quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Proibido Comercio de Quaisquer Produtos Enfrente aos Locais de Votação no Dia das Eleições

Site Justiça Eleitoral

Através do Oficio-Circular Nº 158/2018 - 203º ZE/PR

O Juízo da 203166 Zona Eleitoral de Cantagalo informa que é proibido o comercio de quaisquer produtos nas dependência ou em frente aos locais de votação dos municípios de Candói, Cantagalo, Goioxim e Virmond, no dia 07-10-2018, para fins de evitar aglomeração de pessoas e, eventuais, crimes eleitorais.

Rodrigo de Lima Mosimann
Juízo da 203ª Zona Eleitoral





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