quinta-feira, 22 de abril de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 22 de Abril 2021

 


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 010/2021

Nomeia GILBERTO CECCHIN JÚNIOR, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico Político e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, especialmente o inciso XI do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, bem como inciso V do art. 25 do Regimento Interno Municipal, Lei Municipal 621/2019 e Lei Municipal 701/2021,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Nomear GILBERTO CECCHIN JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 9.965.821-5 – SESP - PR e CPF: 102.423.479-75, inscrito na OAB/PR sob nº 97970, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico Político, em consonância com a Lei Municipal nº 621/2019 e 701/2021.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de abril de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:0B605AEE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 27/2021, tendo como objeto Aquisição de material de expediente, cartuchos e tonersdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA CNPJ 75.997.858/0001-71 RUA INÁCIO KARPIRNSKI Guarapuava-PR CEP 85045-000, LEONARDO A VERZA – EIRELI CNPJ 07.460.912/0001-95 GABRIEL FERREIRA Pinhão-PR CEP 85170-000, GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP CNPJ 07.481.107/0001-48 AV. JOÃO FERREIRA NEVES Campina do Simão-PR CEP 85148-000, I de Oliveira Suprimentos de Informática Eireli CNPJ 34.764.490/0001-14 AV RUI BARBOSA Sarandi-PR CEP 87114-020. Num total geral de R$ 327.838,62 (Trezentos e Vinte e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos).

 

Goioxim, 20/04/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:67460940


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 29/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 29/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 29/2021, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúdedeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: ATITUDE AMBIENTAL LTDA CNPJ 07.075.504/0001-10 LINHA SAO ROQUE - Dois Vizinhos - PR. Dois Vizinhos-PR CEP 85660-000. Num total geral de R$ 29.388,00 (Vinte e Nove Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais).



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 26 DE 20 DE ABRIL DE 2021

SÚMULA: Designar Assessor Jurídico-Politico para exercer as funções de Procurador Municipal, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal 01/2018 de 21 de dezembro de 2018:

 

DECRETA

 

Artigo 1. Designar Assessora Jurídico-Politica Maitê Froes Gerchevski AOB/PR n° 100.250, como Procuradora Municipal.

Artigo 2. Fica designada a Assessora Jurídico-Politica como Procuradora Municipal pelo período de 23 de abril de 2021 à 02 de maio de 2021.

Artigo 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 20 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3EF42D7A


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 27 DE 20 DE ABRIL DE 2021

SÚMULA:Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

Considerando o registro de novos casos do Novo Coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;


DECRETA

 

CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 21 de abril de 2021, com validade de 15 (quinze) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2.Fica a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 23 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários sendo ainda proibida a venda ou consumo de bebidas alcoolicas em locais publicos e/ou coletivos.

Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;

Parágrafo segundo. Atividades físicas de passeios ao ar livre serão permitidas somente as atividades realizadas com o porte de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher e distanciamento.

Artigo 3. Fica decretada a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade em perímetro urbano ou rural.

Parágrafo primeiro: Com exceção das atividades liberadas neste Decreto nos artigos 6º, 7º e 8º, desde que atendam as determinação previstas no Capítulo II deste Decreto.

Parágrafo segundo: Será permitida, ainda, a realização de eventos organizados pelo Comitê de Crise e com a finalidade de enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

Artigo 4. Restaurantes, bares e lanchonetes: Podem funcionar das 08:00 ás 22:30 horas, todos os dias, com limite de 50% de sua ocupação.

Parágrafo primeiro: O estabelecimento poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.

Parágrafo segundo:O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 5. No caso das cerealistas mantem-se autorizado o funcionamento das 07 ás 22 horas, devido a safra ano 2020/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19.

Artigo 6. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando o horário das 06 ás 22 horas, de segunda a sábado, com limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.

Parágrafo segundo: Os Campos de futebol, abertos ou ao ar livre, poderão ser utilizados para a prática de esporte de segunda a sábado das 6 horas às 23 horas. A ocupação não deverá ultrapassar sua capacidade total, bem como, não poderá ocorrer a venda ou consumo de bebidas nestes locais para evitar assim um possível agravamento da calamidade em decorrência da covid-19.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 7. Fica autorizado reabertura e realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, podendo funcionar das 06 ás 22 horas, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 11.

Artigo 8. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar respeitandoo horário das 06 às 22:30 horas, com limitação de 50% de ocupação;

Artigo 9.Mantendo-se suspensas as atividades presenciais para os alunos da rede municipal de ensino, conforme já explicitado nos Decretos do Governo Estadual e Federal.

Parágrafo único. Para os servidores das instituições de ensino (Professores, Direção, Pedagógica, Serviços Gerais,administrativo, entre outros), fica determinado a retomada do trabalho presencial, devendo realizar a frequência através do ponto eletrônico ou manual e seguir as medidas sanitárias para enfrentamento a Emergência em saúde pública.

Artigo 10. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.

Artigo 11.Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim,de pessoas oriundas de otros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 12. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar, ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;

IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VII -Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;

VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;

X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.

