quinta-feira, 9 de abril de 2015

Goioxim: Escolha de Membros do Conselho Tutelar


ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇAO 03 2015

Resolução nº. 03, 31 de Março de 2015.

Dispõe sobre o Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Goioxim, Estado do Paraná.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim - CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções números 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Lei Municipal nº. 474/2015 TORNA-SE PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goioxim, Estado do Paraná.

1.1.1. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 2/2015, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.

O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Goioxim, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:

1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

1.5. Da Remuneração:

1.5.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor igual à 1/3 (um terço) daquele destinado aos membros do poder legislativo municipal.

1.6. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:

1.6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 73 da Lei Municipal nº 474/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.

1.6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar deverá atender as seguintes condições:

I – reconhecida idoneidade moral, comprovando através de certidão negativa criminal.

II – Idade superior a vinte e um anos.

III – Residir no município há pelo menos dois (02) anos.

IV - Ser eleitor no município e estar quite com a justiça eleitoral.

V – Não ser Vereador.

VI – Ter concluído no mínimo o Ensino Médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação –MEC.

VII – Noções básicas de computação comprovada.

VIII – Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste Edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:

Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;

Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;

Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;

Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.;

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital.

3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, bem como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.


4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar.

4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 8:00 horas do dia 06/04/2015 às 17:00 horas do dia 04/05/2015.

4.4. As inscrições serão feitas no endereço: Rua Sete de Setembro, Nº 165, Centro, Goioxim, Paraná;

4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:

Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;

Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital;

Em relação ao item 2.1, número I, a critério da Comissão Especial Eleitoral, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local;

4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição;

4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;

4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que:

a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;

b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, com cópia para o Ministério Público.


7. DA ELEIÇÃO:

7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral

7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

Aos votantes (quem são, documentos necessários, etc.);

Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;

À definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);

À definição do número de cada candidato;

Aos critérios de desempate;

Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90;

À data da posse.

7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes.

7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

7.2. Da Candidatura:

7.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

7.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.

7.3. Dos Votantes:

Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município;

Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;

Cada eleitor deverá votar em 05 (cinco) candidatos;

Não será permitido o voto por procuração.

7.4. Da Campanha Eleitoral:

A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste Edital.

Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;

É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;

As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar.

Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 06 (seis) candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;

Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;

Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores;

Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital.



7.4.1. Das Proibições:

É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

b.1) entidade ou governo estrangeiro;

b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;

b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

b.5) entidade de utilidade pública;

b.6) entidade de classe ou sindical;

b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

b.8) entidades beneficentes e religiosas;

b.9) entidades esportivas;

b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.

É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;

É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;

É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;

É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;

É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;

Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.



7.4.2. Das Penalidades:

O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral;

As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.

b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;

A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

7.5. Da votação:

7.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

7.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

7.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.

Às 08:00 horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;

Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;

Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

7.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.

7.5.5. Será considerado inválido o voto:

cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidato assinalado;

cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

em branco;

que tiver o sigilo violado.



7.6. Da mesa de votação

7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.

7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

7.6.3. Compete à cada mesa de votação:

Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral.


7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral.

A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.

O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.

O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste Edital.

Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

Tiver maior idade.


8. DOS IMPEDIMENTOS:

8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

8.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.

8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Será admitido recurso quanto:

Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;

À eleição dos candidatos;

Ao resultado final.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

9.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

9.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço Rua Sete de Setembro, Nº 165 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), Centro, Goioxim, Paraná.

9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.

9.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02 (dois) dias.

9.8.1. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.

9.8.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

9.9. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.

9.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e nas sedes do Conselho Tutelar e do CMDCA no endereço Rua Sete de Setembro, Nº165 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), Centro, Goioxim, Paraná, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.



10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias.

10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 (três) dias.

10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.

10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício.

10.5.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 9.14 deste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.5.2. Os candidatos também serão pessoalmente convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.

10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.

10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.

10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.

10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.



11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso.

11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço Rua Sete de Setembro, N 165 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), Centro, Goioxim, Paraná.

11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral.

11.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.

11.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

11.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.

11.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais

Goioxim, 31 de março de 2015.

ANGELA FABIANE CAGNINI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

Calendário de Divulgação das Eleições Unificadas para Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes do Município de Goioxim, Estado do Paraná.

Data

Providencias

01 de Abril de 2015

Publicação do Edital de Convocação


06 de Abril a 04 de Maio de 2015

Registro da candidatura


05 a 15 de Maio de 2015

Análise de pedidos de registro de candidatura


20 de Maio de 2015

Publicação da relação de candidatos inscritos


25 de Maio de 2015

Impugnação de candidatura


26 a 29 de Maio de 2015

Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa


01 a 05 de Junho de 2015

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado


06 a 12 de Junho de 2015

Análise e decisão dos pedidos de impugnação


15 a 19 de Junho de 2015

Interposição de recurso


22 a 24 de Junho de 2015

Análise e decisão dos recursos


13 de Julho de 2015

Publicação dos candidatos habilitados


Até 21 de Julho de 2015

Reunião para firmar compromisso


Até 10 de Agosto de 2015

Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores


Até 31 de Agosto de 2015

Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes)

Até 18 de Setembro de 2015
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes

Até 18 de Setembro de 2015
Divulgação dos locais do processo de escolha


04 de Outubro de 2015
Eleição
Divulgação do resultado da escolha

10 de Janeiro de 2016
Posse dos conselheiros

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C9998F5B

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 01/04/2015. Edição 0720
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/


Angela/CRAS

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