quinta-feira, 30 de abril de 2020

Goioxim: Decreto 20/2020 Estabelece Novas Regras para o Funcionamento de Algumas Atividades do Comercio Local


MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO 20/2020
DECRETO Nº 20/2020

SÚMULA: ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ALGUMAS ATIVIDADES DO COMERCIO LOCAL.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal: CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 09/2020, de 18 de Março de 2020, 14/2020, de 30 de março de 2020 e 17/2020, de 17 de Abril de 2020 que regulamentam medidas para o funcionamento do comercio local frente ao combate da Pandemia do novo coronavirus;

DECRETA

Artigo 1. Fica expressamente proibido a todos os estabelecimentos comerciais: I – venda de bebida alcoólica para consumo no local (interior, ou na parte externa do estabelecimento); II – qualquer tipo de jogo que causem aglomeração ou até mesmo a permanência do cliente por um período prolongado no estabelecimento, assim como, jogo de cartas, sinuca ou outros.

Artigo 2. Aos restaurantes que servem refeição por Buffet, fica obrigatório, além das medidas já estabelecidas nos decretos anteriores, que estabeleçam aos clientes e façam cumprir as seguintes medidas; I – apenas permitir a entrada de clientes que estejam fazendo uso de mascaras; II – ao entrar o cliente deve higienizar as mãos com o álcool em Gel 70%, que deverá ser disponibilizado na porta do estabelecimento. III – para se servir no Buffet, o cliente deverá a todo momento fazendo o uso da mascara de proteção ao covid19; IV – O estabelecimento deve disponibilizar guardanapos no inicio do Buffet, de forma que cada cliente pegue um guardanapo e com este guardanapo toque os talheres (conchas) que são comunitárias para se servir no buffet, no fim deixar acessível um lixeiro para que o cliente esteja descartando o guardanapo que utilizou; V – os protocolos para se servir no buffet descrito no item III e IV deste artigo deve ser cumprido todas as vezes que o cliente for se servir;

Artigo 3. O não cumprimento destas regulamentações acarretará em auto de infração, conforme, Decreto 17/2020 de 17 de Abril de 2020.

Artigo 4. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrario.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 29 de Abril de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal

Publicado por: Fagner Rodrigo Ananias 
Código Identificador:24A0C847


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