quinta-feira, 19 de maio de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 19 de Maio 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2022


DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 03/2022

 

A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições previstas no art. 296, I, da Lei 6.174/70, com fundamento no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta do Processo de Ressarcimento nos termos do processo administrativo nº 01, de 10/05/2022, resolve:

 

Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Permanente de Avaliadora para Processo Administrativo de Ressarcimento nomeada pelo Decreto nº 22/2022 e encaminhar os autos, com toda a documentação probatória colhida, a Secretaria Municipal de Finanças, para que tomem as medidas legais cabíveis, tal como o pagamento devido a empresa TRIGEF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº. 04.879.603/0001-66, relativo ao processo licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2021, no valor de R$ 18.804,44 (dezoito mil oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta decisão serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Goioxim, 13 de maio de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:47795F94





MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2022

DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 004/2022

 

A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições previstas no art. 296, I, da Lei 6.174/70, com fundamento no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta do Processo de Ressarcimento nos termos do processo administrativo nº 03, de 13/05/2022, resolve:

 

Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Permanente de Avaliadora para Processo Administrativo de Ressarcimento nomeada pelo Decreto nº 22/2022 e encaminhar os autos, com toda a documentação probatória colhida, a Secretaria Municipal de Finanças, para que tomem as medidas legais cabíveis, tal como o pagamento devido a empresa OSÓRIO ANACLETO TOPOGRAFIA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº. 15.124.499/0001-16, relativo ao processo licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº. 017/2021, no valor de R$ R$ 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro reais), valor referente ao pagamento de 32 horas de serviços prestados a um custo de R$72,00/h.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta decisão serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Goioxim, 16 de maio de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:77341865




CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 11/2022 CMDCA

RESOLUÇÃO Nº. 11/2022

 

Dispõe sobre a aprovação da inscrição da Associação Caminho e Vida no município de Goioxim, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º- Aprovar a inscrição nº 04 (três), referente a Associação Caminho e Vida.

 

Art. 2º- A inscrição da Associação Caminho e Vida, no município de Goioxim, terá validade neste conselho até 18 de maio de 2024.

 

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Goioxim, 18 de maio de 2022.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente CMDCA


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:965D43E6







CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
EDITAL 03/2022 CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHA PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL 03/2022

 

Dispõe sobre a as candidaturas habilitadas para participar do Processo de Escolha para suplentes do Conselho Tutelar - Edital de abertura nº 001/2022.

.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Resolução 03/2022 - CMDCA, TORNA PÚBLICO:

 

1. A HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS para participar do Processo de Escolha para suplentes do Conselho Tutelar do município de Goioxim.

2. As candidaturas homologadas se encontram de acordo com a Lei Municipal nº 539/2017, bem como com o Edital 01/2022 CMDCA.

3. Os candidatos habilitados para o Processo de Escolha para suplentes do Conselho Tutelar do município de Goioxim, devem comparecer no dia 20 de maio de 2022 às 09h00min na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sede do CMDCA – para conhecimento da Resolução 10/2022 CMDCA, que dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha para Suplentes do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro, Goioxim/PR – CEP: 85162-000, telefone (42) 3656-1304.

4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim, 18 de maio de 2022.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

CMDCA e Comissão Especial do Processo de Escolha Para Suplentes do Conselho Tutelar

 

PROCESSO DE ESCOLHA PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

 

ANEXO I

 

CANDIDATOS HABILITADOS

 

Inscrição

Nome

77

Delcio Junior Kramer de Lima

07

Jandira Gonçalves Anacleto

01

Maria Esmelinda Marcondes

05

Maria Leonça Raimundo

22

Rosilene Soares Bueno

25

Rubens Cordeiro Rodrigues

13

Vaneza Aparecida Cordeiro

















Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:BC8F786E







MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2022

DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 02/2022

 

A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições previstas no art. 296, I, da Lei 6.174/70, com fundamento no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta do Processo de Ressarcimento nos termos do processo administrativo nº 01, de 09/05/2022, resolve:

 

Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Permanente de Avaliadora para Processo Administrativo de Ressarcimento nomeada pelo Decreto nº 22/2022 e encaminhar os autos, com toda a documentação probatória colhida, a Secretaria Municipal de Finanças, para que tomem as medidas legais cabíveis, tal como o pagamento devido a empresa TRIGEF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº. 04.879.603/0001-66, relativo ao processo licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2021, no valor de R$ 18.278,13 (dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais e treze centavos).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta decisão serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Goioxim, 13 de maio de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D67D7200


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/05/2022. Edição 2521
https://www.diariomunicipal.com.br

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