quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficiais do Município do dia 11 de Novembro de 2021


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 027/2021, celebrada em 01 de março de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço da Gasolina Tipo Comum de R$ 6,47 para R$ 6,55 e Diesel comum de R$ 5,05 para R$ 5,11.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 10 de novembro de 2021.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ N.º 03.339.593/0001-03

Contratada

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:05428205





MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 725/2021

LEI Nº 725/2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.

 

Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.

 

Art. 3° Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.

 

§ 1° A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através de Decreto Municipal.

 

§ 2° Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação.

Art. 4° A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo de edital no Diário Oficial do Município, bem como, em jornal de grande circulação. A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável.

 

Art. 5° O prazo de realização do certame, contado da última publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.

 

Art. 6° Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.

 

Art. 7° Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, 11 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

PREFEITA MUNICIPAL.

 

LEI Nº 725/2021

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS AVALIADOS PELA COMISSÃO

 

LOTE

DESCRIÇÃO

Valor Avaliado R$

01

AMBULÂNCIA FIAT DUCATO ANO:2005 (BAIXADA)

3.000,00

02

ASTRA SEDAN ADVANTAGE, ANO 2007 PLACA APJ-8326, CHASSI 9BGTR69W08B165024. Veículo Batido.

8.000,00

03

CARREGADEIRA DOOSAN DL200

160.000,00

04

MICROONIBUS IVECO CITYCLASS ANO 2009 PLACA ARR-1394, CHASSI 00163683824

35.000,00

05

CAMINHÃO BASCULANTE TOCO GMC ANO 2001,PLACA AJZ-8291,CHASSI 9BG674NH01C707610

25.000,00

06

ÔNIBUS VOLVO/MARCOPOLO VIAGGIO ANO 2001,PLACA AKB-2283,CHASSI 9BVR6C4101E356845

3.000,00

07

FORD FOCUS TITANIUM ANO 2013, PLACA AYN-5877,CHASSI 8AFSZZFFCEJ201484. Problema no Cambio

25.000,00

08

FIAT MOBY EASY ANO 2016,PLACA BAX – 5169,CHASSI 9BD341A4XHY440611

23.000,00

09

FIAT MOBY EASY ANO 2016,PLACA BAX – 5168, CHASSI 9BD341A4XHB438454

23.000,00

10

VEICULO VW KOMBI, ANO 2009,PLACA ARR-2665,CHASSI9BWMF07XBAP006436, OBS: VIDROS QUEBRADOS.

18.000,00

11

SUCATAS DE ELETRÔNICOS E FERRO EM GERAL TOTAL DE 1.000 KG.

1.000,00

 











LUCIANO MATULLE

Presidente

 

JOSÉ AGUINALDO EGERT

Secretário

 

GILSON TAUSCHER

Membro

 

CARLOS SCHADECK BISNETO

Membro

 

LUCAS QUELIN

Membro Suplente

 

EDENILSON JOSÉ ZORZANELLO

Membro Suplente


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C41FFCDC





MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 074/2021

AVISO ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 074/2021

 

OBJETO: AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM E DIESEL S10 COM LOCALIZAÇÃO DENTRO DO PERCURSO GOIOXIM CURITIBA PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS QUE REALIZAM VIAGENS NESSE TRAJETO

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Goioxim, sediado Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro CEP 85.162-000 Goioxim, Estado do Paraná, torna público as alterações do Edital de Licitação, relativo ao Pregão Eletrônico 074/2021, tipo menor por item.

 

Alteração do item 2 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico 074/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Fica alterado o endereço onde pode estar localizado o Posto de Combustível para abastecimento da frota municipal. Conforme impugnação interposta por licitante interessada, decidiu pela alteração do edital, podendo participar da licitação empresas interessadas localizadas no município de Curitiba.

 

Fica mantida a data da sessão de credenciamento, recebimento dos envelopes e julgamento das propostas, ou seja, dia 24 de novembro de 2021, as 14 horas, uma vez que as alterações realizadas não alteram a formulação de propostas, não havendo necessidade de reabertura de novos prazos, nos termos do § 4º do Art. 21 da Lei 8.666/93.

 

A íntegra do instrumento convocatório e seus respectivos modelos, adendos e anexos devidamente retificados, poderá ser examinada no endereço indicado no Edital, no horário comercial, ou poderá ser obtido através do site www.goioxim.pr.gov.br, ou ainda, solicitado através do e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão se encaminhados ao Departamento de Licitações no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 10 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D34055E5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2021. Edição 2388
www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém