segunda-feira, 1 de março de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 01 de Março 2021




MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 01/2021
CONCURSO PÚBLICO 01/2018
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, TORNAR PÚBLICO
A Convocação do candidato aprovado no concurso público 01/2018, relacionado neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O convocado deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos 

 

Cargo

Classificação

Nome

 Médico Veterinário

 1º

 Cristina Wedderhoff Herrmann

 







CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
ERRATA - PARECER CONCLUSIVO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SAÚDE
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIOXIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com o que dispõe o Artigo 36º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e, considerando que: I - A Secretaria de Saúde Municipal de Goioxim atendeu a Convocação desta Câmara de Vereadores, para cumprimento do disposto no Artigo 36º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e demais normativas. II – A Audiência Pública foi realizada na data de 23 de fevereiro de 2021, de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa Legislativa; III – Além do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a Secretaria de Saúde apresentou ainda outros Demonstrativos voltados à transparência. EMITE-SE ESTE PARECER APROVANDO E CONSIDERANDO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 36.º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 141/2012.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 695 DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM,  Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a reposição salarial dos servidores públicos do poder executivo municipal para o ano de 2021 no percentual de 4,52%, (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) conforme o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).Parágrafo primeiro: o reajuste que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores público municipais de categorias profissionais do magistério, bem como dos agentes comunitários de saúde, endemias entre outras categorias que detenham sua legislação própria sobre a política salarial. 

Parágrafo segundo: O servidor público no cargo de provimento em comissão sem vínculo efetivo, passa a ser contemplado pelo reajuste previsto no caput deste artigo. Paragrafo terceiro: o reajuste de que trata o caput deste artigo será implantado em folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 2021.Art. 2º - Fica autorizada a reposição do poder aquisitivo da moeda nos valores pagos a título de plantões na Secretaria de Saúde, conforme disposto no § 2º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 513/2017. Parágrafo primeiro: A revisão no percentual inflacionário será de 4,32% do IPCA de 2020 e 4,52 % do IPCA referente ao ano de 2021 para os plantões, a contar de janeiro de 2021.

Parágrafo segundo: O valor dos Serviços de Plantonista aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte: 

I – pelos plantões de segunda a sexta feira, por plantão de 12 horas, aos:a) Médicos R$ 544,20 (quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) por plantão;b) Enfermeiros R$ 217,68 (duzentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) por plantão;c) Técnico em Enfermagem R$ 185,03 (cento e oitenta e cinco reais e três centavos) por plantão;d) Telefonista R$ 65,30 (sessenta e cinco reais e trinta centavos) por plantão;e) Motorista R$ 108,84 (cem e oito reais e oitenta e quatro centavos) por plantão. 

II – pelos plantões de sábado, domingo e feriados, por plantão de 12 horas:a) Médicos R$ 544,20 (quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) por plantão;b) Enfermeiros R$ 217,68 (duzentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) por plantão;c) Técnico em Enfermagem R$ 185,03 (cento e oitenta e cinco reais e três centavos) por plantão;d) Telefonista R$ 65,30 (sessenta e cinco reais e trinta centavos) por plantão;e) Motorista R$ 108,84 (cem e oito reais e oitenta e quatro centavos) por plantão.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/03/2021. Edição 2211
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.


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