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quinta-feira, 4 de abril de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 04/04/19, Extrato Contratos 01, e 02/2019. Decretos 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19/2019. e Resolução 02/2019.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2019

OBJETO: “Aquisição de materiais de consumo, sendo eles: gêneros alimentícios e materiais para limpeza e higiene a serem utilizados na Câmara Municipal de Goioxim para o ano de 2019”.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67

CONTRATADO: TAUSCHER & TAUSCHER SUPERMERCADO LTDA - ME
CNPJ: 77.001.287/0001-07
VALOR GLOBAL R$: 15.942,41 (quinze mil e novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos)
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019

OBJETO: “Aquisição de materiais de consumo, sendo estes materiais de expediente para escritório, a serem utilizados na Câmara Municipal de Goioxim, para o ano de 2019.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67

CONTRATADO: MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES & CIA LTDA – ME
CNPJ: 07.706.828/0001-09

VALOR GLOBAL R$: 16.433,58 (dezesseis mil e quatrocentos e trinta e três e cinquenta e oito e quarenta e um centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 012/2019

DECRETO Nº 012/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 111/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 111/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 013/2019

DECRETO Nº 013/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 113/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 113/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 014/2019

DECRETO Nº 014/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 135/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 135/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 015/2019

DECRETO Nº 015/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 136/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 136/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 016/2019

DECRETO Nº 016/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 181/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 181/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 017/2019

DECRETO Nº 017/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 122/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 122/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “a” e “e” da Cláusula Décima Sétima do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Primeiro.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Décima Nona alíneas “c”, “d” e “e”, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 018/2019

DECRETO Nº 018/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 123/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 123/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “a” e “e” da Cláusula Décima Sétima do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Primeiro.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Décima Nona alíneas “c”, “d” e “e”, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 019/2019

Decreto n° 019/2019

Súmula: Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Goioxim.

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,
DECRETA:
art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

SOCIEDADE CIVIL – NÃO GOVERNAMELTAL
01
Dirlene Silveira Padilha
APAE
TITULAR
02
Leila Fátima Pelozo
APAE
SUPLENTE
03
Nair knoroski
Pastoral da Criança
TITULAR
04
Matilde da Rosa Lorenzetti
Pastoral da Criança
SUPLENTE
05
Vilma Rangel
Pastoral catequética
TITULAR
06
Estanislau Presnal
Pastoral catequética
SUPLENTE
07
Elisane Siqueira
Grupo dos Jovens
TITULAR
08
Maria Aparecida da Luz
Grupo dos Jovens
SUPLENTE
09
Jaqueline Pereira dos Santos
APMF
TITULAR
10
Larissa Santos
APMF
SUPLENTE
GOVERNAMENTAL
01
Tassiele Maria Pedroso
Sec. Educação
TITULAR
02
Edina Aparecida Brandão
Sec. Educação
SUPLENTE
03
Andressa Lange
Sec. Assistência
TITULAR
04
Lucia Antunes do Amaral
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Francesnara Lorenzetti
Sec. Administração
TITULAR
06
Fagner Rodrigo Ananias
Sec. Administração
SUPLENTE
07
Fabiano Belini
Sec. Assistência
TITULAR
08
Emanuelle Maria Ida de Oliveira
Sec. Assistência
SUPLENTE
09
Priscila Rafaela Carneiro Kuster
Sec. Saúde
TITULAR
10
Ariel França Pedroso
Sec. Saúde
SUPLENTE



















art. 2º - Conforme a ata nº 03/2019, ficam designados como Presidente do CMDCA, Fabiano Bellini, Vice-Presidente Jaqueline Pereira dos Santos e Secretária Emanuelle Maria Ida de Oliveira.

Art. 3º - Conforme a Lei Municipal nº 539/2017, a duração do mandato dos conselheiros dever ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 26/09/2018, conforme o Decreto nº 35/2018, a 26/09/2020.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 02/2019

RESOLUÇÃO Nº. 02/2019

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e dá outras providências.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2019 de 08 de novembro de 2017,

Resolve,
Art. 1º- Ratificar a composição da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.

Art. 2º - A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada será composta pelos representantes, a saber:
Sociedade Civil:
Dirlene Silveira Padilha (Titular) – APAE
Leila de Fátima Peloso Cagnini (Suplente) – APAE
Nair Knoroski (Titular) – Pastoral da Criança
Matilde da Rosa Lorenzetti (Suplente) – Pastoral da Criança
Jaqueline Pereira dos Santos (Titular) – APMF
Governamental:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Andressa Lange (Titular)
Lucia Antunes do Amaral (Suplente)
Fabiano Belini (Titular)
Emanuelle Maria Ida de Oliveira (Suplente)

Secretaria Municipal de Educação:
Tassiele Maria Pedroso (Titular)
Edina Aparecida Brandao (Suplente)

Art. 3º - Será atribuição da Comissão Organizadora:
- A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
- É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam
aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos
probatórios.
- A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
- A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da
impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como
realização de outras diligências.
- Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
- Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a
relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
- A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar
conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos
considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-
las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas
Resoluções do Conanda.
- A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento
de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por
parte dos candidatos ou à sua ordem.
- A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes
ocorridos no dia da votação;
- A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a
apuração, o resultado oficial da votação.

Art. 4º - Conforme a ata nº 03/2019, ficam designados como Presidente do Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, Fabiano Bellini, Vice-Presidente Jaqueline Pereira dos Santos e Secretária Emanuelle Maria Ida de Oliveira.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2019. Edição 1729
www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 3 de abril de 2019

PRE atende acidente com vítima fatal na PR-364 em Palmital


Via: www.blogdoeloi.com.br

Por volta das 11h00 dessa quarta-feira (03), um grave acidente aconteceu na PR-364 km 249+900m, no Município de Palmital.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual de Pitanga, o acidente foi uma colisão frontal, envolvendo uma carreta e uma motocicleta.

O condutor da motocicleta morreu no local do acidente.

O corpo de Jeferson Volnei de Oliveira, de 34 anos foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava.

PRF, PF e Força Nacional apreendem R$ 375 mil em cigarros contrabandeados


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ação conjunta com a Polícia Federal de Guaíra e Força Nacional apreendeu no início da manhã desta quarta-feira (03) em Guaíra, região oeste do Paraná, quatro veículos carregados de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Os policiais rodoviários federais e os agentes da Polícia Federal com apoio da Força Nacional realizaram ação conjunta de fiscalização na BR 272, na cidade de Guaíra, a fim de combater o contrabando de cigarros que utiliza as rodovias da região de fronteira para o escoamento dessas cargas.

Os condutores ao avistarem o bloqueio policial desviaram os veículos para região de mata e os abandonaram, não sendo mais localizados.

Foram apreendidas duas pick-up Montana, um Fiat Pálio e um Astra carregados com uma carga estimada de 75 mil carteiras de cigarros avaliada em mais de 375 mil reais.

A ocorrência foi encaminhada para a Receita Federal de Guaíra.

(Assessoria PRF)

Chopinzinho: Homem morre durante troca de pneu em borracharia


Por: portalcantu.com.br


Um jovem morreu vítima de acidente de trabalho na manhã desta quarta dia 03, em Chopinzinho, no sudoeste do Paraná. Se trata do jovem Adriano Posso, 25 anos, durante a troca de pneu de um caminhão numa borracharia localizada no centro da cidade.

Adriano Posso, 25 anos, chegou a ser socorrido pelo SAMU, porém não resistiu e morreu ao dar entrada no Instituto de Saúde São Rafael. O fato foi registrado pela Polícia Militar.

Esse e o segundo acidente registrado na borracharia. Há três anos, o proprietário, Renê do Amaral, sofreu um acidente muito semelhante.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Com queda na audiência, Globo registra pior início de ano da história

 Por:




A Rede Globo registrou em março deste ano o pior primeiro trimestre de sua história com média de 21,5 pontos em sua audiência, de acordo com informações do portal ‘Notícias da TV’.

Segundo a reportagem, o horário nobre da emissora, das 18h à meia-noite, foi o principal responsável pela queda dos números. Vale lembrar que é neste período que a Globo exibe suas novelas e também o Big Brother Brasil.

Na contra-mão da emissora carioca, a Rede Record vem galgando o espaço cedido pela rival e assumiu a vice-liderança em audiência, ultrapassando o SBT.

O ‘Notícias da TV’ trouxe ainda outro número preocupante para a Globo: a queda de 16,9 para 15,2 pontos nos resultados de audiência analisado entre às 7h e meia-noite, o que resultou no pior desempenho da emissora desde 2014.

Pinhão: Capotamento deixa um morto na PR-170

(Foto: Ascom/Polícia Rodoviária Estadual)

Via: redesuldenoticias.com.br

O motorista Nézio da Silva de 29 anos morreu na tarde dessa segunda (1) após capotar o carro que dirigia na PR-170 em Pinhão. O acidente foi no Km 456, na Serra da Cabra, na localidade de Faxinal do Céu.

De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual, o motorista perdeu o controle e capotou o carro VW Santana, que ficou parado no meio da rodovia. O corpo da vítima já foi liberado pelo Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava para sepultamento em Pinhão.

Goioxim: Arma registrada é roubada de dentro de casa


Via: e103.fm

Ontem (01) por volta das 16h30min a equipe da Policia Militar de Goioxim deslocou até a Comunidade no Assentamento Vagner na Zona Rural, para dar atendimento a uma ocorrência de furto. Uma mulher de 38 anos relatou a PM que saiu e ao retornar deparou-se com a porta de sua residência arrombada, onde no interior todo revirado e percebeu que foi furtado um rifle marca CBC calibre .22, juntamente com dois carregadores da mesma marca. A mulher ainda disse que a arma estava registrada em nome de seu esposo, apresentando o numero de registro. Diante dos fatos a mesma foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis.

Goioxim Publicação Oficial dia 02/04/2019, Alteração data Pregão 20/2019


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
A Prefeitura Municipal de Goioxim através do Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados a ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL 020/2019 – Aquisição de pneus novos, camarás de ar, bicos e colarinhos para veículos da frota municipal.Fica alterado a data do Pregão Presencial nº 020/2019 para o dia 15 de abril de 2019 as 09:00hs, na Prefeitura Municipal.Tal alteração ocorre pelo fato da IMPUGNAÇÃO APRESENTADA.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2019. Edição 1727
fonte:www.diariomunicipal.com.br

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Bolsonaro se diz disposto a ‘fazer gestões’ pela reforma da Previdência

 Fonte:




O presidente Jair Bolsonaro declarou nesta segunda-feira, 1º, em Jerusalém, esperar o avanço na tramitação do projeto de reforma da Previdência a partir de uma reunião com líderes parlamentares prevista para quinta-feira, 4. Ele reiterou sua expectativa de aprovação do texto até julho e se disse disposto a “fazer gestões” em favor da proposta.

“A decisão está com o Parlamento, no que depender de mim farei gestões”, disse. “Eu conheço mais da metade dos parlamentares, fiquei mais de 28 anos lá dentro, sei como funciona aquilo. Eu poderia até dar sugestões, mas agora não quero me meter porque estou em outra casa”, completou, logo depois de jantar em um shopping de Jerusalém.

Sobre as mudanças na aposentadoria dos militares, o presidente voltou a defender a ideia de que deve ser interpretada e conduzida de maneira diferenciada. Também deu a entender que o texto deva ser mantido da maneira como está, sem as alterações defendidas pelo Congresso, porque os militares foram os únicos atingidos pelas mudanças realizadas em 2000.

“Eu sou suspeito para falar porque sou capitão do Exército, mas é uma vida completamente diferente”, disse. “Militar trabalha 24 horas por dia, em situações extraordinárias da tropa, tem GLO [Garantia da Lei da Ordem], as nossas missões são as mais variadas possíveis, em todos os momentos somos os primeiros a ser chamados, estamos na fronteira. É uma vida complicada”.

Bolsonaro insistiu que, com a tramitação da reforma, o “Brasil tem que mostrar que está fazendo o dever de casa”. “As contas andam desequilibradas, e a reforma da Previdência é necessária para isso: reequilibrar as nossas contas”, completou.

O presidente desembarcou no domingo 31 em Israel para uma visita de três dias, nos quais pretende aprofundar as relações bilaterais. Seu retorno a Brasília está previsto para a noite de quarta-feira, 3.


Cantagalo: Ex Vereador acusado de desvio de verbas de diárias na Câmara Municipal se entrega para Polícia

Foto: Reprodução

Por: portalcantu.com.br

O Vereador Volmar de Souza se entregou na manhã desta segunda dia 1º, na 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul, ele chegou a delegacia na companhia de um advogado.

Operação

A operação Cosa Nostra deflagrada pelo MP de Cantagalo apura o desvio de verbas de diárias na Câmara Municipal, bem como a ação de uma família suspeita de liderar uma organização criminosa envolvida em fraudes de licitações. As verbas desviadas, em valores atualizados, chegam a R$ 300 mil.

Ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Paraná imputa aos réus a prática de crimes de associação criminosa, peculato e falsidade ideológica.

Volmar de Souza foi condenado a 12 anos de prisão.

Sulina: TCE/PR emite alerta à administração sobre gastos com funcionalismo


Por: rbj.com.br

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) emitiu durante o mês de março um alerta ao prefeito de Sulina, Paulo Horn (PSD) sobre os gastos com pessoal referente ao segundo semestre de 2018.

Segundo o documento, a administração empregou 51,3% da arrecadação líquida do município com despesas de pessoal, excedendo o limite de 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III no período de apuração do TCE, encerrado em 31 de dezembro de 2018.

Esse patamar, segundo o TCE, impõe restrições que devem ser observadas pela administração municipal para evitar problemas administrativos. Além de Sulina, outros municípios do Estado também foram alertados pelo TCE/PR.



Guarapuava: Polícia tira de circulação 80 traficantes entre fevereiro e março de 2019


Por: gmaisnoticias.com

O intenso trabalho da Polícia Militar de Guarapuava para tirar de circulação traficantes da cidade tem dado resultados positivos. Usando como base um comparativo entre os meses de fevereiro e março dos anos de 2018 e 2019 respectivamente, eles mostram que as abordagens e encaminhamentos tem se intensificado, garantindo a prisão de traficantes.

Segundo o levantamento da PM, em fevereiro de 2018 foram atendidas 15 situações envolvendo o tráfico de drogas, totalizando 30 pessoas presas. Já em fevereiro de 2019 foram atendidas 18 situações referentes ao tráfico e 31 pessoas presas.

No mês de março de 2018, foram atendidas 13 situações envolvendo o tráfico de drogas, gerando o encaminhamento de 29 pessoas. No mesmo mês em 2019 esse número aumentou para 31 ocorrências e 49 pessoas encaminhadas.

De acordo com a polícia, essas prisões se devem ao trabalho intenso que os policiais militares estão realizando em abordagens rotineiras e averiguações de denúncias, tendo como desfecho um resultado positivo em prol da sociedade.

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Paraná Cidadão leva serviços do Estado para Porto Barreiro e região


Fonte AEN

O programa Paraná Cidadão coleciona uma série de fatos marcantes e, a cada edição, uma nova experiência é agregada ao histórico do programa criado para levar ações de cidadania à população. A feira realizada nesta semana em Porto Barreiro, no Centro-Sul do Estado, pemitiu a Joaquim Rigon, 89 anos, e a esposa Richielli Rigon, de 84 anos, casados há 67 anos, fazer a segunda via de suas carteiras de identidade.

O casal afirmou que há muito tempo se preocuparava em renovar os documentos, mas as dificuldades por conta da idade e de locomoção da área rural para a cidade sempre foram impeditivos. Durante o atendimento pela equipe do Instituto de Identificação, os dois emocionaram os profissionais.

“Receber o abraço e ouvir a frase ‘nunca é tarde, obrigada por renovar nossa vida’ me arrancou lágrimas, demorei um tempo para conseguir me recompor. Não é fácil deixar os filhos em casa, cair na estrada e sentir saudades, mas Deus sabe o que fazer para deixar a saudade mais leve”, disse a assessora-técnica do Programa Paraná Cidadão da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, Rejane Ghilardi.

Também em Porto Barreiro, a equipe do Instituto de Identificação do Paraná e a coordenação do Paraná Cidadão realizaram atendimento na casa do seu Pedro Gadonski, 82 anos, que estava impossibilitado de ir até o evento e mesmo assim teve a oportunidade de renovar a carteira de identidade. Veja Mais... 

Santa Maria do Oeste: Após briga em boate, dois homens são atingidos por disparos de arma de fogo


Por: www.blogdoeloi.com.br

No dia 30 mar. 19, às 05 horas a equipe policial recebeu uma ligação que a solicitante, 42 anos informou que ouviu disparos de arma de fogo na residência do seu vizinho, 42 anos morador da Vila Rica, relatou ainda que após ligar para a polícia foi ate a casa do vizinho onde também funciona um Bar e o encontrou ferido e também o masculino, 39 anos ambos feridos por disparo de arma de fogo, então ela pegou o veiculo corsa azul de propriedade do ferido, 42 anos e os conduziu até o posto de saúde de Santa Maria do oeste.

O ferido, 42 anos relatou a equipe policial que havia ido até uma boate horas antes do fato, e que encontrou a sua ex-esposa trabalhando na mesma, ainda informou que em certo momento o adolescente, 17 anos, aproximou-se da sua ex-esposa e o mesmo com ciúmes entrou em vias de fato com este e em seguida partiu para sua residência, chegando a sua residência o adolescente, 17 anos, que conduzia uma motocicleta efetuou vários disparos de arma de fogo contra o mesmo, vindo a atingi-lo e que um dos disparos atingiu o masculino, 39 anos que estava dormindo na sua residência, informou ainda que havia um veiculo junto com a motocicleta e não foi possível a identificação deste.

Diante dos fatos a equipe policial realizou patrulhamentos, não sendo possível encontrar o autor dos fatos.

Pinhão: Garota desaparecida foi encontrada no interior de Reserva do Iguaçu


Via: portalcantu.com.br
A defesa de Pinhão comunica a todos que a adolescente Amanda da Rosa Martins, que estava desaparecida desde as 18 horas deste sábado dia 30 foi localizada no interior de Reserva do Iguaçu, precisamente no Santuário Passo da Reserva.

Uma equipe do Conselho Tutelar de Pinhão foi acionada e encaminhou a garota até seu endereço para os procedimentos legais.

Goioxim Publicação Oficial dia 01/04/2019, Aviso Pregão 25/2019


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 025 2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019
objeto: Aquisição de produtos para datas comemorativas do ano letivo de 2019, para ser entregue as crianças da Rede municipal de Ensino de Goioxim - PR. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 11 de abril de 2019, às 14h00min.



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2019. Edição 1726
fonte:www.diariomunicipal.com.br

sexta-feira, 29 de março de 2019

Campina do Simão: Neste Sábado (30) Programa PLUG da RPC Destaca o Municipio

Michelly Correia Apresentadora do PLUG

Fonte: Notícias de Campina do Simão

Campina do Simão na Globo RPC!

Neste sábado (30) vai ter muito campineiro de olho na televisão.
O programa Plug da RPC exibirá uma excelente matéria sobre o município de Campina do Simão.
Não perca!

Venda de pinhão está liberada a partir de segunda-feira


Fonte: AEN

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) destaca que a colheita, a venda, o transporte e o armazenamento do pinhão estão liberados a partir de segunda-feira, 1º de abril. As normas e instruções são estabelecidas com o objetivo de conciliar a geração de renda e proteger a reprodução da araucária, árvore símbolo do Paraná e ameaçada de extinção.

Mesmo sendo colhido na data permitida, a regulamentação proíbe, em qualquer data, o consumo e a venda das sementes verdes, quando o pinhão apresenta cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado, as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.

A recomendação é que a semente seja colhida de pinhas que já caíram, evitando também o risco de queda ao subir numa araucária. “É importante respeitar a data estabelecida para maior probabilidade da semente estar madura, garantindo a perpetuidade da espécie e alimentação da fauna”, explica o chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental do IAP, Ivo Good.

Também não é permitida a venda de pinhões trazidos de outros Estados, sendo obrigatório que respeitar as normas locais.

MULTA - De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada na venda, transporte ou no armazenamento do pinhão antes de 1º de abril está sujeita a responder a processos administrativo e criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos de pinhão.

DENÚNCIAS - Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais, podem ser feitas no link “Fale Conosco”, no site do IAP (http://www.iap.pr.gov.br), pelo telefone do IAP Curitiba: (41) 3213-3700 ou regionais do IAP e Polícia Ambiental.

IAP libera pesca na bacia do Rio Piquiri

Rio Piquiri (Foto: Dênis Ferreira Netto)

Fonte:redesuldenoticias.com.br

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), libera a partir deste sábado (30), a pesca comercial e amadora no Rio Piquiri. A atividade estava proibida desde 20 de fevereiro como medida de precaução e prevenção em razão da mortandade de peixes. A liberação compreende para toda Bacia do Rio Piquiri e seus afluentes. Com 660 quilômetros, o rio nasce na Serra de São João, entre Turvo e Guarapuava, e segue até desaguar no Rio Paraná, entre Terra Roxa e Altônia.

Além de liberar a pesca, o objetivo é regulamentar a atividade na região do Rio Piquiri. Para descobrir a causa da mortandade, foram realizados exames toxicológicos nos peixes mortos e coleta da água. A conclusão foi que um agrotóxico despejado de maneira irregular motivou a mortandade elevada de peixes. Há suspeitas de que o problema começou nas imediações da confluência do Rio Cantu com o Piquiri.

PROIBIDO

Será proibido o uso dos seguintes petrechos, aparelhos e métodos de pesca: redes e tarrafas, ambas de arrasto de qualquer natureza; redes de emalhar, espinhel que estejam dispostos no ambiente; armadilhas tipo tapagem, pari, covo, cercada ou quaisquer aparelhos fixos com função de aprisionar os peixes; o uso de cevas permanentes que incluem grãos inteiros ou triturados de origem vegetal por meio de fermentação. São considerados de uso proibido aparelhos, petrechos e métodos não mencionados na Portaria.

PERMITIDO

Fica permitido o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garateia, nas modalidades arremesso e corrico. Fica estabelecida em 10 quilos a cota por pescador, mais um exemplar para pesca, durante o período de estadia no local. As espécies permitidas para a pesca devem estar de acordo com a Instrução Normativa do Ibama nº 26, de 2 de setembro de 2009.

PENALIDADES

O descumprimento prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil e apreensão do material de pesca. A multa pode ser ainda maior para quem pescar a espécie Piracanjuba – proibida pelo Ibama.

Cantagalo: Construção de casas na Vila Chimim irá fomentar emprego


Fonte: jornalboanoite.com.br


A construção de 119 residências na Vila Chimim, em Cantagalo, vai contribuir para a geração de empregos no setor da construção civil da cidade.

Nesta quinta-feira (28), o prefeito Jair Rocha e a vice Neusa Grein Ruginski receberam representes da N Dalmina Construções, empresa que tem sede em Cascavel e será responsável pela edificação das casas.

O projeto habitacional dará um novo aspecto visual a uma das vilas mais antigas da cidade.

O prefeito e a vice conheceram detalhes sobre o projeto apresentado pela construtora. Jair pediu para que seja priorizado a contratação de pessoas de Cantagalo, o que fortalece a economia local.

Durante o encontro, os representantes da empresa esclareceram que qualquer assunto relacionado ao projeto das 119 moradias devem ser tratados diretamente na Prefeitura e que ninguém está autorizado a falar em nome da empresa, por se tratar de um projeto do Governo do Estado.

Goioxim Piblicações Oficial dia 29/03/19: Homologação Pregão 14, e 15/2019. Extrato Contrato 62/2019. Ata 61/2019. Resolução 01, e 02/2019. Aviso Pregão 23, e 24/2019. Termo de Ratificação 02/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 14/2019
objeto Aquisição de gás de cozinha, botijão GLP 13kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JOSE MARIA DO NASCIMENTO - GAS ME .Num total geral de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 015/2019
objeto Aquisição de 01 (um) veículo zero km, adaptado para atender as finalidades da deliberação 114/2018 do conselho estadual de assistência social, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: SRT NASCIMENTO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EPP .Num total geral de R$ 219.500,00 (Duzentos e Dezenove Mil e Quinhentos Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 062/2019
CONTRATADA: SRT NASCIMENTO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EPP,neste ato representada por JONATHAN VINICIUS DE BARROS, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 015/2019 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de 01 (um) veículo zero km, adaptado para atender as finalidades da deliberação 114/2018 do conselho estadual de assistência social. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 219.500,00 (Duzentos e Dezenove Mil e Quinhentos Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 061/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA JOSE MARIA DO NASCIMENTO – GAS ME NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: JOSE MARIA DO NASCIMENTO - GAS ME, neste ato representada por JOSE MARIA DO NASCIMENTO,1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de gás de cozinha, botijão GLP 13kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:34.000,00

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 01/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, Resolve Art. 1º- Aprovar a renovação da inscrição nº 01 (um) referente a APAE do município de Goioxim/PR, com validade até 27 (vinte e sete) de março de 2020.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 02/2019
Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, em reunião ordinária no dia 27 de março de 2019,Resolve:Art. 1º- Aprovar a renovação do comprovante de inscrição da Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos;Art. 2º- Inscrição de número (02) dois, com validade até 27 de março de 2020;

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 023 2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 029/2019
objeto: Aquisição de computadores Desktop através do Termo de Compromisso PAR 201801856-5 e cadeiras universitárias. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 10 de abril de 2019, às 10h00min. 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 024 2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2019
objeto: Aquisição de adubo orgânico ensacado. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 11 de abril de 2019, às 09h00min.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 001/2019
Processo Administrativo nº. 001/2019
Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 001/2019 AUTORIZO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a aquisição de materiais de consumo, sendo estes gêneros alimenticios, materiais de limpeza e higiene, para a Câmara Municipal de Goioxim – Pr, no valor de R$ 15.942,41 (quinze mil e novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 002/2019
Processo Administrativo nº. 002/2019
Respaldado no Inciso Ii, do Artigo 24, da Lei Federal Nº. 8.666/93, Bem Como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Desta Casa de Leis, Objeto do Processo Administrativo Nº. 002/2019 Autorizo a Contratação Direta, Através de Dispensa de Licitação, Visando a Aquisição de Materiais de Consumo, sendo estes materiais de expediente para escritório, Para a Câmara Municipal de Goioxim – Pr, no Valor de R$ 16.433,58 (dezesseis Mil e Quatrocentos e Trinta e Três e Cinquenta e Oito e Quarenta e um Centavos), Para Atender as Necessidades Desta Câmara Municipal.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/03/2019. Edição 1725
FONTE:www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 28 de março de 2019

Ferroeste tem aumento de cargas e bate recorde de faturamento


Fonte: AEN

A Ferroeste (Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.) faturou R$ 3,12 milhões em fevereiro de 2019 com a movimentação de 105.973 toneladas de produtos. A marca representa um recorde absoluto da empresa em apenas um mês em trinta anos de história. Os números foram alcançados com o transporte de 68.669 toneladas de granéis, 19.322 em contêineres e 17.723 de produtos industrializados, e representam crescimento de 18,6% no volume de cargas e de 31% no faturamento na comparação com fevereiro de 2018.

No acumulado do ano, o volume de cargas chegou a 210.172 toneladas - aumento de 23,7% em relação ao mesmo período de 2018. O faturamento alcançou R$ 6,08 milhões, 43% a mais no comparativo com o ano passado e 42,3% superior a janeiro e fevereiro de 2017. Nos anos anteriores os valores absolutos giraram em torno de R$ 4,2 milhões.

Segundo o diretor-presidente da Ferroeste, André Luiz Gonçalves, o desempenho da empresa superou as expectativas, mesmo levando em consideração o período de escoamento da safra de grãos. “É uma notícia muito boa, animadora, principalmente no início de Governo. Temos um março mais moderado, mas também perto de R$ 3 milhões. Nos preocupamos em melhorar o nosso fluxo ao longo dos 249 quilômetros e também a nossa relação com os clientes e parceiros nos terminais de Guarapuava e Cascavel”, destaca.

A projeção de receita para o ano é de R$ 24,712 milhões, mas a depender de fluxo similar, a Ferroeste pode fechar 2019 com faturamento na casa de R$ 27 milhões. O resultado deve ajudar a equilibrar um deficit financeiro acumulado dos últimos anos. “Temos como meta principal nesse primeiro ano equilibrar a área financeira, o balanço entre despesas e receitas. Podemos alcançar o fim do ano com resultado muito positivo e o Governo apoia essa iniciativa”, complementa o diretor-presidente.

Além de grãos (soja, milho e trigo), contêineres, cimento e madeira também são escoados pelos trens da Ferroeste em direção ao Porto de Paranaguá. No sentido importação, a empresa transporta principalmente insumos agrícolas, adubos, fertilizantes e combustíveis. A missão é oferecer tarifas mais justas para produtores e cooperativas. Leia completo... 

Virmond: Casa é destruída pelo fogo no Interior

Por: Olho aberto

Na tarde desta quinta-feira (28) uma casa em uma propriedade rural foi completamente destruída pelo fogo no interior do município de Virmond, na linha Cavernoso, por sorte ninguém ficou ferido. Não temos ainda a informação do que teria iniciado o incêndio.

Central de Triagem de Guarapuava tem novo endereço


Fonte: gmaisnoticias.com

O atendimento da Central de Triagem de Guarapuava será realizado na sede do antigo Fórum, junto com os demais serviços municipais, a partir da tarde desta quinta feira (28 de março). A mudança de endereço foi necessária devido às obras de restauração na Capela Santa Cruz, anexo ao Cemitério Municipal, onde funcionava a Central de Triagem.

O novo endereço da Central de Triagem é rua Capitão Frederico Virmond, 1913, Centro - telefones de contato: (42) 99804-3999 e 3623-8495. A Central funciona 24 horas por dia.

"Como o atendimento dos demais departamentos municipais é realizado das 8h às 17h, para maior segurança dos servidores e usuários, foi instalada uma campainha ao lado da porta principal para atendimento à população fora do horário comercial", informou a secretária de Administração, Denise Abreu Turco.

(Foto: Divulgação/TJPR)