Conforme ação, o contador continuou recebendo indevidamente da Câmara Municipal de Cantagalo, mesmo após rescindir o contrato. O ex-presidente da Câmara prestou declarações falsas a respeito da prestação de serviços pelo contador, buscando dar aparência de regularidade aos pagamentos. Na época, outras duas empresas de contabilidade prestavam serviços ao Legislativo, não havendo razões para que o contador fosse contratado, o que tornou ainda mais aparente a fraude.
A decisão judicial declarou a ilegalidade e a nulidade do contrato. O contador e o ex-diretor da Câmara foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público por dez anos, ao ressarcimento solidário dos danos ao erário no valor de R$ 10 mil e ao pagamento de multa civil (R$ 30 mil para o contador e R$ 20 mil para o ex-diretor). O ex-presidente da Câmara também foi condenado por improbidade administrativa, mas as sanções não foram aplicadas, uma vez que o réu assinou termo de colaboração premiada. Cabe recurso da decisão.
[Processo de número 0000556-39.2016.8.16.0060]
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