quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Adapar publica portaria sobre validade de exames de Anemia Infecciosa Equina


A portaria da Adapar, nº 322/19 resolve que, a partir de 01 de janeiro de 2020, para movimentação de equídeos dentro do estado do Paraná, os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da coleta da amostra de sangue. Para trânsito entre os demais estados, conforme a legislação vigente dos mesmos, a validade permanece de 60 dias. Ainda, para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA de equídeos, exceto para a finalidade de abate, é obrigatório a apresentação do exame negativo de AIE, inclusive para animais de trabalho.

Estas mudanças presentes na nova portaria, estão em conformidade com as legislações anteriores, em especial à Instrução Normativa nº45 de 15 de junho de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, cujo artigo 3º descreve que “As medidas de prevenção e controle da AIE serão adotadas nas UF de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares”. Ou seja, com base no inquérito soroepidemiológico realizado pela Adapar em 2018, com auxílio da Universidade Estadual de Londrina - UEL e Universidade de São Paulo – USP, a baixa prevalência observada confere esta possibilidade ao Paraná. Todas as ações adotadas pela Adapar, baseiam-se em fundamentação essencialmente técnica.

Este avanço no Programa Estadual de Vigilância e Prevenção de Doença de Equídeos foi possível devido ao comprometimento do Servidores Estaduais da Adapar, com empenho no cadastro dos equídeos do Estado, e, realização das colheitas e processamento das 2.683 amostras, no período de março e abril de 2018.

O inquérito: Após delineado o estudo, foram selecionadas aleatoriamente 890 propriedades distribuídas no Paraná. Foi detectada a ocorrência da AIE em 14 propriedades (1,57%) e 14 animais (0,52%). Concluiu-se que a AIE esteve presente nos equídeos do estado do Paraná durante o período avaliado, porém com prevalência reduzida.

Fonte: Adapar/2018

Segundo a Coordenadora do Programa Pauline Sperka de Souza, com o conhecimento destes dados, o serviço oficial de defesa agropecuária pode atuar com maior eficiência nos municípios mais afetados, e realizar alterações na legislação, como fizemos com a publicação desta Portaria.

A anemia infecciosa equina (AIE) é um grande obstáculo para o desenvolvimento da equideocultura brasileira, visto que não possui tratamento e ocasiona perdas econômicas aos proprietários de equídeos. A AIE compõe a lista de doenças de notificação obrigatória, cabendo ao médico veterinário comunicar aos órgãos de defesa animal qualquer animal positivo para essa enfermidade.
Fonte: Adapar


Fonte: Adapar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém