terça-feira, 30 de abril de 2019

Coordenadas geográficas passam a ser obrigatórias em receitas agronômicas


Com a indicação no documento, produtores ficam dispensados de fazer novos cadastros na Adapar. Veja como saber a latitude e longitude da sua propriedade

A partir de julho, todas as receitas agronômicas no Paraná deverão obrigatoriamente conter a indicação geográfica das propriedades nas quais serão feitas aplicações de defensivos agrícolas. A medida visa aumentar a precisão das informações sobre como, onde e quando quanto ao uso de agroquímicos no Estado, o que serve para aprimorar o monitoramento e o controle de possíveis problemas fitossanitários nas lavouras paranaenses. A nova norma foi implementada por meio da Portaria 103 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), divulgada no dia 26 de abril de 2019, com entrada em vigor 60 dias após a publicação.

O que muda na prática, com a nova exigência, é que o engenheiro agrônomo passa a ser obrigado a indicar a latitude e a longitude da propriedade na receita, ou seja, onde irá ocorrer a aplicação de defensivos (veja como encontrar esses dados abaixo). Luiz Angelo Pasqualin, coordenador do Sistema de Monitoramento de Agrotóxicos (Siagro) da Adapar, enfatiza que não se trata do ponto geográfico exato do talhão, mas uma referência que permite localizar a propriedade. “É muito fácil obter essa informação. Ela pode ser pega até por meio do Google Maps. Na prática, a indicação será tirada uma vez só e, nas próximas, para aquela propriedade específica, será a mesma indicação”, explica.

Outra mudança importante é que o produtor não precisará mais fazer cadastro de usuário de agrotóxicos na Adapar. “Nós aproveitamos o que já existe na estrutura dentro do Siagro. Desde 2010, já existe o campo para inclusão das coordenadas geográficas nesse sistema. Só que como não era obrigatório, não era todo mundo que preenchia o campo. Agora, essa informação da localização irá chegar por meio do receituário agronômico, mediante dados incluídos na receita, município, nome da propriedade, entre outros dados. Acreditamos que a dinâmica do campo será melhor contemplada pelas informações que vêm via receituário”, espera Pasqualin.

Arrendatários

Um dos problemas dos cadastros já realizados por produtores junto à Adapar é o vínculo às propriedades. O problema repousava no fato de que ficavam descobertos da regulamentação os arrendatários. Com a nova regra, por exemplo, uma propriedade de 100 hectares, sendo metade cultivada pelo dono e o restante por um arrendatário, cada um terá um receituário referente, respectivamente, à aplicação específica em cada área. Ou seja, duas receitas com a mesma indicação geográfica. “Não há problemas de ter dois CPFs vinculados a uma mesma propriedade. Isso já ocorre na prática, pois muitas vezes há diversos produtores trabalhando em uma única área, no caso de uma propriedade familiar, por exemplo”, explica Pasqualin.




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