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terça-feira, 29 de março de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 29 de Março 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2021


TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 240/2021, celebrada em 30 de agosto de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Diesel Comum de R$ 6,54 para R$ 6,87.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 28 de março de 2022.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:56E26CEA







MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PROCESSO Nº 044/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022

PROCESSO Nº 044/2022

 

OBJETO: Contratação de datacenter para virtualização do servidor Windows server.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de contratação dos serviços.

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal Finanças.

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 012/2022, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa EVEO SERVICOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ CNPJ 07.358.108/0001-08, AV ROQUE PETRONI JUNIOR, 850 TORRE JACERU CONJ 61 64 - CEP: 04707000 - BAIRRO: JARDIM DAS ACACIAS CIDADE/UF: São Paulo/SP, com valor total previsto para contratação de R$ 7.080,00 fornecedor escolhido e justificado.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 28 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0393D233







MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022

 

Ata de Registro de Preços firmada entre o Município de Goioxim e a empresa MAQUEA & MAQUEA LTDA, conforme licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2022

 

O MUNICÍPIO DE Goioxim, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, na cidade de Goioxim, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, neste ato representada pela Prefeita Municipal de Goioxim/PR, em pleno exercício de seu mandato e funções, a Senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

FORNECEDOR: MAQUEA & MAQUEA LTDA, sediada a TRV A, 15 BARACAO - CEP: 87225000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.046.618/0001-55, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por FERNANDO HENRIQUE FERREIRA MAQUEA POLO, portador do RG nº 104059023 e do CPF nº 064.968.239-44.

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para : Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2022, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 016/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Lote

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

LOTE: 117 - Lote 117

Polpa de frutas - sabor manga, laranja, pêssego, uva, abacaxi produto não fermentado, não acoolico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente. apresentar alvará sanitário. fica condicionada a assinatura da ata de registro de preços a apresentação de amostra e aprovação pela SME

KG

400,00

27,50

11.000,00

 





DO FORNECIMENTO:

O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, com prazo de entrega não superior a 03 dias úteis seguinte ao envio das requisições emitidas semanalmente, contados a partir do recebimento da requisição emitida pelo setor responsável. Sendo que as frutas deverão ser entregues impreterivelmente nas segundas ou terças-feiras.

Os produtos devem obedecer criteriosamente às datas de validade não inferiores a seis meses da data de entrega.

Os produtos deverão obedecer criteriosamente a descrição de peso, medida e restrições de leite, soja solicitada neste termo, ficando sujeita a não aceitação dos produtos e consequente notas fiscais referentes a tais itens divergentes.

Caso haja eventual necessidade tempestiva, alguns produtos deverão ser entregues diariamente conforme a necessidade das cozinhas escolares, no horário de funcionamento das cozinhas escolares– zona urbana e rural.

As entregas deverão ser realizadas através de transporte regulamentado: refrigerado para garantir as características organolépticas dos hortifrutigranjeiros, e exclusivo para transporte e entrega de alimentos conforme orientações da VISA –Vigilância Sanitária Municipal.

Fica assegurado à Contratante o direito de rejeitar os serviços, produtos ofertados entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de uma hora, considerando que se trata de alimentos para utilização imediata por parte dos servidores utilização/consumo.

O aceite ou aprovação dos produtos pela Contratante não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste TR e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Contratante

as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

Caso os produtos sejam recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dia útil, contado da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.

A requisição de compra será encaminhada via e-mail, a qual no prazo de dois dias úteis deverá ser dado ciência do recebimento da mesma. Não confirmação de recebimento será dado início ao processo administrativo.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25/03/2022.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 25 de março de 2022

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

MAQUEA & MAQUEA LTDA

CNPJ 01.046.618/0001-55

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:4606D9B7

segunda-feira, 28 de março de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 28 de Março 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 118 DE 25 DE MARÇO DE 2022


Nomeia, TEREZINHA APARECIDA DOMINUES CORDEIRO, para exercer o cargo em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do concurso publico municipal n° 01/2018, homologado pelo edital 03/2019 de 05 de fevereiro de 2019;

 

R E S O L V E

Art. 1 – Nomear, TEREZINHA APARECIDA DOMINGUES CORDEIRO, cédula de identidade n° 8.403.639-0 e CPF n° 045.185.469-11 aprovado no concurso público nº 01/2018, para exercer o cargo em provimento efetivo de Auxiliar de serviços gerais, nível C 01, a partir da data de 28/03/2022.

 

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrario

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:EF85C477







MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 010/2022

RATIFICAÇÃO

 

Processo dispensa 010/2022

 

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 010/2022 de 21/03/2022. Cujo Objeto é: Contratação de empresa especializada em confecção e montagem de persianas verticais em tecido poliéster para atender as necessidades das Secretarias Municipais.. Adjudico as empresas SOLAR PERSIANAS E PAPEL DE PAREDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 45.455.756/0001-63, RUA GUAIRA, 3740 SALA 03 - CEP: 85010010 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Guarapuava/PR o objeto supra citado.

 

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

 

Goioxim, 21/03/2022

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Mun. de Goioxim

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:E994AD85






MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 PROCESSO Nº 043/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022

PROCESSO Nº 043/2022

 

OBJETO: Aquisição e montagem de padrão de energia 3 x 100 trifásico com entrada subterrânea para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esportes.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de aquisição do produto.

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Esporte.

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 011/2022, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa JOÃO VILMAR LEAL THIBES MEI, inscrita no CNPJ 27.636.345/0001-92, situada no endereço RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 197 - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Goioxim/PRR, com valor total previsto para contratação de R$ 3.558,25 fornecedor escolhido e justificado.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 25 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:C6F2D44F






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 120 DE 25 DE MARÇO DE 2022

Revoga, a portaria nº 207 de 08 de fevereiro de 2022, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E

Art. 1 – Revogar, os efeitos da portaria nº 207 publicada em 08 de setembro de 2022.

 

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrario

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:23B2099F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2022. Edição 2485
https://www.diariomunicipal.com.br

sábado, 26 de março de 2022

Sábado do Horti-Frutti no Supermercado Iargas


 

Operação AIFU em Todos os Municípios Pertencentes ao 16BPM no Dia 25 de Março 2022



OPERAÇÃO AIFU EM TODOS OS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO 16BPM

A Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) percorreu vários bairros de todas as cidades pertencentes ao 16 Batalhão de Polícia Militar, a fim de verificar o funcionamento correto dos estabelecimentos comerciais, abordagens e verificação de pessoas, visando coibir o crime em geral.

As equipes foram compostas pela Polícia Militar, PPTRAN, PPCHOQUE, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Fiscais de cada Prefeitura.

O trabalho resultou na abordagem de 115 estabelecimentos comerciais, 220 veículos, e 931 pessoas.

Foram feitas 34 notificações de trânsito onde 06 veículos foram recolhidos e ainda resultou na apreensão de uma arma de fogo.




Polícia Militar do Paraná, sua proteção é nosso o compromisso!
Comunicação Social 16BPM

Ocorrências Policial em Cantagalo e Candói no dia 25 de Março 2022


CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL EM CANTAGALO 16º BPM / 1ª CIA 

No dia 25 mar. 22. 20h45min, Durante a Operação AIFU, equipes realizaram a abordagem a um Bar, localizado no Bairro Caçula, onde haviam várias pessoas, que após realização da abordagem policial e buscas pessoais, nada de ilícito foi encontrado, porém durante consultas via Sistema operacional foi encontrado um Mandado de Prisão em aberto para masculino, 40 anos. Diante dos fatos foi dado voz de prisão e encaminhado até a Delegacia. 


VEÍCULO RECUPERADO EM CANDÓI 16º BPM / 1ª CIA 

No dia 25 mar. 22. 16h30min, uma equipe quando em patrulhamento pelo Distrito de Lagoa Seca, visualizou um veículo caminhão Scânia na cor vermelho, de placas CZB-4160 e carretas semirreboques respectivamente de placas AAW-3315 e AAW3314, veículo este que havia sido roubado em data de 24/03/2022. Diante dos fatos foi feito contato com o proprietário do caminhão o qual compareceu no local, sendo o caminhão encaminhado para a Delegacia para providências cabíveis. 


Guarapuava, 26 março de 2022 
2º Ten. QOPM Patrícia Fernanda Silvério, Oficial de Comunicação Social– 16º BPM 
Sd. Fernanda Coradassi Aux. de Comunicação Social – 16º BPM

sexta-feira, 25 de março de 2022

Goioxim: Aberta Inscrições para Vaga de Suplentes do Conselho Tutelar

 


Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 25 de Março 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 023 2022


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 036/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 023/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço POR ITEM

Objeto: Aquisição de materiais de uso hospitalar e odontológico destinado a manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde.

 

Valor Máximo: R$ 917.484,60.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de março de 2022, até às 09:00 horas do dia 07 de abril de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 07 de abril de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br.

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 23 de março de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:525EE14F






CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 05/2022 CMDCA

Dispõe sobre Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2022,

 

Resolve

 

Art. 1º- Retificar a Resolução 04/2022, que dispõem sobre a Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.

Onde se lê:

Sociedade Civil:

Nair Knoroski – Pastoral da Criança

Vilma Rengel – Pastoral catequética

Governamental:

Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social

Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde

Leia-se:

Sociedade Civil:

Nair Knoronoski – Pastoral da Criança - Presidente

Vilma Rengel – Pastoral catequética

Leila de Fátima Peloso Cagnini – APAE

Governamental:

Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretária

Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde

Fabiano Belini Sordi – CRAS – Vice-Presidente

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 24 de março de 2022.


NAIR KNORONOSKI

Presidente CMDCA


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:AA29C705





CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
EDITAL 01/2022 CMDCA

EDITAL 01/2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIOXIM – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 539/2017 e pelo Decreto nº 52/2020.

 

Faz publicar o Edital 01/2022 de Convocação para o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) conselheiros titulares e, ao menos, 05 (cinco) suplentes, conforme ordem decrescente de votação.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá

observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento das vagas para membros suplentes, conforme ordem decrescente de votação;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento

das regras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023;

IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023; e

V – as vedações.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA

FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;

3.2. Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através de Resolução;

3.3. Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral;

3.4. Estar no gozo de seus direitos políticos;

3.5. Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;

3.6. Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar.

3.7. Apresentar no momento da inscrição, certificado ou declaração de conclusão de informática básica;

Parágrafo único. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.

 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de

dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.

4.2. O valor do vencimento será de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) equivalente a 1/3 do salário do poder legislativo municipal, bem como gozarão os conselheiros dos direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas

no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. Conforme a Resolução 03/2022 do CMDCA, permanece instituída a composição da Comissão Especial Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil, a saber:

· Sociedade Civil:

· Nair Knoronoski – Pastoral da Criança - Presidente

· Vilma Rengel – Pastoral catequética

· Leila de Fátima Peloso Cagnini – APAE

· Governamental:

· Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretária

· Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde

· Fabiano Belini Sordi – CRAS – Vice-Presidente

6.2. Conforme a Lei Municipal 539/2017, ficam designados como Presidente do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, Nair Knoronoski, na ausência desta, pelo Vice-Presidente Fabiano Belini Sordi, e Secretária Andressa Lange, eleita e comprovada através da ata 08/2022 CMDCA.

6.3. A Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023 é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.4. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.5. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.6. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da

impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas

eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como

realização de outras diligências.

6.7. Das decisões da Comissão Especial, caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a

relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.9. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar

conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos

considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas

Resoluções do Conanda.

6.10. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.11. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.12. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, que ocorrerá no dia 26 de junho de 2022.

6.13. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.14. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na

Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar deverão ser organizadas da seguinte forma:

I. Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II. Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III. Terceira Etapa: Dia do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar;

IV. Quarta Etapa: Divulgação do Resultado Final;

 

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação para o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, será através de inscrição realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA até a data-limite prevista no Edital, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no Edital.

9.2. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome.

Parágrafo único. Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição.

9.3. As inscrições serão realizadas no período de 25 de março de 2022 a 25 de abril de 2022, das 08h00min ao 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sede do CMDCA, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro, Goioxim/PR – CEP: 85162-000 telefone (42) 3656-1304, de acordo com o prazo estabelecido no Edital, publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Goioxim.

9.4. A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total

responsabilidade do candidato.

 

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação

exigida prevista na Resolução e no Edital, publicados pelo Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 24 horas após encerramento do prazo para recebimento da documentação.

10.3. Após a análise da documentação, será publicado as inscrições deferidas.

10.4. Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa.

10.5. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, a Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA.

10.6. Da decisão da Comissão do Processo Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, composta por no mínimo 2/3 de seus membros, no prazo de 03 (três) dias úteis, que designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público.

10.7. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo de 24 horas, publicará em Edital no Órgão Oficial do Município, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

 

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de

publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua

defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será

publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de

Escolha, que ocorrerá no dia 26 de junho de 2022.

11.5. No dia 20 de maio de 2022, será publicada a lista de candidatos

habilitados e não habilitados para o certame.

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias

após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do

Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.

 

12. DA TERCEIRA ETAPA - PROCESSO ELEITORAL PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares suplentes.

12.2. O Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia

26 de junho de 2022, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no

Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por

meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

12.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

12.4. Poderão ser apresentados pedidos de impugnação de votos à medida em que estes forem sendo apurados, cabendo a decisão à Comissão do Processo Eleitoral, pelo voto majoritário de seus componentes, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que decidirá em 03 (três) dias, com ciência ao Ministério Público.

12.5. A Comissão do Processo Eleitoral manterá registro de todas as intercorrências do processo eleitoral, lavrando ata própria, da qual será dada ciência pessoal ao Ministério Público.

12.6. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de votos que cada um recebeu.

 

13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO ELEITORAL PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

13.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 

14. DO EMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que possua maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

 

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, a

Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o

nome dos conselheiros tutelares suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

 

16. DOS RECURSOS

16.1. Realizado o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos

neste Edital.

16.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.

16.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial

do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

16.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se

reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

16.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar é irrecorrível na esfera administrativa.

16.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar fará publicar a relação dos candidatos habilitados

a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

 

17. DA QUARTA ETAPA – RESULTADO FINAL

17.1. Será divulgada a lista em forma decrescente dos suplentes, estes serão convocados quando houver a necessidade.

17.2. Os conselheiros tutelares eleitos como suplentes, deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

17.3. O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 539/2017 e Resoluções do CMDCA.

18.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.

18.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.

 

Cronograma Referente ao Edital 02/2021 do CMDCA

 

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital

25/03/2022

Inscrições na sede do CMDCA das 08h00min às 12h00min - 13h00min às 17h00min, em dias úteis – segunda a sexta.

25/03/2022 a 25/04/2022

 

Análise dos Requerimentos de inscrições.

26/04/2022

 

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outros meios equivalente.

27/04/2022

Prazo para impugnação – Qualquer cidadão.

27/04/2022 a 02/05/2022

Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa.

02/05/2022 a 06/05/2022

Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA.

09/05/2022 a 11/05/2022

Recurso à Plenária do CMDCA,

12/05/2022 a 16/05/2022

Decisão CMDCA

17/05/2022 a 19/05/2022

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição homologada, em ordem alfabética.

20/05/2022

Campanhas

20/05/2022 a 25/06/2022

Eleição

26/06/2022

Pedidos de impugnação de votos

Durante a apuração

Recurso ao CMDCA

27/06/2022 a 29/06/2022

Divulgação do Resultado através de publicação no diário oficial

30/06/2022

 



























Goioxim, 24 de março de 2022.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:ACE0598C











CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 07/2022 CMDCA

Dispõe sobre a ratificação dos documentos necessários para a inscrição no Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º- Ratificar os documentos exigidos no item 03 do Edital 001/2022 CMDCA, bem como da Resolução 06/2022 CMDCA.

 

Art. 2º - Para realizar a inscrição no Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, são necessários os documentos, a saber:

 

- Comprovante de Residência

- Declaração de Idoneidade Moral (disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social);

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;

- Certidão Negativa da Vara Criminal da Comarca;

- Cópia do diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;

- Cópia do certificado ou declaração de conclusão de informática básica;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Comprovante de Regularidade Eleitoral;

 

Art. 3º- As inscrições serão realizadas entre 25 de março de 2022 a 25 de abril de 2022, conforme o Edital 001/2022 CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete de Setembro, 165, Centro, em horário comercial (08h00min ao 12h00min – 13h00min às 17h00min), de segunda a sexta.

 

Art. 4º - A inscrição somente será efetivada com a documentação completa, não sendo aceito documentação incompleta;

 

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Goioxim, 24 de março de 2022.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:ADBE58F6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/03/2022. Edição 2484
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