008.2034

31.90.13.00.00

Obrigações Patronais

01820

00000

2.500,00

 





Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 3º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art . 43, § 1º , Inciso III, da Lei Federal 4320/64 resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.10.301.0007.2024

33.90.40.00.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –Pessoa Jurídica

01480

00494

35.000,00

11.001.27.812.0005.2041

31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02180

00000

26.500,00

 





Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 17 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:BBCC8CCB







MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 71 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

 

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA

 

Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 17 de novembro de 2021, as medidas definidas no Decreto nº 60 de 21 de setembro de 2021.

 

Artigo 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 17 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:FA98E846


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2021. Edição 2392
www.diariomunicipal.com.br

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