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segunda-feira, 13 de março de 2017

Campina do Simão: Homem Armado com Fuzil Mira em Policiais e Foi Morto no Revide



A RESPEITO DO FATO OCORRIDO NO DESTACAMENTO DE CAMPINA DO SIMÃO O 16° BPM INFORMA

Por volta das 18h30min da data de 12/03/2017, uma equipe policial militar pertencente ao destacamento de Campina do Simão, foi procurada por um indivíduo do sexo masculino, o qual estava demasiadamente nervoso e agressivo, exigindo que os policiais militares efetuassem a apreensão de um veículo Astra, de propriedade de sua ex-esposa, uma vez que, segundo o denunciante, o veículo possuía débitos.


Posteriormente, a mesma equipe estava realizando patrulhamento pela região quando avistaram o autor das ameaças, o qual ao enxergar a equipe novamente começou a proferir ameaças. Diante dos fatos, foi dada voz de abordagem ao indivíduo, informando que o mesmo seria encaminhado ao destacamento para a lavratura do Boletim de Ocorrência referente as ameaças realizadas. O homem não acatou a ordem policial de abordagem e, de forma agressiva, se recusou a acompanhar a equipe policial, desta forma foi necessário o emprego de uso moderado da força. Sendo assim, o autor foi encaminhado ao destacamento para que fosse lavrado o Termo Circunstanciado da situação de ameaça e desobediência. 

A partir desse momento o autor começou a desferir ameaças de morte contra os policiais militares de serviço, onde este afirmava que retornaria ao DPM para "tirar a limpo a situação". A equipe policial militar manteve-se atenta durante todo o período de serviço, quando, por volta das 22hs foi surpreendida, dentro do destacamento, por um homem fortemente armado com um Fuzil Brasilian Mauser cal. 7mm, na janela do referido destacamento, realizando mira contra os policiais, foi quando, no intuito de resguardar suas vidas, a equipe revidou a injusta agressão iminente com o uso de suas armas de fogo. 

A equipe ao sair para averiguar a situação, percebeu que o indivíduo encontrava-se caído, alvejado pelos disparos, tratando-se da mesma pessoa que naquela data havia realizado ameaças contra a equipe policial militar.
Diante do ocorrido, foi acionado o comandante do policiamento da unidade, o SIATE, a Polícia Civil e o IML, sendo a óbito atesta pela equipe do SIATE.
Toda a documentação pertinente será encaminhada para apreciação do comando, sendo instaurados procedimentos administrativos, IPM, visando maiores esclarecimentos dos fatos e apurar a ação.


Guarapuava, 13 de março de 2017.

Elaborado e postado por Sd.QPM 1-0 Giseli
Auxiliar de Comunicação Social do 16º BPM.
Revisado por: 2º Tenente Manfroi
Oficial de Comunicação Social do 16º BPM.
Imagem PMPR

Goioxim: Produtores Participaram de Dia de Campo Fundação ABC em Ponta Grossa




PRODUTORES DE GOIOXIM PARTICIPARAM DA EXCURSÃO PARA PONTA GROSSA (FUNDAÇÃO ABC), DIA DE CAMPO SOBRE CULTURA DE FEIJÃO,MILHO ,SEGURANÇA DO PRODUTOR E MEIO AMBIENTE , AGRICULTURA SUSTENTÁVEL, PRAGAS E DOENÇAS E PLANTAS INVASORAS NA CULTURA DO FEIJÃO E MILHO.





Fotos e Informações: Silvio Antonio Campanha (facce)

Turvo: Estupro, e Laranjeiras do Sul Tiroteio um Morto e Outro Ferido


TURVO 01 – ESTUPRO

No dia 12 mar. 17, às 23h, atendendo a solicitação do Copom do 16ª BPM, onde no distrito de Ibema teria acontecido um estupro e o autor ainda estaria no local, não deixando a ambulância socorrer a vítima ameaçando os presentes com um facão. Diante disso a equipe deslocou em apoio a equipe do turvo e no local a vítima (69), já tinha sido removida pela ambulância. O autor (50), que é filho da vítima, estava dentro da residência dormindo no quarto. Foi necessária a entrada forçada na residência devido o estado de flagrante, onde a equipe conseguiu abordar o autor, o qual não esboçou nenhuma reação. Ainda ao lado da cama onde o autor dormia foi encontrado um facão. Diante dos fatos, o autor foi conduzido para a 14°SDP para os devidos procedimentos


LARANJEIRAS DO SUL 02 – ATENDIMENTO LOCAL DE MORTE / LESÃO CORPORAL

No dia 13 mar. 17, às 02h, uma equipe policial militar foi acionada via COPOM onde foi repassado que moradores ouviram vários disparos de arma de fogo em via pública. No local, Rua Dom Pedro I, equipe deparou-se com dois masculinos caídos chão, com muitos curiosos em volta e com perfurações de arma de fogo, onde um deles apresentava alguns sinais vitais que prontamente foi atendido pela equipe policial militar e posteriormente pela equipe dos bombeiros que o encaminharam para o hospital, sendo que a outra vítima entrou em óbito no local, onde equipes dos BM atenderam a situação e também constataram o óbito.

A vítima foi encaminhada para casa hospitalar, ondei identificada por testemunhas tendo aproximadamente 25 anos, com 2 perfurações, sendo uma na perna e outra no abdome. A outra vítima, em óbito, identificada também por testemunhas, com 3 perfurações sendo uma no peito, outra no pescoço e outra na cabeça. Populares relataram que viram um carro branco, onde possivelmente fugiram os autores dos disparos, não souberam repassar mais informações. No momento dos fatos, havia várias pessoas transitando pela via em virtude da exposição que está havendo na região. A equipe isolou o local até chegada dos órgãos competentes, sendo informada a polícia civil de Laranjeiras


Guarapuava, 13 de março de 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go

Goioxim: Decreto 08/2017 Apresentação de Documentos Para Posse e Exercício de Cargo Publico


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 008/2017

SÚMULA: Dispõe sobre a apresentação de documentos necessários para posse e exercício de cargos públicos no Poder Executivo;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,

CONSIDERANDO: que as fichas funcionais dos servidores municipais encontram-se incompletas e que há muito não são exigidos documentos obrigatórios previstos em lei, tais como declaração de bens;

CONSIDERANDO: que é dever dos gestores dar transparência à administração da rés pública, com apego intransigente aos princípios da moralidade e legalidade;

DECRETA:

Art.1º Para tomar posse e exercer cargos públicos no Poder Executivo Municipal de Goioxim, é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos junto ao Departamento de Recursos Humanos:
I – Cópia da publicação do ato de posse;
II – Termo de posse devidamente assinado, contendo compromisso legal previsto no Estatuto dos Servidores e qualificação completa (Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, CPF, Título de eleitor, Registro em conselho de classe, NIT, PIS/PASEP, endereço), conforme o modelo do Anexo I;
III – Documento de identidade - RG;
IV – Cartão Pessoa Física – CPF;
V - Título de eleitor;
VI - Certidão de quitação eleitoral
VII - Certidão de nascimento ou de casamento;
VIII - Relação de dependentes e certidão de nascimento de filhos de 0 a 24 anos;
IX - Carteira de trabalho;
X - PIS/PASEP;
XI - Documentos profissionais específicos (OAB, CRM, CREA etc) e certidão de quitação/regularidade junto aos respectivos conselhos de classe;
XII - Comprovante de residência atualizado;
XIII - Laudo de inspeção médica atestando sanidade física e mental;
XIV - comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;
XV - Declaração de ausência de impedimentos legais para o exercício de função pública, conforme o modelo do Anexo II;
XVI - Duas fotos 3x4
XVII - Certidões de antecedentes criminais a ser expedida, cumulativamente pelo: a) cartório criminal da comarca do domicilio, b) postos de atendimento do instituto de identificação do Paraná; c) site da polícia federal (gratuito): http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais,
XVIII - Certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, a ser expedida gratuitamente no endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php,
XX - Dados bancários;
§ 1º. Os documentos acima deverão ficar arquivados, sob regime de sigilo, proteção e segurança, junto ao Departamento de Pessoal, sendo acessíveis apenas ao Controle Interno, ao próprio Recursos Humanos e demais servidores devidamente autorizados;

Art. 2º - É ainda condição para a posse e exercício de função pública a apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado;
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º Os agentes públicos de que trata este Decreto atualizarão, em formulário próprio conforme modelo do anexo III, anualmente e no momento em que assumirem ou deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.
§ 3º A atualização anual de que trata o parágrafo anterior será realizada no prazo de até quinze dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
§ 4º Será aberto processo administrativo disciplinar para fins de punir com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 5º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
§ 6º Desde que haja convenio com a Receita Federal, o cumprimento do disposto no § 4o do art. 13 da Lei no 8.429, de 1992, poderá ainda, a critério do agente público, realizar-se mediante autorização de acesso à declaração anual apresentada à SRF, com as respectivas retificações, conforme modelo do anexo IV.

Art. 3º O Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Goioxim, poderá analisar, sempre que julgar necessário, a evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei no 8.429, de 1992, observadas as disposições especiais da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993.
Parágrafo único. Verificada a incompatibilidade patrimonial, na forma estabelecida no caput, o Controle Interno instaurará procedimento de sindicância patrimonial ou requisitará sua instauração ao órgão ou entidade competente.

Art. 4º. Nos termos e condições a serem definidos em convênio, a Secretaria da Receita Federal poderá fornecer à ao Município de Goioxim, em meio eletrônico, cópia da declaração anual do agente público que houver optado pelo cumprimento da obrigação, na forma prevista no §6º do art. 2º deste Decreto.
§ 1º Compete ao Município de Goioxim informar à Secretaria da Receita Federal o rol dos optantes, nos termos do §6º do art. 2º deste Decreto deste Decreto, com o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e o exercício ao qual correspondem as mencionadas declarações.
§ 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos adotar medidas que garantam a preservação do sigilo das informações recebidas, relativas à situação econômica ou financeira do agente público ou de terceiros e à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.

Art. 5º Os servidores que não possuírem a documentação exigida acima acostada em suas fichas funcionais, serão notificados para que, em prazo a ser fixado pela autoridade competente, compareçam ao Departamento de Recursos Humanos para fins de regularização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.

Registre-se e
Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, 10 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Anexo I

TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO

Aos XX (xx) dias do mês de xxx de dois mil e dezessete, no Prédio da Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, na sala da Divisão de Recursos Humanos, xxxx, brasileiro, estado civil, portador do RG nº. xxxx, CPF nº. xxxx, Título de Eleitor nº xxxx, CNTPS nº xxxx, PIS/PASEP nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxxx, bairro xxxxx, Cidade xxxxx-PR,, a fim de tomar posse no cargo de xxxx, com xx horas semanais, para o qual foi nomeado pela Portaria Nº. xxx/2017, publicada no Jornal XXX, Edição Nº. xxx, página B-xx, de xx/xx/2017.
Após haver prestado o compromisso de desempenhar com lealdade os deveres da função que ora assume, cumprir fielmente a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, as Leis e Regulamentos, não medindo esforços a bem do Município e da Administração, foi pela Senhora MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal, dado posse e exercício.
E, para constar eu, XX, Encarregado de Recursos Humanos, lavrei o presente Termo de Posse e Exercício o qual assino com o Prefeito Municipal e com o empossado.

Goioxim, xx de xxxx de 2017. 
_______
xxx Empossado

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeito Municipal
______
xxxxxxxx
Encarregado de Recursos Humanos

Anexo II

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA A ASSUNÇÃO E EXERCÍCIO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

EU, xxxxxx, brasileiro, estado civil, portador do RG nº. xxxxx, CPF nº. xxxxxx, Título de Eleitor nº xxxxxxx, CNTPS nº xxxxx, PIS/PASEP nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxxxxx, bairro xxxxx, Cidade xxx-PR, declaro para efeitos de nomeação e posse em cargo público na prefeitura municipal de Goioximsob as penas da lei, que NÃO POSSUO QUAISQUER IMPEDIMENTOS LEGAIS para a assunção e exercício da função pública A MIM DESIGNADA pela portaria nº xxx, publicada no xxxx, na data de XX/XX/XXXX, especialmente:

