terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 04 de Janeiro 2022

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 05/2021 FERIAS

RESOLUÇÃO Nº05/2021

 

SUMULAConcede férias aos servidores públicos do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Paraná, no período de 31 de dezembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022.

 

Mari Teresinha da Silva, presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições legais, com base no Art.7º, inciso XVII da Constituição Federal, sanciono a seguinte Resolução.

 

R E S O L V E

 

Art.1º - Ficam concedidas férias aos seguintes servidores públicos do consorcio, suspendendo-se o expediente de trabalho, no período de 31 e dezembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art.2º - A presente concessão, de que trata o artigo anterior, abrangerá os seguintes servidores:

Claudenice Scopel de Oliveira

Marcos Vanderlei Kipper

Lauro de Andrade

Paulo Pereira

Sebastião Jose Lima Silverio

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 30 de dezembro de 2021.

 

ANDRE JUNIOR DE PAULA

Presidente do Consorcio 


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:0C54051E






CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 04/2021 PLACIC

RESOLUÇÃO Nº04/2021

 

SUMULA: Dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC, aprovado em Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício de 2021.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Ficam estabelecidas para o exercício financeiro de 2021, as metas e diretrizes gerais contidas no Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum do Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, compreendendo:

I – Prioridade e Metas do Consórcio;

II – diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Plano de Aplicação Anual;

III – disposições relativas às despesas do Consórcio com pessoal e encargos sociais;

IV – disposições gerais.

CAPITULO II

PRIORIDADE E METAS DO CONSÓRCIO

Art. 2º As metas e prioridades para o Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná são as especificadas no Anexo I – Das metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão Plano de Aplicação Anual do exercício de 2021.

PARÁGRAFO ÚNICO – A regra contida no caput deste Artigo, não se constitui em limite à programação financeira.

Art. 3º - O Anexo de Metas Fiscais terá sua demonstração no Anexo III deste Ato.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 4º - O Plano de Aplicação Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Plano de Aplicação Anual, deverão conter a estrutura organizacional do Consórcio.

Art. 6º - A estimativa das receitas e a fixação das despesas, constantes do Plano de Aplicação anual, serão elaboradas tomando-se por base os valores médios aplicados no período de janeiro a dezembro de 2021.

Art. 7º - O Plano de Aplicação Anual indicará fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

§ 1º - O Consórcio poderá incluir na Resolução, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo “caput” deste artigo.

§ 2º – Fica a Secretaria Executiva, autorizada a alterar, criar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, incluídos no Plano de Aplicação Anual e em seus créditos adicionais.

Art. 8º - O Plano de Aplicação anual conterá reserva de contingencia em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento), da receita corrente líquida.

Parágrafo único: Além de atender as determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a reserva de contingencia, poderá ser utilizada como recurso para a abertura de créditos adicionais ao plano de aplicação anual de 2021.

Art. 9º - O Plano de Aplicação Anual para 2021 que o presidente do Consorcio, irá apresentar para análise a aprovação do conselho diretor, constituir-se-á de:

Texto da resolução

Anexo discriminando a receita e despesa de acordo com o estabelecido na lei 4.320/64

Art. 10 . Cada ação identificada por operações especiais, projetos e atividades pode participar de apenas um programa.

Art.11 Fica o Presidente do Consórcio, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício financeiro de 2020, utilizando-se como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 12. É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio do Consórcio para o financiamento de despesas correntes.

Art. 13 - A Secretaria Executiva deverá elaborar e a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta e resultado primário estabelecido nesta Resolução.

Art. 14 . Se verificado, ao final do bimestre, que a realização da receita poderá não atender as metas estabelecidas no cronograma de execução mensal de desembolso e anexo de metas fiscais, a Secretária Executiva, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, providenciará a limitação de empenho e adequação a movimentação financeira.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 15 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos Intermunicipais.

§ 1º - O Plano de Cargos e Salários poderá ser reformulado com vistas a atender a estrutura organizacional do Consórcio.

§ 2º - Poderá ser realizado concurso público visando admissão, quando necessário, de pessoal para atendimento aos serviços prestados pelo Consórcio, na forma da Lei n. 11.107/2005 e decreto n. 6.017 de 2007.

§ 3º - O Presidente do Consórcio, com aprovação do Conselho, poderá conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos servidores.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 - Serão previstas no Plano de Aplicação Anual, despesas para formação, treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal.

Art. 17 - Para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II combinados com o parágrafo único, todos do Art. 24 da Lei nº 8.666/93,

Art. 18 - Fica autorizada a alteração das metas e prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização da Assembleia Geral do Consórcio.

Art. 19 – Os valores previstos poderão ser revistos e atualizados por ocasião da elaboração do Plano de Aplicação Anual.

Art. 20 – O Consórcio poderá firmar Convênios com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para a consecução de seus objetivos, inclusive a implantação de programas na área de saúde.

 

Goioxim, 20 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Presidente do Consorcio


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:1279C3E2





MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 03 DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 04/01/2022, ao Servidor, JHONATON PEREIRA VICENTIM, matrícula n° 82851, ocupante de cargo em provimento efetivo de Psicólogo.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 03 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:2068CCC0







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Súmula: Resolve designar Servidor para desempenhar a função de Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Saúde.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Designar a Servidora KEILA APARECIDA MARCONDES DIDUR, Matricula Funcional n° 137766, para desempenhar as funções de Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 03/01/2022 até a data de 17/01/2022.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 03 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:29CEFC22





MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 277 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Exonera, SAMUEL GONÇALVES BUENO, do cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Exonerar, SAMUEL GONÇALVES BUENO , Matricula Nº 137723, do Cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de Dezembro 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:3C64B65E






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 04/01/2022, a Servidora, SÔNIA APARECIDA THIBES, matrícula n° 137735, ocupante de cargo em provimento comissionado de Diretora de departamento de recursos humanos.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 03 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:4E5E3654







CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 02/2021 ORÇAMENTO

RESOLUÇÃO Nº 02/2021

 

SUMULA: Estima Receita e Fixa Despesa do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2022.

 

O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Mari Terezinha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução.

 

Art 1º - O orçamento Geral do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais)

 

Art 2º - A receita será utilizada mediante a arrecadação de Contribuições dos Municípios consorciados, da venda de serviços, convênios e auxílios de órgão das esferas Federal e Estadual e de outras receitas diversas, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES R$576.000,00

Receita Patrimonial R$0,00

Receitas de Serviço R$0,00

Transferências correntes R$576.000,00

Outras Receitas Correntes R$0,00

TOTAL R$576.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL R$0,00

Transferências de Capital R$0,00

 

Art 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo nº 2, da Lei 4320/64, que integra esta resolução, de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS CORRENTES R$565.000,00

Pessoal e Encargos Sociais R$288.000,00

Outras Despesas Corrente R$277.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$5.000,00

Investimentos R$5.000,00

RESERVAS DE CONTINGENCIA R$6.000,00

TOTAL R$576.000,00

 

Art – 4º - Nos termos do Art 7º e Art 43º, Parágrafo 1º, Inciso II e III da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de Março de 1964, fica o Presidente do Conselho do Consorcio autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total das despesas autorizadas, inclusive das provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação.

 

Art 5º - Durante a execução orçamentária o Presidente do Conselho do Consorcio fica autorizado a efetuar remanejamento entre contas do mesmo projeto atividade e tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios, ao efetivo comportamento das receitas nos termos do titulo VI, capitulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de Marco de 1964.

 

Art 6º- Esta Resolução vigora na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022

 

Goioxim, 30 de dezembro de 2021.

 

ANDRE JUNIOR DE PAULA

Presidente do Consorcio

 


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:B3C42A01


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/01/2022. Edição 2425
https://www.diariomunicipal.com.br

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