segunda-feira, 13 de junho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 13 de Junho 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE SORTEIO DOS LEILOEIROS - CREDENCIAMENTO N.º 007/2022


AVISO DE SORTEIO DOS LEILOEIROS - CREDENCIAMENTO N.º 007/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM- PR, através da Comissão Permanente de Licitação comunica que promoverá sorteio de leiloeiros do Credenciamento 007/2022, cujo objeto constitui no credenciamento de LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, para a prestação de serviços de leiloeiro oficial com vistas à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Goioxim - PR.

Na oportunidade, a CPL CONVOCA todos os leiloeiros credenciados para a sessão pública de sorteio, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2022, a se realizar no dia 20/06/2022 às 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal, Sala de Licitações, sito à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, n.º 184, Centro (Sala de Licitação), Goioxim - PR.

Comunica-se ainda que os leiloeiros que na data do sorteio não estiver enviado seus documentos para credenciamento, irão compor o final da lista do sorteio realizado, conforme disposto no edital de credenciamento.

 

Goioxim, 10 de junho de 2022.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:CCC012EB







MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 145/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 145/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A LIGA REGIONAL DE FUTEBOL DE SALÃO DE GUARAPUAVA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 051/2022, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: LIGA REGIONAL DE FUTEBOL DE SALÃO DE GUARAPUAVA, sediada a RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2707 GINÁSIO SANTA TEREZINHA - CEP: 85010000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 76.179.175/0001-70, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por SERGIO FIRMAN, portador do RG nº 33065256 e do CPF nº 472.881.249-91.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: contratação de arbitragem para as competições municipais de Goioxim, à serem contratados de forma fracionada pelo período de um ano, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos conforme proposta de preços apresentada no processo de pregão eletrônico 051/2022.



DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os jogos de futebol society serão realizados nas comunidades do interior do município conforme cronograma previamente estabelecido pela secretária de esportes, e conforme organização do campeonato a ser organizado e discutido juntamente com a sociedade.

Os serviços serão prestados conforme calendário esportivo da Secretaria Municipal de Esportes, que comunicará com antecedência á empresa contratada, obedecendo ao início dos evento que poderão ocorrer em dias de semana e nos fins de semana

Os jogos serão realizados no Ginásio Poliesportivo Municipal, no Estádio Municipal e em outros equipamentos esportivos do município.

A contratada receberá a autorização de fornecimento para a prestação dos serviços, emitida pela Secretaria de Esporte, com as datas e locais em que ocorrerão.

A prestação do serviço será efetuada de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria.

Os serviços deverão ser executados de acordo com as regras vigentes de cada modalidade.

Os árbitros devem apresentar-se nos locais de competição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da realização do evento, trajando uniforme apropriado e munidos dos elementos que se fizerem necessários (cartão, apito, súmulas, etc) ao fiel cumprimento de suas funções e que são pertinentes para cada modalidade esportiva.

Todas as despesas inerentes á realização dos serviços como deslocamento, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e sociais e outros que resultarem do cumprimento do serviço proposto, são de inteira responsabilidade da contratada.

A contratada deve providenciar a imediata substituição de qualquer profissional em caso de ausência o mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades.

O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do profissional que não estiver atendendo as exigências deste termo, ensejará aplicação de multas á contratada.

A contratada deverá manter o quadro de profissionais suficiente para o atendimento dos serviços, com árbitros com capacidade técnica atestada, devendo estes profissionais estar regularmente inscritos na federação estadual ou nacional de arbitragem

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10/06/2022.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 10 de junho de 2022.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

LIGA REGIONAL DE FUTEBOL DE SALÃO DE GUARAPUAVA

CNPJ 76.179.175/0001-70

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

 

2: NOME:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:BA720539


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2022. Edição 2538
https://www.diariomunicipal.com.br

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