quinta-feira, 30 de junho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 30 de Junho 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM CONVÊNIO 01, DE 28 DE JUNHO DE 2022

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM, REPRESENTANDO O ABRIGO INSTICUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO E DE OUTRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND/PR.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ sob n° 01.607.627/0001-78, com sede a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra.Mari Terezinha da Silva, portador do RG nº 3.549.500-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 814.418.789-04, domiciliado à Rua Vitor Lara, nº 173, bairro Bela Vista, Goioxim - PR e;O ABRIGO INSTITUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.653.407/0001-13, com sede na Laurindo Cordeiro de Souza s/n, Estado do Paraná, denominado ABRIGO INSTITUCIONAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra.Joseane Gutelvil, portadora do RG. nº 8.818.129-8 e do CPF nº 057.678.39-48, residente e domiciliada a rua Maria de Lourdes de Souza, nº 95 eO MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº 95.587.622/0001-74, com sede na Rua XV de Novembro, 608, Centro, doravante denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.Neimar Granoski, portador do RG nº 4.652.899-9 e CPF nº 777.826.319-04, residente no Município de Virmond/PR, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos e em conformidade com o contido nas cláusulas e condições como segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições e obrigações de cooperação entre as partes signatárias, com a finalidade de acolher crianças e/ou adolescentes com idade entre 0 a 18 anos oriundos do Município de Virmond, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, as encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Poder Judiciário da Comarca, em conformidade com o Regimento Interno da Entidade – Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (dose) meses, com início em 21 de junho de 2022 e término em 20 de junho de 2023, podendo, em ambas as partes, em comum acordo, prorrogar, editar e/ou alterar qualquer cláusula do presente Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ABRIGO INSTITUCIONAL: O abrigo institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso disponibilizará de espaço físico, alimentação, vestuário, assistência médica e psicológica às crianças e/ou adolescentes, encaminhando às escolas quando necessário, arcando com a aquisição de material escolar e uniforme. As crianças e/ou adolescentes, acolhidos ficaram sob a guarda exclusiva do Abrigo Institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND: A Prefeitura de Virmond repassará a Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso a importância de 2 (dois) salários mínimos nacionais mensal para a manutenção da instituição, bem como, 1 (um) salário mínimo nacional mensal por criança e/ou adolescente acolhido, e o pagamento deverá ser efetuado imprescindivelmente até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser depositado no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim, na Conta Corrente 104.134-7, Agência 0299-2 do Banco do Brasil, enquanto perdurar a necessidade deste acolhimento ou a determinação judicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atendimento de urgência e necessidades especiais das crianças e/ou adolescentes acolhidos, tais como medicações controladas, internamento hospitalar e ainda tratamento em centros de outros municípios, eventuais diligências, deslocamento e acompanhamento dos acolhidos a Prefeitura Municipal de Virmond, se responsabiliza pelos trabalhos prestados e pelo fornecimento de tais medicamentos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Virmond o traslado de familiares até Goioxim para fins de eventuais visitas assistidas que forem acordadas.

CLÁSULA QUINTA: O repasse será proporcional aos dias que as crianças e/ou adolescentes ficarem acolhidos, e será efetuado em conformidade com relatório mensal apresentado ao Conselho Tutelar de Virmond e para o Diretor da Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, que deverá ser fiscalizado e acompanhado pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social do Município de Virmond, a qual através de um representante deverá assinar em conjunto.

CLÁUSULA SEXTA: DOS ADITIVOS: Sempre que fizer necessária alteração de uma das cláusulas constantes neste convênio, admitir-se-á o presente, inclusive sobre prorrogação de prazo. Os termos aditivos a este convênio, dar-se-ão de comum acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO: Elege-se o Fórum da Comarca de Cantagalo - Pr. para dirimir questões oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de ambas as partes, por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e firma, na presença de duas testemunhas, a tudo presente.

 

Goioxim, 28 de junho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim

 

JOSEANE GUTELVIL

Secretária de Assistência Social

 

NEIMAR GRANOSKI

Prefeito Municipal de Virmond

 

_______________________

Testemunha 1:Elaine Drabetshi

CPF: 078.163.179-30

 

_______________________

Testemunha 2: Estela Waczak Fedrecheski

CPF:031.600.619-06 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:A847015B







MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE SESSÃO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES “C” CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022

AVISO DE SESSÃO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES “C” CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS n° 009/2022

 

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goioxim, em atendimento às disposições legais e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade Administrativa, Publicidade e Eficiência, torna público, para conhecimento de todos e dos licitantes participantes, a sessão para abertura e julgamento dos envelopes “C” contendo a proposta comercial, do procedimento licitatório acima especificado, após transcorrido prazo recursal relativo a fase das propostas técnicas, a qual será realizada em 30/06/2022, às 09:00h (nove horas) na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP 85.162-000, e cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMIDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS PARA OS MEIOS DIGITAIS E OFFILINE, DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL. Ante o exposto, fica marcado o procedimento e, pelo presente, dá-se ciência aos interessados, esclarecendo, ainda, que quaisquer informações complementares estarão à disposição, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada ao endereço acima informado, de Segunda-feira à Sexta-feira, em dias de expediente, no horário das 08:00 horas às 17:00, ou, pelo telefone: (42) 3656-1002, ou, ainda, através do e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br. Goioxim, 29 de junho de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Presidente CPL


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A778E690







MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PARA PROCEDER FUTUROS PROCESSOS DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM.

Conforme consta na Ata de sorteio e credenciamento dos leiloeiros, e após concedido prazo para esclarecimento e interposição de recursos fica homologado o resultado do sorteio realizado pela comissão de licitações conforme classificação que segue:

 

Classificação

Leiloeiro

1

Sidney Belarmino Ferreira Junior

2

Luiz Larbosa de Lima Junior

3

Ricardo Ferreira Gomes

4

André Luiz Wuitschik

5

Jaqueline Sperança

6

Adalberto Scherer Filho

7

Elton Luiz Simon

8

Pedro Lerner Kronberg

9

Marcos Antonio Tulio

10

Joacir Monzon Pouey

11

Levy dos Santos Moraes Filho

12

Helcio Kronberg

13

Galvão Adenyr Lopes Junior

14

Paulo Setsuo Nakakogue

15

Paulo Roberto Nakakogue

16

Jorge Marco Aurélio Biavati

 

















Fica assim autorizado celebração do contrato administrativo para realização do leilão municipal, devendo ser seguida a ordem de classificação dos leiloeiros.

 

Goioxim, 29 de junho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal







Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:7865D142




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2022. Edição 2551
Mhttps://www.diariomunicipal.com.br

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