Foto divulgação |
Condenado a sete anos e sete meses de prisão em regime semi aberto e multa equivalente a 30 dias , essa foi a sentença assinada pelo Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava , Adriano Scussiatto Eyng para o ex-vereador Gilson Amaral , que cometeu segunda a justiça o crime de Peculato .
Segundo o processo , o então vereador na época fez uso indevido de diárias pagas com dinheiro público , a pedido da defesa, o réu poderá recorrer em liberdade.
Apontado pelo Ministério Público a denúncia indica que Gilson Amaral solicitou quatro diárias, em datas diferentes, para viagens a Capital do Estado e a Prudentópolis, sendo três do mesmo valor de R$ 400 e outra de R$ 1040. Mas , de acordo com o MP o ex-vereador não saiu de Guarapuava nos dias mencionados da diárias.
O advogado de defesa irá interpor o recurso de apelação para tentar reduzir a pena para continuidade delitiva que seria de 3 anos e 3 meses, para cumprir em regime aberto
Adriano Scussiatto Eyng
Juiz de Direto
Autos nº 0014194-95.2017.8.16.0031.
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
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