quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 27 de Janeiro 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 42 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.


Súmula: Resolve convocar para retorno ao trabalho Servidor em férias e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 104 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 10 de abril de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de seu serviço, bem como a alta demanda de trabalho;

 

R E S O L V E

Art. 1º- Convoca para retorno ao trabalho, a contar da data, 25 de janeiro de 2022, o Servidor NEODI ANTÔNIO SECCO, matrícula 73821, efetivo no cargo de Motorista.

 

Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 25 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:8067DAF9







MUNICIPIO DE GOIOXIM
SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021

SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 149/2021, celebrada em 29 de julho de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Diesel S10 de R$ 5,00 para R$ 5,39.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 26 de janeiro de 2022.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6957E194








MUNICIPIO DE GOIOXIM
DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 027/2021, celebrada em 01 de março de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Litro de Diesel Comum R$ 4,95 para R$ 5,31 e Gasolina Comum de R$ 6,22 para R$ 6,30.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 26 de janeiro de 2022.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3148C6EF







MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 87/2022

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP 87/2022

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 87/2022, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de profissionais especializados do tipo Técnico em Enfermagem e Médico Clinico Geral para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúdedeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JLIMA SAUDE LTDA CNPJ 39.674.824/0001-82 RUA CORONEL BERTASO São Lourenço do Oeste-SC CEP 89990-000. Num total geral de R$ 607.176,00 (Seiscentos e Sete Mil, Cento e Setenta e Seis Reais).

 

JLIMA SAUDE LTDA

Lote

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Valor mensal

Valor total

1

1

MÉDICO CLÍNICO GERAL: •Dentre as obrigações do profissional devidamente habilitado está prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência. •Realizar consultas, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; •Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na UBS Municipal. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco ao serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação de Leitos do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e suas transferências, Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. •Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. Realização de plantões médicos em finais de semana e feriados municipais e em dias definidos pela secretaria municipal de saúde. •Atendimento das Unidades de Saúde do interior do Município quando necessário conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde. CARGA HORARIA: •40 horas semanais, dedicados a consultas clinicas, sendo 8h diárias de segunda a sexta-feira. •262 horas mensais de sobreaviso, realizados em semanas alternadas com o outro profissional, sendo o sobreaviso das 17:00h as 08:00h de segunda a sexta-feira, e as 48h de fim de semana e feriados.

SV

12 meses

25.299,00

303.588,00

1

2

MÉDICO CLÍNICO GERAL: •Dentre as obrigações do profissional devidamente habilitado está prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência. •Realizar consultas, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; •Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na UBS Municipal. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco ao serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação de Leitos do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e suas transferências, Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. •Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. Realização de plantões médicos em finais de semana e feriados municipais e em dias definidos pela secretaria municipal de saúde. •Atendimento das Unidades de Saúde do interior do Município quando necessário conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde. CARGA HORARIA: •40 horas semanais, dedicados a consultas clinicas, sendo 8h diárias de segunda a sexta-feira. •262 horas mensais de sobreaviso, realizados em semanas alternadas com o outro profissional, sendo o sobreaviso das 17:00h as 08:00h de segunda a sexta-feira, e as 48h de fim de semana e feriados.

SV

12,00

25.299,00

303.588,00

TOTAL

607.176,00

 


































Goioxim, 26/01/2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:47E70FF9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/01/2022. Edição 2442
https://www.diariomunicipal.com.br

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