sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 13/09/2019: 1º Termo Aditivo Ata 142/2019. Decretos 44, 45, e 46/2019. Resposta Impugnação Tomada de Preços 05/2019. Decisão Administrativa 13/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
Empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário fixado na Ata de Registro de Preços para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel S10 de R$ 3,25 para R$ 3,35.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 044/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Considerando  estar presentes ilegalidades que maculam o procedimento licitatório, autorizando a declaração de nulidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e pela Súmula 473 do STF.DECRETA Art. 1º - Fica ANULADO o Pregão Presencial 061/2019, nos termos da Decisão Administrativa nº 013/2019.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 045/2019
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Goioxim – CONSEA.Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Goioxim, Paraná. Tendo vigência de 2 anos podendo haver recondução e substituição a qualquer momento e a critério dos órgãos e entidades representados, os seguintes membros:Presidente: Adaiana Almeida Melo –Vice-presidente: Lucas Quelin – Secretário-geral: Santina Motta – Secretaria-Executiva: Karina Leite – Representantes de Associações dos Agricultores Rurais:Titular: Cleci Kinape de Lima (Associação de agricultores da localidade de Jabuticabal) Suplente: Lucas Quelin – Titular: Domingos Almeida – (Associação de agricultores da localidade de Tuninhas)Suplente: Eva Ondina Hoffmann – Representantes de Associações de Pais, Mestres e Professores (APMF)Titular: Adaiana Almeida Melo –  (APMF CMEI Márcia Aparecida Ravanelo Mostefal)Suplente: Rosilene Marcondes de Mattos – Titular: Zelita Siqueira –  (APMF Colégio Estadual Dr. João Ferreira Neves)Suplente: Rosângela de Fátima dos Santos – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:Titular: Jane Silveira Gutervil – Suplente: Tassiele Maria Pedroso – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:Titular: Andressa Lange – Suplente: Elizangela Damares Monteiro – Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 046/2019
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Goioxim – CAISAN.Art. 1º Ficam nomeados para comporem a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Goioxim,  Tendo vigência de 2 anos podendo haver recondução e substituição a qualquer momento e a critério dos órgãos e entidades representados, os seguintes membros:Presidente: Santina Motta –Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Santina Motta – Suplente: Lucimara Aparecida de Lima – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:Titular: Andressa Lange – Suplente: Joseane Gutelvil – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Priscila Rafaela Carneiro Kuster – Suplente: Fagner Rodrigo Ananias – Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:Titular: Silvio Antonio Campanha – Suplente: Elvio Inácio Zorzanello – Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, habitação, indústria e comércio:Titular: Alvina Ferraz – Suplente: Dircélia Mara Pedroso Mereth – Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:Titular: Isamara M. Santos – Suplente: Gilberto Francisco Konser –  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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RESPOSTA IMPUGNAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005-2019
PROCESSO: 092
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA CONSTRUÇÃO BARRACÃO PARA TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.IMPUGNANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ – CAU-PR,
 DECISÃO, toda e qualquer exigência que venha a limitar a competição no procedimento licitatório que ultrapasse e extrapole o que pertine a execução de seu objeto, deve ser compelida, observando-se o que é permitido e não defeso em lei, face ao princípio da legalidade e da isonomia, devendo ser evitados formalismos desnecessários, de modo a não ocasionar uma restrição à competitividade. Assim sendo, considerando que o edital não limita a participação dos profissionais e empresas registradas no CAU, a Comissão Permanente de Licitação conhece da impugnação por ser própria e tempestiva e, no mérito, por unanimidade deste colegiado, decide POR NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelas razões acima elencadas.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 013/2019
Considerando que na data de 11 de setembro de 2019 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual afirmava ter ocorrido vícios no procedimento administrativo nº 090/2019, do Pregão Presencial nº 061/2019.
Considerando o Parecer Jurídico que sugeriu a anulação do Pregão Presencial nº 061/2019, por entender estarem presentes ilegalidades que maculam o procedimento licitatório, autorizando a declaração de nulidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e pela Súmula 473 do STF.
DECIDON ANULAR o Pregão Presencial nº 061/2019, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência nulidades que macularam o procedimento licitatório, conforme descrito pelo Senhor Pregoeiro Ao senhor Secretario de Administração para produção de Decreto Anulatório. Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/09/2019. Edição 1842
FONTE: www.diariomunicipal.com.br.



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