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Através do Oficio-Circular Nº 158/2018 - 203º ZE/PR
O Juízo da 203166 Zona Eleitoral de Cantagalo informa que é proibido o comercio de quaisquer produtos nas dependência ou em frente aos locais de votação dos municípios de Candói, Cantagalo, Goioxim e Virmond, no dia 07-10-2018, para fins de evitar aglomeração de pessoas e, eventuais, crimes eleitorais.
Rodrigo de Lima Mosimann
Juízo da 203ª Zona Eleitoral
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