sexta-feira, 12 de novembro de 2021

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 265/2021


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 265/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA ROCHA AUTO PEÇAS LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 069/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA ROCHA AUTO PEÇAS LTDA, sediada a R DANIEL CLEVE, 146 - CEP: 85055210 - BAIRRO: BONSUCESSO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.235.290/0001-34, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ANDERSON DA ROCHA DOS SANTOS, portador do RG nº 83350890 e do CPF nº 039.624.219-71.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de peças e mão de obra especializada para manutenção preventiva e corretiva de caminhões e veículos pequenos fiat toro, ambulância renault master e chevrolet spin e manutenção de ares condicionados da frota municipal, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

3.1.ESPECIFICAÇÃO

Para fornecimento dos Itens –Peças, objeto deste Certame, a Empresa Contratada deverá fornecer os itens, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e pela Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Públicos, e ainda de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, as peças deverão ser entregues em até 24 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento. Tal demanda se da pelo fato de não previsibilidade de quebra de equipamentos e dada necessidade de manutenção o mais rápido possível para rodagem do equipamento, se justifica a solicitação de prazo minimo para entrega das peças.

Para a Prestação dos Serviços – Os serviços Mecânicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas pesadas do Município, deverão ser prestados no pátio da Prefeitura, ou local a ser indicado pelo setor responsável, dentro do perímetro urbano do município, visando assim a redução e contenção de despesas com locomoção, transportes, fretes e serviços de guincho para transporte das Maquinas Pesadas.

Os caminhões deverão ser entregues pela empresa contratada prestadora de serviços mecânicos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 05 (cin) dias úteis, ressalvada as condições técnicas, que demandam maior tempo para a manutenção. A Prefeitura deverá ser informada no caso de atraso da entrega, mediante justificativa por escrito.

A empresa deverá se responsabilizar pelo transporte dos caminhões e demais veículos quando necessários, despesas com guincho serão por conta da contratada.

Considerando que para a plena execução dos programas realizados pela administração se faz necessário que os caminhões estejam em boas condições sendo de extrema importância a aquisição de peças periodicamente e evitar problemas maiores, que podem trazer grandes transtornos e prejuízos.

O prazo de entrega dos produtos será de no máximo dois dias considerando a imprevisibilidade de quebra das máquinas, e o reparo deve acontecer o mais breve possível para retomada dos trabalhos na reparação das vias, assim se justifica o prazo de dois dias para entrega das peças. Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá apresentar em até dois dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento. O pedido de prorrogação do prazo inicialmente previsto deverá ser encaminho ao gestor do Contrato, setor de comprar do município comunicado via e-mail.

Quando necessário a contratada deverá retirar os caminhões até suas instalações para realização do reparo, devendo ser executado orçamento previamente descriminando os serviços os quais serão necessários, devendo o orçamento ser enviado ao setor de compras para aprovação e liberação da execução dos trabalhos. Todos a peças trocadas devem ser indicadas, devendo ser observado o prazo de entrega, em caso de atraso deverá ser informado conforme descrito acima o procedimento nos casos de atrasos.

As peça devem ser entregues no pátio de obras do município de Goioxim, onde serão conferidas pelo mecânico municipal responsável por auferir a qualidade das mesmas e se atendem o solicitado.

Todos os produtos devem ser ORIGINAIS PARA CADA EQUIPAMENTO, evitando assim desgaste prematuro. Considerando que o terreno onde os mesmos trabalham são de relevo montanhoso, irregular e com pedregulhos diferente das demais regiões do Estado, necessitando de peças componentes originais do fabricante que suportem trabalho intenso e o seu desgaste natural. Peças não recomendadas pelo fabricante podem danificar o equipamento ocasionando danos irreversíveis prejuízos aos cofres públicos. Quando da compra de peças por preço menor que não recomendada pelo fabricante poderá gerar prejuízos comprovadamente aos cofres públicos que terá um desembolso muito maior futuramente. Filtros só serão aceitos originais do equipamento, devido a problemas que os mesmo apresentam em utilizar produtos não originais, comprovadamente mecânico do município alega que peças, filtros, óleos lubrificantes que não os originais ocasionar danos aos equipamentos, além de que própria fabricante não recomenda utilização de peças paralelas. São inúmeros problemas e justificativas que podem ser levantadas para aquisição de peças originais.

 

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Corretiva: sempre na ocorrência de serviços mecânicos com troca de peças ou não, serão prestados pela vencedora, mediante ordem de serviço, devidamente autorizada por comunicação escrita pelo responsável pela autorização.

O veículo que irá ser submetido à manutenção somente poderá ser deslocado para oficina da vencedora e vise-versa, mediante “Termo de Vistoria” emitido pelo responsável.

Para emissão da Ordem de serviço Ordem De compra/Empenho, a CONTRATADA apresentará orçamento especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças para reposição.

Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.

A relação dos veículos mencionados serve apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novos veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratual.

Prazo de execução: A conclusão dos serviços de manutenção corretiva ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 3 dias, salvo anuência por escrito do CONTRATANTE.

Garantia: Todos os serviços executados e peças substituídas deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior.

A CONTRATADA terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar orçamento dos serviços solicitados.

