terça-feira, 8 de junho de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 08 de Junho 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0112/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0112/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte

 

CONTRATADA: ROGEF COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME, inscrita CNPJ sob nº 05.034.375/0001-96, situada na RUA SETE DE SETEMBRO, SN SALA - CEP: 85168000 - BAIRRO: CENTRO Marquinho/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 038/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM-PR.

VALOR DO CONTRATO: R$ 174.247,35 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Trinta e Cinco Centavos).

 

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/06/2021.

 

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

 

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:4C4F9902
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 072/2021

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E PINTURA DOS PREDIOS PÚBLICOS. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 24 de junho de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 07 de junho de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:54671BC7
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 073/2021

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 24 de junho de 2021, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 07 de junho de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F9928801
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 108/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 108/2021

 

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA RETIFICADORA GUARAMOTORES EIRELI NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 039/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: RETIFICADORA GUARAMOTORES EIRELI, sediada a AVENIDA PROFESSOR PEDRO CARLI, 5506 - CEP: 85040005 - BAIRRO: VILA CARLI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.674/0001-45, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ALFREDO LEONARDO LEMOS , portador do RG nº 84033367 e do CPF nº 045.645.609-05.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e retífica de motores e serviços de bombas e bicos, com aplicação de mão de obra qualificada e fornecimento de peças genuínas e/ou originais de fábrica para os veículos das categorias leves e pesadas pertencentes a Frota Municipal, em atendimento as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Promoção e Assistência Social, Saúde, Agropecuária, Meio Ambiente, Obras e Desenvolvimento, Viação e Serviços Urbanos e Administração, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão Presencial nº 039/2021, de 13 de abril de 2020, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e nº 147/2014 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

A execução da presente Ata de Registro de Preços abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.

 

LOTE

ITEM

QTD

EMB

Descrição do Objeto

Unt.

Total

Desconto

01

01

01

SVÇ

Prestação de serviços de empresa especializada para realizar os serviços de manutenção corretiva, preventiva e retífica de motores em geral com aplicação de mão de obra qualificada nos veículos que compõe a frota Municipal

R$ 140.000,00

R$ 140.000,00

16%

02

02

01

Fornecimento de peças genuínas e/ ou originais de fábrica, específicas para retífica dos motores, nos veículos que compõe a frota M u n i c i p a l

R$ 210.000,00

R$ 210.000,00

16%

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O preço r e g i s t r a d o p a r a a p r e s e n t e A t a é d e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil), com desconto de ,constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

600

06.001.15.451.0009.2009

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

610

06.001.15.451.0009.2009

504

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

740

06.001.15.451.0009.2012

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

750

06.001.15.451.0009.2012

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

900

07.001.12.361.0004.2018

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento da presente Ata de Registro de Preços, será efetuado em até 30 (tinta) dias, após a prestação dos serviços/fornecimento de peças, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Único: O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:

a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.

b) a Certidão Negativa da Receita Federal.

c) a Certidão Negativa Municipal.

d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de execução e vigência para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desta Ata de Registro de Preços nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo Primeiro: Das obrigações da CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado;

b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) prestar os serviços na forma ajustada;

b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;

c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;

d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;

e) manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;

g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços;

h) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto da presente Ata de Registro de Preços, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

i)Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da presente Ata de Registro de Preços.

j) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;

k) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços.

l) Aplicar peças de 1ª linha, que atendam às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção realizada por funcionários autorizados, a critério da contratante, sob pena de refazer os serviços sem alteração do prazo e custas extras exclusivas da contratada.

m) Nos casos onde seja necessário o translado dos veículos até a oficina da contratada, este ocorrerá por conta da mesma, sob sua inteira responsabilidade e a contratada deverá responsabilizar-se pelos veículos da contratante, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando seus empregados prepostos estiverem conduzindo os veículos.

n) Em caso de acidentes (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas da contratada ou em quando estiver sob seus serviços, a conservação do estado do (s) veículo (s) será de sua inteira responsabilidade.

o) Apresentar relatório de execução, detalhando os serviços prestados, relatório este que deverá ser atestado pelo fiscal.

 

CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder a presente Ata de Registro de Preços, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no

art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida:

a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e

c) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão desta implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A fiscalização ficará a cargo dos servidores ORDILEI GOMES FERNANDES.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Federal 8.666.93 e alterações posteriores, a saber:

a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;

b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;

c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente da Ata de Registro de Preços, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade. Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA

A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Parágrafo Primeiro: Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços.

Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Parágrafo Segundo: Da fraude e da corrupção:

I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Parágrafo Terceiro: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução da Ata de Registro de Preços;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução da Ata de Registro de Preços;

c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços;

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

Parágrafo Quarto: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,

diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

 

Parágrafo Quinto: Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de a Ata de Registro de Preços vir a ser financiada, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução da Ata de Registro de Preços e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução da Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento desta Ata de Registro de Preços, perante o foro da Comarca de Cantagalo/PR.

Ao firmar esta Ata de Registro de Preços declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.

 

Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.

 

Goioxim, 07 de junho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

RETIFICADORA GUARAMOTORES EIRELI

CNPJ 04.919.674/0001-45

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF

 

2: NOME

CPF


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9EEEE2C5
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA VA OTTONI EQUIPAMENTOS ME CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 042/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: VA OTTONI EQUIPAMENTOS ME, sediada a AV. JOAO FERREIRA NEVES, 3037 SALA 03 - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.770.897/0001-06, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por VIVIANE APARECIDA OTTONI, portador do RG nº 75298226 e do CPF nº 042.785.589-61.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE COBERTORES, PARA CAMPANHA DO AGASALHO 2021, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

01

COBERTOR MICROFIBRA 180G/M² LISO DE CASAL CORES VARIADAS COBERTOR MICROFIBRA 180 G/M² DE CASAL, COMPOSIÇÃO 100% POLIESTER, DIMENSÕES 1,80 MT X 2,20 MT, CORES VARIADAS

Córtex

Und.

600

R$ 34,00

R$ 20.400,00

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

3.1. Os produtos deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de fornecimento e/ou nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedora, caso da não manifestação da mesma no prazo de dois dias uteis após envio do e-mail, fica a mesma desde logo intimada a prestar esclarecimentos.

3.2. A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, localizada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, 184, Goioxim/PR, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

3.3. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.4. Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

3.5. Caso os produtos sejam recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dia útil, contado da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.6. Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

3.7. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.

3.8. A requisição de compra será encaminhada via e-mail, a qual no prazo de dois dias úteis deverá ser dado ciência do recebimento da mesma. Não confirmação de recebimento será dado início ao processo administrativo.

 

4. DA VALIDADE DA ATA

4.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

4.1.1 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços terão vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, respectivas ao ano de exercício de suas assinaturas.

4.1.2 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.1.3 O(s) contrato(s) que advir(em) da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO

5.1 Na entrega dos produtos junto à Administração Municipal de Goioxim/PR, estes deverão estar de acordo com as normas da legislação vigente.

5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento definitivo dos produtos mediante atestado de recebimento e aprovação emitido pela comissão de recebimento de bens/serviços, através de depósito bancário em conta corrente da contratada.

5.3 O licitante vencedor deverá manter as condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e/ou, do contrato que advir da ata, bem como apresentar nota fiscal, na forma da lei em vigência, para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:

Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);

Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;

Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

5.4 À Administração Municipal de Goioxim/PR é reservado o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

5.5 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.6 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal na forma da Lei, no valor pactuado e condições da Ata de Registro de Preços, apresentando-a à Administração Municipal de Goioxim/PR para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.

5.7 Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.

5.8 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.9 A Administração Municipal de Goioxim/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.

5.10 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias, do Orçamento Próprio do Município de Goioxim/PR, a seguir:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

2010

10.002.08.244.0008.2039

810

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

2020

10.002.08.244.0008.2039

934

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

 

5.11 A Administração Municipal de Goioxim/PR reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

6.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.

6.1.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração Municipal de Goioxim/PR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.

6.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.

6.3.1 Procedente o pedido, a Administração Municipal de Goioxim/PR providenciará a alteração do preço registrado.

6.3.2 Não sendo acatado o pedido de revisão, a Administração Municipal de Goioxim/PR poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;

Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

7.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta do Fornecedor, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.

8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.

8.3 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.

8.4 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.

8.5 Proporcionar as condições, cabíveis na forma da Lei, para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.

8.6 As notificações serão encaminhadas por e-mail a contratada, ficando a mesma desde logo intimada a apresentar defesa, justificativa no prazo de dois dias após envio do e-mail.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1 Obedecer as especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.

9.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/equipamentos/materiais até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.

9.3 Entregar o objeto no prazo/condições estabelecido no item “4” desta ata de registro de preços.

9.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos produtos/equipamentos/materiais fornecidos, que deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e de primeira qualidade.

9.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da ata de registro de preços, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração Municipal de Goioxim/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:

Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;

Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata, em especial daquelas previstas nos itens “4.3.”“4.4.” e “4.7.”, desta ata.

Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global registrado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:

Não entrega de documentação exigida para a ata;

Apresentação de documentação falsa exigida para a ata;

Não manutenção das proposta;

Retardamento da execução do objeto registrado;

Falha na execução contratual;

Fraude na execução contratual;

Comportamento inidôneo;

Cometimento de fraude fiscal.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Goioxim/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.

Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer as condutas a seguir:

Fizer declaração falsa na fase de habilitação;

Apresentar documento falso;

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;

Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;

Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;

Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

10.2 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.

10.3 Quaisquer das penalidades aplicadas serão devidamente averbadas na forma da legislação em vigor.

 

11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Caberá a gestão da ATA ao Setor de Licitações e Compras do Município de Goioxim/PR, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:

Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;

Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;

Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;

Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;

Propor medidas que melhorem a execução da Ata.

11.2 Caberá a responsabilidade de fiscalização desta ata, a Senhor Ordile Gomes Fernandes e o Senhor Jose Aguinaldo Erget, e aos demais fiscais de contratos que advirem da presente ata, a competência de:

Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;

Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;

Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto;

Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;

Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;

Acompanhar a execução da Ata, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;

Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;

Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;

11.3 A fiscalização de que trata o item “11.”, desta Ata, não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados a Administração Municipal de Goioxim/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração Municipal de Goioxim/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração Municipal de Goioxim/PR ou do(a) servidor(a) designado para a fiscalização.

11.5 À Administração Municipal de Goioxim/PR, não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/objetos considerados inadequados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O beneficiário da presente Ata de Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico SRP 042/2021.

12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3 O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal de Goioxim/PR.

12.4 Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

 

Goioxim, 07 de junho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

VIVIANE OTTONI EQUIPAMENTOS ME

CPF 042.785.589-61

Representante da Proponente

Va Ottoni Equipamentos ME

CNPJ 18.770.897/0001-06

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

 

2. NOME

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8081E6EB
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 110/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 110/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA IMPÉRIO PNEUS E RECAPAGENS LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 044/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: IMPÉRIO PNEUS E RECAPAGENS LTDA, sediada a RUA JORGE ALVES RIBEIRO, 1750 BRCAO 06 - CEP: 85055040 - BAIRRO: MORRO ALTO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.445.798/0001-22, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por FABIANE APARECIDA SZYCHTA TYSKI, portador do RG nº 7.336.603-8 e do CPF nº 006.103.249-26.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de recapagem, recauchutagem e vulcanização para consertos de diversos pneus conforme a necessidade da administração, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

RECAPAGEM BORRACHUDO 1000R20 profundidade miníma de 20mm

borex

UNID.

100,00

340,00

34.000,00

2

RECAPAGEM LISA 1000R20 profundidade minima de de 16mm

borex

UN

5,00

355,00

1.775,00

3

VULCANIZAÇÃO 1000R20

borex

UN

5,00

120,00

600,00

4

RECAPAGEM 1100R22 BORRACHUDO minimo 18mm

borex

UNID.

5,00

495,00

2.475,00

5

RECAPAGEM 1100R22 LISO minimo 12,5mm

borex

UNID.

5,00

425,00

2.125,00

6

VULCANIZAÇÃO 1100/R22

borex

UNID.

5,00

145,00

725,00

7

RECAUCHUTAGEM 1100/22 minimo 12,5 mm

borex

UN

5,00

685,00

3.425,00

8

RECAUCHUTAGEM 1000/20 minimo 12,5mm

borex

UNID.

5,00

750,00

3.750,00

9

RECAPAGEM BORRACHUDO 900/20 minimo 15 mm

borex

UNID.

80,00

345,00

27.600,00

10

RECAPAGEM 900/20 LISO minimo 13mm

borex

UNID.

60,00

490,00

29.400,00

11

RECAUCHUTAGEM 900/20 13mm

borex

UNID.

10,00

545,00

5.450,00

12

VULCANIZAÇÃO 900/20

borex

UNID.

15,00

175,00

2.625,00

14

VULCANIZAÇÃO 1400/24

borex

UNID.

20,00

995,00

19.900,00

16

RECAUCHUTAGEM 17.5/25

borex

UNID.

10,00

3.125,00

31.250,00

17

VULCANIZAÇÃO 17.5/25

borex

UNID.

10,00

595,00

5.950,00

18

RECAPAGEM 14.9/28

borex

UNID.

5,00

2.040,00

10.200,00

19

RECAUCHUTAGEM 14.9/28

borex

UNID.

5,00

2.030,00

10.150,00

20

VULCANIZAÇÃO 14.9/28

borex

UNID.

5,00

365,00

1.825,00

21

RECAPAGEM 12.5/80R18

borex

UNID.

5,00

740,00

3.700,00

22

RECAUCHUTAGEM 12.5/80R18

borex

UNID.

5,00

505,00

2.525,00

23

VULCANIZAÇÃO 12.5/80R18

borex

UNID.

5,00

275,00

1.375,00

24

RECAPAGEM 750/16 RORRACHUDO profundidade minima de 14mm

borex

UNID.

5,00

385,00

1.925,00

25

RECAPAGEM 750/16 LISO profundidade minima de 14mm

borex

UNID.

5,00

340,00

1.700,00

26

RECAPAGEM 275/80R22,5 BORRACHUDO, com profundidade minima de 18mm

borex

UNID.

40,00

695,00

27.800,00

27

RECAPAGEM 275/80R22,5 LISO profundidade minima de 15mm

borex

UNID.

10,00

565,00

5.650,00

28

RECAUCHUTAGEM 275/80R22,5 minimo 12mm

borex

UNID.

5,00

580,00

2.900,00

29

RECAPAGEM 215/75R17,5 BORRACHUDO profundidade minima de 16mm

borex

UNID.

5,00

415,00

2.075,00

30

RECAPAGEM 215/75R17,5 LISO profundidade minima de 14mm

borex

UNID.

5,00

375,00

1.875,00

33

RECAPAGEM DE PNEU 1400/24 20 LONAS RADIAL

borex

SV

20,00

1.645,00

32.900,00

 

277.650,00

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

3.1. Os pneus a serem recapados/vulcanizados, deverão ser retirados e entregues (sem ônus de transporte ou deslocamento), na sede da Garagem Municipal de veículos e máquinas. Os serviços serão solicitados parceladamente, de acordo com necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário. O Fornecedor deverá retirar os pneus a serem beneficiados e devolve-los no pátio de máquinas do Município de Gioxim localizado na Rua Maria de Lourdes Gomes Centro, CEP 85.162-000, nos horários das 08:00 as 11:30 e 13:00 as 17:00 de segunda a sexta feira, em dias úteis. O prazo para realização dos serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de retirada de cada pneu, O fornecedor deverá retirar os pneus a cada solicitação do Município no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

3.2. Quando da retirada dos pneus o fornecedor deverá emitir uma nota de coleta com as especificações detalhadas das unidades apanhadas, que será confrontada com as unidades que voltarem, inclusive discriminando a marca e o tipo de pneu.

3.3. A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

3.4. Caso os serviços não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.5. Os serviços serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

3.6. Os serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.7. Se a entrega e/ou a substituição dos serviços não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

3.8. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.

4. DA VALIDADE DA ATA

4.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

4.1.1 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços terão vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, respectivas ao ano de exercício de suas assinaturas.

4.1.2 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.1.3 O(s) contrato(s) que advir(em) da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO

5.1 Na entrega dos produtos junto à Administração Municipal de Goioxim/PR, estes deverão estar de acordo com as normas da legislação vigente.

5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento definitivo dos produtos mediante atestado de recebimento e aprovação emitido pela comissão de recebimento de bens/serviços, através de depósito bancário em conta corrente da contratada.

5.3 O licitante vencedor deverá manter as condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e/ou, do contrato que advir da ata, bem como apresentar nota fiscal, na forma da lei em vigência, para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:

Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);

Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;

Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

5.4 À Administração Municipal de Goioxim/PR é reservado o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

5.5 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.6 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal na forma da Lei, no valor pactuado e condições da Ata de Registro de Preços, apresentando-a à Administração Municipal de Goioxim/PR para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.

5.7 Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.

5.8 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.9 A Administração Municipal de Goioxim/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.

5.10 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias, do Orçamento Próprio do Município de Goioxim/PR, a seguir:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

600

06.001.15.451.0009.2009

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

740

06.001.15.451.0009.2012

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

750

06.001.15.451.0009.2012

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

900

07.001.12.361.0004.2018

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

 

5.11 A Administração Municipal de Goioxim/PR reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

6.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.

6.1.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração Municipal de Goioxim/PR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.

6.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.

6.3.1 Procedente o pedido, a Administração Municipal de Goioxim/PR providenciará a alteração do preço registrado.

6.3.2 Não sendo acatado o pedido de revisão, a Administração Municipal de Goioxim/PR poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;

Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

7.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta do Fornecedor, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.

8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.

8.3 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.

8.4 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.

8.5 Proporcionar as condições, cabíveis na forma da Lei, para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.

8.6 As notificações serão encaminhadas por e-mail a contratada, ficando a mesma desde logo intimada a apresentar defesa, justificativa no prazo de dois dias após envio do e-mail.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1 Obedecer as especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.

9.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/equipamentos/materiais até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.

9.3 Entregar o objeto no prazo/condições estabelecido no item “4” desta ata de registro de preços.

9.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos produtos/equipamentos/materiais fornecidos, que deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e de primeira qualidade.

9.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da ata de registro de preços, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração Municipal de Goioxim/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:

Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;

Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata, em especial daquelas previstas nos itens “4.3.”“4.4.” e “4.7.”, desta ata.

Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global registrado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:

Não entrega de documentação exigida para a ata;

Apresentação de documentação falsa exigida para a ata;

Não manutenção das proposta;

Retardamento da execução do objeto registrado;

Falha na execução contratual;

Fraude na execução contratual;

Comportamento inidôneo;

Cometimento de fraude fiscal.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Goioxim/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.

Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer as condutas a seguir:

Fizer declaração falsa na fase de habilitação;

Apresentar documento falso;

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;

Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;

Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;

Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

10.2 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.

10.3 Quaisquer das penalidades aplicadas serão devidamente averbadas na forma da legislação em vigor.

 

11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Caberá a gestão da ATA ao senhor Ordilei Gomes Fernandes Secretário Municipal da Fazenda Pública a fiscalização ao Senhor Jose Aguinaldo Ergert Chefe do departamento de oficina do município responsável pela entrega e recebimento dos produtos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:

Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;

Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;

Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;

Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;

Propor medidas que melhorem a execução da Ata.

11.2 Caberá a responsabilidade de fiscalização desta ata, a Senhor Ordile Gomes Fernandes e o Senhor Jose Aguinaldo Erget, e aos demais fiscais de contratos que advirem da presente ata, a competência de:

Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;

Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;

Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto;

Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;

Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;

Acompanhar a execução da Ata, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;

Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;

Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;

11.3 A fiscalização de que trata o item “11.”, desta Ata, não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados a Administração Municipal de Goioxim/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração Municipal de Goioxim/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração Municipal de Goioxim/PR ou do(a) servidor(a) designado para a fiscalização.

11.5 À Administração Municipal de Goioxim/PR, não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/objetos considerados inadequados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O beneficiário da presente Ata de Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico SRP 044/2021.

12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3 O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal de Goioxim/PR.

12.4 Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

 

Goioxim, 07 de junho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

FABIANE APARECIDA SZYCHTA TYSKI

CPF 006.103.249-26

Representante da Proponente

Império Pneus e Recapagens LTDA

CNPJ 36.445.798/0001-22

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

 

2. NOME

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:73017F7C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 111/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 111/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA RECAPADORA FABRICA DOS PNEUS LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 044/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: RECAPADORA FABRICA DOS PNEUS LTDA, sediada a Alameda VIRGILIO MOREIRA, 483 CASA - CEP: 84500532 - BAIRRO: NHAPINDAZAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.855/0001-89, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ANAICE TEREZINHA GIONCO, portador do RG nº e do CPF nº 688.990.769-87.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de recapagem, recauchutagem e vulcanização para consertos de diversos pneus conforme a necessidade da administração, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

13

RECAPAGEM 1400/24

borex

UNID.

50,00

890,00

44.500,00

15

RECAPAGEM 17.5/25

borex

UNID.

20,00

1.140,00

22.800,00

31

Recapagem 18.4-30

borex

UN

10,00

1.390,00

13.900,00

32

Recapagem 12.4-24

borex

UN

10,00

700,00

7.000,00

 

88.200,00

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

3.1. Os pneus a serem recapados/vulcanizados, deverão ser retirados e entregues (sem ônus de transporte ou deslocamento), na sede da Garagem Municipal de veículos e máquinas. Os serviços serão solicitados parceladamente, de acordo com necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário. O Fornecedor deverá retirar os pneus a serem beneficiados e devolve-los no pátio de máquinas do Município de Gioxim localizado na Rua Maria de Lourdes Gomes Centro, CEP 85.162-000, nos horários das 08:00 as 11:30 e 13:00 as 17:00 de segunda a sexta feira, em dias úteis. O prazo para realização dos serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de retirada de cada pneu, O fornecedor deverá retirar os pneus a cada solicitação do Município no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

3.2. Quando da retirada dos pneus o fornecedor deverá emitir uma nota de coleta com as especificações detalhadas das unidades apanhadas, que será confrontada com as unidades que voltarem, inclusive discriminando a marca e o tipo de pneu.

3.3. A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

3.4. Caso os serviços não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.5. Os serviços serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

3.6. Os serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.7. Se a entrega e/ou a substituição dos serviços não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

3.8. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.

4. DA VALIDADE DA ATA

4.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

4.1.1 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços terão vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, respectivas ao ano de exercício de suas assinaturas.

4.1.2 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.1.3 O(s) contrato(s) que advir(em) da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO

5.1 Na entrega dos produtos junto à Administração Municipal de Goioxim/PR, estes deverão estar de acordo com as normas da legislação vigente.

5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento definitivo dos produtos mediante atestado de recebimento e aprovação emitido pela comissão de recebimento de bens/serviços, através de depósito bancário em conta corrente da contratada.

5.3 O licitante vencedor deverá manter as condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e/ou, do contrato que advir da ata, bem como apresentar nota fiscal, na forma da lei em vigência, para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:

Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);

Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;

Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

5.4 À Administração Municipal de Goioxim/PR é reservado o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

5.5 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.6 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal na forma da Lei, no valor pactuado e condições da Ata de Registro de Preços, apresentando-a à Administração Municipal de Goioxim/PR para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.

5.7 Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.

5.8 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.9 A Administração Municipal de Goioxim/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.

5.10 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias, do Orçamento Próprio do Município de Goioxim/PR, a seguir:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

600

06.001.15.451.0009.2009

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

740

06.001.15.451.0009.2012

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

750

06.001.15.451.0009.2012

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

900

07.001.12.361.0004.2018

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

 







5.11 A Administração Municipal de Goioxim/PR reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

6.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.

6.1.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração Municipal de Goioxim/PR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.

6.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.

6.3.1 Procedente o pedido, a Administração Municipal de Goioxim/PR providenciará a alteração do preço registrado.

6.3.2 Não sendo acatado o pedido de revisão, a Administração Municipal de Goioxim/PR poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;

Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

7.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta do Fornecedor, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.

8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.

8.3 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.

8.4 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.

8.5 Proporcionar as condições, cabíveis na forma da Lei, para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.

8.6 As notificações serão encaminhadas por e-mail a contratada, ficando a mesma desde logo intimada a apresentar defesa, justificativa no prazo de dois dias após envio do e-mail.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1 Obedecer as especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.

9.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/equipamentos/materiais até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.

9.3 Entregar o objeto no prazo/condições estabelecido no item “4” desta ata de registro de preços.

9.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos produtos/equipamentos/materiais fornecidos, que deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e de primeira qualidade.

9.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da ata de registro de preços, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração Municipal de Goioxim/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:

Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;

Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata, em especial daquelas previstas nos itens “4.3.”“4.4.” e “4.7.”, desta ata.

Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global registrado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:

Não entrega de documentação exigida para a ata;

Apresentação de documentação falsa exigida para a ata;

Não manutenção das proposta;

Retardamento da execução do objeto registrado;

Falha na execução contratual;

Fraude na execução contratual;

Comportamento inidôneo;

Cometimento de fraude fiscal.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Goioxim/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.

Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer as condutas a seguir:

Fizer declaração falsa na fase de habilitação;

Apresentar documento falso;

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;

Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;

Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;

Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

10.2 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.

10.3 Quaisquer das penalidades aplicadas serão devidamente averbadas na forma da legislação em vigor.

 

11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Caberá a gestão da ATA ao senhor Ordilei Gomes Fernandes Secretário Municipal da Fazenda Pública a fiscalização ao Senhor Jose Aguinaldo Ergert Chefe do departamento de oficina do município responsável pela entrega e recebimento dos produtos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:

Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;

Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;

Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;

Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;

Propor medidas que melhorem a execução da Ata.

11.2 Caberá a responsabilidade de fiscalização desta ata, a Senhor Ordile Gomes Fernandes e o Senhor Jose Aguinaldo Erget, e aos demais fiscais de contratos que advirem da presente ata, a competência de:

Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;

Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;

Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto;

Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;

Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;

Acompanhar a execução da Ata, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;

Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;

Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;

11.3 A fiscalização de que trata o item “11.”, desta Ata, não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados a Administração Municipal de Goioxim/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração Municipal de Goioxim/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração Municipal de Goioxim/PR ou do(a) servidor(a) designado para a fiscalização.

11.5 À Administração Municipal de Goioxim/PR, não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/objetos considerados inadequados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O beneficiário da presente Ata de Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico SRP 044/2021.

12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3 O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal de Goioxim/PR.

12.4 Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

 

Goioxim, 07 de junho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

EVANDRO REBESCO

CPF 004.955.059-43

Representante da Proponente

Recapadora Fabrica Dos Pneus LTDA

CNPJ 04.895.855/0001-89

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

CPF:

 

2. NOME


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:7DF1B536
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESULTADO PRELIMINAR - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2021

A Secretaria Municipal de Educação de Goioxim, divulga através deste, o resultado preliminar da Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal, conforme Decretos 31 e 32, de 11 de maio de 2021.


 

NOME DO PROFESSOR (A)

RESULTADO

1.

Adriana Mostefal

DEFERIDO

2.

Alessandra Salvadori

DEFERIDO

3.

Altemir José Ludvig

DEFERIDO

4.

Andrica Zay Boligon

DEFERIDO

5.

Ângela Maria Dos Santos Rodrigues

DEFERIDO

6.

Arilda da Aparecida Marcondes

DEFERIDO

7.

Arlete Linhares De Almeida

DEFERIDO

8.

Bernadete Oliveira Marcondes

DEFERIDO

9.

Bernadete Oliveira Marcondes

DEFERIDO

10.

Clair da Rosa Ramos

DEFERIDO

11.

Clair da Rosa Ramos

DEFERIDO

12.

Cleide de Fátima Kinceler Zorzanello

DEFERIDO

13.

Cleide de Fátima Kinceler Zorzanello

DEFERIDO

14.

Cleonice Aparecida de Matos

DEFERIDO

15.

Daiane Ilchenco

DEFERIDO

16.

