sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Leve sua colinha no dia da votação


Fonte: TRE

No dia 2 de outubro, a Justiça Eleitoral orienta a eleitora e o eleitor a levar uma colinha com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O uso da cola em papel é permitido inclusive na cabine de votação, o que agiliza e facilita a digitação dos números na urna eletrônica.

Na aba Eleições 2022, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma página com um modelo de cédula à moda antiga e que pode ser impressa para anotar os números dos candidatos.

Neste ano, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não poderão ser utilizadas na hora do voto.

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