segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 17 de Janeiro 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2022


SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

 

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA

 

Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 14 de janeiro de 2022, as medidas definidas no Decreto nº 60 de 21 de setembro de 2021.

 

Artigo 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 14 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:B69C2356







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 24 DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 10/01/2022, a Servidora, MARIA MARTA DE SOUZA SILVEIRA BORGES, matrícula n° 137707, ocupante de cargo em provimento efetivo de Conselheiro Tutelar.

 

Art. 2º. Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 10 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 14 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:BB8AA55E







MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 02 DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Sumula: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação – CPL, do Município de Goioxim, designa Pregoeiro Oficial e dá outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município, Lei Federal n°8.666/1993, Lei Federal n°10.520/2002, Decretos Municipais e demais legislações em vigor;

 

DECRETA

 

Art. 1º- Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação – CPL, do Município de Goioxim, composta por 06 (seis) servidores do município, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, para organizar, preparar e gerir todas as Licitações no âmbito das Secretarias deste Município, inclusive também nos casos de dispensa e inexigibilidade de Licitação.

 

Art. 2º- A Comissão Permanente de Licitação – CPL terá vigência de 14 de janeiro de 2022 a 14 de janeiro de 2023 e será modificada obedecendo aos critérios legais da Lei Federal nº 8,666/1993 e legislações que regem a matéria.

 

Art. 3° - Para compor a CPL, ficam nomeados os seguintes servidores:

 

Flávio Balduino Soares CPF 097.766.269-12 – (Presidente);

Luciano Matulle CPF 069.289.169-23;

Ingridi Schadeck Pedroso CPF 070.582.699-63;

Josiane Gonçalves de Oliveira CPF 084.067.249-78;

Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi CPF 060.308.879-12;

Vania Bonatti Zorzanello CPF 079.530.399-82;

 

Art. 4º - A Presidência caberá ao primeiro nomeado e, na sua ausência ou impedimento, o segundo membro assumirá as suas funções.

 

Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento de um membro titular, segundo ou terceiro membro, assumirá o quinto membro suplente.

 

Art. 5º - Fica designado o servidor FLÁVIO BALDUINO SOARES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, para ser o Pregoeiro Oficial do Município de Goioxim, ficando os demais membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, como equipe de apoio.

 

Parágrafo Único – Poderá o Pregoeiro atuar em conjunto, com apenas um membro ou sem o auxílio da equipe de apoio a depender da demanda necessitada durante a sessão.

 

Art. 6º - Na ausência do Pregoeiro Oficial assume o Pregão o servidor LUCIANO MATULLE, podendo cada um deles atuar em conjunto ou individualmente a cada Pregão, atendendo as peculiaridades de cada objeto licitado.

 

Art. 7º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL, O Pregoeiro Oficial e seus substitutos deverão obedecer ás normas e critérios contidos na Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, demais cominações legais que tratem sobre o assunto e os Decretos do Poder Executivo que organizam e orientam sobre tais matérias.

 

Art. 8º - Todas as licitações, quaisquer que sejam suas modalidades, inclusive as suas exceções, dispensa e Inexigibilidade de Licitação, que se encontram em andamento até a data de publicação deste Decreto, passarão para a responsabilidade da nova Comissão.

 

Art. 9º - Revogam-se ás disposições em contrário.

 

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:C02B4BA5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2022. Edição 2434
https://www.diariomunicipal.com.br

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