Durante a sessão plenária, o Ministério Público requereu ao juiz a majoração da pena por diversas circunstâncias judiciais, dentre elas, a avaliação negativa da culpabilidade do réu, sua conduta social reprovável – uma vez que ele sempre se apresentou como pessoa extremamente agressiva e violenta no seio familiar, mantendo com a vítima um relacionamento conturbado e abusivo, com comportamento machista e traços de possessividade –, as consequências (abalos e traumas psicológicos causados na sua então companheira) e as circunstâncias do crime, em razão do estado gestacional avançado. Também foram consideradas para o acréscimo da pena o uso de meio cruel e o fato de o crime ter sido cometido pelo réu prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação.
Mais agressões – Cabe recurso da decisão. O réu poderá apelar dessa sentença em liberdade, visto que não estava preso por este processo. Entretanto, encontra-se preso por outro processo que apura fatos ocorridos quatro meses depois, quando ele novamente atentou contra a vida de seu filho, sua esposa e outra nascitura que estava em seu ventre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém