terça-feira, 5 de maio de 2015
Relatório da MP 664 é aprovado em Comissão Mista do Congresso Nacional
Duas emendas da senadora Gleisi foram acatadas, beneficiando viúvas e donas de casa
A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 664 aprovou o relatório da MP com duas emendas da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR). Em uma delas, após negociação com o governo, fica restabelecida a forma de cálculo da pensão por morte deixada pelo falecido à viúva, que não terá mais o corte de 50% e continuará recebendo 100% do valor da aposentadoria do falecido (até o limite/teto da Previdência) a que o segurado recebia pela Previdência ou da aposentadoria por invalidez a que faria jus na data do óbito.
Outra emenda apresentada pela senadora Gleisi foi aprovada parcialmente e irá atender às donas de casa. Ela pretendia estabelecer um novo conceito sobre quem pode ser considerada “dona de casa”. A legislação em vigor estabelece os seguintes requisitos para aposentadoria das donas de casa com alíquota de contribuição reduzida: abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição (portanto a aposentadoria é por idade, aos 60 anos se mulher e 65 anos se homem); não ter renda própria; dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; e pertencer a família considerada de baixa renda. Ocorre que o termo “sem renda própria” tem gerado dificuldades para a concessão do benefício para as donas de casa, pois qualquer valor que a dona de casa alegue ter recebido acaba servindo para indeferir a aposentadoria.
A emenda de Gleisi visava substituir a exigência de não possuir “renda própria” por não possuir “renda do trabalho”, acrescentando conceituação sobre renda do trabalho conforme o disposto na legislação do imposto de renda pessoa física. O deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP), relator da MP, concordou com a preocupação da senadora, mas propôs outra fórmula, que foi acatada: manteve a expressão “renda própria” e, levando em conta a preocupação da senadora, acrescentou que o conceito do que seria “renda própria”: “qualquer rendimento proveniente exclusivamente do trabalho remunerado constante do CNIS”.
“O Governo Federal teve sensibilidade ao dialogar com os diversos setores da sociedade sobre as medidas do ajuste fiscal constantes da MP 664 e aceitou modificações na MP, aprimorando o texto”, comentou a Senadora. “Acredito que com as duas emendas, milhares de brasileiras continuarão sendo atendidas pela Previdência Social e terão sua garantia de renda assegurada”, finalizou.
A Medida Provisória agora segue para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Imprensa
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