MUNICIPIO DE GOIOXIM
DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021
DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 027/2021, celebrada em 01 de março de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço da Gasolina Tipo Comum de R$ 6,47 para R$ 6,55 e Diesel comum de R$ 5,05 para R$ 5,11.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 10 de novembro de 2021.
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita
Contratante
AUTO POSTO CECCHIN LTDA.
CNPJ N.º 03.339.593/0001-03
Contratada
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:05428205
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 725/2021
LEI Nº 725/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.
Art. 3° Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.
§ 1° A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através de Decreto Municipal.
§ 2° Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação.
Art. 4° A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo de edital no Diário Oficial do Município, bem como, em jornal de grande circulação. A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável.
Art. 5° O prazo de realização do certame, contado da última publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.
Art. 6° Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.
Art. 7° Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, 11 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL.
LEI Nº 725/2021
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS AVALIADOS PELA COMISSÃO
LOTE | DESCRIÇÃO | Valor Avaliado R$ |
01 | AMBULÂNCIA FIAT DUCATO ANO:2005 (BAIXADA) | 3.000,00 |
02 | ASTRA SEDAN ADVANTAGE, ANO 2007 PLACA APJ-8326, CHASSI 9BGTR69W08B165024. Veículo Batido. | 8.000,00 |
03 | CARREGADEIRA DOOSAN DL200 | 160.000,00 |
04 | MICROONIBUS IVECO CITYCLASS ANO 2009 PLACA ARR-1394, CHASSI 00163683824 | 35.000,00 |
05 | CAMINHÃO BASCULANTE TOCO GMC ANO 2001,PLACA AJZ-8291,CHASSI 9BG674NH01C707610 | 25.000,00 |
06 | ÔNIBUS VOLVO/MARCOPOLO VIAGGIO ANO 2001,PLACA AKB-2283,CHASSI 9BVR6C4101E356845 | 3.000,00 |
07 | FORD FOCUS TITANIUM ANO 2013, PLACA AYN-5877,CHASSI 8AFSZZFFCEJ201484. Problema no Cambio | 25.000,00 |
08 | FIAT MOBY EASY ANO 2016,PLACA BAX – 5169,CHASSI 9BD341A4XHY440611 | 23.000,00 |
09 | FIAT MOBY EASY ANO 2016,PLACA BAX – 5168, CHASSI 9BD341A4XHB438454 | 23.000,00 |
10 | VEICULO VW KOMBI, ANO 2009,PLACA ARR-2665,CHASSI9BWMF07XBAP006436, OBS: VIDROS QUEBRADOS. | 18.000,00 |
11 | SUCATAS DE ELETRÔNICOS E FERRO EM GERAL TOTAL DE 1.000 KG. | 1.000,00 |
LUCIANO MATULLE
Presidente
JOSÉ AGUINALDO EGERT
Secretário
GILSON TAUSCHER
Membro
CARLOS SCHADECK BISNETO
Membro
LUCAS QUELIN
Membro Suplente
EDENILSON JOSÉ ZORZANELLO
Membro Suplente
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C41FFCDC
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 074/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 074/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM E DIESEL S10 COM LOCALIZAÇÃO DENTRO DO PERCURSO GOIOXIM CURITIBA PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS QUE REALIZAM VIAGENS NESSE TRAJETO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Goioxim, sediado Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro CEP 85.162-000 Goioxim, Estado do Paraná, torna público as alterações do Edital de Licitação, relativo ao Pregão Eletrônico 074/2021, tipo menor por item.
Alteração do item 2 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico 074/2021, que passa a ter a seguinte redação:
Fica alterado o endereço onde pode estar localizado o Posto de Combustível para abastecimento da frota municipal. Conforme impugnação interposta por licitante interessada, decidiu pela alteração do edital, podendo participar da licitação empresas interessadas localizadas no município de Curitiba.
Fica mantida a data da sessão de credenciamento, recebimento dos envelopes e julgamento das propostas, ou seja, dia 24 de novembro de 2021, as 14 horas, uma vez que as alterações realizadas não alteram a formulação de propostas, não havendo necessidade de reabertura de novos prazos, nos termos do § 4º do Art. 21 da Lei 8.666/93.
A íntegra do instrumento convocatório e seus respectivos modelos, adendos e anexos devidamente retificados, poderá ser examinada no endereço indicado no Edital, no horário comercial, ou poderá ser obtido através do site www.goioxim.pr.gov.br, ou ainda, solicitado através do e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão se encaminhados ao Departamento de Licitações no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone (42) 3656-1002.
Goioxim, 10 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D34055E5
www.diariomunicipal.com.br
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