A CONTRATADA deverá manter-se sempre sobreaviso durante o horário comercial e regular, ou seja, 8h as 18h, de segunda a sexta-feira horário estabelecido como período disponível para execução dos serviços de manutenção.

 

DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

A CONTRATADA deverá apresentar a descrição de suas instalações, do aparelhamento e do pessoal disponíveis para a realização do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo dispor, obrigatoriamente, de no mínimo:

galpão fechado para a acomodação dos veículos;

Deverá ser realizada pelas firmas licitantes, uma minuciosa vistoria nos veículos nos quais serão desenvolvidos os serviços, para que o proponente tenha conhecimento das condições ambientais e técnicas, onde se desenvolverão os serviços de manutenção. Não será admitida, em hipótese alguma, reclamações futuras.

Todos os serviços, depois de concluídos, deverão ser testados na presença do fiscal, ficando sua aceitação final dependendo das características do desempenho determinado após estes testes. A licitante vencedora arcará com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários.

SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação

A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do CONTRATANTE.

Se autorizada a efetuar a subcontratação dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação

 

4. DA VALIDADE DA ATA

4.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

4.1.1 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços terão vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, respectivas ao ano de exercício de suas assinaturas.

4.1.2 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.1.3 O(s) contrato(s) que advir(em) da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO

5.1 Na entrega dos produtos junto à Administração Municipal de Goioxim/PR, estes deverão estar de acordo com as normas da legislação vigente.

5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento definitivo dos produtos mediante atestado de recebimento e aprovação emitido pela comissão de recebimento de bens/serviços, através de depósito bancário em conta corrente da contratada.

5.3 O licitante vencedor deverá manter as condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e/ou, do contrato que advir da ata, bem como apresentar nota fiscal, na forma da lei em vigência, para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:

Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);

Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;

Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

5.4 À Administração Municipal de Goioxim/PR é reservado o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

5.5 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.6 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal na forma da Lei, no valor pactuado e condições da Ata de Registro de Preços, apresentando-a à Administração Municipal de Goioxim/PR para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.

5.7 Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.

5.8 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.9 A Administração Municipal de Goioxim/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.

5.10 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias, do Orçamento Próprio do Município de Goioxim/PR, a seguir:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

600

06.001.15.451.0009.2009

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

 

5.11 A Administração Municipal de Goioxim/PR reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

6.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.

6.1.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração Municipal de Goioxim/PR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.

6.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.

6.3.1 Procedente o pedido, a Administração Municipal de Goioxim/PR providenciará a alteração do preço registrado.

6.3.2 Não sendo acatado o pedido de revisão, a Administração Municipal de Goioxim/PR poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;

Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

7.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta do Fornecedor, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.

8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.

8.3 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.

8.4 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.

8.5 Proporcionar as condições, cabíveis na forma da Lei, para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.

8.6 As notificações serão encaminhadas por e-mail a contratada, ficando a mesma desde logo intimada a apresentar defesa, justificativa no prazo de dois dias após envio do e-mail.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1 Obedecer as especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.

9.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/equipamentos/materiais até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.

9.3 Entregar o objeto no prazo/condições estabelecido no item “4” desta ata de registro de preços.

9.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos produtos/equipamentos/materiais fornecidos, que deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e de primeira qualidade.

9.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da ata de registro de preços, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração Municipal de Goioxim/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:

Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;

Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata, em especial daquelas previstas nos itens “4.3.”“4.4.” e “4.7.”, desta ata.

Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global registrado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:

Não entrega de documentação exigida para a ata;

Apresentação de documentação falsa exigida para a ata;

Não manutenção das proposta;

Retardamento da execução do objeto registrado;

Falha na execução contratual;

Fraude na execução contratual;

Comportamento inidôneo;

Cometimento de fraude fiscal.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Goioxim/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.

Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer as condutas a seguir:

Fizer declaração falsa na fase de habilitação;

Apresentar documento falso;

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;

Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;

Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;

Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

10.2 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.

10.3 Quaisquer das penalidades aplicadas serão devidamente averbadas na forma da legislação em vigor.

 

11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Caberá a gestão da ATA ao Setor de Licitações e Compras do Município de Goioxim/PR, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:

Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;

Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;

Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;

Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;

Propor medidas que melhorem a execução da Ata.

11.2 Caberá a responsabilidade de fiscalização desta ata a sra. Vilma Nola e o Senhor Adavilso, e aos demais fiscais de contratos que advirem da presente ata, a competência de:

Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;

Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;

Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto;

Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;

Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;

Acompanhar a execução da Ata, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;

Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;

Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;

11.3 A fiscalização de que trata o item “11.”, desta Ata, não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados a Administração Municipal de Goioxim/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração Municipal de Goioxim/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração Municipal de Goioxim/PR ou do(a) servidor(a) designado para a fiscalização.

11.5 À Administração Municipal de Goioxim/PR, não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/objetos considerados inadequados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O beneficiário da presente Ata de Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico SRP 069/2021.

12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3 O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal de Goioxim/PR.

12.4 Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

 

Goioxim, 10 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

CPF 008.400.149-61

 

PETERSON MARCONDES PRESTES

Representante da Proponente

Rocha Auto Peças LTDA

CNPJ 29.235.290/0001-34

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

CPF:

 

2. NOME

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:28D0B58F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2021. Edição 2388








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