quarta-feira, 31 de março de 2021
Campina do Simão: Intenção de parcerias com a faculdade Guarapuava
Marquinho: Programa Nascer com Dignidade prevê atenção inter setorial às gestantes

Fonte: Pref. Municipal de Marquinho
Na manhã desta terça-feira, (30) A primeira-dama Tisiane Varela S. Bolzon fez a entrega do kit gestante para Joceli Lopes Martins que é a primeira contemplada do programa "Nascer com Dignidade" em Marquinho. O ato aconteceu na secretaria municipal de Assistência Social. A mãe Joceli recebeu o kit completo e a bolsa personalizada com o nome da pequena Marya Alessandra e oficialmente marcou o lançamento do programa.
O programa será desenvolvido pela secretaria municipal de Assistência Social em parceria com as demais secretarias de governo e entidades, tais como a Comissão de Apoio ao Aleitamento Materno – CAAM ente outras. A secretaria municipal de Assistência Social na condição de idealizadora e mantenedora projeto dispõe de sua estrutura para cursos, acompanhamento e material para confecção dos enxovais das mães atendidas pelo programa.
O "Kit Gestante" é composto de vários itens que auxiliam da vestimenta a higiene do recém nascido como:
03 Conjuntos infantil , 01 cueiro, 04 fraldas de tecido, 01 Fralda de tecido, 01 toalha de banho infantil, 02 pares de sapatinhos de lã, 01 caixa de haste de algodão, 01 sabonete infantil, 01 shampoo infantil, 01 banheira infantil em plástico, 01 Bolsa personalizada em tecido revestida com manta, bordados com o nome do bebê.
O projeto tem por finalidade atender todas as mães carentes, em situação de vulnerabilidade e que são assistidas pelas políticas de assistência social do município e cadastradas no Cad Único. Há a necessidade ainda das gestantes participarem das palestras e trabalhos que serão desenvolvidos no decorrer dos três trimestres de gestação. Em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19) e dos protocolos de segurança do Ministério da Saúde as palestras e cursos estão suspensos, apenas o kit está sendo repassado as gestantes.
"Este projeto é a forma humana e digna que encontramos para contribuir com a nova geração que nasce em nosso município e com isso, a mãe recebe a atenção e o acompanhamento especial no período gestacional. Nosso objetivo é fazer a diferença na vida destas famílias, seja despertando uma nova vida profissional através dos nossos cursos que ofertamos ou no mercado de trabalho e que o programa "Nascer com Dignidade" vai oferecer como instrumento transformador na vida destas pessoas" destacou a primeira-dama Tisiane.
Goioxim: Alunos da Rede Municipal de Ensino Receberam Ovo de Páscoa
Fonte: Pref. Municipal
Mesmo em um momento difícil a administração municipal de Goioxim faz questão de estar presente na vida de todos os alunos da rede municipal de ensino. Através dos profissionais da secretaria de educação foi entregue um ovo de Páscoa para todos os alunos, a entrega foi feita nas escolas e mantendo todas as medidas de prevenção contra a COVID-19.
Goioxim: Dra. Rafaela H Mezzomo Começa a Atender na UBS Alvorada
Fonte: Pref. Municipal
MAIS UMA PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA ATENDER A POPULAÇÃO GOIOXINHENSE.
A prefeita Mari acompanhada da secretária de saúde Vilma visitaram hoje para desejar as boas vindas a Médica ginecologista e obstetra Dra. Rafaela H Mezzomo.
Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 31 de Março 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 115 DE 30 DE MARÇO DE 2021
Sumula, Resolve Conceder férias a Servidor, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;
R E S O L V E
Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 28 (vinte e oito) dias, a contar a partir da data de 31/03/2021, ao Servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo em provimento efetivo:
Matrícula | Nome | Cargo |
65561 | JOSE AGUINALDO EGERT | Mecânico |
Artigo 2.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de março de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:49650F27
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado RECESSO nas repartições públicas municipais na data do dia 01 de abril de 2021 e do dia 02 de abril de 2021, tendo em vista o feriado de Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo.
Art. 2º - Não haverá recesso no período mencionado para as atividades de coleta de Lixo, atendimentos emergenciais na Saúde ou outras consideradas essenciais, assim definidas por cada Secretário para as atividades sob sua competência, haja vista que estes serviços não admitem paralisação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de março de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:53E1AFC8
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 22 DE 30 DE MARÇO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
Considerando o registro de novos casos do Novo Coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA
CAPITULO I – DAS MEDIDAS
Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 31 de março de 2021, com validade de 07 (sete) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).
Artigo 2.Fica mantida a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 05 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.
Parágrafo primeiro. Não se aplica a vedação de circulação a pessoas que estejam se deslocando para ir ao trabalho, a casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais;
Parágrafo segundo. Não se recomenda a realização de Atividades físicas de passeios ao ar livre. Porém, somente serão permitidas as atividades realizadas com o uso de máscaras e desde que respeitado o toque de recolher.
Artigo 3. Fica decretada a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade em perímetro urbano ou rural.
Parágrafo primeiro: Com exceção das atividades liberadas neste Decreto nos artigos 6º, 7º e 8º, desde que atendam as determinação previstas no Capítulo II deste Decreto.
Parágrafo segundo: Será permitida apenas a realização de eventos organizados pelo Comitê de Crise e com a finalidade de enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
Artigo 4. Fica autorizada a venda de bebida alcoólica no município somente das 08 ás 18 horas, todos os dias, desde que o consumo não seja feito no local.
Parágrafo primeiro: A vedação que trata o caput deste artigo é para todos os estabelecimentos comerciais deste Município.
Artigo 5. Restaurantes, bares e lanchonetes: Devem funcionar das 08 ás 20 horas, de segunda a sábado, com limite de 50% de sua ocupação, para servir café e almoço.
Parágrafo único. Durante a semana e no final de semana fica autorizada a realização de entrega de delivery 24 horas por dia na modalidade de entrega.
Artigo 6. No caso das cerealistas fica autorizado o funcionamento das 07 ás 22 horas, devido a safra ano 2020/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19.
Artigo 7. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar das 6 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação estipulada pela Vigilância Sanitária;
Artigo 8. Fica autorizado reabertura e realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 11.
Artigo 9. Fica restrito o horário de funcionamento, para o estabelecimento comercial considerado essencial, tais como: supermercado, farmácias, clinica médicas e veterinárias e postos de combustível, devendo funcionar das 06 horas às 20 horas todos os dias da semana, com limitação de 50% de ocupação;
Parágrafoúnico: Fica vedado consumo de alimentos, bem como bebidas nesses locais a qualquer tempo.
Artigo 10. Quanto às atividades escolares, permanecem de forma remota com substituição do trabalho presencial para o Home Office, mantendo-se suspensas as atividades presenciais conforme já explicitado no Decreto Estadual nº 6983/2021 e Orientação nº 01/2021 e informativo nº 01/2021 da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os pais serão convocados através de escalas e cronogramas organizados por cada instituição de ensino para a retirada de atividades, kits de merenda e outras ações que forem necessárias, sempre cumprindo as medidas de segurança conforme orienta a SESA.
Artigo 11. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.
Artigo 12. Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas residentes, ou não, no Município, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).
CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 13. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:
I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar, ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.
II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;
III - Estabelecer fluxos de atendimento ao público, permitindo a entrada de apenas um cliente por família e restringir a permanência das pessoas nos locais por um período de 30 minutos, devendo o espaço destinado ao público ter ocupação máxima de 50% da capacidade local;
IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;
V - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;
VI - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;
VII -Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos;
VIII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;
IX - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada por meio da CATGX;
X - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;
XI - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;
XII - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);
XIII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;
XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;
Parágrafo primeiro. No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, nos quais terão horário preferencial das 06:00 ás 11:00.
Parágrafo segundo. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.
CAPITULO IV - DAS PENALIDADES
Artigo 14. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado.
Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;
Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.
Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.
Artigo 15. São sanções possíveis de serem aplicadas:
I – A pessoas física:
a) Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;
b) Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;
c) Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;
d) Proibição de circulação;
e) Imposição de isolamento ou internação forçada;
f) Apreensão de veículos, objetos e pessoas;
II – A comerciantes:
a) Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;
b) Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;
c) Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;
d) Multa gravíssimaR$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;
e) Suspensão de licença e alvará de funcionamento;
f) Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;
CAPITULO V - DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 16. Institui-se a Central para Atendimento e Fiscalização em decorrência a COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – CATGX. Sem prejuízo de outros procedimentos que venham a efetivar as medidas de combate a pandemia fica definido como regra:
I - Compete a qualquer servidor investido ou designado para compor a CATGX, agindo de ofício ou mediante denúncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas neste decreto.
II - Compete a SecretáriaMunicipal de Saúde juntamente com a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revogá-las e ainda aplicar as sanções de natureza mais graves deste decreto;
III –Compete, ainda, a Secretária Municipal de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções;
IV - As sanções previstas no capítulo das penalidades poderão ser cumuladas entre si;
V - A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que deverá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria:
1) potencial lesivo para a segurança sanitária;
2) reincidência ou nível de ciência da proibição;
3) condições e formas do comportamento do acusado;
4) capacidade financeira do indivíduo;
5) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração;
6) potencial de resposta e de difusão para a coletividade;
7) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação;
Parágrafo primeiro. O telefone de contato para atendimento a pacientes e Denúncias funcionará 24 horas por dia e poderá ser via Whatsapp através do número (42) 9 9123-7958. Outro número para realizar as denúncias é o do Destacamento de Polícia Militar de Goioxim número (42) 9 9155-8251.Ou ainda, (42) 9 9143-6515 Conselho Tutelar de Goioxim-PR.
Parágrafo segundo. Todos os servidores municipais, devem fiscalizar o cumprimento da presente determinação, comunicando imediatamente o Destacamento da Polícia Militar do Estado do Paraná (Art. 8º Decreto Estadual), bem como, a CATGX acerca de eventual descumprimento, sob pena de infração administrativa e abertura de processo disciplinar.
Artigo 17. Fica o Conselho Tutelar de Goioxim-PR autorizado a tomar medidas coercitivas em face de menores que, sem que haja necessidade essencial, se encontrem em vias públicas, praças e logradouros.
Artigo 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 7 (sete) dias.
Artigo 19. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 30 de março de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E94E7E60
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 009/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1° Declara Ponto Facultativo o dia 01 de abril do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado de Sexta-Feira Santa, que ocorrerá no dia 02 de abril.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de março de 2021.
OLINO SOARES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:B07EAE66
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº. 002/2021
Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 002/2021, AUTORIZO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a contratação de empresa para a aquisição de mobiliário para escritório, no valor de R$ 17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinquenta reais), para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se
Goioxim, 30 de Março de 2021.
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:E3B36398
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2021. Edição 2233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
terça-feira, 30 de março de 2021
Candoi: Porte Ilegal de Arma de Fogo e Mandado Judicial
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO/CUMPRIMENTO DE MANDADO
JUDICIAL EM CANDÓI – 16º BPM / 1ª CIA.
No dia 29 mar. 21, às 18h, durante abordagem na Rua Eugênio Bayer, em
revista pessoal e veicular aos frequentadores, não foi localizado nada de ilícito,
porém em consulta via sistema, foi constatado que um homem de 37 anos
possuía em seu desfavor um mandado de prisão pelo art. 288 do CP.
sua esposa de nome, a mesma confirmou sobre a arma e entregou a equipe
uma espingarda cal. 22, junto de 20 munições do mesmo calibre. Dada voz de
prisão ao abordado e encaminhado até a 14ª SDP para os procedimentos.
Guarapuava, 30 de março de 2021.
Asp. Of. PM Yan Lucca Nunes Santos,
Oficial de Comunicação Social – 16º BPM.
Sd. QPM 1-0 Jennifer Agem Amaral de Lara,
Aux. de Comunicação Social – 16º BPM.
sexta-feira, 26 de março de 2021
quarta-feira, 24 de março de 2021
Bispo da diocese de Guarapuava emite decreto sobre as celebração da Semana Santa

Fonte: Diopuava.org.br
No documento direcionado aos padres e à comunidade, Dom Amilton Manoel da Silva reforça que o momento é de restrições e de cuidados em respeito às normas sanitárias e de saúde pública.
Por ocasião da Semana Santa e devido às restrições impostas pelas autoridades políticas, sanitárias e de saúde pública, em se tratando da pandemia de COVID-19, o bispo da diocese de Guarapuava, Dom Amilton Manoel da Silva, emitiu um decreto.
No documento, o bispo especifica o que pode e o que não pode ser feito neste momento durante as celebrações da “Semana Maior”. No texto, no entanto, Dom Amilton conclama a todos para que se unam e reforcem a fé no Salvador, pedindo para que esta fase difícil passe o quanto antes e para que as pessoas possam se encontrar sem medo novamente em um futuro muito próximo. “Manifesto minha unidade com vocês, que sempre celebraram solenemente e com grande zelo, a Semana Santa. No entanto, acolhamos a vontade do Senhor, de celebrar de forma mais restrita, também este ano. O fundamental é não perder a centralidade e a profundidade do mistério salvífico, em cada rito, gesto, sinal, símbolo. Conscientes de que a Paixão de Cristo continua na Paixão da humanidade (cf. Cl 1,24), sobretudo, com essa pandemia, busquemos, nestes dias, encorajar os fiéis no cuidado com a vida, no cumprimento das normas sanitárias, no cultivo da fé, no sustento da esperança e na prática da caridade. Dias melhores virão, o Crucificado/Ressuscitado nos garante”, escreve Dom Amilton em um trecho do texto
Leia o decreto na íntegra clicando AQUI.

Goioxim: A secretaria municipal de educação divulga o cronograma para a entrega dos ovos de Páscoa
terça-feira, 23 de março de 2021
Goioxim: Nota de Falecimento do Sr. Antonio Ravanello com 90 Anos
Nota de Falecimento do Sr. Antonio Ravanello com 90 Anos, seu corpo sera velado na capela mortuária de Goioxim, sepultamento amanha (24) as 10:00 no cemitério Municipal.
Goioxim: A secretaria municipal de saúde recebeu mais 200 doses da vacina contra a COVID-19
Fonte: Pref. Muni. de Goioxim
A secretaria municipal de saúde recebeu mais 200 doses da vacina contra a COVID-19, idosos entre 70 e 80 anos serão vacinados.profissionais da saúde estarão vacinando os idosos em suas residências e a vacinação será por comunidade.
Últimos dias para inscrições no processo seletivo da Especialização em Realidade Brasileira
Curso oferece até 50 vagas para ingresso no segundo semestre de 2021
Candidatos interessados em ingressar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, ofertado na UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, têm até o dia 31 de março para efetuar a inscrição.
A especialização é destinada a portadores de diploma de ensino superior que atuam como educadores de escolas públicas, dirigentes, lideranças e técnicos de organizações, cooperativas e sindicatos, preferencialmente na região sudoeste do Paraná.
O curso será ofertado na modalidade remota e, na medida em que seja garantida a biossegurança em relação a pandemia da covid-19, presencial. As aulas presenciais acontecerão na Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar), localizada em Francisco Beltrão – PR.
Seleção de candidatos
São ofertadas até 50 vagas para ingresso no segundo semestre de 2021. Os interessados em participar do processo de seleção podem se inscrever até 31 de março de 2021.
As inscrições são realizadas exclusivamente on-line, na página do curso, através do formulário de inscrição.
Processo de seleção e início das aulas
O processo seletivo será constituído por duas etapas:
– Análise do currículo e do memorial descritivo, de caráter eliminatório e classificatório;
– Entrevista, de caráter classificatório.
A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer a partir do dia 23 de abril e o início das aulas está previsto para o dia 12 de maio de 2021.
Mais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no Edital nº 149/GR/UFFS/2021.
Cantagalo: Inicia hoje 23/03 a nova etapa da vacina contra a COVID-19 para idosos acima de 74 anos.
COMUNICADO:
Inicia hoje 23/03 a nova etapa da vacina contra a COVID-19 para idosos acima de 74 anos.
A Equipe solicita que seja feito agendamento antecipado através do telefone 3636-2263.
Equipe de Imunização
Secretaria de Saúde de Cantagalo.
Goioxim: Parceria entre Prefeitura e Faculdade Guarapuava trás Projetos de Extensão Rural

PARCERIA ENTRE PREFEITURA DE GOIOXIM E FACULDADE GUARAPUAVA.
A prefeita Mari acompanhada do secretário de agricultura Edenilson (Pretinho) assinou no dia de ontem segunda-feira 22, um convênio entre o município de Goioxim e a Faculdade Guarapuava, para projetos de extensão rural. A parceria trará mais conhecimento e assistência técnica em diversas áreas e projetos para a agricultura do nosso município, principalmente na agricultura familiar.
segunda-feira, 22 de março de 2021
domingo, 21 de março de 2021
Goioxim: Ordem de Serviço Para obra de cascalhamento do trecho da Rodovia PR 364, que liga GOIOXIM a MARQUINHO
Goioxim: Celebrações na Matriz e Capelas Estão Suspensa até 24 de Março
Paróquia São Sebastião de Goioxim





Reserva do Iguaçu: Mulher e Detida por Desacato, Pertubação, Calúnia, Aglomeração Desobediência e Resistência
48 cabeças de gado furtadas em Marquinho são recuperadas em fazenda no interior de Turvo

Fonte: 16-BPM/Foto Blog do Elói
No dia 20 mar. 21, a equipe policial foi informada de que houvera, no dia 19/03/2021, por volta das 15h00min, um furto de gado na cidade de Marquinho. Segundo o boletim de ocorrência, foram furtados 50 cabeças de gado, cujo valor seria, aproximadamente, 250 mil reais.
sábado, 20 de março de 2021
Rodovia PR-364 entre os municípios de Marquinho e Goioxim receberá investimento de mais R$1 milhão
Fonte: Prefeitura Municipal de Marquinho
Nesta sexta-feira (19), o prefeito Elio Bolzon Junior (Juninho) recebeu a ordem de serviço expedida pelo Departamento de Estrada e Rodagem - DER, comunicando-o que a partir do dia 22 de março terá o início das obras na Rodovia PR-364. O documento informa ainda que a empresa vencedora do certame licitatório terá 180 dias para entregar a recuperação do trecho.
A obra tem a extensão de 40,58 km com investimento de R$ 1.174.736,22 serão executados serviços de terraplanagem, cascalhamento e drenagem da rodovia PR-364 que liga os municípios de Marquinho a Goioxim. Além disso, informações que constam no objeto de contrato que a publicação aconteceu no diário oficial dia 05 de março de 2021.
A integração entre os municípios necessita de investimentos que garantam maior segurança, facilidade para o escoamentos da safra e deslocamento entre as cidades beneficiando milhares de pessoas.
Cantagalo: Roubo em Estabelecimento Comercial
sexta-feira, 19 de março de 2021
Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 19 de Março de 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 037/2021
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR.
CONTRATADA: cetric central de trat.de res. sol. ind. e com.de Chap. LTDA, inscrita CNPJ sob nº 04.647.090/0001-68, situada na Acesso Angelo Baldissera, CH 20, KM 05, S/N - CEP: 89801970 - BAIRRO: Linha Agua Amarela Chapecó/SC; neste ato representada por Willian Mariani, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 3848210, e CPF sob n.º 070.872.269-59, residente e domiciliado à Rua Ivai, 3070 - CEP: 85506100 - BAIRRO: Dal Ross Pato Bragado/PR,
OBJETO: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão Eletrônico 011/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE SEMANAL E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CLASSE II, PROVENIENTES DOS GERADOS DA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DE GOIOXIM-PR ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA.
VALOR DO CONTRATO: R$ 138.613,32 (Cento e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Treze Reais e Trinta e Dois Centavos).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2021.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:157C4C57
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 022 2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 031/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 31 de março de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 18 de março de 2021.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:267D6133
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 023 2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: Aquisição de gás de cozinha, botijão GLP 13kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipais. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 31 de março de 2021, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 18 de março de 2021.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:29C0A830
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 039/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 039/2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, NA FORMA ABAIXO:
Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 013/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
FORNECEDORA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, sediada a AV. JOAO FERREIRA NEVES, 3037 SALA 01 - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.481.107/0001-48, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por GEFERSON JUNIOR WOGNEI, portador do RG nº 81710791 e do CPF nº 041.420.939-75.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de Kits Bebê para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social na doação as famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS
2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexo:
Item | Descrição | Marca | Und. | Qtd. | Vlr. Unt. | Vlr. Total |
1 | Bolsa Maternidade para colocar roupa, modelo feminino tamanho 30 cm Largura x Profundidade x Altura: 15 cm x 18 cm x 19, com alças e bolsos nas laterais com zíper, modelo maternidade, impermeável, material utilizado na parte externa é um tecido conhecido de Royalite que é um tipo de Courano Ecológico muito resistente, que não descasca e de fácil limpeza, material de alta qualidade e durabilidade. Na parte interna utiliza um forro branco com base em PVC (polipropileno), que tem a função térmica e impermeável. | BRAT BAG | UM | 80 | 80,90 | 6.472,00 |
2 | Bolsa maternidade para colocar roupa, modelo masculino tamanho 30 cm Largura x Profundidade x Altura: 15 cm x 18 cm x 19 cm, com alças e bolso nas laterais com zíper, modelo maternidade impermeável, material utilizado na parte externa é um tecido conhecido de Royalite que é um tipo de Courano Ecológico Muito resistente, que não descasca e de fácil limpeza, material de alta qualidade e durabilidade. Na parte interna utiliza um forro branco com base em PVC (polipropileno), que tem a função térmica e impermeável. | BRAT BAG | UN | 80 | 80,90 | 6.472,00 |
3 | Cueiro bercinho 1,00x80 cm liso azul tecido algodão. | INFOMFRAL | UN | 80 | 19,75 | 1.580,00 |
4 | Cueiro bercinho 1,00x80 cm liso rosa tecido algodão | INCOMFRAL | UN | 80 | 19,75 | 1.580,00 |
5 | Meia feminina Soquete Recém-Nascido - 5 A 8 meses. | YOU | PRS | 40 | 7,98 | 319,20 |
6 | Meia masculina Soquete Recém-Nascido - 5 A 8 meses | YOU | PRS | 40 | 7,98 | 319,20 |
7 | Conjuntinho feminino Tamanho(P) Idade: 0 a 3 meses Composição: 100% Algodão | DEKINHA | UN | 80 | 30,99 | 2.479,20 |
8 | Conjuntinho masculino Tamanho (P) Idade: 0 a 3 meses Composição: 100% Algodão | DEKINHA | UN | 80 | 30,99 | 2.479,20 |
9 | Pano de boca estampado 34cm x40 cm | INCOMFRAL | UN | 160 | 8,70 | 1.392,00 |
10 | Toalha de banho 70 cm x80 cm com capuz azul, tecido Algodão. | INCOMFRAL | UN | 80 | 27,15 | 2.172,00 |
11 | Toalha de banho 70 cm x80 cm com capuz Rosa, tecido Algodão | INCOMFRAL | UN | 80 | 27,15 | 2.172,00 |
12 | Shampoo para recém-nascido, não arde os olhos, pH Balanceado com água purificada, hipoalergênico, dermatologicamente testada embalagem 200 ml. | JONHNSONS | UN | 160 | 18,80 | 3.008,00 |
13 | Sabonete para bebê 80 g, PH balanceado não arde os olhos, não irrita a pele do bebê, sem corantes e sem parabenos, estado dermatologicamente e oftalmologicamente Aprovado por Pediatras. | 123 | UN | 160 | 2,73 | 436,80 |
14 | Cotonete 100% algodão, hipoalergênicas, hastes de prolipropileno e algodão sem adição de produtos químicos (algodão 100% Hidrófilo). Ponta com formato especial, ideal para bebês e crianças com haste flexível, contendo no mínimo 60 unidades na caixa. | TOPZ | UN | 160 | 2,40 | 384,00 |
| 31.265,60 |
2.2. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
3.1. Os produtos deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de fornecimento e/ou nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedora, caso da não manifestação da mesma no prazo de dois dias uteis após envio do e-mail, fica a mesma desde logo intimada a prestar esclarecimentos.
3.2. A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, localizada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, 184, Goioxim/PR, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.
3.3. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.
3.4. Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
3.5. Caso os produtos sejam recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dia útil, contado da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.
3.6. Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.
3.7. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.
3.8. A requisição de compra será encaminhada via e-mail, a qual no prazo de dois dias úteis deverá ser dado ciência do recebimento da mesma. Não confirmação de recebimento será dado início ao processo administrativo.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.1.1 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços terão vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, respectivas ao ano de exercício de suas assinaturas.
4.1.2 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.3 O(s) contrato(s) que advir(em) da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
5.1 Na entrega dos produtos junto à Administração Municipal de Goioxim/PR, estes deverão estar de acordo com as normas da legislação vigente.
5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento definitivo dos produtos mediante atestado de recebimento e aprovação emitido pela comissão de recebimento de bens/serviços, através de depósito bancário em conta corrente da contratada.
5.3 O licitante vencedor deverá manter as condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e/ou, do contrato que advir da ata, bem como apresentar nota fiscal, na forma da lei em vigência, para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);
Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF);
Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;
Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.4 À Administração Municipal de Goioxim/PR é reservado o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.
5.5 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.6 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal na forma da Lei, no valor pactuado e condições da Ata de Registro de Preços, apresentando-a à Administração Municipal de Goioxim/PR para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.
5.7 Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.8 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.9 A Administração Municipal de Goioxim/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.
5.10 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias, do Orçamento Próprio do Município de Goioxim/PR, a seguir:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1770 | 10.001.08.244.0008.2033 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
1780 | 10.001.08.244.0008.2033 | 0 | 3.3.90.32.00.00 | Do Exercício |
1840 | 10.002.08.243.0008.2034 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
1910 | 10.002.08.243.0008.2036 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
5.12 À Administração Municipal de Goioxim/PR reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.1.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração Municipal de Goioxim/PR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
6.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
6.3.1 Procedente o pedido, a Administração Municipal de Goioxim/PR providenciará a alteração do preço registrado.
6.3.2 Não sendo acatado o pedido de revisão, a Administração Municipal de Goioxim/PR poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;
Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo;
Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta do Fornecedor, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.
8.3 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
8.4 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
8.5 Proporcionar as condições, cabíveis na forma da Lei, para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.
8.6 As notificações serão encaminhadas por e-mail a contratada, ficando a mesma desde logo intimada a apresentar defesa, justificativa no prazo de dois dias após envio do e-mail.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 Obedecer as especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.
9.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/equipamentos/materiais até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
9.3 Entregar o objeto no prazo/condições estabelecido no item “4” desta ata de registro de preços.
9.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos produtos/equipamentos/materiais fornecidos, que deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e de primeira qualidade.
9.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da ata de registro de preços, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração Municipal de Goioxim/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata, em especial daquelas previstas nos itens “4.3.”, “4.4.” e “4.7.”, desta ata.
Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global registrado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
Não entrega de documentação exigida para a ata;
Apresentação de documentação falsa exigida para a ata;
Não manutenção das proposta;
Retardamento da execução do objeto registrado;
Falha na execução contratual;
Fraude na execução contratual;
Comportamento inidôneo;
Cometimento de fraude fiscal.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Goioxim/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.
Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer as condutas a seguir:
Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
Apresentar documento falso;
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.2 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.
10.3 Quaisquer das penalidades aplicadas serão devidamente averbadas na forma da legislação em vigor.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Caberá a gestão da ATA ao Setor de Licitações e Compras do Município de Goioxim/PR, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:
Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;
Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;
Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
Propor medidas que melhorem a execução da Ata.
11.2 Caberá a responsabilidade de fiscalização desta ata, ao Sr. Ordilei Gomes Fernandes, e aos demais fiscais de contratos que advirem da presente ata, a competência de:
Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;
Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;
Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto;
Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
Acompanhar a execução da Ata, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;
Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;
11.3 A fiscalização de que trata o item “11.”, desta Ata, não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados a Administração Municipal de Goioxim/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração Municipal de Goioxim/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração Municipal de Goioxim/PR ou do(a) servidor(a) designado para a fiscalização.
11.5 À Administração Municipal de Goioxim/PR, não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/objetos considerados inadequados.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O beneficiário da presente Ata de Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços 013/2021.
12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal de Goioxim/PR.
12.4 Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Goioxim Estado do Paraná, 18 de março de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
CPF 076.891.439-62
RAFAEL DE LIMA
Representante da Proponente
Geferson Junior Wognei EPP
CNPJ 07.481.107/0001-48
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2E646671
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 038/2021
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR.
CONTRATADA: TIARENCO SERVICOS DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA , inscrita CNPJ sob nº 34.789.836/0001-39, situada na RUA ROMEU KARPINSKI ROCHA, 3670 SALA 4 - CEP: 85035310 - BAIRRO: BONSUCESSO Guarapuava/PR;
Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 012/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa para cessão de direito de uso de software e prestação de serviços de suporte técnico/operacional, com manutenção (preventiva e corretiva) e treinamento de pessoal e conversão de banco de dados se necessários para os setores de Controle Interno, Assistência Social e Educação. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 190.880,00 (Cento e Noventa Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2021.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A541792A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 025 2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 034/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para ampliação do Centro do Idoso do município de Goioxim. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 06 de abril de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 18 de março de 2021.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A5AFCF10
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 024 2021
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
PROCESSO 033
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 05 de abril de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. Valor total R$ 119.258,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.
Goioxim, 18 de março de 2021.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B8F83C9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2021. Edição 2225
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