MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 78 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 31 de dezembro de 2021, as medidas definidas no Decreto nº 60 de 21 de setembro de 2021.
Artigo 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 31 de dezembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:1546B088
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/01/2022. Edição 2424
https://www.diariomunicipal.com.br
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