I – Declaro que não possuo outro cargo, emprego ou função pública remunerada em qualquer dos entes políticos (União, Estados e Municípios) e seus respectivos poderes, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Declaro ainda que não recebo proventos de aposentadoria, indenizações ou benefícios previdenciários de qualquer tipo, natureza ou regimes. Tudo conforme o disposto no inciso XVI e XVII da Constituição Federal, c/c inciso XVI do artigo 27 da Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Municipais (válido para todos os servidores);

II - Declaro que não possuo, dentro do quadro de servidores municipais de Goioxim, nenhuma relação familiar ou vínculos de parentesco até 3º grau, que importe prática vedada na forma da Súmula Vinculante nº 13 do STF (item válido apenas para comissionados ou função de confiança);

III - Declaro que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, não possuo nenhuma relação familiar ou vínculos de parentesco até 3º grau com contratados ou prestadores de serviços ao município (válido para todos os servidores);

IV – Declaro que: a) não tive declarada a perda ou suspensão dos meus direitos políticos; b) não fui demitido por justa causa em nenhum órgão público ou demitido/exonerado a bem do serviço público; c) nunca sofri penalidade ou sanção por transgressão disciplinar praticada na administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresas públicas e sociedade de economia mista em entidades/órgão municipais, estaduais ou federais etc, d) não tive contas desaprovadas ou julgadas irregulares pelos Tribunal de Contas;

Por ser verdade firmo a presente e desde já responsabilizo-me pelo conteúdo das informações prestadas, sob pena de possível devolução de remunerações recebidos de má fé, bem como sob pena de incidir nos crimes previsto nos artigos 297 e 299 do CP, além do cometimento de ato improbidade administrativa.

Goioxim, xx de xxxx de 2017. 
_______
Assinatura do Declarante

Anexo III

DECLARAÇÃO DE RENDAS E BENS
Eu_______declaro para fins de posse no cargo de_________ _____e em cumprimento às disposições legais pertinentes (art. 32 da Constituição do Estado do Paraná na Lei no 8.429, de 1992, observadas as disposições especiais da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993), que:

a. ( ) não possuo bens ou valores patrimoniais.
b. ( ) integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DOS BENS, VALORES OU RENDA
VALOR ESTIMADO(R$)






Goioxim, _____ de _____ de 2015. 
__________
(assinatura)

Anexo IV

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

1)

DADOS PESSOAIS
MATRICULA Nº

CPF Nº

NOME

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

RAMAL











2) AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art.13 da Lei 8.429, de 1992, e no art.1ºda Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o MUNICIPIO DE GOIOXIM a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3)
_______
Local e data
_______
ASSINATURA
Autoridade/Servidor

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:A5F08A5A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2017. Edição 1210

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Extrato Aditivo de Prazo Contrato 04/2013, e Extrato Contrato 38/2017 Andressa Lang Clinica de Ass. Social


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 052/2013 E LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS 004/2013

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, e a parte CONTRATADA: ARISTEU RATTES FILHO ME, inscrita no CNPJ n.º 14.882.447/0001-46, estabelecida a RUA BRIGADEIRO ROCHA , 3670 - CEP: 85035270 - BAIRRO: BONSUCESSO, Guarapuava/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). ARISTEU RATES FILHO , portador(a) da Cédula de Identidade nº 63927821 e CPF n° 926.029.679-04, residente a AVENIDA XV DE NOVEMBRO, - CEP: 85162000, Guarapuava/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20/02/2017.

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:EB95D5E0



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 038/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: ANDRESSA LANGE CLINICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ME, inscrita CNPJ sob nº 26.965.797/0001-55, situada na Rua RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO Goioxim/PR; neste ato representada por ANDRESSA LANGE, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 96510993, e CPF sob n.º 054.730.059-00, residente e domiciliado à RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CETRO Goioxim/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 08/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Necessidade de contratação de empresa para fornecimento de pessoal especializado em Assistência Social, para exercer as competências designadas para equipe técnica no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e Equipe Volante, com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, num total de 30 (trinta) horas semanais, (conforme Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.).. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.998,80 (Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta Centavos).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/03/2017.
VIGÊNCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:97A57BB2







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2017. Edição 1210

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Candói: Caminhão com 01 Vaca Recuperado, Reserva do Iguaçú Policia Encontra Pés de Maconha nos Fundos de Lote


CANDÓI 01 – VEÍCULO RECUPERADO

No dia 11 Mar. 17, por volta das 9h30min, uma equipe policial militar deslocou até a localidade de Lagoa Seca, aonde segundo informações havia um o veículo Mercedez Benz 1113, de cor azul, abandonado em via pública com uma vaca com brinco de identificação no interior do compartimento de carga. No local, a equipe confirmou os fatos e verificou que tal veículo fora roubado segundo, sendo o veículo removido ao destacamento de Candói, em ato continuo foi efetuado contato com o responsável pelo veículo, para que o mesmo providenciasse transporte para o animal que estava na carroceria do veículo.

Foi realizado contato com a delegacia de polícia civil de Guarapuava, com uma investigadora, que fez contato com o delegado, informou que não poderia receber o veículo, que o mesmo teria que ser entregue na Delegacia de Mangueirinha. Feito contato com a delegacia de Mangueirinha com o delegado, onde também foi informado que não poderiam receber tal veículo. Entrado então contato com a delegacia de Pato Branco com um investigador, que também por orientação do delegado não poderia receber. A equipe foi orientada a liberar o
caminhão para o proprietário e que o mesmo assim que possível procurar a delegacia de Mangueirinha para dar baixa no alerta de roubo.


CANDÓI 01 – DISPARO DE ARMA DE FOGO/ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE

No dia 11 Mar. 17, por volta das 18h30min a equipe recebeu uma ligação relatado que um homem foi vítima de disparo de arma de fogo e encontrava-se em óbito na localidade de Cachoeira. No local, a equipe constatou tal fato e acionou o IML e a criminalística. O filho da vítima relatou que testemunhou o autor chamar seu pai até a estrada e quando estavam próximos efetuou ao menos três disparos, sendo um no queixo e dois no tórax, evadiu-se em seguida. O corpo foi levado pelo IML de Guarapuava, a equipe realizou busca pelo autor, mas não foi logrado êxito.


RESERVADO IGUAÇÚ 01 – DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

No dia 11 Mar. 17, às 11h30min, uma equipe policial militar recebeu denúncias anônimas de que na Rua Canadá, Vila Copel, nos fundos da residência, o proprietário estava cultivando dois pés da planta Cannabis Sativa, vulgarmente conhecida como "Maconha". Efetuado patrulhamento e logrado êxito em localizar o responsável pelas plantas, o qual após abordagem não fora encontrado nada de ilícito em sua posse sendo deslocado até a sua residência e encontrado nos fundos do lote dois recipientes com uma muda da referida planta em cada um dos recipientes. Questionado o mesmo a respeito da planta o mesmo relatou que "nasceu no seu lote e o mesmo estava cuidando" tendo o mesmo ciência de que se tratava da planta "Maconha". Diante disso, apreendido as mudas da planta e encaminhado o mesmo a fim de lavrar Termo Circunstanciado.

Guarapuava, 12 de março de 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -go

domingo, 12 de março de 2017

Goioxim: Completa 10 Anos de Paróquia 12 de Março 2017


Fotos e Matéria Xuxo - Radio Nativa Mix

A Paróquia São Sebastião de Goioxim, celebrou hoje 12 de Março de 2017, 10 anos de fundação.
Padre Osmar Duarte do Nascimento, foi o primeiro pároco recebeu as chaves da Paróquia no dia 12 de Março de 2007, Padre Sebastião Pereira, atual pároco, convidou Padre Osmar Duarte do Nascimento para celebrar a santa missa dos 10 anos de fundação as 10:00 h, padre Osmar lembrou de diversas recordações em quanto atuou em Goioxim, mas tudo foi possível com ajuda das pessoas. Padre Sebastião também recordou das dificuldades, das conquistas e dos padres que ali passaram, José, Eriko, e outros..., dos conselhos que fizeram parte nesses 10 anos, im memoria Dona Sirlei Pereira e Márcia Ravanelo, e não podia deixar de lembrar do Padre Isidoro Paula da Silva, primeiro Padre a vir morar em Goioxim antes de ser Paróquia.
Em seguida foi descerrado a placa de comemoração, ao meio dia servido o almoço a base de carne de peixe.

Confira nos videos abaixo...





PAROQUIA SÃO SEBASTIÃO DE GOIOXIM PR

Fund. 12 de março de 2007
Padre Sebastião Pereira
Rua 7 de Setembro, 150
CEP 85162-000 Goioxim-PR
Fone: (42) 3656-1288 / 9122-5583
E-mail: psebastiaogoio@hotmail.com
CNPJ: 75.643.148/0049-98


FOTOS www.youtube.com

VIDEO www.youtube.com

VIDEO www.youtube.com

sexta-feira, 10 de março de 2017

Mulher é encontrada morta e marido pode ter sido o autor do crime no interior de Turvo


A equipe da Polícia Militar de Turvo recebeu uma ligação na tarde dessa quinta-feira, 09 de março, informando que na localidade de Passa Quarto, interior do município. Um senhor foi até o Posto de Saúde informando que sua vizinha estava toda machucada na residência. O solicitante foi até a residência e encontrou a senhora Elena do Amaral na cama e já em óbito. No local a PM fez o isolamento e acionado a Criminalística e IML. Em virtude de a residência estar cheia de sangue e no corpo da vítima com vários hematomas, com sinais de perfuração na região do tórax. Foi indagado seu esposo, o que teria ocorrido e o mesmo se contradisse varias vezes em sua versão. Falando que a vítima teria caído e batido a cabeça. Depois ele e seu vizinho teriam levado a vítima para a cama. Sendo que o vizinho teria dado outra versão. Que teria escutado um pedido de socorro, e quando saiu da sua residência que fica uns 10 metros da residência da vítima, visualizou o esposo espancando a mesma com socos e chutes. Depois foi ajudar levando a vítima para a cama.


Diante dos fatos foi conduzido o esposo da vítima e seu vizinho até a 14 SDP para prestar depoimento. No local o vizinho confessou que o esposo da vítima teria visualizado a mesma tendo relação sexual com outra pessoa conhecida. Posteriormente começou agredi-la com socos e chutes falando “vou te matar sua puta, biscate.”


Segundo informações da PM, o esposo da vítima ficou preso na 14ª SDP em Guarapuava.


Via: www.blogdoeloi.com.br

Cantagalo: Homicídio é registrado Homem Desaparecido e Achado Morto

Foto ilustrativa

Em diligências de policiais militares visto ocorrência atendida na madrugada desta última quarta-feira, onde a pessoa de nome Nadia Dubai, solicitava informações a respeito de pessoa da família desaparecida, nome Cleiton Dubai, para Adilson José Rodrigues vulgo Marmita, pois estes estariam andando juntos ultimamente.

Conforme se soube Adilson teria matado Cleiton, tendo em vista desavenças do acerto de crimes que ambos haviam cometido.

Dessa forma iniciaram-se as buscas com a equipe do 1° Pelotão/2° Cia/Cantagalo, Comandada pelo Sargento Anildo, onde obtiveram êxito em infelizmante encontrar Cleiton já sem vida no interior da Mata.




Fonte: www.cantuemfoco.com.br

Goioxim: Decreto 06/2017 Reestrutura a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 06/2017

SUMULA: Reestrutura a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM - PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 5.209, 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de coordenar as ações do Programa no âmbito do Município;
Art. 2º São atribuições da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - estabelecer as diretrizes do Programa Bolsa Família no Município de Goioxim;
II - acompanhar e coordenar o processo de cadastramento, seleção, renovação, suspensão e desligamento dos beneficiários;
IV - acompanhar e fiscalizar a operacionalização do Programa no Município;
V- promover avaliação sobre o desempenho e o impacto do Programa no Município;
VI- desempenhar quaisquer outras ações consultivas, de assessoramento e de apoio geral à Administração Pública Municipal na execução das ações do Programa Bolsa Família.
Art. 3º A Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Joseane Gutelvil;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Theobaldo Vicentin Neto;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Juliane Maria Schadeck;
OPERADORA DO CADASTRO ÚNICO
Adriele Henning;
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Lucia Antunes do Amaral.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 08 de Março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:064AC87D



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2017. Edição 1209

FONTE: www.diariomunicipal.com.br