quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Saiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e quem precisa fazê-lo


A partir dessa semana os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem enviar à Receita Federal sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR). Até o dia 30 de setembro são obrigados a declarar a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). O imposto é anual.

O produtor precisa ficar atento ao prazo da declaração que se encerra no dia 30 de setembro para evitar multas e bloqueios em documentação. Sem a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débitos, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para contratar financiamento bancário. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

Alguns proprietários são isentos do pagamento do imposto, entre eles: propriedades com área igual ou inferior a 100 ha, se localizadas em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal; 50ha (município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Orienta)l ou 30ha, se localizado em qualquer outro município. No entanto, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, em condomínio, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR deve declarar o terreno rural junto a Receita Federal somente se sofreu alterações de um ano para o outro.

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