O Comandante do 4º Comando Regional de Polícia Militar (CRPM), Coronel QOPMRenato dos Santos Taborda, vem à público informar acerca do ocorrido no municípiodeGuarapuava/PR, em data de 30 de abril de 2024, envolvendo dois Militares Estaduais lotadosna recém-criada 10ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada nacidadeLaranjeiras do Sul/PR.
2. Ao tomar conhecimento dos fatos, este Comando prontamente determinouainstauração de Inquérito Policial Militar (IPM), com o objetivo de esclarecer oincidenteenvolvendo os militares estaduais, procedimento que visa a coleta do maior númerodeprovaspossíveis, tendo em vista tratar-se de atribuição de polícia judiciária militar, uma vezqueospoliciais militares deslocavam com viatura policial do município de Guarapuava/PRcomdestino à Laranjeiras do Sul/PR, para participarem de instrução no referidomunicípio,estando ambos em objeto de serviço
3. Fora designado um Oficial Superior, Major, lotado no 1º Batalhão de PolíciaMilitar,Ponta Grossa/PR, como Encarregado da presente investigação, a fimde estabelecerosmelhores padrões jurídicos e as isenções necessárias que o caso emtela carece, destacandoque o prazo legal para o encerramento dos trabalhos são de 40 (quarenta) dias, prorrogáveispor mais 20 (vinte) dias, caso necessário, conforme preconiza o Código de ProcessoPenalMilitar (CPPM).
4. Destaco que a Instituição Policial Militar, em nenhuma intervenção, qualquer queseja, deseja o resultado morte em suas ações, tendo como vigas mestras o respeitoaocidadão 3 em todas as suas formas e direitos, buscando sempre a preservação de vidas, resoluçãodeconflitos, bem como a manutenção do patrimônio e demais prerrogativas legalmenteestabelecidas a toda a sociedade, sendo que todas as ações e procedimentos estãosobocrivodo Ministério Público, o qual, através da nossa Constituição Federal, atua comofiscal dasatividades Policais.
5. Importante frisar que a família da vítima, através da constituição de advogado,possuirá amplo acesso aos autos até o momento encartados, possibilitando o exercíciodetodas as suas garantias constitucionais, podendo assim acompanhar todo o andamentodoInquérito Policial Militar.
6. Uma vez que as investigações encontram-se em fase inicial, qualquer declaraçãopoderia incorrer em pré-julgamento ou considerações prematuras, o que afetaria oandamentodo procedimento investigatório, sendo que este Comando, visando uma total imparcialidadenas apurações, bem como o respeito das prerrogativas dos policiais militares, orainvestigados, manifesta-se no sentido de que todas as providências cabíveis e legaisestãosendo adotadas por parte da Polícia Militar na busca da verdade.
7. Por fim, informo que o resultado das apurações, através da elaboração derelatóriocircunstanciado pelo Encarregado, será remetido à Vara da Auditoria da Justiça MilitardoEstado do Paraná, com vistas ao Ministério Público, titular da ação penal pública, aoqualcabe realizar as análises e demais encaminhamentos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém