MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 726/2021
LEI Nº 726/2021
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 1.337.437,27 (um milhão e trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 1.337.437,27 um milhão e trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) nas seguintes contas de despesas:
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
10.301.0007.2024 | ATENÇÃO BASICA – RECURSOS FUNDO A FUNDO DE SAUDE | |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
01570-00494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Valor R$ 150.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | |
01450-00494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Valor R$ 222.437,27 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |
09.001 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
20.608.0010.2060 | CONVENIO SEAB - 304-2021 - AQUISIÇÃO TRATORES E UTILITARIO | |
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
01633-00824 | Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Conv 304- Fnt 824 | Valor R$ 515.000,00 |
20.608.0010.2061 | CONVENIO SEAB - 305-2021 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE | |
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
01634-00825 | Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Conv 305- Fnt 825 | Valor R$ 450.000,00 |
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos :
de Excesso de Arrecadação apurado em 31/10/2021, conforme disposto no Art. 43, § 3º da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, na fonte de recursos 00494, vinculado à Saúde, no valor de R$ 372.437,27 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e trinta e set reais e vinte e sete centavos;
do repasse do Convênio celebrado com a SEAB nº 304/2021, no valor de R$ 515.000,00, (quinhentos e quinze mil reais);
do repasse do Convenio celebrado com a SEAB nº 305/2021 no valor de R$ 450.000,00, (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 18 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:62C05C10
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 10/2021 CMAS
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas referente ao Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 70/2021 de 04 de novembro de 2021.
Resolve
Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas, do 1º Semestre de 2021, período de janeiro a junho, referente ao Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação
Goioxim, 16 de novembro de 2021.
DAIANE DE FATIMA FERREIRA
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:91BD72C6
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 17/2021
DECRETO Nº 17, de 17 de novembro de 2021
Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA – Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil reais), conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
08.001.10.301.0007.2003 | 31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01260 | 00494 | 35.000,00 |
10.002.08.243.0008.2034 | 31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01810 | 00000 | 24.000,00 |
10.002.08.243.0008.2034 | 31.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 01820 | 00000 | 2.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 3º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art . 43, § 1º , Inciso III, da Lei Federal 4320/64 resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
08.001.10.301.0007.2024 | 33.90.40.00.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –Pessoa Jurídica | 01480 | 00494 | 35.000,00 |
11.001.27.812.0005.2041 | 31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 02180 | 00000 | 26.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 17 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:BBCC8CCB
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 71 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 17 de novembro de 2021, as medidas definidas no Decreto nº 60 de 21 de setembro de 2021.
Artigo 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 17 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:FA98E846
www.diariomunicipal.com.br
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