quarta-feira, 28 de abril de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Municipio do dia 28 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 036 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 052/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TORNO E SOLDAS E AQUISIÇÃO DE MANGUEIRAS DIVERSAS PARA VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 10 de maio de 2021, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:14D514DC
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 037 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021

PROCESSO 054

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 11 de maio de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: 


CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES – CLASSE I - A, DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS BEM COMO DE RESIDÊNCIAS QUE ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PREVIAMENTE CADASTRADAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. E DISPONIBILIZAR, 01 (UM) CAMINHÃO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 MIL LITROS. 

Valor total R$ 216.000,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2F54EC07


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 139, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

SÚMULA: Instaura Sindicância para apurar as possíveis infrações praticadas pelo servidor público LUIZ VALDERAN DE SOUZA CORDEIRO.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 1, de 10 de abril de 2006 e o Decreto nº 4, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºNomear a Comissão Permanente Processante para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pelo Servidor LUIZ VALDERAN DE SOUZA CORDEIRO, matrícula funcional nº 2721, composta pelos servidores: Andréia das Fatima de Gutervil – Presidenta, Flávio Balduino Soares – Membro Secretário, - Tania Mara Foschera - Membra

 

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretário de Administração Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:5F7731F2


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 08/2021

ALTERA O ANEXO VIII, TABELA V, ITENS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 556/2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1º O anexo VIII, tabela V, itens III e IV da Lei Complementar nº 556/2017, passa a vigorar da seguinte forma:

 

III- Serviços de movimentação de terra

 

Por m3 colocado até 50m3

0,1 UFM/m3

Por m3 colocado acima de 50m3

0,2UFM/m3

Qualquer quantidade baixa renda, desde que detenha parecer social e parecer ambiental da área.

isento

 





IV – Serviços de limpeza de fossa

 

Qualquer quantidade aos contribuintes de baixa renda.

isento


 



Art. 2º Fica vedado o fornecimento de serviços de limpeza de fossa aos contribuintes que não se enquadram na hipótese prevista no anexo VIII, tabela V, item IV do Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º O critério de baixa renda refere-se ao grupo com renda familiar igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) per capita.

 

Art. 4º Para requerer a limpeza da fossa mediante isenção o interessado deverá:

 

I - Solicitar os serviços por meio de requerimento escrito destinado à Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo, conforme modelo constante no anexo I desta lei;

 

II - Possuir renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos mensais ou renda per capita inferior a meio salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente;

 

III - Estar inscrito no cadastro único do governo Federal (CADÚNICO) ou ser beneficiário (a) de programa social para famílias de baixa renda prestadas ou executadas pelo município de Goioxim;

 

Parágrafo único. Os requisitos acima poderão ser substituídos por laudo técnico de vulnerabilidade social expedido pela assistência social do Município de Goioxim."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B4DCD5CC

MUNICIPIO DE GOIOXIM LEI N° 702/2021

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N. 3489 DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CANTAGALO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada levar a efeito a Cessão de Uso de um BARRACÃO de 675 m², localizado no lote de Matricula n°3489, do Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará no prazo previsto no § 1º, em caráter oneroso e precário, mediante instauração de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93, que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame.

 

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos para a cessão de direito de uso real do imóvel a contar da assinatura do competente Termo de Cessão, podendo ser prorrogado por igual período a critério da CESSIONÁRIA e desde que demonstrado interesse público.

 

§ 2 º Serão os sujeitos do Termo de Cessão de uso decorrente do processo licitatório: o Município de Goioxim como CEDENTE e o vencedor do certame como CESSIONÁRIO.

 

Art. 3º O CEDENTE deverá entregar ao CESSIONÁRIO o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial e extrajudicial, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 4º O CESSIONÁRIO receberá os bens imóveis no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, pagamento de água e luz, manutenção e a execução de reparos qualquer que seja sua natureza, quando se fizer necessário.

 

Parágrafo único: no ato da entrega do bem ao CESSIONÁRIO, o CEDENTE fará constar em TERMO DE VISTORIA as condições em que se encontra o imóvel, descrevendo de forma detalhada as condições físicas em que o mesmo está sendo entregue, termo este que será firmado pelo representante legal do CEDENTE e do CESSIONÁRIO.

 

Art. 5º O bem imóvel cedido deverá ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições em que recebeu, descritas no TERMO DE VISTORIA.

 

Parágrafo único: Revogada a Cessão de Uso, a edificação predial e todas as benfeitorias, exceto as instalações privativas do ramo de atividade da indústria, independentemente de sua natureza, serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte do CESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.

 

Art. 6º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo a qualquer momento, por razões de interesse público, devidamente atestado em procedimento administrativo competente.

 

Art. 7º Fica proibido à transferência do bem imóvel a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, ou a interrupção das atividades do CESSIONÁRIO por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação imediata do Termo de Cessão, independente de notificação ou interpelação.

 

Art. 8º Desde a assinatura do Termo de Cessão de Uso, o CESSIONÁRIO fruirá plenamente do imóvel cedido para os fins estabelecidos desta lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o bem e suas rendas.

 

Art. 9º As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão estabelecidas no competente procedimento licitatório, posteriormente fixados em contrato administrativo de cessão de uso de bem público.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:C6233E8F

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2021. Edição 2251
www.diariomunicipal.com.br

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