Goioxim Noticias

domingo, 5 de abril de 2020

Recomendação do Ministério do Trabalho e Procuradoria do Trabalho de Guarapuava PR


RECOMENDAÇÃO N.º 2301.2020, de 25 de março de 2020 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -  PROCURADORIA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA/PR
RECOMENDAÇÃO N.º 2301.2020, de 25 de março de 2020 PA-PROMO 000076.2020.09.007/0
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA/PR, pelos Procuradores do Trabalho in fine assinados, com fundamento na Constituição da República, artigos 7º, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar nº 75/1993, artigos 5º, III, alínea “e”, 6º, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei nº 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde);

R E C O M E N D A a todos os HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, AÇOUGUES e CONGÊNERES e aos SINDICATOS PATRONAIS DA CATEGORIA nas cidades de Antônio Olinto, Bituruna, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Fernandes Pinheiro, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava, Imbituva, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul, Mallet, Marquinho, Nova Laranjeiras, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhão, Porto Barreiro, Porto Vitória, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, São Mateus do Sul, Teixeira Soares, Turvo, União da Vitória e Virmond, por meio de seu/sua Sócio(a)/ Diretor(a) Administrativo(a)/Diretor(a) de Recursos Humanos, que, IMEDIATAMENTE, ADO TEM todas as medidas necessárias para reduzir a circulação, a aglomeração de pessoas e a contaminação comunitária, em especial:


Via: Prefeitura de Campina do Simão PR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém