quinta-feira, 11 de março de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 11 de Março de 2021


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 100 DE 10 DE MARÇO DE 2021

SÚMULA: Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar o abandono do cargo por servidor público ALGEMIRO ANASTACIO RODRIGUES.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor ALGEMIRO ANASTACIO RODRIGUES, para apurar se houve abandono de cargo público.

 

Art. 2º A Comissão Processante constituída pela Portaria 081/2020, fica incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, 10 de março de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretário de Administração Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 04/2021 CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação, para o ano de 2021, do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 08/2021 de 17 de fevereiro de 2021.

 

Resolve

 

Art. 1º- Aprovar o Plano de Ação do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I, para o ano de 2021.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 10 de março de 2021.

 

ADIR FERRAZ

Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social



MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 696/2021

LEI Nº 696/2021

 

Autoriza o poder executivo celebrar convênio com a Faculdade Guarapuava, com o objetivo de proporcionar projetos de extensão a fim de beneficiar as famílias de produtores rurais de Goioxim e dá outras providências.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Faculdade Guarapuava, com o objetivo de proporcionar projetos de extensão a fim de beneficiar as famílias de produtores rurais de Goioxim.

 

Parágrafo Único - A realização de atividades por parte dos alunos e professores do curso de medicina veterinária e agronomia, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e é sem ônus ao Município.

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio será por tempo indeterminado, facultada a sua rescisão através de notificação prévia, com 30 (trinta) dias de antecedência, havendo interesse manifesto entre as partes.

 

Art. 3º As regras do convênio e os cronogramas de atividades serão formalizadas periodicamente com a Secretaria de Agricultura, sendo que serão executadas apenas quando ambos estiverem em comum acordo, Secretaria de Agricultura e Faculdade Guarapuava.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 10 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Publicado por:
Joseane Gutelvil



MUNICIPIO DE GOIOXIM
MANDADO DE CITAÇÃO ALGEMIRO ANASTACIO RODRIGUES

MANDADO DE CITAÇÃO

Imo Senhor

Algemiro Anastacio Rodrigues

Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação Indústria e Comércio

 

Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 096/2020, de 29 de setembro de 2020, do Senhor Secretário Municipal de Administração Samuel Gonçalves Bueno, publicado no Diário Oficial do município na data do dia 30/09/2020, nos termos do art. 163, § lº, da Lei Municipal nº 001, de 10 de abril de 2006, CITA Vossa Senhoria, para apresentar, na sede de instalação da Comissão Processante, no prazo 15 (quinze) dias conforme descrito no Art. 165 da Lei Complementar 001/2006, contados do recebimento deste mandado, DEFESA ESCRITA, em relação aos fatos que lhe foram imputados no termo de indiciação, cuja cópia dos autos se encontra disponível para retirada junto a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob pena de revelia, sendo-lhe assegurado vista dos respectivos autos na sede da instalação da Comissão, em dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00.

 

Na oportunidade, cientifico Vossa Senhoria de que deverá comunicar à

Comissão Processante o lugar onde poderá ser encontrado, caso mude de residência, nos termos do art. 164 da Lei Municipal nº 001, de 2006.

 

Goioxim, 09 de março de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Presidente

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 05/2021 CMDCA

Dispõe sobre os critérios para a comprovação de idoneidade moral para compor os documentos dos candidatos interessados a participar do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, conforme Edital 001/2021 – CMDCA e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º- Os candidatos interessados a participar do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, devem apresentar com os demais documentos exigidos no item 3 do Edital 01/2021 - CMDCA para realizar a inscrição, a declaração e certidões negativas para a comprovação de idoneidade moral, a saber:

 

- Declaração de Idoneidade Moral (Documento aprovado pelo CMDCA), disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social, preenchido e assinado;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;

Certidão Negativa da Vara Criminal da Comarca;

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Goioxim, 10 de março de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 16 DE 09 DE MARÇO DE 2021

SÚMULA: Renomeia a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais e da outras providencias.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 326/2009,considerando o Artigo 28;

 

DECRETA

 

Art. 1º. –Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para compor a Comissão deavaliação de desempenho dos Servidores Municipais, para fins progressão funcional, conforme critérios estabelecidos nos termos do Artigo 28, caput da Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009:

 

I -Titulares Legais:

SAMUEL GONÇALVES BUENO -Secretário de Administração;

SONIA TIBES -Chefe do Departamento de RH;

 

II -Titulares das Secretarias (chefia imediata dos servidores):

 

- ORDILEI GOMES FERNANDES -Secretário de finanças;

- JOSEANE GUTELVIL -Secretária de Assistência social;

- VILMA NOLLA -Secretária de Saúde;

- DUARTE FERREIRA RAMOS –Secretário de Viação Obras e Infraestrutura;

- EDENILSON JOSE ZORZANELLO -Secretário de Agricultura;

 

Art. 2º. –A Comissão terá a validade pelo período de 12 (doze) meses;

 

Art. 3º. –A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão das avaliações e entrega do resultado final, a partir da data do protocolo dos documentos no departamento de recursos humanos.

Art. 4º. –Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas no Decreto 51 de 13 de novembro de 2020.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 09 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 06/2021 CMDCA

Dispõe sobre a ratificação dos documentos necessários para a inscrição no Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º- Ratificar os documentos exigidos no item 03 do Edital 001/2021 CMDCA, bem como da Resolução 05/2021 CMDCA.

 

Art. 2º - Para realizar a inscrição no Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, são necessários os documentos, a saber:

 

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B;

- Comprovante de Residência

- Declaração de Idoneidade Moral (disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social);

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;

- Certidão Negativa da Vara Criminal da Comarca;

- Cópia do diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;

- Cópia do certificado ou declaração de conclusão de informática básica;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Comprovante de Regularidade Eleitoral;

 

Art. 3º- As inscrições serão realizadas entre 15 (quinze) de março de 2021 a 15 (quinze) de abril de 2021, conforme o Edital 001/2021 CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete de Setembro, 165, Centro, em horário comercial (08:00 ao 12:00 – 13:00 às 17:00), de segunda a sexta.

 

Art. 4º - A inscrição somente será efetivada com a documentação completa, não sendo aceito documentação incompleta;

 

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Goioxim, 10 de março de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen


Publicado por:
Joseane Gutelvil


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 697/2021

LEI Nº 697/2021

 

Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.177.112,66 (um milhão e cento e setenta e sete mil e cento e doze reais e sessenta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do exercício anterior no valor de R$ 1.177.112,66 (um milhão e cento e setenta e sete mil e cento e doze reais e sessenta e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:




MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 02/2021 -

DECRETO CONTABIL Nº 02/2021

 

Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.177.112,66 (um milhão e cento e setenta e sete mil e cento e doze reais e sessenta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 697/2021 de 10 de março de 2021, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do exercício anterior no valor de R$ 1.177.112,66 (um milhão e cento e setenta e sete mil e cento e doze reais e sessenta e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/03/2021. 
Edição 2219
www.diariomunicipal.com.br

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