quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 10/02/2021, Portarias 59, e 60/2021. Aviso P. P. 08/2021. Câmara Resolução 01/2021. Câmara Edital de Convocação de Suplente de Vereador 01/2021. 4º Termo Aditivo Contrato 01/2017. CENTROPAR 1ª Alteração.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 59 DE 09 FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Artigo 1. Designar o Servidor, ELEZANDRO JOSE PINTO,, para exercer as funções deMOTORISTA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.Artigo 2. Fica a mesma designada para exercer suas funções na Secretaria de Educação.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 60 DE 09 FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Artigo 1. Nomear, DENISE FERREIRA RAMOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL II PEDAGÓGICO, com o símbolo A-02, constante no anexo da Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008 2021
r objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MÁQUINAS DA MARCA XCMG E MOTONIVELADORA KOMATSU GD555. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 25 de fevereiro de 2021, às 09h00min.
  

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Concede, a requerimento do interessado, licença para assumir Cargo de Secretário Municipal ao vereador Duarte Ferreira de Ramos, por prazo indeterminado, a contar de 01 de Fevereiro de 2021, nos termos do artigo 38, parágrafo 3° da Lei Orgânica Municipal e 49 do Regimento interno da Câmara Municipal.Art. 2° Para assumir a vaga oriunda do presente licenciamento, far-se-á convocação da suplência.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR N° 001/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim-PR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constantes no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Goioxim e 43 do Regimento Interno dessa edilidade, em razão da licença do titular do mandato: vereador Duarte Ferreira Ramos em decorrência da investidura em cargo de Secretário Municipal, utiliza-se do presente para CONVOCAR o suplente de vereador, Senhorita Tiele Vicentim Ferreira (MDB), para assumir o exercício do cargo a partir do dia 10 de Fevereiro de 2021, às 09h30min para tomar posse perante a Mesa Executiva da Câmara nos termos do artigo 44 do regimento interno.A convocada, deverá apresentar no ato da posse os seguintes documentos:
a) Declaração de bens;
b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor, Carteira de Habilitação e Diploma;
c) Declaração de não acumulo de Cargo;
Vale ressaltar o Art. 43 do Regimento Interno, que menciona que o prazo, para Tomar Posse é de dez dias a partir da data da convocação, após o não comparecimento, considera-se renunciado para o cargo convocado.
  

MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E C. C. S. KLOSTER - ME.
 empresa C. C. S. KLOSTER - ME,  neste ato representado(a) por: Sr. CELSO CLEIVERSON SANTOS KLOSTER, acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 004/2017 até 09 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR O valor mensal do contrato passa a ser de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais), o valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 258.300,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e trezentos reais) baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
SEGUNDA ALTERAÇÃO ESTATUTO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO PARANÁ-ALTERAÇÃO DO ESTATUTO- PRIMEIRA ALTERAÇÃO
Os artigos adiante elencados, em virtude da presente alteração, passarão a ter a seguinte redação:

Art. 17 O Presidente, que será o representante legal do Consórcio Público, será eleito por maioria simples, pela Assembléia Geral.(...)(...)§ 2º O mandato do representante legal perdurará por 2 (dois) anos, vedada a reeleição para três mandatos consecutivos, sendo que o primeiro mandato poderá ultrapassar tal período, afim de adequar com a data de sua constituição, não deverá ser inferior a um ano;

Art. 30 O órgão será composto pelo Secretário Geral, eleito por maioria simples, pela Assembléia Geral.§ 2º O mandato do representante legal perdurará por 2 (dois) anos, vedada a reeleição para três mandatos consecutivos, sendo que o primeiro mandato poderá ultrapassar tal período, afim de adequar com a data de sua constituição, não deverá ser inferior a um ano;

Art. 32 O Consórcio Público contará com quadro de pessoal com servidores efetivos admitidos através de concurso publico, com cargos e funções definidas em plano de cargos e salários aprovado em assembléia geral, poderá também contar com servidores cedidos pelos entes consorciados, com ônus ao cedente.Art. 33 Caso haja demanda, a contratação de empregados pelo consórcio dependerá de deliberação pelo conselho diretor.

Art. 63 A alteração (...)§ 3º Com a extinção, os servidores efetivos, com residência em um dos municípios consorciados, serão absorvidos por estes, e aqueles que mantiverem residência em municípios diversos serão absorvidos pelos municípios consorciados, que mantiverem a menor distancia de residência dos servidores.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2021. Edição 2198A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

 



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