MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2022
DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 03/2022
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições previstas no art. 296, I, da Lei 6.174/70, com fundamento no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta do Processo de Ressarcimento nos termos do processo administrativo nº 01, de 10/05/2022, resolve:
Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Permanente de Avaliadora para Processo Administrativo de Ressarcimento nomeada pelo Decreto nº 22/2022 e encaminhar os autos, com toda a documentação probatória colhida, a Secretaria Municipal de Finanças, para que tomem as medidas legais cabíveis, tal como o pagamento devido a empresa TRIGEF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº. 04.879.603/0001-66, relativo ao processo licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2021, no valor de R$ 18.804,44 (dezoito mil oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta decisão serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Goioxim, 13 de maio de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:47795F94
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2022
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições previstas no art. 296, I, da Lei 6.174/70, com fundamento no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta do Processo de Ressarcimento nos termos do processo administrativo nº 03, de 13/05/2022, resolve:
Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Permanente de Avaliadora para Processo Administrativo de Ressarcimento nomeada pelo Decreto nº 22/2022 e encaminhar os autos, com toda a documentação probatória colhida, a Secretaria Municipal de Finanças, para que tomem as medidas legais cabíveis, tal como o pagamento devido a empresa OSÓRIO ANACLETO TOPOGRAFIA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº. 15.124.499/0001-16, relativo ao processo licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº. 017/2021, no valor de R$ R$ 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro reais), valor referente ao pagamento de 32 horas de serviços prestados a um custo de R$72,00/h.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta decisão serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Goioxim, 16 de maio de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:77341865
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 11/2022 CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 11/2022
Dispõe sobre a aprovação da inscrição da Associação Caminho e Vida no município de Goioxim, e dá outras providências.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º- Aprovar a inscrição nº 04 (três), referente a Associação Caminho e Vida.
Art. 2º- A inscrição da Associação Caminho e Vida, no município de Goioxim, terá validade neste conselho até 18 de maio de 2024.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goioxim, 18 de maio de 2022.
NAIR KNORONOSKI
Presidente CMDCA
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:965D43E6
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
EDITAL 03/2022 CMDCA
PROCESSO DE ESCOLHA PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL 03/2022
Dispõe sobre a as candidaturas habilitadas para participar do Processo de Escolha para suplentes do Conselho Tutelar - Edital de abertura nº 001/2022.
.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Resolução 03/2022 - CMDCA, TORNA PÚBLICO:
1. A HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS para participar do Processo de Escolha para suplentes do Conselho Tutelar do município de Goioxim.
2. As candidaturas homologadas se encontram de acordo com a Lei Municipal nº 539/2017, bem como com o Edital 01/2022 CMDCA.
3. Os candidatos habilitados para o Processo de Escolha para suplentes do Conselho Tutelar do município de Goioxim, devem comparecer no dia 20 de maio de 2022 às 09h00min na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sede do CMDCA – para conhecimento da Resolução 10/2022 CMDCA, que dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha para Suplentes do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro, Goioxim/PR – CEP: 85162-000, telefone (42) 3656-1304.
4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Goioxim, 18 de maio de 2022.
NAIR KNORONOSKI
Presidente
CMDCA e Comissão Especial do Processo de Escolha Para Suplentes do Conselho Tutelar
PROCESSO DE ESCOLHA PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
ANEXO I
CANDIDATOS HABILITADOS
Inscrição | Nome |
77 | Delcio Junior Kramer de Lima |
07 | Jandira Gonçalves Anacleto |
01 | Maria Esmelinda Marcondes |
05 | Maria Leonça Raimundo |
22 | Rosilene Soares Bueno |
25 | Rubens Cordeiro Rodrigues |
13 | Vaneza Aparecida Cordeiro |
Joseane Gutelvil
Código Identificador:BC8F786E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2022
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições previstas no art. 296, I, da Lei 6.174/70, com fundamento no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta do Processo de Ressarcimento nos termos do processo administrativo nº 01, de 09/05/2022, resolve:
Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Permanente de Avaliadora para Processo Administrativo de Ressarcimento nomeada pelo Decreto nº 22/2022 e encaminhar os autos, com toda a documentação probatória colhida, a Secretaria Municipal de Finanças, para que tomem as medidas legais cabíveis, tal como o pagamento devido a empresa TRIGEF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº. 04.879.603/0001-66, relativo ao processo licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2021, no valor de R$ 18.278,13 (dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais e treze centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta decisão serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Goioxim, 13 de maio de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D67D7200
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/05/2022. Edição 2521
https://www.diariomunicipal.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém