sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 02/08/19: Homologação PP 56/2019. Portaria 81/2019. Câmara Resolução 22/2019. Decretos 38, 39, e 40/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PP 056 2019
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR INTERIOR DO MUNICIPIO, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: ADAIR GEREMIAS DE GODOY . Num total geral de R$ 45.567,00 (Quarenta e Cinco Mil, Quinhentos e Sessenta e Sete Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 81/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias consecutivos, ao Servidor ocupante do cargo de Mecânico, JOSE AGUINALDO EGERT,  relativos ao período de 01/06/2018 a 31/05/2019, a serem computados a partir da data de 29/07/2019.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 022/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM, RESOLVE
Art. 1º Nomear Paula Eloise Bativa Baptistel, brasileira, aprovada no Concurso Público 01/2018, para o cargo efetivo de Contadora, carga horária de 20 horas semanais, em consonância com a Lei Municipal nº 394/2012.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 038/2019
EMENTA: REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 608/2019.MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, D E C R E T A:Art.1º. Será concedida diária ao servidor e ao agente público que, a serviço, de acordo com o interesse público, evidenciado pelo cumprimento de deveres próprios de seu cargo, se afastar da sede em caráter eventual e transitório para localidades diversas da sede do Município e dos Municípios a ele limítrofes, fará jus às diárias destinadas a indenizar as parcelas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana nos limites da cidade de destino. No caso em que a responsabilidade pelo pagamento da hospedagem seja do agente público ou do servidor, a diária será paga de forma integral. O deslocamento com veículo próprio será reembolsado no valor de R$1,00 (um real) por quilômetro rodado, no qual estão incluídas todas as despesas com combustível, pedágio, seguros, impostos e manutenção do veículo.Parágrafo Único.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 039/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, D E C R E T A:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de assessoramento imediato ao Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, Art. 2°. Compete ao CONSEA Municipal:I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 40/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, D E C R E T A:
Art.1°. Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de Goioxim Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/08/2019. Edição 1812A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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