sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Goioxim Publicações Oficial dia 10/01/2020, 11º Termo Aditivo Contrato 40/2019. - 4º Termo Adt. Ata 142/2019. - Aviso Licitação PP 03/2020. e Lei 650/2020


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
AUTO POSTO CECCHIN LTDA, neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin  acordam e ajustam firmar o presente contrato,CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário fixado em contrato para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel Comum de R$ 3,45 para R$ 3,53 e Gasolina Comum passando de R$ 4,33 para R$ 4,53.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
 AUTO POSTO CECCHIN LTDA., neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin  acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do preço unitário fixado na Ata de Registro de Preços para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel S10 de R$ 3,56 para R$ 3,66.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 003 2020
 objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PAR A O ANO LETIVO DE 2020. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 27 de janeiro de 2020, às 09h30min.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 650/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou, e eu, sanciono com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte lei:Art. 1.º Autoriza a Reposição Salarial dos funcionários efetivos e comissionados do Legislativo Municipal, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) em 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento), de acordo com o índice acumulado nos últimos 12 meses, do ano de 2019.Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2020.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/01/2020. Edição 1924
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém