terça-feira, 7 de abril de 2020

PGR arquiva seis denúncias contra Bolsonaro por causa do coronavírus

Fonte: Veja.com

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou seis petições que pediam a abertura de investigação criminal contra o presidente Jair Bolsonaro por causa de ações praticadas por ele durante a crise envolvendo a pandemia do coronavírus. As decisões foram comunicadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que havia enviado os casos para análise pelo órgão.

Nas petições, os representantes, de uma maneira geral, pediam a abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de um mês a um ano e multa. 

Os requerentes, entre eles, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), alegaram que Bolsonaro contrariou as orientações do Ministério da Saúde ao defender publicamente o retorno da população às ruas e criticar o isolamento social preconizado pelas autoridades de saúde. Ele também estimulou e compareceu a uma manifestação em seu apoio sem máscara de proteção, em 15 de março, na qual cumprimentou apoiadores e manuseou celulares para tirar fotografias.

Segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, responsável pelas análises, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. Medeiros considerou que, em primeiro lugar, “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”. 

Em segundo lugar, à data dos fatos não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus. Já o decreto editado pelo governo do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do Poder Público”.

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