quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 03/10/19: 5º Termo Aditivo Cont. 08/2016. Aviso PP 66/2019. Lei Complementar 633/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM– ESTADO DO PARANÁ E ROSILENE SOARES BUENO
 Sra. ROSILENE SOARES BUENO, pessoa física de direito privado, acordam e ajustam firmar o presente contrato,  definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 08/2016 até a data de 30 de junho de 2020.CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR: O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 145.350,00 valor global, baseando-se no presente valor adicionado de R$ 25.650,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PP 066 2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 105/2019
 objeto: Aquisição de ferramentas, equipamentos e demais materiais destinados ao uso da Oficina Municipal e Departamento de Obras desta municipalidade. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 17 de outubro de 2019, às 10h00min.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR 633/2019
INSTITUI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal,  tomará por base todas as informações geradas e obrigatoriamente fornecidas pelos agentes públicos dos setores da administração direta e administração indireta municipal, da forma, prazo e modelo a serem regulamentados.

O Sistema de Controle Interno tomará por base para a fiscalização o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os orçamentos das entidades, a escrituração e demonstrações contábeis, e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor, visando à fiscalização contábil, gestão de pessoal, financeira, orçamentária, patrimonial, à aplicação das subvenções, auxílios e contribuições, a renúncia de receitas, e também a verificação da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/10/2019. fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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