quinta-feira, 18 de março de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 18 de Março 2021

 


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº. 001/2021

Processo Administrativo nº. 001/2021

 

Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 001/2021, AUTORIZO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a contratação de empresa para aquisição e fornecimento de quadro correspondente ao poder executivo e legislativo – Gestão 2021-2024 e, quadro com foto do presidente para a galeria de fotos desta Câmara, bem como aquisição de placas de mesa com os respectivos nomes dos vereadores/servidores, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Goioxim, 17 de Março de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:279CE3A3


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 698/2021 - CACS-FUNDEB

LEI Nº 698/2021

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal, MARI TEREZINHA SILVA, no uso de minhas atribuições e de acordo com o disposto na Lei 14.133, de 25 de dezembro de 2020, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Goioxim - PR.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

1 (um) representante do Poder Executivo municipal;

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional Equivalente;

1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

 

§1°. Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos, farão o processo eletivo organizado para escolha do Presidente.

 

§ 2º. A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.

 

§ 3º. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º.

 

§ 4º. São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;

II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipados; e

IV - pais de alunos que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou

b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

 

§ 5°. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.

 

§ 6º. O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município, sendo estes os representantes do Poder Executivo Municipal e representantes da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º. O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:

I – desligamento por motivos particulares;

II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e

III – situação de impedimento previsto no § 4º, do art.2° incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.

 

§ 1°. Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do FUNDEB.

 

Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

 

§1°. O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 31/12/2022, sendo um mandato para regularização da nova lei.

 

§2°. A partir do dia 01/01/2023, o mandato será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a reeleição.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB

 

Art. 5º. Compete ao Conselho do FUNDEB:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e

V – aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;

 

Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado/Municípios.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º. O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares.

Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, alínea a, desta lei.

 

Art. 7º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.

 

Art. 8º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.

 

Art. 9º. As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.

 

Art. 10°. O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11°. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:

I - não será remunerada;

II - é considerada atividade de relevante interesse social;

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e

IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

 

a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho;

c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

 

V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.

Art. 12°. O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.

 

Parágrafo único. Caberá ao representante dos servidores técnico-administrativos a função de Secretário Executivo do Conselho.

 

Art. 13°. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:

I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.

III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

 

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do FUNDEB;

d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;

 

IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:

 

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;

b) a adequação do serviço de transporte escolar;

c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.

 

Art. 14°. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos:

I - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;

III - atas de reuniões;

IV - relatórios e pareceres;

V - outros documentos produzidos pelo conselho.

 

Art. 15°. Durante o prazo previsto no § 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.

 

Art. 16°. Os demais assuntos relacionados ao FUNDEB não tratados nos artigos desta lei seguirão como parâmetro a Lei n°14.113 de 25 de dezembro de 2020.

 

Art. 17°. Esta Lei revoga a Lei n° 230/2007, de 27 de abril de 2007.

 

Art. 18°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 17 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6EA6A1C9



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 014/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP 014/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 14/2021, tendo como objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de veículos e máquinas da frota do municípiodeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JUNIOR DOS SANTOS CNPJ 27.259.595/0001-50 RODOVIA PR 364 KM 48 Goioxim-PR CEP 85162-000, ROZIMERI FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO 06353318960 CNPJ 33.377.560/0001-19 Rua Moacir Julio Silvestri Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 154.214,30 (Cento e Cinqüenta e Quatro Mil, Duzentos e Quatorze Reais e Trinta Centavos).

 

JUNIOR DOS SANTOS

Lote

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

1

LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULOS LEVES

SV

1.000,00

9,80

9.800,00

1

2

LAVAGEM COMPLETA DE KOMBI

SV

50,00

40,50

2.025,00

1

3

LAVAGEM COMPLETA DE ÔNIBUS

SV

100,00

210,00

21.000,00

1

4

LAVAGEM COMPLETA DE PATROLA

SV

40,00

169,99

6.799,60

1

5

LAVAGEM COMPLETA DE RETROESCAVADEIRA

SV

30,00

109,99

3.299,70

1

6

LAVAGEM COMPLETA DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRUQUE

SV

70,00

127,00

8.890,00

1

7

LAVAGEM COMPLETA DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA

SV

20,00

199,00

3.980,00

1

8

LAVAGEM COMPLETA DE TRATOR

SV

30,00

99,00

2.970,00

1

9

LAVAGEM SIMPLES / APARENCIA AMBULANCIA / VAN

SV

120,00

44,00

5.280,00

1

10

LAVAGEM SIMPLES / APARENCIA CAMIONETE

SV

40,00

24,00

960,00

1

11

LAVAGEM COMPLETA SPIN

SV

100,00

39,00

3.900,00

1

13

LAVAGEM COMPLETA DE ÂMBULANCIA

SV

120,00

89,00

10.680,00

1

14

LAVAGEM COMPLETA DE CAMIONETE

SV

40,00

49,00

1.960,00

1

16

LAVAGEM DE MOTO

SV

50,00

17,00

850,00

1

17

LAVAGEM COMPLETA VAN

SV

120,00

69,00

8.280,00

1

18

LAVAGEM COMPLETA MICRO ONIBUS

SV

100,00

139,00

13.900,00

1

20

LAVAGEM SIMPLES / APARENCIA VEÍCULOS LEVES

SV

500,00

19,00

9.500,00

1

21

LAVAGEM SIMPLES / APARENCIA ÔNIBUS E CAMINHÕES

SV

100,00

119,00

11.900,00

TOTAL

125.974,30

ROZIMERI FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO 06353318960

Lote

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

12

LAVAGEM COMPLETA CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO

SV

100,00

169,00

16.900,00

1

15

LAVAGEM COMPLETA DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO

SV

30,00

179,00

5.370,00

1

19

LAVAGEM COMPLETA PÁ CARREGADEIRA

SV

30,00

199,00

5.970,00

TOTAL

28.240,00

 
























Goioxim, 17/03/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:85DD2ADB




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 12/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 12/2021, tendo como objeto Contratação de empresa para cessão de direito de uso de software e prestação de serviços de suporte técnico/operacional, com manutenção (preventiva e corretiva) e treinamento de pessoal e conversão de banco de dados se necessários para os setores de Controle Interno, Assistência Social e Educaçãodeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: TIARENCO SERVICOS DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 34.789.836/0001-39 RUA ROMEU KARPINSKI ROCHA Guarapuava-PR CEP 85035-310. Num total geral de R$ 190.880,00 (Cento e Noventa Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).

 

Goioxim, 17/03/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9E7283F7


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 13/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 13/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 13/2021, tendo como objeto Aquisição de Kits Bebê para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social na doação as famílias em situação de vulnerabilidade socialdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP CNPJ 07.481.107/0001-48 AV. JOAO FERREIRA NEVES Campina do Simão-PR CEP 85148-000. Num total geral de R$ 31.265,60 (Trinta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos).

 

GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP

Lote

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Tota

1

1

Bolsa Maternidade para colocar roupa, modelo feminino tamanho 30 cm Largura x Profundidade x Altura: 15 cm x 18 cm x 19, com alças e bolsos nas laterais com zíper, modelo maternidade, impermeável, material utilizado na parte externa é um tecido conhecido de Royalite que é um tipo de Courano Ecológico muito resistente, que não descasca e de fácil limpeza, material de alta qualidade e durabilidade. Na parte interna utiliza um forro branco com base em PVC (polipropileno), que tem a função térmica e impermeável.

BRAT BAG

UN

80,00

80,90

6.472,00

1

2

Bolsa maternidade para colocar roupa, modelo masculino tamanho 30 cm Largura x Profundidade x Altura: 15 cm x 18 cm x 19 cm, com alças e bolso nas laterais com zíper, modelo maternidade impermeável, material utilizado na parte externa é um tecido conhecido de Royalite que é um tipo de Courano Ecológico Muito resistente, que não descasca e de fácil limpeza, material de alta qualidade e durabilidade. Na parte interna utiliza um forro branco com base em PVC (polipropileno), que tem a função térmica e impermeável.

BRAT BAG

UN

80,00

80,90

6.472,00

1

3

Cueiro bercinho 1,00x80 cm liso azul tecido algodão.

INFOMFRAL

UN

80,00

19,75

1.580,00

1

4

Cueiro bercinho 1,00x80 cm liso rosa tecido algodão

INCOMFRAL

UN

80,00

19,75

1.580,00

1

5

Meia feminina Soquete Recém-Nascido - 5 A 8 meses.

YOU

PRS

40,00

7,98

319,20

1

6

Meia masculina Soquete Recém-Nascido - 5 A 8 meses

YOU

PRS

40,00

7,98

319,20

1

7

Conjuntinho feminino Tamanho(P) Idade: 0 a 3 meses Composição: 100% Algodão

DEKINHA

UN

80,00

30,99

2.479,20

1

8

Conjuntinho masculino Tamanho (P) Idade: 0 a 3 meses Composição: 100% Algodão

DEKINHA

UN

80,00

30,99

2.479,20

1

9

Pano de boca estampado 34cm x40 cm

INCOMFRAL

UN

160,00

8,70

1.392,00

1

10

Toalha de banho 70 cm x80 cm com capuz azul, tecido Algodão.

INCOMFRAL

UN

80,00

27,15

2.172,00

1

11

Toalha de banho 70 cm x80 cm com capuz Rosa, tecido Algodão

INCOMFRAL

UN

80,00

27,15

2.172,00

1

12

Shampoo para recém-nascido, não arde os olhos, pH Balanceado com água purificada, hipoalergênico, dermatologicamente testada embalagem 200 ml.

JONHNSONS

UN

160,00

18,80

3.008,00

1

13

Sabonete para bebê 80 g, PH balanceado não arde os olhos, não irrita a pele do bebê, sem corantes e sem parabenos, estado dermatologicamente e oftalmologicamente Aprovado por Pediatras.

123

UN

160,00

2,73

436,80

1

14

Cotonete 100% algodão, hipoalergênicas, hastes de prolipropileno e algodão sem adição de produtos químicos (algodão 100% Hidrófilo). Ponta com formato especial, ideal para bebês e crianças com haste flexível, contendo no mínimo 60 unidades na caixa. 

TOPZ

UN

160,00

2,40

384,00

TOTAL

31.265,60

 

























Goioxim


 17/03/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:AE73477C



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 011/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 011/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 11/2021, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE SEMANAL E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CLASSE II, PROVENIENTES DOS GERADOS DA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DE GOIOXIM-PR ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADAdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: cetric central de trat.de res. sol. ind. e com.de Chap. LTDA CNPJ 04.647.090/0001-68 Acesso Angelo Baldissera, CH 20, KM 05 Chapecó-SC CEP 89801-970. Num total geral de R$ 138.613,32 (Cento e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Treze Reais e Trinta e Dois Centavos).

 

Goioxim, 17/03/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:BCCEE4E6



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 021 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021

PROCESSO 030

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 14:00 horas do dia 30 de março de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE NO COMBATE À PANDEMIA DO CORONONAVÍRUS. Valor total R$ 216.099,80. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 17 de março de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F3E4A747



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 020 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

PROCESSO 029

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 30 de março de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE LEITE, DIETA ENTERAL E SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER AOS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor total R$ 360.518,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 17 de março de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F6DF5C64


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2021. Edição 2224
www.diariomunicipal.com.br

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