Daniele Aparecida Ferreira

DEFERIDO

17.

Danielli Ferreira Ribeiro

**

18.

Débora Demeneck Vicentim

DEFERIDO

19.

Débora Demenek Visentim

DEFERIDO

20.

Deucelia Apª Cavalheiro

DEFERIDO

21.

Dimari de Fátima G. Marcondes

DEFERIDO

22.

Dirlene Silveira Padilha

**

23.

Ediane Maria Pierin

DEFERIDO

24.

Eliton Leite da Silva

DEFERIDO

25.

Elizabete De F. Cordeiro Dos Santos

INDEFERIDO – não completou a carga horária exigida

26.

Erivaldo Gonçalves

DEFERIDO

27.

Erivaldo Gonçalves

DEFERIDO

28.

Erondina Godoy Ferreira

DEFERIDO

29.

Erondina Godoy Ferreira

DEFERIDO

30.

Eroni Polli Bocalon

DEFERIDO

31.

Eva Eliane da Rocha Rosa

DEFERIDO

32.

Felícia Lulek dos Santos

DEFERIDO

33.

Gilmar Antônio de Oliveira

INDEFERIDO – não completou a carga horária exigida

34.

Gislaine Zorzanello

DEFERIDO

35.

Jane Silveira Gutervil

DEFERIDO

36.

Jaqueline Rossi

DEFERIDO

37.

Joraci Marcondes Shcadeck

DEFERIDO

38.

Joraci Marcondes Shcadeck

DEFERIDO

39.

Josiane de Fátima Gutervil

DEFERIDO

40.

Lílian Pierin

DEFERIDO

41.

Lourdes Foschera

DEFERIDO

42.

Lourdes Foschera

DEFERIDO

43.

Lourdes Maria Ortolan

DEFERIDO

44.

Lourdes Maria Ortolan

DEFERIDO

45.

Luciane Kurpel de Andrade

DEFERIDO

46.

Lucimara Aparecida de Lima

DEFERIDO

47.

Lurdes Aparecida de Matos

DEFERIDO

48.

Luzia de Fátima Oliveira

DEFERIDO

49.

Maria de Fátima Oliveira

DEFERIDO

50.

Maria do Belém G. Cordeiro dos Santos

DEFERIDO

51.

Maria Eliane Gonçalves de Oliveira

DEFERIDO

52.

Maria Eunice Dias Leite

DEFERIDO

53.

Marilza De Fátima Da Cruz

DEFERIDO

54.

Maristela Rizzi Esteche

DEFERIDO

55.

Marli de Fátima de S. Cordeiro

DEFERIDO

56.

Miriam Rossi

DEFERIDO

57.

Neile Katrucha

DEFERIDO

58.

Nisalete Maria Vicentim

DEFERIDO

59.

Paulina Gonçalves da Silva

DEFERIDO

60.

Paulina Gonçalves da Silva

DEFERIDO

61.

Rosilda Aparecida Schadeck

DEFERIDO

62.

Rosilene Marcondes De Mattos

DEFERIDO

63.

Rosinha Aparecida B. Cordeiro

DEFERIDO

64.

Rozilene Schadeck de Góes

DEFERIDO

65.

Rozilene Schadeck de Góes

DEFERIDO

66.

Sandra Cristina Kipper

DEFERIDO

67.

Santina de Fátima Motta

DEFERIDO

68.

Sebastiana de Jesus Ramos Ferraz

DEFERIDO

69.

Sebastiana de Jesus Ramos Ferraz

DEFERIDO

70.

Suzimara Fernandes

DEFERIDO

71.

Valderez Batista

DEFERIDO

72.

Vera Lucia Andrade

DEFERIDO

73.

Vilma Loures Ramos

DEFERIDO

74.

Zelinda de Lourdes Ribeiro Medeiro

DEFERIDO

 

 

 

 

 

 

 

 

















































**Professores em licença para tratar de interesses particulares.

 

Importante: O prazo para a interposição de recursos, Conforme previsto nos supracitados decretos, vai do dia 07 á 11 de junho de 2021.


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:5AA0F504


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/06/2021. Edição 2279
www.diariomunicipal.com.br

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