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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Goioxim: 1º Termo Aditivo Contrato 94/2017 Posto L3J LTDA


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 094/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA POSTO L3J LTDA

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa POSTO L3J LTDA, inscrita no CNPJ n.º 78.456.373/0001-69, estabelecida a RODOVIA BR 277, S/N KM 265 - CEP: 84400000 - BAIRRO: RIO DOS COCHOS, Prudentópolis/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). ARILDO CLODOALDO MOREIRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 5.704.304-0 e CPF n° 841.642.129-34, residente a RUA DOS MENDES, 170 - CEP: 84400000 - BAIRRO: CENTRO, Prudentópolis/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e acordam o presente Termo Aditivo, com fulcro na lei 8.666/93 e alterações e do Contrato 012/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto aumento do valor do litro de Diesel S10 Comum. O valor que vinha sendo praticado em relação ao Diesel S10 era de R$ 2,99, passando para R$ 3,29 o litro.

ITEM
PREÇO ANTERIOR/LT
PREÇO ATUAL/LT
DIESEL S10
2,99
3,29






CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 07 de novembro de 2017.

Contratante
POSTO L3J LTDA
Município de Goioxim
CNPJ n.º 78.456.373/0001-69
MARI TEREZINHA DA SILVA
Contratado
Prefeita Municipal








TESTEMUNHAS:

1) Nome completo: _____________________
2) Nome completo:__________________
RG ou CPF: ___________________________
RG ou CPF: _______________________
Ass.:_________________________________
Ass.:_____________________________










Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:A30EEC1E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2017. Edição 1376
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Roubo de Caminhão e Veiculo Recuperado


GOIOXIM 03- ROUBO / VEÍCULO RECUPERADO  .
No dia 08 nov. 17, às 13h40min, a equipe recebeu ligação informando que teria uma pessoa nas proximidades da BR 277, antigo posto Napoleão, (Goioxim), o qual teria sido vítima de roubo durante a madrugada e teriam levado o caminhão do mesmo.

Deslocado até o local, onde relatou a vítima (46) que por volta das 22hmin do dia 07/11/2017 estava conduzindo o Veículo Marca/Modelo M.BENS/1938 S, Tipo Caminhão Trator, na cor branca, no mesmo estaria acoplado os semirreboques Marca/Modelo SR/Randon SR TG, de cor branca,  na BR 277, Sentido Cascavel/Guarapuava e ao passar pelo pedágio da cidade de Candói-Pr,  visualizou um veículo aparentava ser GM/Corsa de cor branca, sendo que do mesmo pulou um indivíduo na parte do semirreboque e subiu na cabine de seu caminhão dando  voz de roubo (a vítima  não soube precisar se o autor estava de posse de arma de fogo), obrigando a vítima a parar o veículo, sendo que estariam em 5 (cinco) indivíduos, os quais colocaram capuz na vítima e o colocaram em outro veículo, ficando na posse de alguns dos indivíduos do grupo, em quanto os outros indivíduos deslocaram com o caminhão, que por volta das 08 horas do dia 08/11/2017, os indivíduos o liberaram.

Devido o mesmo estar com capuz e nervoso não soube precisar detalhes dos autores do roubo. Após ter entrado em contato com empresa de rastreamento, a mesma informou que a parte do veículo da frente (Cavalinho) estaria abandonado no referido local citado acima, sem a parte dos Semirreboques, tendo a vítima apanhado uma carona até o local. Equipe PM realizou patrulhamentos nas proximidades, porém sem êxito, tendo entrado em contato com a delegacia de Polícia Civil de Cantagalo, sendo orientada a entrega do veículo no local, para o responsável, sendo este orientado quanto os procedimentos.


GUARAPUAVA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte: 16º BPM

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Colisão entre carro e caminhão deixa um morto em Entre Rios


Uma colisão entre um carro e um caminhão deixou um morto no início da tarde desta quarta feira (08) na PR 540, no distrito de Entre Rios, em Guarapuava.
O acidente, uma colisão frontal, ocorreu entre as colônias Samambaia e Jordãozinho.
Equipes do Corpo de Bombeiros estão prestando atendimento no local neste momento e não há maiores informações.

O Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava foi acionado para comparecer ao local, a identificação de Junior dos Passos, de 25 anos, foi feita por familiares no Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava. O corpo está sendo liberado para que seja providenciado o sepultamento.

Via: BlogMeiaHora

PRF apreende quatro pistolas e mais de 500 munições no oeste do Paraná


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã de quarta-feira (8), quatro pistolas e 560 munições (calibres 9mm, 380 e 38) que estavam escondidas dentro do tanque de combustível de um carro em Santa Terezinha de Itaipu, no oeste paranaense. Motorista e passageiros foram presos.


Por volta das 10h de quarta-feira (8), a PRF abordou um VW Gol de Juiz de Fora/MG em Santa Terezinha de Itaipu, na BR-277, que estava ocupado por dois homens.
Durante a vistoria, os agentes encontraram, escondidas no tanque de combustível, 560 munições de diversos calibres dentro de garrafas PET - 442 de 9 mm, 62 de 38 e 56 de 380 -, além de quatro pistolas de fabricação americana com as numerações raspadas.
Segundo o passageiro, os materiais foram entregues por uma pessoa desconhecida em um hotel em Foz do Iguaçu e custaram R$ 20 mil. Ele alegou estar sofrendo perseguições na cidade de Juiz de Fora/MG e por isso adquiriu os materiais ilícitos.
Os dois ocupantes do veículo e os materiais apreendidos foram apresentados na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu para o registro da ocorrência de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito.
Texto: Maciel Jr - PRF

Fonte: PRF

Foz do Jordão Roubo e Pitanga Disparo de Arma de Fogo e Lesão Corporal


FOZ DO JORDÃO 04 – ROUBO
No dia 07 Nov. 17, às 23h15min, solicitante (35) compareceu no Destacamento de Foz do Jordão, relatando que deslocava do município de Candói ao município de Foz do Jordão, com o veículo Chevrolet Corsa Classic, cor preta, rodas
esportivas, emplacamento de Ferreira Gomes, Macapá, sendo que na Rodovia PR 662, próximo ao cemitério, o mesmo ouviu barulhos no veículo, sendo que estacionou para verificar, momento em que um veículo (não identificado) parou próximo a vítima e o mesmo percebeu que duas pessoas do sexo masculino, portando armas de fogo, deram voz de roubo, fizeram o solicitante deitar no chão, subtraíram seu celular e o seu veículo, o qual estava com diversas ferramentas no porta-malas, ainda subtraíram seu dinheiro e se evadiram rumo ignorado. Foram realizadas buscas, juntamente com a vítima, porém o veículo não foi localizado. Obs.: o referido veículo não está no nome do solicitante, e o mesmo não recordava as placas, sendo que os documentos estavam no interior do carro. Foram realizadas as devidas orientações, não gerando alerta.

PITANGA 05 – DISPARO DE ARMA DE FOGO / LESÃO CORPORAL
No dia 08 Nov. 17, às 00h03min, policiais militares deslocaram até a Rua João Gonçalves Padilha, Centro, no Hospital, onde, segundo a recepcionista, deu entrada no referido hospital uma pessoa vítima de disparo de arma de fogo, sendo este identificado (18), o qual relatou que estava na Rua José de Alencar, Vila Planalto, em Pitanga, quando passou pelo mesmo um motociclista com um garupa, o qual efetuou um disparo de arma de fogo, vindo a atingir a perna esquerda. A vítima informou que a motocicleta é uma Honda Titan, cor verde, o qual não soube informar a placa. Foi efetuado patrulhamento, porém sem êxito, sendo orientado quanto aos devidos procedimentos. 


GUARAPUAVA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte:16ºBPM

Goioxim: Lei 538/2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2018-2021


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 538 2017

Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 para o Município de Goioxim, e estabelece outras providências.

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da CF/1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV e de Ações Validadas.

Art. 2º O Plano Plurianual 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.
§ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
§ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.
§ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.

Art 4º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:
I - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
II - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
III - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.

Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2018-2021.

Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.

Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2018-2021.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.



Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:15C4C309

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Portarias 164/2017 Gratificação de 80%, e 165/2017 Gratificação GPOC de 15 a 35%, e 166/2017 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 164/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº.001/2006 de 10 de abril de 2006 e Lei Municipal nº 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;

R E S O L V E

Conceder Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva em percentual de 80% (oitenta por cento) aos Servidores ocupantes de cargo em provimento efetivos abaixo relacionados, de acordo com Artigo 47 da Lei 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009:

MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
6556-1
JOSE AGUINALDO EGERT
MECÂNICO
280-1
MANOEL DE JESUS V.PEDROSO
OPERADOR DE MÁQUINAS
6726-1
NELSON KINSELER FERRAZ
OPERADOR DE MÁQUINAS
7137-1
NILSO PRESSER
OPERADOR DE MÁQUINAS













Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de Novembro de 2017, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de Novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:18106F57


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 165/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e 526/2017 de 17 de Agosto de 2017;

R E S O L V E

Conceder GPOC - Gratificação de Participação em Órgãos Consultivos e Deliberativos aos servidores abaixo relacionados:

MATRÍCULA
NOME
PERCENTUAL (%)
8701-1
ELISEU ANTONIO NUERNBERG
15%
6556-1
JOSE AGUINALDO EGERT
35%
280-1
MANOEL DE JESUS VIEIRA PEDROSO
35%
6726-1
NELSON KINSELER FERRAZ
35%
7137-1
NILSO PRESSER
35%














Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo a 01 de Novembro de 2017, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de Novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:4D57E912

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº. 166/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e 001/006;
R E S O L V E

Designar os servidores abaixo nominados para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar abandono de cargo nos termo do Art. 140 da Lei Municipal 001/2006 por parte da Servidora Marceli Delong – Enfermeira, conforme segue:

1 – Emilene Foss – Efermeira
2 – Jaqueline Rossi – Professora
3 – Flavio Balduino Soares – Auxiliar administrativo
A comissão será Presidida pela Sra. Emilene Foss e devera apresentar sua conclusão no prazo legal.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 DE OUTUBRO DE 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:99F094A5

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Decreto 16/2017 Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00, e 49/2017 Regulamenta a base de cálculo para cobrança do ISS


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 16/2017

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 509/2016 de 06 de dezembro de 2016, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte conta de despesa:

05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2028
MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
0820 00107
Salario Educação Valor: R$ 30.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2051
BLOCO DA PROT. SOCIAL BASICA DO SUAS-PAIF-SCFV-EQUIPE
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1790 00934
Bloco de Financiamento da Prot Social Básica Valor: R$ 20.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2057
PROGRAMA ATENÇAO BASICA
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1890 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00

































Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações na seguinte conta de despesa:

05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2028
MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO
0830 00107
Salario Educação Valor: R$ 30.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2051
BLOCO DA PROT. SOCIAL BASICA DO SUAS-PAIF-SCFV-EQUIPE
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1780 00934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica Valor: R$ 20.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2058
PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS – AUX. FUNERAL-AUXILIO NATALIDADE -
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1900 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00
































Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 31 de outubro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:508A42FD

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 49/2017

Súmula: Regulamenta a base de cálculo para cobrança do ISS;

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com o art. 167 da lei nº 36 de 27 de dezembro de 1997, respaldado pelo art. 304 da mesma lei, regulamenta a base de cálculo do ISSQN.

Art. 2º - Na prestação de Serviços de construção civil o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços para serem consumidos ou incorporados nas obras, desde que produzidos por este fora do local da prestação dos serviços, e devidamente comprovados através de orçamento e nota fiscal:

I) Em caso de não comprovação documental de material utilizado, o mesmo terá no máximo a dedução de 60% (sessenta por cento) do material utilizado;

II) Em caso de não comprovação documental de material utilizado em obra pública, o mesmo terá no máximo a dedução de 70% (setenta por cento) do material utilizado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:F72747E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Homologação Pregão 67/2017 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Médico Clínico Geral


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 67/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 67/2017, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Médico Clínico Geral para atendimento junto aos postos de saúde do Centro do município e Postos de saúde do Interior do Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e realização de 15 (quinze) plantões mensais com duração de 12 horas cada conforme cronograma a ser definido e fiscalizado pela Secretaria de Saúde, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GLOBAL LIFE CNPJ 12.304.053/0001-85 RUA CRISPIM FURQUIM DE SIQUEIRA Itaperuçu-PR CEP 83560-000. Num total geral de R$ 335.400,00 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais).

Goioxim, 07/11/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9CBEA28A

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br