MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM CONVÊNIO 01, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ sob n° 01.607.627/0001-78, com sede a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra.Mari Terezinha da Silva, portador do RG nº 3.549.500-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 814.418.789-04, domiciliado à Rua Vitor Lara, nº 173, bairro Bela Vista, Goioxim - PR e;O ABRIGO INSTITUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.653.407/0001-13, com sede na Laurindo Cordeiro de Souza s/n, Estado do Paraná, denominado ABRIGO INSTITUCIONAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra.Joseane Gutelvil, portadora do RG. nº 8.818.129-8 e do CPF nº 057.678.39-48, residente e domiciliada a rua Maria de Lourdes de Souza, nº 95 eO MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº 95.587.622/0001-74, com sede na Rua XV de Novembro, 608, Centro, doravante denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.Neimar Granoski, portador do RG nº 4.652.899-9 e CPF nº 777.826.319-04, residente no Município de Virmond/PR, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos e em conformidade com o contido nas cláusulas e condições como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições e obrigações de cooperação entre as partes signatárias, com a finalidade de acolher crianças e/ou adolescentes com idade entre 0 a 18 anos oriundos do Município de Virmond, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, as encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Poder Judiciário da Comarca, em conformidade com o Regimento Interno da Entidade – Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (dose) meses, com início em 21 de junho de 2022 e término em 20 de junho de 2023, podendo, em ambas as partes, em comum acordo, prorrogar, editar e/ou alterar qualquer cláusula do presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ABRIGO INSTITUCIONAL: O abrigo institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso disponibilizará de espaço físico, alimentação, vestuário, assistência médica e psicológica às crianças e/ou adolescentes, encaminhando às escolas quando necessário, arcando com a aquisição de material escolar e uniforme. As crianças e/ou adolescentes, acolhidos ficaram sob a guarda exclusiva do Abrigo Institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND: A Prefeitura de Virmond repassará a Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso a importância de 2 (dois) salários mínimos nacionais mensal para a manutenção da instituição, bem como, 1 (um) salário mínimo nacional mensal por criança e/ou adolescente acolhido, e o pagamento deverá ser efetuado imprescindivelmente até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser depositado no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim, na Conta Corrente 104.134-7, Agência 0299-2 do Banco do Brasil, enquanto perdurar a necessidade deste acolhimento ou a determinação judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atendimento de urgência e necessidades especiais das crianças e/ou adolescentes acolhidos, tais como medicações controladas, internamento hospitalar e ainda tratamento em centros de outros municípios, eventuais diligências, deslocamento e acompanhamento dos acolhidos a Prefeitura Municipal de Virmond, se responsabiliza pelos trabalhos prestados e pelo fornecimento de tais medicamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Virmond o traslado de familiares até Goioxim para fins de eventuais visitas assistidas que forem acordadas.
CLÁSULA QUINTA: O repasse será proporcional aos dias que as crianças e/ou adolescentes ficarem acolhidos, e será efetuado em conformidade com relatório mensal apresentado ao Conselho Tutelar de Virmond e para o Diretor da Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, que deverá ser fiscalizado e acompanhado pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social do Município de Virmond, a qual através de um representante deverá assinar em conjunto.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ADITIVOS: Sempre que fizer necessária alteração de uma das cláusulas constantes neste convênio, admitir-se-á o presente, inclusive sobre prorrogação de prazo. Os termos aditivos a este convênio, dar-se-ão de comum acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO: Elege-se o Fórum da Comarca de Cantagalo - Pr. para dirimir questões oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de ambas as partes, por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e firma, na presença de duas testemunhas, a tudo presente.
Goioxim, 28 de junho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
JOSEANE GUTELVIL
Secretária de Assistência Social
NEIMAR GRANOSKI
Prefeito Municipal de Virmond
_______________________
Testemunha 1:Elaine Drabetshi
CPF: 078.163.179-30
_______________________
Testemunha 2: Estela Waczak Fedrecheski
CPF:031.600.619-06
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:A847015B
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE SESSÃO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES “C” CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goioxim, em atendimento às disposições legais e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade Administrativa, Publicidade e Eficiência, torna público, para conhecimento de todos e dos licitantes participantes, a sessão para abertura e julgamento dos envelopes “C” contendo a proposta comercial, do procedimento licitatório acima especificado, após transcorrido prazo recursal relativo a fase das propostas técnicas, a qual será realizada em 30/06/2022, às 09:00h (nove horas) na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP 85.162-000, e cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMIDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS PARA OS MEIOS DIGITAIS E OFFILINE, DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL. Ante o exposto, fica marcado o procedimento e, pelo presente, dá-se ciência aos interessados, esclarecendo, ainda, que quaisquer informações complementares estarão à disposição, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada ao endereço acima informado, de Segunda-feira à Sexta-feira, em dias de expediente, no horário das 08:00 horas às 17:00, ou, pelo telefone: (42) 3656-1002, ou, ainda, através do e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br. Goioxim, 29 de junho de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Presidente CPL
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A778E690
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PARA PROCEDER FUTUROS PROCESSOS DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM.
Conforme consta na Ata de sorteio e credenciamento dos leiloeiros, e após concedido prazo para esclarecimento e interposição de recursos fica homologado o resultado do sorteio realizado pela comissão de licitações conforme classificação que segue:
Classificação | Leiloeiro |
1 | Sidney Belarmino Ferreira Junior |
2 | Luiz Larbosa de Lima Junior |
3 | Ricardo Ferreira Gomes |
4 | André Luiz Wuitschik |
5 | Jaqueline Sperança |
6 | Adalberto Scherer Filho |
7 | Elton Luiz Simon |
8 | Pedro Lerner Kronberg |
9 | Marcos Antonio Tulio |
10 | Joacir Monzon Pouey |
11 | Levy dos Santos Moraes Filho |
12 | Helcio Kronberg |
13 | Galvão Adenyr Lopes Junior |
14 | Paulo Setsuo Nakakogue |
15 | Paulo Roberto Nakakogue |
16 | Jorge Marco Aurélio Biavati |
Fica assim autorizado celebração do contrato administrativo para realização do leilão municipal, devendo ser seguida a ordem de classificação dos leiloeiros.
Goioxim, 29 de junho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:7865D142
Mhttps://www.diariomunicipal.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém