quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Goioxim Camara Municipal Decreto 04/2019. - Municipio 2º Termo Aditivo Contrato 01/2018


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 004/2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2019, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) e dá outras providências.
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Goioxim para o presente exercício, um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:01 Legislativo Municipal 15.000,00 - 01.001 Câmara Municipal - 01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - 40 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados). Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto, no artigo anterior, será utilizado como recursos do Cancelamento da dotação a seguir mencionada:01 Legislativo Municipal- 01.001 Câmara Municipal- 01.031.0001.2001 Atividades da Câmara Municipal de Goioxim- 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL- 30 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados)Valor: R$ 15.000,00. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CEINEE CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES
Empresa CEINEE- Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes neste ato representada por Laertes de Lima Moraes, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 001/2018 por mais 12 meses, até a data de 02 de fevereiro de 2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR - O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 1.440,000 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais , baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).O valor da taxa sobre as bolsas auxilio passa a ser de 4,8% para 5,04%.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/01/2020. Edição 1933A FONTE:www.diariomunicipal.com.br.

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