quinta-feira, 23 de abril de 2020
Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 23/04/2020, Ratificação Dispensa Licitação 12/2020. Aviso Licitação PP. 31/2020.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 012-2020
Objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DESLOCAMENTO DE REDE EM ALTA TENSÃO, PARA POSSIBILITAR REALIHAMENTO DE RUAS. Adjudico as empresas VOLTAICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ELETRICA LTDA, Valor total R$ 17.150,00.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 031 2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 050/2020
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NAS CIDADES DE CAMPO LARGO , CURITIBA E CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, A SEREM UTILIZADOS PELOS PACIENTES EM TRATAMENTO ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 06 de maio de 2020, às 10h00min.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2020. Edição 1995
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.
Posse Irregular de Arma de Fogo em Pinhão e demais ocorrencias de 22 para 23
Fonte: 16ºBPM
Por volta das 14h40min do dia 22 de abril de 2020, diversas denúncias informavam que na localidade de Arroio bonito I, mais precisamente na residência de um senhor de 73 anos, estaria ocorrendo disparos de arma de fogo, e como já era de conhecimento da equipe que o denunciado foi preso por posse irregular de arma de fogo, foi deslocado até o local e em contato com o senhor, este foi indagado sobre o fato, vindo a confirmar ter uma espingarda em sua residência, porém, alegou que
havia feito disparos de arma de fogo em datas anteriores.
Diante da afirmação do autor a equipe realizou buscas no interior na residência sendo localizada uma espingarda, pronta para o disparo, de fabricação artesanal, e também 03 fracos de pólvora, 01 frasco de espoleta e 02 frascos de chumbo, 04 munições cal.32 marca CBC, e um coldre de revólver. Indagado o autor sobre as munições e o coldre, o mesmo relatou que o revólver se encontrava na residência ao lado, de propriedade de seu filho. Deslocado até a residência, porém o cidadão não se encontrava no local, porém a convivente de 54 anos, recebeu a equipe policial, a qual foi indagada sobre os fatos, a qual informou possuir uma espingarda de fabricação artesanal, localizada no quarto do casal.
Em continuidade as buscas foram localizados um revolver marca Taurus cal.32, com 05 munições intactas e 01 percutida dentro de um coldre, e mais uma garrucha marca Rossi cal.22, com 02 munições intactas, duas munições deflagradas cal.32 e mais 15 munições intactas cal.22 enroladas em um plástico, 02 fracos de pólvora e 01 frasco de espoleta, bem como mais 02 fracos de chumbo. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao senhor de 73 anos e a senhora de 54 anos, e conduzidos até a delegacia de Polícia Civil de Pinhão.
Leia também as demais ocorrências de 22 para 23 na região...
Nota de Falecimento do Sr. Gersindo Marques dos Santos 90 Anos
NOTA DE FALECIMENTO
É com pesar que noticiamos o falecimento de GERSINDO MARQUES DOS SANTOS, com 90 anos. O corpo está sendo velado na CAPELA MORTUÁRIA-GOIOXIM. O sepultamento sera hoje as 17h:00mm.
É com pesar que noticiamos o falecimento de GERSINDO MARQUES DOS SANTOS. .
quarta-feira, 22 de abril de 2020
Marinha do Brasil capacita militares em defesa NBQR no oeste do Paraná
Fonte: Capitania Fluvial do Rio Paraná
O Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) concluiu, no dia 15 de abril, a qualificação de 29 militares em Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (NBQR) em Foz do Iguaçu. A turma foi composta por 23 militares da Marinha do Brasil (MB), quatro do Exército Brasileiro (EB) e dois do Corpo de Bombeiros do Paraná (CCBPMPR). Os militares foram habilitados pela Equipe de Resposta NBQR do Comando do 8º Distrito Naval para serem empregados em atividades de descontaminação de pessoal, ambientes e materiais no combate aos impactos do COVID-19 no Brasil.
Goioxim: Comunidade São José Ganha Calçamento
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| Fotos e informações - Prefeitura Municipal |
Mais uma importante obra está em andamento em nosso município. O calçamento na comunidade São José. Este trará a todos os moradores uma melhor qualidade de vida, uma comunidade mais bonita e de fácil acesso, também a valorização de imoveis.
Hoje a prefeita municipal de Goioxim Mari, acompanhou o andamento da obra e conversou com moradores da comunidade, que estão felizes. A prefeita disse também, que Goioxim tem varias obras em andamento e cada uma delas tem sua importância na vida da população goioxinhense. E que essa melhoria na comunidade São José é importante e necessária, tanto para os moradores bem como as pessoas que visitam a referida comunidade.
Goioxim: Boletim Epidemiológico Atualizado em 22 de Abril 2020
Informações: Prefeitura
Oque são casos monitorados ?
Os 6 casos monitorados de coronavírus em Goioxim são de pessoas que vieram de outras cidades e estão de quarentena sendo monitorados por profissionais da saúde.
MP no Radio: Entrevista da semana destaca direitos da população idosa
Fonte: MP-PR
Nas últimas semanas, em razão da Covid-19, os idosos tiveram destaque nos noticiários como um dos grupos de risco da doença. Segundo dados do IBGE, só no Brasil, são perto de 28 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Isso representa cerca de 13% da população do país, e o percentual tende a dobrar nas próximas décadas. Para falar dos direitos e garantias dos idosos e também das principais violações enfrentadas por eles, o MP no Rádio recebe a promotora de Justiça Thayná Regina Navarros Cosme, do Ministério Público do Paraná.
Moro aciona PF contra qualquer tipo de desvio de verbas para o coronavírus
Fonte: www.wolnoticias.com.br....
O coronavírus, já infectou mais 2,5 milhões de pessoas no mundo, e já causou mais de 170 mil mortes e além disso, gerou mais desemprego ainda, e desordem no Brasil e no mundo.
Em meio ao caos gerado pela pandemia, diversas ações dos governos ao redor do mundo, começaram a ser realizadas com o intuito de amenizar a potência da crise, e diversos corruptos acabam se aproveitando desses momentos para enriquecer ilegalmente com contratos fraudulentos, negociações falsas, superfaturamento etc.
Para combater esse tipo de crime, o ex-juíz mais famoso do Brasil, e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, pediu para que a Polícia Federal seja implacável contra esse tipo de crime.
Em suas palavras, através de suas redes sociais oficiais, o ministro afirmou:
“Determinei à Polícia Federal a abertura de investigações para apurar de forma implacável qualquer desvio de verba federal destinada ao combate do novo coronavírus, em qualquer lugar que isso ocorra. Trabalharemos juntos com a CGU.“
Em dois dias, avicultor obtém licença ambiental para instalar painéis solares
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| Foto ilustrativa |
Por meio do Sistema FAEP/SENAR-PR e do Sindicato Rural de Cianorte, produtor agiliza o processo que irá reduzir o custo de produção na atividade
Transmissão ao vivo: Na próxima sexta-feira, dia 24, a partir das 14 horas, no Facebook do Sistema FAEP/SENAR-PR, acontece uma transmissão ao vivo com o secretário de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, e a técnica do DTE do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck para falar sobre o Programa Descomplica Rural.
No caso específico de Santana, a contribuição veio por meio do Programa Descomplica Rural, lançado pelo governo do Paraná no início deste ano com o objetivo de desburocratizar os processos de licenciamento ambiental, agilizando o processo de emissão. A proposta contou com amplo apoio do Sistema FAEP/SENAR-PR, que participou, desde as discussões iniciais para a criação do programa até a promoção de eventos pelo interior do Paraná para divulgar a novidade entre os produtores.
Na propriedade de Santana, a avicultura é o carro-chefe, com três barracões onde consegue alojar até 55 mil aves. Esta atividade tem na energia elétrica um importante insumo, correspondendo a mais de 20% dos custos de produção em alguns casos. Por este motivo, o avicultor mirou o aproveitamento da energia fotovoltaica (solar) para reduzir custos.
“Morei no Japão sete anos e lá tive acesso a esta tecnologia [de geração fotovoltaica]. Há mais de 10 anos venho pesquisando. Porém, até pouco tempo atrás, o uso de painéis solares era inviável no Brasil. Era muito caro e não tinha incentivo. Hoje, isso mudou”, atenta Santana.
De fato, nos últimos anos uma série de fatores, como o aumento expressivo na tarifa de energia elétrica, tornaram a geração de energia solar uma opção atrativa para a família do campo. Tanto que no início deste ano, o Departamento Técnico Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR produziu uma nota técnica indicando que o retorno do investimento nestes equipamentos ocorreria em sete anos, no caso da avicultura. O material também elencou dezenas de linhas de crédito para investimento em energia solar por parte dos produtores interessados.
Santana estava na reta final parta a instalação dos equipamentos quando surgiu um obstáculo que não estava no roteiro: a necessidade de licença ambiental para instalação dos painéis no nível do solo. “No caso da avicultura, a maioria dos sistemas fotovoltaicos é instalado em cima dos telhados dos aviários. Então, a Copel não pede a DLAE [Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual]. Mas no meu caso foi pedido porque o meu sistema foi instalado no chão”, explica.
Por meio do Sindicato Rural de Cianorte, o avicultor recebeu a assistência do Sistema FAEP/SENAR-PR, que orientou o que fazer por meio do Programa Descomplica Rural. Assim, Santana obteve a dispensa do licenciamento de forma ágil. “Eu peguei um momento de transição, quando o programa saiu do papel e foi para o online. Mas quando a coisa engrenou foi questão de um dia e meio, algo que anteriormente eu imagino que levaria entre três e seis meses devido à burocracia”, avalia.
Com a instalação do novo medidor de energia da Copel já marcada, o objetivo do avicultor agora é zerar a conta de energia, cuja média mensal gira em torno de R$ 5 mil. “Com a instalação dos painéis, a expectativa é pagar apenas a taxa mínima da Copel”, ressalta. “Eu gero mais energia que eu preciso durante o dia. Assim eu ‘credito’ na Copel para consumi-la no período noturno. A expectativa é zerar a fatura no que se refere a gasto”, planeja o avicultor.
Coordenação de Comunicação Social
Sistema FAEP/SENAR-PR
Goioxim: Publicações Oficial dia 22/04/2020, Portaria 33/2020. Aviso Licitação PP.30/2020. Decretos 17, e 18/2020.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 33/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Revogar a carga horária em regime de Jornada Suplementar, dos Integrantes do Magistério Público Municipal, abaixo relacionados:ANDRICA ZAY BOLIGON,ALTEMIR JOSE LUDVIG, DANIELLI FERREIRA RIBEIRO, DEUCELIA APARECIDA CAVALHEIRO, DIMARI DE FATIMA G.MARCONDES, EDIANE MARIA PIERIN, LILIAN PIERIN, MARISTELA RIZZI ESTECHE, NEILE KATRUCHA FERREIRA, ROSILDA APARECIDA SCHADECK, ROSILENE MARCONDES MATTOS, ZELINDA DE LOURDES R MEDEIROS.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 030 2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 049/2020
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE DIAGRAMAÇÃO, FORMATAÇÃO E CONFECÇÃO/EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, DE ACORDO COM A DEMANDA DO MUNICÍPIO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 05 de maio de 2020, às 09h00min.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 17/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Sem prejuízo das medidas sanitárias previstas e já determinadas nos Decretos Municipais nº 09/2020, 14/2020 e outros, fica acrescido, readequado e inovado junto ao caderno de normas e diretrizes de prevenção e combate ao COVID-19 deste Município,A secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar servidores para permanecer diariamente, durante horário de funcionamento, junto aos estabelecimentos de atividades essenciais com maior fluxo, com a finalidade disponibilização de servidores municipais para fiscalização ostensiva permanente e em tempo real de estabelecimentos comerciais com atividades com maior fluxo, quanto ao respeito e aplicação das diretrizes, normas e recomendações de segurança sanitária; Sem prejuízo do reconhecimento de maior fluxo em outros estabelecimentos, independentemente da publicação de novo decreto, fica desde já indicado as seguintes unidades deste Município: Banco Bradesco, Cresol, Supermercado Iargas e Supermercado Tausher;Nos dois primeiros dias de policiamento sanitário, deverá ser dado preferência para abordagens pedagógicas e de orientação, com advertências e fixação de prazos exíguos para o ajustamento de conduta, recomendando e esclarecendo o alcance e conteúdo das disposições de segurança sanitárias adotadas; Durante as abordagens iniciais, deve ser dado prioridade ainda para orientar e cientificar entre outros já decretados, os seguintes deveres e normativas obrigatórias:I - uso dos equipamentos de proteção individual;II –frequência de troca, modos de operação e cuidados com higienização de EPIs;III –frequência e forma que deve ser feita a limpeza dos estabelecimentos, especialmente de pisos, balcões e áreas de circulação de pessoas,;IV – dever de fornecimento de álcool 70% em frasco pump ou spray para funcionários e clientes, nos principais pontos de movimento e contato com superfícies e em lugares acessíveis e visíveis.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 18/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Artigo 1. O Decreto 17/2020, de 17 de Abril de 2020 passa a vigorar acrescido do artigo 9º A, com a seguinte redação:“Artigo 09 - A. Sem prejuízo das medidas e sanções acima, deverá ainda os agentes municipais envolvidos nas medidas de enfrentamento e combate a COVID-19, sempre que necessário e cabível, solicitar reforço policial e/ou encaminhar representações criminais quanto as situações que possam caracterizar crimes previstos no Código Penal Brasileiro, especialmente os seguintes:I – Infração de medida sanitária preventiva: Art. 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa;II - Perigo de contágio de moléstia grave: Art 131 do Código Penal - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa;III - Perigo para a vida ou saúde de outrem: Art. 132 do Código Penal - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.IV – Desobediência: Art. 330 do Código Penal - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.V – Desacato: Art. 331 do Código Penal - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.§1º Acaso não haja disponibilidade ou possibilidade de colaboração do efetivo policial militar disponível no Município, seja em razão da escassez de agentes ou de eventuais dúvidas quanto a atuação conjunta, deverá a Secretaria de Saúde, após reunião com o destacamento local, expedir ofícios comunicando o ocorrido e solicitando apoio para a Secretaria Estadual de Segurança Pública, Ministério da Justiça, além de comunicar Ministério Público Estadual e comando de polícia imediatamente superior;§2º Os agentes municipais envolvidos nas medidas de enfrentamento e combate a COVID-19 deverão ser orientados acerca da prerrogativa do Artigo 301 do Código de Processo Penal, segundo o qual qualquer do povo poderá dar voz de prisão e prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.§3º Para fins do disposto no parágrafo anterior, poderá o Poder Executivo Municipal fornecer aos agentes municipais envolvidos nas medidas de enfrentamento e combate a COVID-19, treinamentos, além de equipamentos de segurança destinados a proteção pessoal e imobilização/contenção para execução de prisões até a chegada das forças de segurança, tais como algemas, cacetetes, máquinas de choque, spray de pimenta e spray com gosma colantes;§4º A atuação dos servidores públicos locais, na forma prevista no §2º e 3º deverá ser sempre subsidiária a atuação das forças de segurança pública constituídas, buscando ainda quando diante de hipóteses excepcionais atender aos seguintes princípios: legalidade, estrita necessidade, razoabilidade e proporcionalidade..”Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2020. Edição 1994
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.
Goioxim: Comercio Atende com Restrições e o Uso de Mascara é Obrigatório
Por: Prefeitura Municipal
Administração Municipal de Goioxim desde o inicio da pandemia da COVID-19 busca tomar atitudes que sejam coerentes com a saúde da população goioxinhense no combate ao coronavírus, assim também busca um bom dialogo com empresários de nosso município se reunindo semanalmente para que juntos tomem atitudes que não sejam tão severas ao ponto de prejudicar o comércio.
segunda-feira, 20 de abril de 2020
Goioxim: Decreto 17/2020 Dispoe Sobre Medidas ao COVID-19
MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO 17/2020
DECRETO Nº 17/2020 SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas e readequações de medidas já impostas em decorrência das estratégias de prevenção e combate ao COVID-19. MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal: CONSIDERANDO o reconhecimento e declaração do estado de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual (Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS), bem como que o Município de Goioxim já editou os Decretos n.º 07/2020, 09/2020, 11/2020 e 12/2020 e demais atos, decretando estado de emergência e de calamidade em saúde pública, bem como determinou restrições à atividades comerciais, econômicas e sociais no Município de Goioxim; CONSIDERANDO que, conforme a dinâmica de evolução do vírus e conforme o movimento da pandemia na nossa região, o Poder Público Municipal poderá em diferentes momentos aplicar diferentes respostas, ora de modo a atenuar restrições impostas, ora, em caso de agravamento do cenário, de modo a endurecer progressivamente medidas mais severas e cada vez mais restritivas, buscando sempre de calibrar e dosar corretamente as medidas necessárias para proteger a população, causando o menor efeito colateral possível; CONSIDERANDO que o poder público municipal está dia após dia e em tempo real debatendo sobre a evolução do vírus e monitorando a sua chegada e impacto em nossa região, dialogando ainda de modo permanente com especialistas, com o núcleo regional de saúde, com as comunidades, com o comércio, com representantes da cadeia produtiva e com o Ministério Público Estadual; CONSIDERANDO que a municipalidade recebeu do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Douta Promotoria de Justiça de Cantagalo, a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 04/2020, orientando para adoção de medidas avaliadas como oportunas e imediatas, entre elas: a) elaboração de plano de contingência; b) disponibilização de servidores municipais para fiscalização ostensiva permanente e em tempo real de estabelecimentos comerciais com atividades com maior fluxo; c) realização de inspeções em todos os estabelecimentos de modo geral, a fim de promover orientações e fiscalizações quanto as recomendações sanitárias; d) estabelecimento, manutenção e intensificação de rotinas de conscientização da população em geral, mediante política ostensiva de publicação e uso de veículos de comunicação postos a disposição do Poder Público, visitas de profissionais da saúde e demais meios;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal está tomamos inúmeras decisões todos os dias e em tempo real, conforme a evolução do vírus, sendo que algumas destas escolhas e medidas estão sendo preparadas e serão aplicadas apenas quando ocorrer hipóteses futuras de agravamento ou de atenuação do fenômeno;
DECRETA Sem prejuízo das medidas sanitárias previstas e já determinadas nos Decretos Municipais nº 09/2020, 14/2020 e outros, fica acrescido, readequado e inovado junto ao caderno de normas e diretrizes de prevenção e combate ao COVID-19 deste Município, no que couber, o escopo de ações e estratégias indicadas na Recomendação Administrativa nº. 04/2020 do Ministério Público Estadual do Paraná por meio da Promotoria de Justiça de Cantagalo, conforme determinações e adequações do presente decreto. Deve o Comitê de Crise Interinstitucional de Goioxim para o Combate ao COVID-19, juntamente do Conselho de Saúde e da vigilância Sanitária, definir relator e elaborar parecer devidamente fundamentado em estudos técnico-científicos de avaliação e aprovação, com recomendações e ressalvas, se cabível, do Plano Municipal de Contingência. §1º: A minuta inicial do Plano Municipal de Contingência, ouvido os setores indicados no caput, deverá ser elaborado no prazo de 48 horas pela Secretaria de Saúde a qual deve seguir Roteiro para Elaboração de Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo Coronavírus disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde; §2º: O parecer previsto no caput deve ser finalizado em 24 horas após comunicação aos indicados no caput. A secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar servidores para permanecer diariamente, durante horário de funcionamento, junto aos estabelecimentos de atividades essenciais com maior fluxo, com a finalidade disponibilização de servidores municipais para fiscalização ostensiva permanente e em tempo real de estabelecimentos comerciais com atividades com maior fluxo, quanto ao respeito e aplicação das diretrizes, normas e recomendações de segurança sanitária; §1º: Os servidores disponibilizados poderão ser requisitados de outros órgãos, independentemente de suas funções de origem ou de aceite, mediante portarias assinadas pela própria Secretária de Saúde, com indicação de finalidade e período de duração; §2º Em cada estabelecimento qualificado como de maior fluxo, deverá permanecer sempre ao menos um servidor municipal e um funcionário do estabelecimento fazendo o controle de fluxo interno e externo, medidas sanitárias, bem como fiscalizando uso de máscaras, manutenção de distância de 2 metros; §3º Deve a Secretaria de Saúde promover escala entre os servidores disponibilizados para a atividade, sob pena de omissão, de forma que tenha sempre ao menos um servidor municipal no estabelecimento enquanto ele permanecer aberto.
§4º Sem prejuízo do reconhecimento de maior fluxo em outros estabelecimentos, independentemente da publicação de novo decreto, fica desde já indicado as seguintes unidades deste Município: Banco Bradesco, Cresol, Supermercado Iargas e Supermercado Tausher; Para todos os demais estabelecimentos, independentemente do fluxo e tamanho, sejam essenciais ou não essenciais, deve a Secretária de Saúde juntamente da vigilância Sanitária, realizar inspeções ao menos duas vezes por semana, iniciando 24 horas após a publicação deste decreto, de modo a realizar fiscalizações ostensiva, surpresas e em diferentes horários a fim de fazer valer o respeito e aplicação das diretrizes, normas e recomendações de segurança sanitária; §1º: Nos dois primeiros dias de policiamento sanitário, deverá ser dado preferência para abordagens pedagógicas e de orientação, com advertências e fixação de prazos exíguos para o ajustamento de conduta, recomendando e esclarecendo o alcance e conteúdo das disposições de segurança sanitárias adotadas; §2º: Durante as abordagens iniciais, deve ser dado prioridade ainda para orientar e cientificar entre outros já decretados, os seguintes deveres e normativas obrigatórias: I - uso dos equipamentos de proteção individual; II –frequência de troca, modos de operação e cuidados com higienização de EPIs; III –frequência e forma que deve ser feita a limpeza dos estabelecimentos, especialmente de pisos, balcões e áreas de circulação de pessoas,; IV – dever de fornecimento de álcool 70% em frasco pump ou spray para funcionários e clientes, nos principais pontos de movimento e contato com superfícies e em lugares acessíveis e visíveis; V – dever fiscalização interna pelos comerciantes de modo a garantir que clientes e funcionários estejam utilizando máscaras, higienizando suas mãos na entrada e saída do estabelecimento, bem como após contato com superfícies; VI – dever de controlar a distância mínima de dois metros entre pessoas no espaço interno e externo; VII - dever sinalização do piso para direcionamento e manutenção de distância em filas e balcões – tanto no ambiente interno quanto no externo –, utilizando para essa finalidade, preferivelmente, fitas adesivas; VIII - dever de manter um pano molhado com água sanitária, com frequentes substituições, na porta dos estabelecimentos, bem como de fiscalizar e exigir que consumidores e visitantes higienizem os calçados antes de entrar no local; IX – Dever de realizar a higienização de objetos tocados por clientes (tais como cabos de condução de carrinhos, alças das cestinhas, pegadores de comida, máquinas de cartões, teclados, maçanetas, corrimão e demais áreas com potencial de toque de pessoas) após o uso de cada cliente, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA, garantindo a segurança do funcionário executor da operação (treinamento e fornecimento de equipamentos de proteção
individual, conforme a exigência do fabricante do produto utilizado); X – Dever de afastar casos sintomáticos, seja cliente ou funcionário, impedindo a entrada no estabelecimento, bem como comunicar e encaminhar sintomáticos para a equipe de saúde municipal; XI - Dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, sendo permitindo apenas o funcionamento do dispensador de água para copos, mediante fornecimento de copos descartáveis aos clientes e funcionários ou canecas de uso individual; XII – Proibição de degustações ou de consumo interno, salvo estabelecimentos com esta natureza, para os quais aplica-se regras específicas indicadas; XIII – Estabelecimentos que dispõem de estrutura específica para consumo de alimentos no local devem manter mesas dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre os clientes, bem como disponibilizar pia para lavagens de mãos, sabonete líquido inodoro, toalhas de papel descartáveis, lixeira acionada sem contato manual de abertura;
Fica a Secretaria de Saúde juntamente da equipe vigilância Sanitária instada a intensificar campanhas de conscientização da população acerca das diretrizes, normas e recomendações de segurança sanitária, por todos os meios possíveis, especialmente rádios, redes sociais, distribuição de folhetos, visitas dos profissionais da saúde entre outras medidas, com especial atenção as disposições da notas orientativas nsº 01/2020, 16/2020 e 22/2020 da Secretaria Estadual do Paraná e demais medidas municipais, especialmente com as seguintes disposições de obediência cogente e obrigatória: I – Todos os cidadãos deverão permanecer em distanciamento social, recolhidos na medida do possível em suas casas, sendo permitido saídas tão somente para trabalho, urgências, exercícios e atividades do comercio essenciais, bem como, no caso de atividades não essenciais, ser observado dever de justificativa e limitação de tempo externo ao estritamente necessário; II – Pessoas enquadradas no grupo de risco, grupo de risco estendido ou sintomáticas devem permanecer em suas casas em absoluto isolamento, ficando facultado saídas rápidas tão somente para questões de urgência e atividades do comercio essenciais, mediante justificativa e limitação de tempo externo ao estritamente necessário; III – Para todo e qualquer fim, somente será permitido a circulação de pessoas em vias públicas e estabelecimentos em geral, devidamente munidas de máscaras, de uso individual, industriais ou “caseiras”, devendo tais equipamentos cobrir totalmente nariz e boca, bem como serem trocados pelo menos a cada duas horas; IV – Todos os cidadãos devem observar higienização das mãos, etiqueta da tosse e manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros, ressalvado o dever de distância quanto a pessoas que residam no mesmo domicílio;
V – Para fins de eficácia do isolamento social, fica proibido em todo o território municipal a realização de eventos, celebrações, cerimonias, ceias, festas, confraternizações e reuniões de qualquer natureza, especialmente em ambiente residencial e doméstico, que resulte em aglomeração em número maior do que dez pessoas, caracterizando a violação multa grave a ser imposta ao proprietário, posseiro ou organizador, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas como imposição de isolamento ou internação forçada, apreensão de veículos, objetos e pessoas; §1º Em relação às máscaras caseiras apenas serão admitidas as que sejam confeccionadas com uma dupla camada de tecido, uma interna e outra externa, preferencialmente de maior gramatura, com aspecto mais grosso, ou seja, com uma trama de fios mais fechada, sendo vedado máscaras a partir de tecidos com trama de fios aberta ou com ajustes que deixem espaços nas laterais; §2º: Nos dois primeiros dias de policiamento sanitário, deverá ser dado preferência para abordagens pedagógicas e de orientação, com advertências e fixação de prazos exíguos para o ajustamento de conduta, recomendando e esclarecendo o alcance e conteúdo das disposições de segurança sanitárias adotadas; §3º: Para fins de fiscalização do inciso V , poderá o agente competente responsável pelo auto de infração utilizar-se de fotos e publicações em redes sociais, denúncias de vizinhos por telefone ou email, constatações in loco, além de outras medidas. Fica a Secretaria de Saúde juntamente da equipe vigilância Sanitária instada a intensificar a organização de medidas de desinfecção de locais públicos; Caracteriza infração sanitária, passível de multa e demais penalidades cabíveis, as seguintes condutas: I - Práticas de sobrepreço, aumento abusivo de preços ou resistência do particular em promover o fornecimento de qualquer produto ou serviço necessário para execução dos benefícios deste decreto; II – Descumprir qualquer das normas e diretrizes de prevenção e combate ao COVID-19 deste Município prevista neste decreto e nos demais atos normativos relacionados; III – Desacatar servidor público ou deixar de observar ordem ou determinação dos agentes públicos sanitários e demais servidores engajados nas medidas de prevenção e combate ao COVID-19; IV – Praticar ações ou omissões, ou obstruir, danificar ou ocupar sem autorização, após notificado para não fazer, vias, logradouros, bens e serviços públicos, de modo a resultar em desvio ou afetação de esforços produtivos, de capacidade de respostas ou redirecionamento de recursos e ações da administração municipal, presumindo que durante o estado de calamidade pública, todos os esforços e preocupações municipais estão voltados para o combate e prevenção da COVID-19;
V – Outras condutas ou omissões que mesmo após notificadas e alertadas acerca do potencial de interferir e causar prejuízos ao combate e prevenção da COVID-19, não sejam suspensas no prazo previsto;
Constado violações previstas e tipificadas no artigo 7º, deverá a Secretaria de Saúde ou qualquer servidor investido ou designado para funções vigilância Sanitária, agindo de ofício ou mediante denuncia, lavrar auto de infração, bem como notificar o infrator acerca da imposição de penalidade ou de abertura de processo, devendo o formulário de autuação conter o seguinte: I - identificação do responsável; II - Data, hora e local da ocorrência; III - Descrição dos fatos tipificados IV – Indicação de que o notificado poderá apresentar resposta em até 24 horas a partir da notificação de autuação, perante a Secretaria de Saúde ou outro endereço informado na notificação. §1º Para fins de fiscalização acerca do cumprimento do presente Decreto, fica autorizado às Secretarias Municipais competentes a notificação de pessoas físicas e jurídicas por meio de aplicativos de mensagens, telefone, e-mail ou quaisquer outros meios eficazes ao atendimento à finalidade da norma, desde que seja feito o registro da notificação para fins de aplicação das penalidades cabíveis. § 2º A autoridade sanitária poderá conceder prazo de até 48 horas para as adequações necessárias ou firmar termo de ajustamento de conduta antes da imposição das penalidades;
São sanções possíveis de serem aplicadas: I – Admoestação verbal; II – Advertência; III – Multa leve, no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais); IV – Multa média, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) V – Multa grave, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) VI – Multa gravíssima, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VII – Suspensão de licença e alvará de funcionamento; VIII - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV , da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990; IX – Proibição de circulação; X - Imposição de isolamento ou internação forçada; XI – Apreensão de veículos, objetos e pessoas; §1º Compete a qualquer servidor investido ou designado para funções vigilância Sanitária, agindo de ofício ou mediante denuncia, aplicar de modo automático e independentemente de processamento da autuação as sanções previstas nos incisos de I a IV; §2º Compete ao Secretário de Saúde ou a Prefeita Municipal, após processamento de autuação, converter sanções aplicadas pelos demais agentes em outras mais graves ou revoga-las e
17/04/2020
ainda aplicar as sanções de natureza mais graves previstas nos incisos de V a XI; §3º Compete ainda ao Secretário de Saúde ou a Prefeita Municipal, em caráter cautelar, desde que necessário para proteção da ordem pública ou segurança sanitária, deferir liminarmente os efeitos das sanções indicadas nos incisos VII a XI. §4º A sanções previstas nos incisos do caput poderão ser cumuladas entre si; §5º A definição da sanção a ser aplicada ficará ao critério da autoridade competente, que poderá considerar os seguintes parâmetros de dosimetria: a) potencial lesivo para a segurança sanitária, b) reincidência ou nível de ciência da proibição; c) condições e formas do comportamento do acusado; d) capacidade financeira do indivíduo; e) potencial pedagógico e de dissuasão de reiteração; f) potencial de resposta e de difusão para a coletividade; g) extensão dos danos ou do desvio de tempo e de esforços público com a fiscalização ou reparação; Para efeitos deste decreto, considera-se: I – Grupo de risco: os que apresentem idade avançada ou a presença de comorbidades crônicas tais como: a) idosos (pessoas acima de 60 anos) b) asmáticos; c) diabéticos; d) hipertensos e) cardiopatas; f) transplantados; g) pacientes em tratamento de quimioterapia; h) Portadores de doenças renais, autoimunes ou imunológicas (ex: HIV);
II – Grupo de risco estendido: aqueles que residam ou tenham contato permanente e obrigatório com pessoas do grupo de risco; III – suspeito do novo coronavírus (COVID-19): aquele que tenha manifestado nos últimos quinze dias três ou mais sintomas ou que tiveram contato direto com pessoas com três ou mais sintomas: a) Coriza (corrimento de mucosa nasal) ou congestão nasal b) Tosse; c) Dor de garganta; d) Febre e) Dificuldade para respirar f) Pressão baixa; g) Calafrio; h) Dor no corpo ou Dor de cabeça; i) Cansaço; j) diarreia;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se. Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 17 de abril de 2020.
Mari Terezinha da Silva Prefeita Municipal
Publicado por: Fagner Rodrigo Ananias Código Identificador:CDA24A0C
sábado, 18 de abril de 2020
Cantagalo: O Prefeito Jair Rocha, participou por web conferência de Reunião Sobre Coronavirus
Foto e Informações: Prefeitura de Cantagalo
O Prefeito Jair Rocha, participou na manhã desta sexta-feira (17), por web conferência, organizada pelo Deputado estadual e líder do Governo do Estado na Assembleia Legislativa, Hussein Bakri (PSD), onde convocou uma reunião de emergência com prefeitos para discutir as ações e necessidades dos municípios em relação ao enfrentamento do novo coronavírus.
O Prefeito Jair Rocha, participou na manhã desta sexta-feira (17), por web conferência, organizada pelo Deputado estadual e líder do Governo do Estado na Assembleia Legislativa, Hussein Bakri (PSD), onde convocou uma reunião de emergência com prefeitos para discutir as ações e necessidades dos municípios em relação ao enfrentamento do novo coronavírus.
Os 30 prefeitos que participaram do bate-papo, são da base aliada do Deputado e repassaram as necessidades dos municípios no atual momento de isolamento social e de combate à pandemia. O Secretário Estadual de Saúde, Beto Preto, o Secretário Estadual de Educação, Renato Feder, e o Chefe da Casa Civil, Guto Silva, também participaram da reunião. Episódio de grande seriedade, em que trás informações importantíssimas, nos auxiliando nos trabalhos e ações neste período de enfrentamento ao COVID-19.
Nota de Falecimento da Sr. Ines de Fatima Ribas
Falecimento de INES DE FATIMA RIBAS, com 39 anos. Seu corpo foi velado na Capela Mortuária Municipal do bairro Primavera em Guarapuava e o sepultamento ocorreu hoje às 10h, no cemitério Municipal de Goioxim.
Saúde abastece regionais e hospitais com cloroquina
Fonte: AEN
A Secretaria de Estado da Saúde já distribuiu 17 mil comprimidos do medicamento cloroquina para todas as Regionais e 28 hospitais de referência. A quantidade é suficiente para 850 tratamentos. Nos próximos dias devem chegar do Ministério da Saúde mais 27 mil comprimidos.
Segundo orientações do Ministério, a cloroquina pode ser usada em pacientes hospitalizados com infecções graves da Covid-19, como coadjuvante no tratamento clínico, desde que devidamente receitada e acompanhada por profissional médico.
“Como ainda não temos tratamento específico e eficaz até o momento, o Ministério da Saúde considerou a utilização da cloroquina em caráter temporário, de acordo com critério da equipe médica dos hospitais”, disse o secretário da Saúde, Beto Preto.
Ele disse que a Secretaria acompanha várias pesquisas e testes sobre a utilização de outras substâncias. “Logo a ciência mundial vai achar o caminho. Enquanto isso não devemos utilizar medicamentos para a Covid-19 sem o protocolo clínico”, afirmou. Ele lembrou que medicamento é uma coisa muito séria e é um risco de saúde pública.
Segundo Beto Preto, a diferença do veneno e do remédio é a dose, e por isso às vezes existem medicamentos que têm um certo significado, uma indicação, mas também com os efeitos adversos. “A cloroquina e a hidroxicloroquina têm esse caráter. Podem provocar alguma alteração no ritmo cardíaco e daí a necessidade da prescrição médica e do acompanhamento”, afirmou.
OUTROS MEDICAMENTOS - São vários medicamentos em teste no mundo e no Brasil para o tratamento da infecção por coronavírus. “Vários antirretrovirais da família dos medicamentos usados para o tratamento de equilíbrio do coquetel anti-HIV estão sendo pesquisados. Foi assim com a gripe H1N1, que resultou na indicação do Tamiflu”, destacou Beto Preto.
“No caso do coronavírus, vai existir um tratamento mais pacificado e aceito por todos. Até lá, reitero aqui as medidas que temos falado nos últimos meses, que é de isolamento domiciliar, distanciamento social, etiqueta respiratória e higienização das mãos”, ressaltou.
Segundo ele, a Secretaria está ampliando o número de leitos de UTIs e de enfermaria em todo o Estado, fazendo o trabalho em toda rede. “Para que isso possa continuar seguindo com resultados positivos precisamos contar com a colaboração da população. Quero insistir na importância do isolamento, sempre com muito respeito e carinho por todos os paranaenses”, acrescentou o secretário.
Goioxim: A Diretora Catiane e Diretora Auxiliar Silvane do Colégio Dr. João F. Neves Esclareceram Sobre Aulas Virtuais
Entrevista com a Diretora do Colégio Dr. João Ferreira Neves de Goioxim, Catiane Fermiano, e a Diretora Auxiliar Silvane Gutervil sobre aulas virtual e aplicativos, no programa mateando e pitando do xuxo na radio nativa mix de goioxim na sexta-feira 17 de abril de 2020.
Goioxim: Estradas das Comunidades de São Pedro e Lambedor Estão Sendo Cascalhadas e Readequadas
Foto e Informações: Prefeitura Municipal
Administração municipal de Goioxim trabalha incansavelmente para que tanto cidade quanto interior tenha qualidade de vida. A secretaria de viação e obras do município estão trabalhando com duas equipes de máquinas. Uma atendendo a região do Lambedor e Cochos e a outra equipe de máquinas terceirizada, contratada pela prefeitura, atendendo as demandas das comunidades São Pedro e Sto Antoninho.
Muitas estradas de varias comunidades ja foram atendidas, mas muito temos a fazer, pois O município de GOIOXIM é muito extenso e acidentado, com 702 km quadrado, mais de 1.400 km de estradas vias públicas fora as entradas de propiedades que são aproximadamente 1750 entre pequenos e médios produtores. Isso não contando os serviços efetivados na secretaria de agricultura que utiliza máquinas para fazer valas de Silagem, bebedouro, terraplanagem entre outros.
Os trabalhos da equipe de viação e obras e intenso e incansável, trabalhando de sábado a sábado porém não se vence manter tudo ao mesmo tempo. Como afirma o secretário Eliseu em conversa sobre os trabalhos.
sexta-feira, 17 de abril de 2020
Virmond: Trabalhador rural morre em acidente no interior
Por: e103.fm
Um trabalhador rural morreu nesta sexta-feira (17) após ser puxado por uma máquina agrícola, conhecida como plantadeira, em uma fazenda na comunidade Alto Tapera em Virmond. A Polícia Militar (PM) e a Polícia Civil estiveram no local, onde acionaram o IML de Guarapuava para remoção do corpo.
De acordo com a PM que foi acionada no local, a vítima já havia morrido e estava presa na máquina. De acordo com a Policia, ele apresentava diversos ferimentos graves devido à natureza do acidente. O nome da fazenda não foi informado.
Após a perícia da Polícia Civil, o corpo do homem foi liberado. Segundo relatou o operador do trator aos militares, que a vítima estava entre o trator e a plantadeira, como de costume.
Ele disse ainda que, quando olhou para trás, o funcionário da fazenda havia sido puxado pelo capuz da blusa na lançadeira, o homem não soube dizer como aconteceu o acidente, pois o procedimento adotado por eles, é somente mexer na lançadeira após o trator desligado.
Bituruna: Homem morre em confronto com a Polícia Ambiental
Por: Canal 4TV
Um homem de 48 anos em confronto com a Polícia Ambiental, no interior de Bituruna. A ocorrência foi registrada nesta quarta-feira (15), às margens da PR-170.
Uma equipe da Polícia Ambiental realizava operação de fiscalização para apurar uma denúncia de caça, quando avistaram o indivíduo na estrada. Na tentativa de abordar, ele reagiu, apontando uma pistola contra os policiais, que responderam a ação efetuando disparos.
O homem não resistiu e morreu no local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de União da Vitória.
Goioxim Publiblicações Oficial do Municipio dia 17/04/2020, Portaria 32/2020. Decreto 16/2020. e Resolução 06/2020.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 32/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos, a Servidora ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Social, ANDRESSA LANGE, a serem computados a partir da data de 13/04/2020.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 16/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,DECRETA Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Goioxim.2º Para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais normativas aplicáveis, o Poder Executivo Municipal expedirá ofícios de modo a solicitar o reconhecimento do estado de calamidade pública;Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e de modo complementar, o Poder Executivo Municipal poderá ainda expedir ofícios de modo a comunicar e solicitar ciência, homologação, reconhecimento e/ou medidas de apoio, conforme cabível, acerca do estado de calamidade pública decretado no artigo 1ª, também perante os seguintes entes e órgãos, além de outros:I - Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim;II - Governo do Estado do Paraná;III - Ministério Público;IV - Tribunal de Contas;V - Governo Federal
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 006/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Goioxim,R E S O L V E:Art.1º Conceder LICENÇA MATERNIDADE, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a Servidora DANYELLY STAINE, brasileira, solteira, lotada no Cargo Efetivo de Advogada, , nomeada através da Resolução sob nº 018 de 15 de julho de 2019.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2020. Edição 1992
fonte:www.diariomunicipal.com.br.
Porto Barreiro: Polícia Civil e Militar cumprem mandados e prendem assaltantes
Fonte: Portal Cantu
Nesta manhã de sexta dia 17, houve uma operação conjunta POLICIA CIVIL e POLICIA MILITAR desencadeada com intuito de combater os assaltos que ocorreram no interior do Porto barreiro há algumas semanas.
Os três roubos que ocorreram ultimamente foram investigados pela Polícia Civil(GDE) com apoio de informações da PM.
Foram cumpridos 07 mandados de busca e 3 de prisão preventiva.
Em breve mais detalhes da operação.
Virmond: Primeira geada do ano é registrada na região
Fonte: e103.fm
O frio chegou e já deixa seus primeiros registros de geada pela região nesta quinta dia 16.
No Rio Tapera em Virmond (foto) a primeira geada já foi vista pelos moradores hoje pela manhã.
Hoje segue sem muito aquecimento com máxima prevista de apenas 22º. Amanhã, segundo o Simepar, poucas mudanças nas condições do temp. O ar mais seco continua dificultando a formação de nuvens de chuva, por isso ao longo da manhã e tarde o sol predomina em boa parte do Estado.
O frio chegou e já deixa seus primeiros registros de geada pela região nesta quinta dia 16.
No Rio Tapera em Virmond (foto) a primeira geada já foi vista pelos moradores hoje pela manhã.
Hoje segue sem muito aquecimento com máxima prevista de apenas 22º. Amanhã, segundo o Simepar, poucas mudanças nas condições do temp. O ar mais seco continua dificultando a formação de nuvens de chuva, por isso ao longo da manhã e tarde o sol predomina em boa parte do Estado.
Amanhã a mínima prevista na região será de 9º. Nos próximos dias haverá um aquecimento maior, com temperaturas de 12 a 16 pela manhã e à tarde até 27º.
Saúde confirma 29 novos casos de coronavírus e mais dois óbitos
Fonte: AEN
A Secretaria de Estado da Saúde confirmou no boletim desta quinta-feira (16) 29 novos casos de coronavírus e mais dois óbitos no Paraná. Agora são 845 casos da doença e 43 mortes, duas de pessoas que não residiam no Estado.
Os óbitos são de uma mulher de 34 anos, do município de Manoel Ribas. Ela estava internada desde 6 de abril, teve a confirmação para a Covid-19 no dia 09 e faleceu nesta quinta-feira (16).
A outra vítima é um homem de 76 anos que morava em Registro, cidade do interior do estado de São Paulo. Ele estava internado em um hospital da região no Estado vizinho e foi transferido para uma unidade da rede privada de Curitiba na segunda-feira (13) já com complicações. Foi coletada amostra para exame e confirmado que o paciente estava com coronavírus. Ele morreu nesta quarta-feira (15).
Os novos casos foram registrados nos municípios de Curitiba (11), Campo Largo (1), São José dos Pinhais (1), Pato Branco (2), Colombo (1), Rio Branco do Sul (1), Paranaguá (2), Arapongas (3), Paranavaí (2), Assis Chateaubriand (1), Guairaçá (1), Maringá (1), Foz do Iguaçu (1) e fora do Estado em Registro – São Paulo (1).
DADOS – O Paraná tem atualmente 845 casos confirmados – 13 pessoas não residem no Estado –, 43 óbitos, dois deles de pacientes que não moravam no Estado, 7.409 descartados e 421 em investigação.
Dos pacientes, 156 pacientes já foram liberados do tratamento no Paraná. Destes, 80 homens e 76 mulheres. A faixa etária de 30 a 39 anos possui o maior número de recuperados, representando 31,4%. Esse dado não inclui ainda o município de Curitiba.
Há 134 pacientes internados, 76 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) e 58 em leitos clínicos.
RETIFICAÇÃO – A Secretaria de Estado da Saúde informa ainda retificações nos dados do boletim do coronavírus divulgado nesta quinta-feira (16). O município de São João do Ivaí possui cinco casos. Durante a tabulação, o dado foi transferido erroneamente para o município de São Carlos do Ivaí, que não possui nenhum caso confirmado.
Santo Antônio do Caiuá não tem casos confirmados. Um erro na tabulação transferiu para o município os dois casos de São João do Caiuá. Dois casos confirmados em Fazenda Rio Grande foram transferidos para Curitiba. Um caso de Cascavel para Guaraniaçu e um de Colombo para Curitiba.
A secretaria estadual afirma que já fez as devidas alterações e preza pela transparência na divulgação dos casos.
A Secretaria de Estado da Saúde confirmou no boletim desta quinta-feira (16) 29 novos casos de coronavírus e mais dois óbitos no Paraná. Agora são 845 casos da doença e 43 mortes, duas de pessoas que não residiam no Estado.
Os óbitos são de uma mulher de 34 anos, do município de Manoel Ribas. Ela estava internada desde 6 de abril, teve a confirmação para a Covid-19 no dia 09 e faleceu nesta quinta-feira (16).
A outra vítima é um homem de 76 anos que morava em Registro, cidade do interior do estado de São Paulo. Ele estava internado em um hospital da região no Estado vizinho e foi transferido para uma unidade da rede privada de Curitiba na segunda-feira (13) já com complicações. Foi coletada amostra para exame e confirmado que o paciente estava com coronavírus. Ele morreu nesta quarta-feira (15).
Os novos casos foram registrados nos municípios de Curitiba (11), Campo Largo (1), São José dos Pinhais (1), Pato Branco (2), Colombo (1), Rio Branco do Sul (1), Paranaguá (2), Arapongas (3), Paranavaí (2), Assis Chateaubriand (1), Guairaçá (1), Maringá (1), Foz do Iguaçu (1) e fora do Estado em Registro – São Paulo (1).
DADOS – O Paraná tem atualmente 845 casos confirmados – 13 pessoas não residem no Estado –, 43 óbitos, dois deles de pacientes que não moravam no Estado, 7.409 descartados e 421 em investigação.
Dos pacientes, 156 pacientes já foram liberados do tratamento no Paraná. Destes, 80 homens e 76 mulheres. A faixa etária de 30 a 39 anos possui o maior número de recuperados, representando 31,4%. Esse dado não inclui ainda o município de Curitiba.
Há 134 pacientes internados, 76 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) e 58 em leitos clínicos.
RETIFICAÇÃO – A Secretaria de Estado da Saúde informa ainda retificações nos dados do boletim do coronavírus divulgado nesta quinta-feira (16). O município de São João do Ivaí possui cinco casos. Durante a tabulação, o dado foi transferido erroneamente para o município de São Carlos do Ivaí, que não possui nenhum caso confirmado.
Santo Antônio do Caiuá não tem casos confirmados. Um erro na tabulação transferiu para o município os dois casos de São João do Caiuá. Dois casos confirmados em Fazenda Rio Grande foram transferidos para Curitiba. Um caso de Cascavel para Guaraniaçu e um de Colombo para Curitiba.
A secretaria estadual afirma que já fez as devidas alterações e preza pela transparência na divulgação dos casos.
Confira o boletim com a tabulação atualizada: Boletim 16/04/2020
Candói: Caminhão carregado com gado tomba no inteiror
Fonte: RBJ
Uma camionete F.4000, com carroceria boiadeira, se envolveu em um acidente no final da tarde desta quinta-feira (16) em Candói, no Centro Sul do Estado. O acidente aconteceu na estrada rural da comunidade Três Palmeiras.
O veículo, placas de Candói, estava carregado com algumas cabeças de gado e acabou tombando. O motorista, Agenor Beto Lopes de Araújo, conhecido popularmente como “Betão”, sofreu escoriações pelo corpo. Ele foi atendido pela Defesa Civil (Bombeiro Comunitário) e posteriormente encaminhado ao hospital pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
Uma camionete F.4000, com carroceria boiadeira, se envolveu em um acidente no final da tarde desta quinta-feira (16) em Candói, no Centro Sul do Estado. O acidente aconteceu na estrada rural da comunidade Três Palmeiras.
O veículo, placas de Candói, estava carregado com algumas cabeças de gado e acabou tombando. O motorista, Agenor Beto Lopes de Araújo, conhecido popularmente como “Betão”, sofreu escoriações pelo corpo. Ele foi atendido pela Defesa Civil (Bombeiro Comunitário) e posteriormente encaminhado ao hospital pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
As causas do acidente não foram informadas.
quinta-feira, 16 de abril de 2020
PRF prende contrabandista com R$ 170 mil escondidos no estepe em Guaíra (PR)
Texto: Fernando Oliveira / Agência PRF
Preso por lavagem de dinheiro, homem admitiu que o recurso tinha como origem o contrabando; ele pretendia usá-lo para comprar mais cigarros no Paraguai
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 170,8 mil na manhã desta quinta-feira (16) em Guaíra, na região oeste do Paraná.
O dinheiro estava escondido dentro do estepe de um automóvel Honda Civic, abordado na BR-163.
A equipe da PRF desconfiou do motorista, de 35 anos de idade, e decidiu fazer uma fiscalização mais minuciosa do carro. O homem já tinha passagens anteriores pela polícia, por contrabando.
Do total apreendido, cerca de R$ 148 mil estavam em dinheiro, inclusive em notas de baixo valor. O restante (pouco mais de R$ 22,7 mil), em dois cheques.
Aos policiais rodoviários federais, o preso admitiu que o recurso era proveniente da venda de cigarros contrabandeados do Paraguai. Ele disse ainda que pretendia usá-lo para comprar uma nova carga de cigarro no país vizinho.
A PRF encaminhou o dinheiro, o carro e o preso para a Delegacia da Policia Federal em Guaíra. O crime de lavagem ou ocultação de bens tem pena prevista de três a dez anos de prisão.
TSE nega pedido de adiamento das eleições municipais de 2020
Por: gmaisnoticias.com
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.
Goioxim de Cara Nova com a Revitalização e Asfaltamento da Rua Laurindo Cordeiro de Souza até a Vila Gramados
Fonte: Prefeitura Municipal
A Revitalização e recape asfáltico da rua Laurindo Cordeiro de Souza iniciou no trevo da PR 364 até a rua são Sebastião, e continuou com asfalto até a Vila Gramados onde era calçamento e avia muitos buracos.
Uma das obras mais esperada por toda população goioxinhense, a Rua Laurindo Cordeiro de Souza estava em péssimas condições, e administração municipal de Goioxim juntamente com vereadores e equipe técnica lutou incansavelmente para que a realidade se tornasse outra. E hoje tornou- se realidade.
A empresa responsável pela obra terminou o asfalto, e segue com as calçadas para pedestres, ainda a pintura asfáltica e sinalização. Lombadas também foram implantadas para que todos tenham mais segurança.
A Alegria é notável no rosto de cada morador que alem do asfalto, ganharam também uma melhor qualidade de vida, mais segurança, embelezamento e valorização de seus imoveis. E visível as mudanças na infraestutura de nosso município. Importante salientar, que este trecho compõe dois projetos, a FUNDO PERDIDO, em parceria com governo do estado, e deputados que retribuem a confiança ja recebida da população.
Bolsonaro faz pronunciamento após demissão de Mandetta
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| Nelson Teich, o novo ministro da Saúde |
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), realizou um pronunciamento nesta quinta-feira (16) após a demissão de Luiz Henrique Mandetta (Saúde). Em seguida, apresentou o novo ministro, Nelson Teich.
“Na maioria das vezes, o problema não afeta só a um ministério. Quando se fala em saúde, fala-se de vida, e não pode deixar de falar em emprego. Uma pessoa desempregada estará mais propensa a sofrer problemas de saúde do que uma outra empregada. E, desde o começo da pandemia, eu me dirigi a todos os ministros e falei sobre vida e emprego”, argumentou o presidente, comparando a situação com um paciente que possui duas doenças. “Não pode abandonar uma e tratar exclusivamente de outra”, disse.
O presidente afirmou que a exoneração de Mandetta foi um “divórcio consensual” e que "não condena, nem recrimina e nem crítica" a atuação do ex-ministro. "Acima de mim, como presidente, e ele, como ministro, está a saúde do povo brasileiro", comentou.
“Ele fez aquilo, que como médico, achava que devia fazer. Ao longo desse tempo, a separação cada vez se tornava uma realidade, mas não podemos tomar decisões de forma que o trabalho feito até o momento fosse perdido”, reconhece.
Bolsonaro voltou a reafirmar sobre a necessidade de se voltar ao emprego. "O governo não abandonou os mais necessitados. E foi o que eu conversei com o doutor Nelson (Teich), que gradativamente nós temos que abrir os empregos no Brasil”, disse. "O governo não tem como manter esse auxílio emergencial ou outras ações por muito tempo, uma vez que já se gastou aproximadamente R$ 600 bilhões”, informou.
O presidente fez um apelo para os outros Poderes, Judiciário e Legislativo. "A responsabilidade não é só minha. Jamais mandaria prender quem estivesse nas ruas. Jamais vou tirar direito constitucional de ir e vir. Temos que tomar medidas, sim, para evitar proliferação do vírus, mas com medidas que não atinjam as liberdades individuais e jamais cercearemos os direitos fundamentais. Quem tem o direito de decretar estado de sítio após o parlamento é o presidente da República, e não prefeito ou governador."
Nelson Teich
Em seguida, Bolsonaro apresentou o novo ministro da Saúde, o oncologista Nelson Teich. O novo titular reafirmou a necessidade de distanciamento e isolamento como medida no combate ao novo coronavírus, mas que não haverá uma definição brusca. "Como é tudo confuso, tratamos a ideia como fato e cada decisão como tudo ou nada. Precisamos enxergar e definir cada forma. É necessário que cada vez mais seja baseado em informação sólida”, disse.
“Segunda coisa é discutir Saúde e Economia. O que é muito ruim porque não competem entre si, porque são complementares e não excludentes. Quanto mais desenvolvido um País for, mais se investe em saúde”, acrescentou.
Teich falou também da necessidade de "entender a doença” para sair do momento de isolamento e distanciamento. “E pra conhecer a doença vamos fazer programa de testes. Se você não domina isso, vira um barco à deriva. Vamos assumir o controle”.
Anunciou ainda um programa de testes, que segundo o novo ministro irá envolver saúde complementar, empresariado e SUS. “Isso vai gerar capacidade de entender a doença e definir ações. Estamos trabalhando para que a sociedade possa retomar as atividades.”
“Deixar claro que existe um alinhamento completo aqui entre mim, o presidente e todo o grupo do ministério”, afirmou.
O novo ministro da Saúde é natural do Rio de Janeiro e formado em medicina pela UER (Universidade Estadual do Rio de Janeiro). Ele chegou a ser cotado para a pasta da Saúde antes da posse de Bolsonaro na Presidência.
O oncologista foi consultor de saúde durante a campanha eleitoral de Bolsonaro e assessorou o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Denizar Vianna, de setembro de 2019 a janeiro de 2020.
Mandetta, por sua vez, foi demitido após um processo de colisão com o presidente nas últimas semanas, principalmente em relação a condução de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
"Acabo de ouvir do presidente Jair Bolsonaro o aviso da minha demissão do Ministério da Saúde. Quero agradecer a oportunidade que me foi dada, de ser gerente do nosso SUS, de pôr de pé o projeto de melhoria da saúde dos brasileiros e de planejar o enfrentamento da pandemia do coronavírus, o grande desafio que o nosso sistema de saúde está por enfrentar", escreveu Mandetta em sua conta no Twitter.
Goioxim: Cresol Informe Sobre Ajustamento no Atendimento Mediante Termos Recebido do Ministério Publico
Mediante os termos recebidos na data do dia 15/04/2020 do ministério Público, necessitamos estar fazendo alguns ajustes no nosso atendimento sendo eles:
• A partir do dia 17/04/2020 não será recebido boletos e outros afins de não Cooperados.• Será atendido apenas 50 pessoas por dia sendo dado prioridade para agendamentos.
• Não serão atendidos cooperados sem máscara.
• Será recolhido na agência apenas 5 pessoas por vez.
• Será medido a temperatura na porta antes da entrada, aqueles que apresentarem sintomas de febre não será permitido adentrar a agência.
• Será exigido que as pessoas que estão aguardando atendimento tanto interno quanto externo se mantenham em distância recomendada de 2 metros um dos outros sendo essas demarcada no chão.
Quero salientar que tudo isso é para proteger nossos cooperados e colaboradores e assim continuarmos atendendo, sendo que caso não sigamos essas orientações teremos sanções.
Desde já agradeço a compreensão de todos.
A Gerência
Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 16/04/2020, Camara Resolução 08/2020. Atas Registro de Preços 82, 83, e 84/2020. Aviso Licitação PP. 29/2020.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 008/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, RESOLVE:Art. 1° Declarar Ponto Facultativo o dia 20 de abril do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado Nacional de Tiradentes que ocorrerá no dia 21 de abril do corrente ano.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 082/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, neste ato representada por GEFERSON JUNIOR WOGNEI, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:14.756,80.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 083/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA, sneste ato representada por CELSO STACHEIRA,1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:8.562,30.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 084/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Maria Clair de Almeida Gomes ,neste ato representada por marcelo carlos gomes 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:34.312,30.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 084/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Maria Clair de Almeida Gomes ,neste ato representada por marcelo carlos gomes 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com a demanda do município, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:34.312,30.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 029 2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 048/2020
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERTO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDO DO MUNICÍPIO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 29 de abril de 2020, às 10h00min.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2020. Edição 1991
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 029 2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 048/2020
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERTO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDO DO MUNICÍPIO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 29 de abril de 2020, às 10h00min.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2020. Edição 1991
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.
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