Parágrafo segundo.Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

Parágrafo terceiro. Fica a equipe de Fiscalização Municipal responsável por preencher um questionário na presença de um representante de cada estabelecimento comercial, com o objetivo de averiguar e firmar o real cumprimento das obrigações previstas no presente Decreto.

 

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

 

Artigo 13.O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.

Artigo 14. São sanções possíveis de serem aplicadas:

I – A pessoas física:

a) Advertência Escrita;

b) Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

c) Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

d) Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

e) Proibição de circulação;

f) Imposição de isolamento ou internação forçada;

g) Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a) Advertência Escrita;

b) Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

c) Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

d) Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

e) Multa gravíssimaR$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

f) Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

g) Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

 

CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 15. Institui-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:

I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.

II - Compete a SecretáriaMunicipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;

III –Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;

IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;

V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:

1) potencial lesivo para a segurança sanitária;

2) reincidência ou nível de ciência da proibição;

3) condições e formas do comportamento do acusado;

4) capacidade financeira do indivíduo;

5) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;

6) potencial de resposta e de difusão para a coletividade;

7) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;

Parágrafo primeiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsappatravés do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioximnúmero (42) 9 9155-8251.Ou ainda, (42) 9 9143-6515 Conselho Tutelar de Goioxim-PR.

Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGXacerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.

Artigo 16. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.

Artigo 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 15 (quinze) dias.

Artigo 18.Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 20 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B02D5EB3



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 136 DE 20 DE ABRIL DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 08 (oito) dias, a contar a partir da data de 23/04/2021, ao Servidor CARLOS EDUARDO AKAMINE TERRECILHAS, matrícula n° 9209-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Procurador.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 20 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:BF1CF200


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 074/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 074/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 020/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, sediada a R. FRANCISCO PIRES DA ROCHA, 309 SALA 02 - CEP: 85045010 - BAIRRO: BONSUCESSO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.676.642/0001-08, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO BRANDALISE ZANINI, portador do RG nº 100883350 e do CPF nº 060.697.569-16.

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de leite, dieta enteral e suplemento alimentar para atender aos pacientes da secretaria municipal de saúde, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Vlr. Total:10.600,00



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 075/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 075/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 075/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA NORTE NUTRI PRODUTOS MÉDICOS E NUTRIÇÃO EIRELI CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 020/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: NORTE NUTRI PRODUTOS MÉDICOS E NUTRIÇÃO EIRELI, sediada a Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes, 2777 loja 02 - CEP: 86020145 - BAIRRO: Jardim Agari, inscrita no CNPJ sob o nº 29.515.361/0001-52, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por LIDIA MESQUITA PAINO PAIM , portador do RG nº 13.444.712-8 e do CPF nº 273.127.788-28. E-mail atendimento@nortenutri.com.br telefone 43 3354-0034

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de leite, dieta enteral e suplemento alimentar para atender aos pacientes da secretaria municipal de saúde, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Vlr. Total:12.000,00



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 076/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 076/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 020/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: Pró-Vida Comércio de Equipamentos Ltda, sediada a Rua Pioneiro Exaltino Pereira Boa Sorte, 814 - CEP: 87060702 - BAIRRO: Jardim Espanha, inscrita no CNPJ sob o nº 03.889.336/0001-45, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Adriano de Jesus, portador do RG nº 26.401.852-7 e do CPF nº 258.393.568-24. E-mail licitacao@provida.eng.br Telefone 44 3123-4000.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de leite, dieta enteral e suplemento alimentar para atender aos pacientes da secretaria municipal de saúde, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Vlr. Total:23.500,00



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 077/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 077/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA VACCARIN & ALFF LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 020/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: VACCARIN & ALFF LTDA, sediada a RUA GENERAL OSORIO, 3012 - CEP: 85802070 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.574.431/0001-27, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Julyana Karla Alff Soares, portador do RG nº e do CPF nº 044.241.129-42. E-mail faturamento@nutrikcal.com.br licitacao@nutrikcal.com.br telefone 45 3038-9444

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de leite, dieta enteral e suplemento alimentar para atender aos pacientes da secretaria municipal de saúde, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Vlr. Total:9.600,00



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 078/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 078/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA RCA MATERIAIS MÉDICOS - EPP CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 020/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: RCA Materiais Médicos - EPP , sediada a Loja 1 – Zona 1, 3336 - CEP: 87501055 - BAIRRO: Praça da Bíblia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.740.209/0001-07, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por CRISTIANE ANDREA BERTELI, portador do RG nº e do CPF nº 884.296.109-44. E-mail nutrihospitalar@outlook.com telefone 44 3622-2807.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de leite, dieta enteral e suplemento alimentar para atender aos pacientes da secretaria municipal de saúde, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Vlr. Total:800,00



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 079/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 079/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA LIFECENTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 020/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: LIFECENTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, sediada a Rua Alcides Gonzaga, 250 - CEP: 90480020 - BAIRRO: BOA VISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.490.772/0001-10, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por josiane da silva paixão, portador do RG nº e do CPF nº 058.135.989-52e-mail licitacao@lifecenter.far.br telefone 51 3085-6984

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de leite, dieta enteral e suplemento alimentar para atender aos pacientes da secretaria municipal de saúde, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.Vlr. Total:11.970,00.



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2021. Edição 2247A www.diariomunicipal.com.br




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