terça-feira, 3 de maio de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 03 de Maio 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 140 DE 02 DE MAIO DE 2022


Exonera a pedido do Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Exonera a pedido da servidora VILMA NOLLA, Matrícula Funcional nº 137727, do cargo em comissão de Secretaria Municipal.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 02 de Maio de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 




Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:11948FF1







MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA PORTARIA Nº 139 DE 28 DE ABRIL DE 2022

A Portaria nº 139 de 28 de abril de 2022, publicada na edição nº 2508, de 02 de maio de 2022, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná-AMP tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

Onde se lê:

Art. 1º. Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 26/04/222.

 

Leia-se:

Art. 1º. Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 02/05/222.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 02 de maio de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:8D871BAE







MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 02/2022

ATENDIMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022

LISTA DE ESPERA – CMEI SONHO ENCANTADO

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as diretrizes do processo de inscrição à Lista de Espera para Matrículas na CRECHE CMEI Sonho Encantado que atende alunos da Educação lnfantil (0 a 3 anos) para o ano letivo de 2022 no Município de Goioxim – Pr.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Este edital visa estabelecer diretrizes quanto ao atendimento de alunos na Educação lnfantil, para crianças de 0 meses a 03 anos de idade completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

 

1.2. Os pais ou responsáveis legais ficam cientes que ao inscreverem a criança, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

1.3A inscrição à Lista de Espera não caracteriza garantia de vaga imediata, contudo, somente por meio dela as crianças serão chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis.

 

1.4A distribuição das crianças nas turmas será realizada por faixa etária, considerando a data corte de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme item 2.3 deste edital.

 

1.5O número de vagas disponíveis será de acordo com a capacidade de atendimento da instituição de Ensino, em conformidade com a Deliberação n°02/2014 e Resolução SESA n°162/05.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1A inscrição será realizada exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação de Goioxim situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 506 – Centro – Goioxim – Pr.

 

2.2Para a inscrição para Lista de Espera, os pais ou responsáveis legais deverão impreterivelmente apresentar:

I. Certidão de Nascimento do menor (original)

II. Documento pessoal dos pais ou responsável legal (original)

 

2.3A referência utilizada para a organização e classificação etária é a Deliberação n°02/2014 CEB/PR e a Resolução n°02/2018 CNE/CEB, sendo estabelecida como data de corte a data de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

 

Idade

Turma

Menor de 1 ano até 31 de março

Berçário I

1 ano complete até 31 de março

Berçário II

2 anos completos até 31 de março

Maternal I

3 anos completos até 31 de março

Maternal II

 






2.4No momento da inscrição para a lista de espera, o requerente receberá um protocolo com a solicitação da inscrição, o qual será indispensável para quaisquer reclamações ou esclarecimentos posteriores.

 

3. CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DE VAGAS

3.1As matrículas dar-se-ão conforme critérios de prioridade elencados abaixo:

I. Crianças em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgãos competentes;

II. Crianças com matricula em atendimentos especializados, mediante laudo médico com solicitação de profissional qualificado;

III. Crianças com doença ou tratamento médico, mediante apresentação de laudo médico com especificação da doença através do Código Internacional de Doenças - CID, estando em anexo as cópias dos exames, com data de emissão de no máximo 90 dias do chamamento para vaga sendo encaminhado por profissional qualificado, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

IV. Ordem cronológica do protocolo de inscrição à Lista de Espera.

 

3.2Caso seja realizado o chamamento para a vaga e o pai ou responsável não aceitar o período unicamente disponível, o mesmo irá para o final da Lista de Espera.

 

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A Lista de Espera e Lista de Contemplados, serão divulgadas no Portal da Prefeitura do Município de Goioxim em https://www.goioxim.pr.gov.br através do ícone "Educação".

 

5. DA VAGA

 

5.1A Instituição de Ensino entrará em contato com os pais ou responsáveis das crianças já matriculadas que apresentarem elevado número de faltas, comunicando a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Tutelar;

 

5.2A Secretaria Municipal de Educação entenderá como Desistência da Vaga quando a criança apresentar acima de 10 faltas consecutivas injustificadas, disponibilizando a vaga à criança em Lista de Espera.

 

5.3Caso o pai ou responsável desista da vaga que possui ou da vaga oferecida, assinara uma declaração de Desistência da Vaga e sairá da lista de espera.

 

6. DO CHAMAMENTO

6.1O CMEI Sonho Encantado realizará contato telefônico com os pais ou responsáveis da criança contemplada a partir da Lista de espera.

 

6.2Os contemplados serão listados de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.1 separados por faixa etária;

 

6.3O pai ou responsável terá o prazo de 03 dias uteis a contar da data do chamamento para apresentar-se ao CMEI afim de retirar o Encaminhamento da Vaga e realizar a matricula munido dos documentos necessários conforme item 6 deste edital.

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA

 

7.1Carteira de identidade dos pais e/ou responsáveis legais (original e cópia);

7.2CPF dos pais e/ou responsáveis legais (original e cópia);

7.3Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade da criança (original e cópia);

7.4Declaração de vacina emitida por órgão competente, com data de emissão de no máximo 90 dias do ato da matricula;

7.5Comprovante de Guarda Judicial Legal (original e cópia), se necessário;

7.6Comprovante de residência atualizado preferencialmente conta de energia da residência da criança:

7.7No caso de crianças com necessidades educacionais especiais: laudo médico com anexo dos exames, sendo encaminhado por profissional qualificado com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM (original e cópia);

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1As condições deste Edital são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizados seguindo disposições em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da inscrição.

 

8.2Dúvidas quanto ao presente edital, deverão ser esclarecidas junto a Secretaria de Municipal de Educação de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 506 – Centro – Goioxim – Pr.

 

9. MONITORAMENTO DA FREQUÊNCIA:

 

9.1 O pai ou responsável fica ciente de que a criança deverá frequentar o CMEI com assiduidade, caso contrário, aplicar-se-á o item 10.2.

9.2 Atestados médicos devem ser apresentados à Instituição de Ensino afim de justificar faltas.

9.3 No caso de viagens e/ou faltas consecutivas, os pais ou responsáveis comprometem-se em comunicar antecipadamente a direção/coordenação do CMEI.

9.4 A criança que está matriculada no período da tarde que apresentar muitas faltas sem justificativas ou atestado será remanejado para o período da manhã.

 

10. DA DESISTÊNCIA DA VAGA.

 

10.1 A instituição de Ensino entrará em contato com os pais ou responsáveis das crianças que apresentarem elevado número de faltas, comunicando a Secretaria de Educação.

10.2 A Secretaria de Educação entenderá como DESISTÊNCIA DA VAGA quando a criança apresentar acima de 10 faltas consecutivas injustificadas, disponibilizando a vaga para quem está na lista de espera.

10.3 O conselho tutelar será acionado para possíveis verificações, solicitadas através da Secretaria de Educação, no que tange a frequência escolar.

10.4 Caso os pais ou responsáveis desista da vaga que possui ou da vaga oferecida, assinará uma declaração de desistência da vaga e sairá da lista de espera.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, 02 de maio de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita de Goioxim


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:5178831C











MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 006/2022

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 006/2022

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Tomada de preços 6/2022, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM - PRdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA CNPJ 77.744.134/0001-41 RUA 13 DE MAIO Chopinzinho-PR CEP 85560-000. Num total geral de R$ 1.974.409,40 (Um Milhão, Novecentos e Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Nove Reais e Quarenta Centavos).

 

Descrição

Und.

Qtd

Valor total

PAVIMENTAÇÃO SOBRE PEDRAS IRREGULARES DE VIAS URBANAS E AMPLIAÇÃO DE PISTA EM CBUQ 9.655,97 M2, INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES, DEMOLIÇÃO DE CALÇADAS EM CONCRETO, REMOÇÃO DE MEIOS FIOS, TERRAPLENAGEM, BASE EM SUB-BASE, REVESTIMENTO, MEIO-FIO COM SARJETA, SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, DRENAGEM, ENSAIOS TECNOLÓGICOS E PLACA DE OBRA

OBR.

1,00

1.974.409,40

 








Goioxim, 02/05/2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:45389215









MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 087/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 087/2022

 

Ata de Registro de Preços firmada entre o município de Goioxim e a empresa Auto Posto Tauscher LTDA EPP conforme licitação na modalidade pregão eletrônico nº 028/2022

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 028/2022, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: AUTO POSTO TAUSCHER LTDA - EPP, sediada a ROD PR 364 KM 49,3, S/N - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, inscrita no CNPJ sob o nº 15.412.986/0001-84, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por EDILSON TAUSCHER, portador do RG nº e do CPF nº 000.350.729-70.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de produtos de limpeza hospitalar, para utilização da secretaria municipal de saúde, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

COMBUSTIVEL GASOLINA COMUM

L

60.000,00

7,27

436.200,00

2

COMBUSTIVEL ALCOOL COMUM

L

3.000,00

5,53

16.590,00

3

ÓLEO DIESEL LITRO L

L

230.000,00

6,69

1.538.700,00

4

DIESEL S10

L

130.000,00

6,89

895.700,00

Total

2.887.190,00

 







DO FORNECIMENTO:

3.1. O abastecimento deverá ser realizado por guia contendo: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros.

3.2. A solicitação do objeto ora licitado será realizada pelos Secretários responsáveis pelas secretarias municipais de Goioxim/PR. A(s) empresa(s) que vencer(em) o presente certame, que vier(em) a ser contrata(s) deverá(ão) manter no mínimo 01(um) funcionário disponível para abastecimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos domingos e feriados, com local fixo e telefone celular, para eventuais emergências, devendo efetuar o abastecimento (fornecimento do produto), imediatamente após solicitação. Caso os produtos não sejam entregues no prazo/forma estabelecido neste edital, o gestor do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.3. Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

3.4. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do contrato.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/05/2022.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 02 de maio de 2022

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

AUTO POSTO TAUSCHER LTDA EPP

CNPJ 15.412.986/0001-84

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:1A9292FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/05/2022. Edição 2509
https://www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém