sexta-feira, 24 de setembro de 2021
quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Goioxim: Comunicado Importante da Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de
Saúde de Goioxim
RUA LAURINDO CORDEIRO DE
SOUZA, 236 - CENTRO –
CEP. 85.162-000 GOIOXIM
- PR
E-mail:
saudegoioxim@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1202
COMUNICADO
Secretaria municipal de saúde comunica a população em geral inclusive os pais ou responsáveis de crianças de qualquer idade, que ainda não possui CPF para que regularizem sua documentação e comunique o seu agente de saúde, com maior brevidade possível. Para que possamos regularizar seus dados junto ao sistema da secretaria de saúde.
Atenciosamente
Vilma Nolla
Secretaria de Saúde
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 23 Setembro 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
EDITAL 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO 01/2018
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICO
A Convocação do candidato aprovado no concurso público 01/2018, relacionado neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O convocado deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentar-se para iniciar os trabalhos. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:
Nome | Classificação | Cargo |
Valdivino Furquim | 7° | Motorista |
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 22 de Setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:176249F7
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 067 2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 101/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 05 de outubro de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 22 de setembro de 2021.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:92A87A91
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0249/2021
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR .
CONTRATADA: MARCA GENETICA COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita CNPJ sob nº 09.562.835/0001-00, situada na R. MARANHÃO , 2927 SALA 02 - CEP: 85805220 - BAIRRO: ALTO ALEGRE Cascavel/PR;
Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 060/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de sêmen bovino de Leite, nitrogênio liquido e outros materiais para o programa de pecuária leiteira da secretaria Municipal de Agricultura. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.490,00 (Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2021.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A34867EE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 715/2021
ALTERA A LEI Nº 539/2017 CONFORME ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 23 da Lei Municipal nº 539/2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17° As entidades da sociedade civil serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo essas:
I - Representantes de entidades não-governamentais de atendimento a criança e ao adolescente;
II - Representantes de Associações de Pais, Professores e Servidores, vinculadas a rede municipal, estadual e particular de educação e Instituições de Ensino Superior Privadas;
III - Representantes de organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente;
Parágrafo único - Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao (a) Prefeito (a) Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20(vinte) dia após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
Art. 18° A eleição da Sociedade civil será convocada através de Resolução do CMDCA;
Art. 19° Será instituída uma Comissão para o Processo Eleitoral.
Art. 20 A Comissão será responsável pela elaboração do regulamento do processo eleitoral para a escolha das organizações da sociedade civil.
Art. 21 O CMDCA através de Resolução publicará o regulamento do processo eleitoral para a escolha das organizações da sociedade civil.
Art. 23 Os representantes da sociedade junto ao CMDCA terão mandato de 02 (dois) anos, e os representantes do governo terão seus mandatos condicionados à sua permanência à frente das pastas respectivas.
Art. 2° Revogam-se as disposições do inciso VII, do art. 50 da Lei Municipal nº 539/2017, bem com os artigos 92 e 94 da mesma lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 22 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C60FFFD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/09/2021. Edição 2355
www.diariomunicipal.com.br/amp/
quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 22 Setembro 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 714/2021
Institui o Programa de Sanidade Animal de Goioxim, na forma como especifica
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Sanidade Animal do Município de Goioxim.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – prevenir e organizar o combate as enfermidades dos animais;
II- baixar a incidência e a prevalência da brucelose e da tuberculose;
III- realizar os testes de diagnostico de brucelose e tuberculose de acordo com os padrões dos Programas Estadual e Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;
IV – modernizar a cadeia produtiva de leite.
Art. 3º A participação no Programa de Sanidade Animal é facultativa aos produtores de Goioxim e àqueles produtores que emitam nota do produtor neste município, desde que possuam cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Goioxim;
Paragrafo Único. O produtor interessado em aderir ao programa deverá apresentar requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Agricultura e atender ao disposto no art. 125 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º O programa consistirá no fomento, pela Prefeitura Municipal, da contratação de profissionais especializados no combate às zoonoses a que fez referência o art. 2º desta Lei.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura pagará até cinquenta por cento do valor da contratação do profissional escolhido pelo produtor, com o valor máximo a ser definido anualmente por Decreto da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O valor máximo de reembolso será atualizado anualmente, não podendo a atualização anual ser realizada em índice superior à inflação oficial do período, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) medido pelo IBGE.
Art. 6º O incentivo de que trata a presente Lei, será concedido somente aos agricultores que não estiverem em situação de inadimplência com os cofres municipais no que se referem a tributos municipais, serviços de máquinas e/ou quaisquer outros valores pendentes relativos ao erário público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 21 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:4D124B1A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 218, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Artigo 1. Designar a Servidora, EDICLEIA MARIA KOSMENKO, matrícula funcional n. 3395-1, para exercer as funções como Recepcionista na Biblioteca Municipal, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar da data de 22 de setembro de 2021.
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 21 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:CADE9359
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 60 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA CAPITULO I – DAS MEDIDAS
Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 22 de setembro de 2021, com validade de 15 (quinze) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).
Artigo 2. Fica permitida a realização de eventos conforme capacidade disposta nos parágrafos deste artigo, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção e controle sanitário.
Paragrafo Primeiro: eventos realizado em espaços abertos, para público exclusivamente sentado, com consumo de bebidas e alimentos, poderá ter ocupação de 60% da capacidade máxima permitida.
Paragrafo Segundo: eventos realizado em espaços fechados, para público exclusivamente sentado, com consumo de bebidas e alimentos, poderá ter ocupação de 50% da capacidade máxima permitida.
Paragrafo Terceiro: retorno da realização de eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no município, podendo ser modificado a qualquer tempo.
Paragrafo Quarto: Fica vedado eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair a presença de público superior aquele determinado na norma.
Paragrafo Quinto: O período de realização dos eventos não poderá ultrapassar 06 horas bem como contrariar as disposições de horário de circulação de pessoas.
Artigo 3. Restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes e estabelecimentos congêneres: Podem funcionar sem horário, todos os dias desde que respeitadas as obrigações previstas no Capítulo II, ou realizadas na modalidade de entregas a qualquer tempo.
Parágrafo primeiro: O estabelecimento somente poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.
Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.
Artigo 4. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando a limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.
Parágrafo primeiro: Ficam liberadas atividades esportivas em espaços abertos e fechados, desde que cumpram os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado.
Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.
Artigo 5. Fica autorizada realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 9.
Artigo 6. Retoma as aulas presenciais de forma escalonada respeitando as normas de segurança conforme a SESA 735/21.
Artigo 7. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.
Artigo 8. Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas oriundas de otros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).
CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 9. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segment de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:
I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.
II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;
III - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;
IV - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;
V - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;
VI - Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos, quando compartilharem objetos;
VII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;
VIII - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada
IX - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;
X- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;
XI - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);
XII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;
XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;
Parágrafo primeiro. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.
CAPITULO III - DAS PENALIDADES
Artigo 10. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado, em atenção a Lei Ordinária 645/2019 e Lei 556/2017.
Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;
Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.
Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.
Artigo 11. São sanções possíveis de serem aplicadas, em conformidade com o art.9º da Lei 645/2019, que deu nova redação a regulamentação de vigilância sanitária Municipal:
I – A pessoas física:
a - Advertência Escrita;
b - Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;
c - Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;
d - Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;
e - Proibição de circulação;
f - Imposição de isolamento ou internação forçada;
g - Apreensão de veículos, objetos e pessoas;
II – A comerciantes:
a - Advertência Escrita;
b - Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;
c - Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;
d - Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;
e - Multa gravíssima R$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;
f - Suspensão de licença e alvará de funcionamento;
g - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;
Parágrafo primeiro. O notificado que não concordar com o auto de infração, poderá apresentar impugnação, nos termos da Lei 645/2019 e Lei 556/2017.
Artigo 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 15 (quinze) dias.
Artigo 13. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 21 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:FC48F65C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2021. Edição 2354
www.diariomunicipal.com.br/amp/
terça-feira, 21 de setembro de 2021
Goioxim: 21 de Setembro Dia da Árvore Secretaria de Agricultura Fez Distribuição de Mudas

Fonte: Prefeitura Municipal - Atualizado 22-09-2021 as 09:36h
A secretaria de agricultura fez hoje a distribuição de mudas, nas Escolas e para goioxinhenses que por ali passaram. O intuito é conscientizar sobre a preservação do meio ambiente no Dia da Árvore.
Quem tiver interesse em adquirir mudas de arvores nativas só procurar a secretaria de agricultura tem que fazer o cadastro junto ao IAP, só precisa numero da matricula da área e documentos pessoais. Esse pedido pode ser feito na Emater e na Secretaria de Agricultura.
Goioxim: Nesta Terça 21 Instalado a Bomba no Poço Artesiano na Comunidade de Diamante
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 21 Setembro 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018 2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS MEI.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 018/2020, celebrado com a empresa AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS, inscrita CNPJ sob nº 27.426.319/0001-30, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR; neste ato representada por AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 104659551, e CPF sob n.º 093.399.239-44, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHLAZINHO, Goioxim/PR, em consonância com o disposto no art. 78, XVII, da Lei 8.666/93 bem como na Cláusula Oitava alínea C do Contrato Originário e nos demais fundamentos externados no Processo Administrativo de rescisão, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 018/2020, celebrado com a empresa AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS, referente a prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR para o atendimento das necessidades do município, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, dar-se-á por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira na data de 27/08/2021, com efeitos a partir de 27/08/2021, reservando-se a parte CONTRATANTE o direito de apurar as falhas perpetradas pela CONTRATADA indicando as eventuais penalidades e responsabilidades cabíveis.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo foi feito com base nos Arts. 77, 78, incisos I e II, 79, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Cláusula Oitava alínea C do Contrato nº 019/2020, que passa a fazer parte do presente instrumento, independentemente, de sua transcrição.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
DO FORO
CLÁUSULA QUINTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, para firmeza e prova de assim haver, o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado pela Prefeita Municipal de Goioxim Estado do Paraná.
Goioxim, 27 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F48B31CC
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 11/2021 - CRED. ADICIONAL SUP. ANULAÇÃO (LOA 689/2020)
DECRETO Nº 11, de 20 de setembro de 2021
Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
07.001.12.306.0004.2.018 | 33.90.30.00.00 | Material de Consumo | 00880 | 00000 | 55.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art . 43, § 1º , Inciso III, da Lei Federal 4320/64 resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
07.001.12.306.0004.2.016 | 33.90.32.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita. | 00820 | 00000 | 55.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 21 de setembro de 2021.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 20 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E3CCF914
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa ROBERTO PEREIRA DE CAMARGO 03950527931 MEI, inscrita CNPJ sob nº 22.748.714/0001-15, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por ROBERTO PEREIRA DE CAMARGO, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 90989340, e CPF sob n.º 039.505.279-31, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
ROBERTO PEREIRA DE CAMARGO 03950527931 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D2FC29D9
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, ADAIR GEREMIAS DE GODOY 33889074987, inscrita CNPJ sob nº 24.099.808/0001-36, situada a AV JOAO FERREIRA NEVES, SN - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO , Campina do Simão/PR; neste ato representada por ADAIR GEREMIAS DE GODOY, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 31587735, e CPF sob n.º 338.890.749-87, residente e domiciliado(a) à AV JOAO FERREIRA NEVES, SN - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, Campina do Simão/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
ADAIR GEREMIAS DE GODOY 33889074987 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B2ED686E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, JOSNEY JOSE MAGIER, inscrita CNPJ sob nº 22.578.836/0001-00, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: SANTA TEREZINHA, Goioxim/PR; neste ato representada por JOSNEY JOSE MAGIER, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 93804155, e CPF sob n.º 049.297.989-81, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: SANTA TEREZINHA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
JOSNEY JOSE MAGIER MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9BADD00C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, JOSNEY JOSE MAGIER, inscrita CNPJ sob nº 22.578.836/0001-00, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: SANTA TEREZINHA, Goioxim/PR; neste ato representada por JOSNEY JOSE MAGIER, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 93804155, e CPF sob n.º 049.297.989-81, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: SANTA TEREZINHA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
JOSNEY JOSE MAGIER MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9BADD00C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRODUTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA RENAN VIEIRA MEI
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, RENAN VIEIRA, inscrita CNPJ sob nº 32.505.104/0001-44, situada a EST PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ASS NOSSA SENHORA DAS VITORIAS, Goioxim/PR; neste ato representada por RENAN VIEIRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 113.273.809-19, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL , - CEP: 85162000 - BAIRRO: ASSENT NOSS. SR. VITORIAS, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
RENAN VIEIRA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9429AADB
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRODUTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA RENAN VIEIRA MEI
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, RENAN VIEIRA, inscrita CNPJ sob nº 32.505.104/0001-44, situada a EST PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ASS NOSSA SENHORA DAS VITORIAS, Goioxim/PR; neste ato representada por RENAN VIEIRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 113.273.809-19, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL , - CEP: 85162000 - BAIRRO: ASSENT NOSS. SR. VITORIAS, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
RENAN VIEIRA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9429AADB
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa NILSON JOSE NUNES DA ROSA 03842856946, inscrita CNPJ sob nº 29.380.628/0001-41, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR; neste ato representada por NILSON JOSE NUNES, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 87354180, e CPF sob n.º 038.428.569-46, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
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MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
NILSON JOSE NUNES DA ROSA 03842856946 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:52C599D5
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 216, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;
R E S O L V E
Artigo 1. Designar o Servidor, EDENILSON JOSE ZORZANELLO, Matrícula Funcional n. 13773-2, para exercer as funções como Gestor de Convenios junto a SEAB.
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 20 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:4F26E809
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa EVANDRO KATRUCHA 03870831979, inscrita CNPJ sob nº 29.528.019/0001-97, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por EVANDRO KATRUCHA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 86055945, e CPF sob n.º 038.708.319-79, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
EVANDRO KATRUCHA 03870831979 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3F17C0CA
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa , LOELSO ALVES DA SILVA 02534373935, inscrita CNPJ sob nº 21.152.353/0001-87, situada a RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, Goioxim/PR; neste ato representada por LOELSON ALVES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 38219840, e CPF sob n.º 025.343.739-35, residente e domiciliado(a) à RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, Goioxim/PR,, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
LOELSO ALVES DA SILVA 02534373935 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:19BBA898
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, ALCIONEI FERREIRA RAMOS, inscrita CNPJ sob nº 29.662.241/0001-88, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por ALCIONEI FERREIRA RAMOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 104659918, e CPF sob n.º 082.397.289-52, residente e domiciliado(a) à ESTRA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
ALCIONEI FERREIRA RAMOS MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:141FB689
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa EVANDIR CALASSANS COSTA ROSA, inscrita CNPJ sob nº 22.578.236/0001-42, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GUAMPARA, Goioxim/PR; neste ato representada por EVANDIR CALASSANS COSTA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 4162045, e CPF sob n.º 024.839.949-70, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GUAMPARA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
EVANDIR CALASSANS COSTA ROSA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0B7C4978
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa JEAN CARLOS TURI DA ROSA, inscrita CNPJ sob nº 32.482.923/0001-13, situada a ROD PR 364 KM 48, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR; neste ato representada por JEAN CARLOS TURI DA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 2110168081, e CPF sob n.º 023.160.310-05, residente e domiciliado(a) à ROD PR 364 KM 48, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
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MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
JEAN CARLOS TURI DA ROSA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:07993DF0
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA APARECIDA CLARICE KLOSE MEI
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa APARECIDA CLARICE KLOSE , inscrita CNPJ sob nº 22.518.804/0001-10, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR; neste ato representada por APARECIDA CLARICE KLOSE, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 9.050.670-6, e CPF sob n.º 028.102.329-89, residente e domiciliado(a) à RUA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM APARECIDA
Contratante
CLARICE KLOSE MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:00C1F90F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/09/2021. Edição 2353
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