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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 16 de Agosto 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 4° AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO DIRETOR MUNICIPAL


MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM – PR, atendendo aos principios da transparência e da publicidade que regem a administração pública, torna público que será realizada, nas dependênciasda Câmara Municipal de Goioxim, em 31 de Agosto de 2022 as 18h 30 min, a 4° Audiência Pública para deliberar sobre o Plano Diretor Municipal.

 

Pela importância do tema ser discutido, que os impactos que trará ao município, contamos com a presença de toda a população.

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Goioxim – PR, em 15 de Agosto de 2022

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:D261971C








MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0205/2022

EXTRATO DE CONTRATO 0205/2022

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: VIA VERDI VEÍCULOS LTDA , inscrita CNPJ sob nº 01.468.885/0001-10, situada na AV COLOMBO, 8800 - CEP: 87070000 - BAIRRO: GLEBA PATR MARINGA Maringá/PR; neste ato representada por OSVALDO FERREIRA JUNIOR, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 397.236.239-00, residente e domiciliado à PRAÇA MANOEL RIBAS, 12 - CEP: 87013310 - BAIRRO: ZONA 04 Maringá/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 032/2022 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO UTILITÁRIO ZERO KM, POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 304/2021 - SEAB. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 94.880,00 (Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/08/2022.

VIGENCIA: 30 dias (Trinta dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná. 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:187BED5B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/08/2022. Edição 2584
https://www.diariomunicipal.com.br

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Cantagalo: Entrega de Matrículas da Regularização Fundiária


Fonte: Prefeitura Cantagalo

Na última sexta feira (12), a Prefeitura Municipal juntamente à AdehaSC, fizeram a entrega de cerca de 100 os títulos de propriedade para os moradores dos núcleos Urbanos Informais Rocha I, Rocha II e Lima.

Fizeram-se presentes os moradores beneficiados com as matrículas, o Prefeito João Konjunski, membros da administração municipal (secretários) e a representante da ADEHASC Daiane Regina Kerkhoff.

Com o trabalho técnico desenvolvido pela ADEHASC, e com cooperação da prefeitura, nos moldes da Lei Federal 13.465/2017 e Decreto 9.319/2018 (REURB) que asseguram às famílias o direito à moradia digna e a melhoria da qualidade de vida, estabelecendo novos patamares de desenvolvimento social junto ao município, bem como, com acréscimos dos valores imobiliários desses imóveis.

Atualmente o Município está com o processo Chaves em análise pelo cartório e os Núcleos Urbanos Vila Diogo e São Jose na fase de levantamento topográfico e cadastramento.

Goioxim: Laçadores Representaram o Município no Jarcan’s 2022 em Guaraniaçu



Hoje queremos parabenizar a todos os laçadores goioxinhenses que estiveram no final de semana representando nosso município na prova campeira do Jarcan’s 2022 que aconteceu na cidade de Guaraniaçu. 

A prefeita Mari esteve junto com os laçadores torcendo por cada armada, a secretária de educação e esportes professora Santina também acompanhou os participantes que representaram muito bem o nosso Goioxim.Parabéns e contém sempre com a Administração Municipal de Goioxim

Goioxim: Resultados dos jogos do campeonato das comunidades de Domingo 14 de Agosto



Fonte: Prefeitura

Resultados da 8ª Rodada do Campeonato Intercomunidades de Futebol Suiço que aconteceu no último domingo 14 de agosto na arena Jaboticabal.

Realmatismo 0 X 8 Vila Rural

Faxinal 1X 7 União futebol

São Pedro 4X4 Cachoeira

Feminino
Bela Vista 4X0 Jacutinga











Goioxim: Noticias do Jornal da Nativa de Hoje



Noticias da região para o jornal de segunda-feira 15 de agosto no link abaixo
https://www.facebook.com/goioxim.noticias

sábado, 13 de agosto de 2022

Goioxim: Laçadores Estão em Guaraniaçu Representando o Município no Jarcans 2022.




Fonte: Prefeitura

Laçadores goioxinhenses estão em Guaraniaçu representando o município no Jarcans 2022. São 40 laçadores no total participando da Prova "campeira" no Jarcans. 

A prefeita Mari, juntamente com a secretária Santina e ainda a professora Vilma, realizaram a entrega das novas camisas hoje pela manhã, aos representantes da referida modalidade. A administração municipal de Goioxim sempre presente e incentivando o esporte de nosso município.

Uma boa sorte a todos que possam desempenhar o melhor dentro da pista representando muito bem o nosso município.


sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 12 de Agosto 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PE 059 2022


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 200/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA PATRICIA DE MORAES HINZ - ME CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2022

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 059/2022, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: PATRICIA DE MORAES HINZ - ME, sediada a AV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 4702 - CEP: 85100000 - BAIRRO: INDUSTRIAL ATALAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.718.646/0001-95, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por PATRICIA DE MORAES HINZ, portador do RG nº 77181920 e do CPF nº 025.879.539-52.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de eletrodomésticos móveis e equipamentos de informática, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

Marcas dos produtos conforme proposta de preços apresentada no processo de pregão eletrônico 059/2022.


DO FORNECIMENTO:

a. A entrega deverá ser efetuada em até 10 dias, a contar da solicitação/autorização feita pelo setor competente, conforme necessidade da secretaria municipal de Educação cultura e esporte, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela licitante, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca, ano de fabricação.

b. A entrega do objeto será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência emitirá laudo em relação ao objeto e/ou serviço entregue e não reduz a responsabilidade da adjudicatária, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

c. Os objetos deverão te garantias de fábrica (dos itens que couber).

d. Os objetos e/ou equipamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponder às especificações constantes do edital, devendo se substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas neste edital..

e. Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

f. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata..

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10/08/2022.

 

Goioxim, 10 de agosto de 2022.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

PATRICIA DE MORAES HINZ - ME

CNPJ 06.718.646/0001-95

 

TESTEMUNHAS:

1: NOME: 2: NOME:

 

CPF: CPF:



 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 199/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2022

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 059/2022, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS LTDA, sediada a RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 257 CASA A - CEP: 85162000 - BAIRRO: centro, inscrita no CNPJ sob o nº 18.770.897/0001-06, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por VIVIANE APARECIDA OTTONI, portador do RG nº 75298226 e do CPF nº 042.785.589-61.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de eletrodomésticos móveis e equipamentos de informática, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

Marcas dos produtos conforme proposta de preços apresentada no processo de pregão eletrônico 059/2022.



Goioxim, 10 de agosto de 2022.

 

CONTRATANTE CONTRATADA

MARI TEREZINHA DA SILVA ESCOLARES INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA

Prefeita Municipal CNPJ 34.832.381/0001-97

 

TESTEMUNHAS:

1: NOME: 2: NOME:

 

CPF: CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5ADCFCD2






MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO ADITIVO AO CONTRATO 106/2022 CICLOVIA


EXTRATO ADITIVO AO CONTRATO

 

ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 106/2022 FICA ALTERADO AO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

Fica alterado o prazo de execução do contrato 106/2022, o prazo que havia sido aditivado em 120 dias, fica alterado para 60 (sessenta dias) conforme Termo Aditivo Assinado na data do dia 11/08/202.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes no contrato;

 

Goioxim, 11 de agosto de 2022

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6FB70474


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/08/2022. Edição 2582
https://www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Caminhão de Chopinzinho se envolve em acidente com vítimas fatais na BR-373, em Guamiranga


Fonte e Foto: PRF

Uma colisão frontal na noite desta terça-feira (9) na BR-373, entre Guamiranga e Prudentópolis, deixou duas vítimas fatais. O acidente envolveu uma carreta emplacada em Chopinzinho e dois carros (Ônix e Celta). De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o Celta seguia no sentido Imbituva /Prudentópolis quando rodou na pista que se encontrava molhada e colidiu na parte frontal caminhão, que seguia no sentido contrário. O Ônix que seguia logo atrás do caminhão também colidiu com o Celta.

Devido à intensidade do impacto, os ocupantes do Celta (condutor de 19 anos e passageira de 17 anos, ambos moradores de Guamiranga) morreram e ficaram encarceradas no veículo. Os condutores do caminhão e do Ônix saíram ilesos e realizaram o teste de etilômetro, com resultado zerado. O Celta, emplacado em Guamiranga, foi recolhido ao pátio contratado da PRF.

Do acidente resultou derramamento de carga de soja sobre a pista, ficando a mesma totalmente interditada até o início da madrugada desta quarta-feira (10). As vítimas fatais foram identificadas como sendo: José Augusto Gonçalves, de 19 anos, e Ana Luiza Korckak, de 17 anos. Os corpos, após pericia, foram recolhidos ao IML de Guarapuava.

O motorista do caminhão trata-se de Jean Luiz Munhoz, de 30 anos, morador no município de Goioxim.

Goioxim: Lei 759 Dispõe Sobre a Prevenção e o Assédio Sexual nos Órgãos da Administração Pública

LEI N° 759/2022
Dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e estabelece outras providências.

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e a, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam expressamente proibidas, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e do Legislativo Municipal, condutas que sujeitem qualquer servidor público às práticas de assédio sexual, especialmente que implique em violações de sua dignidade, honra e boa fama.

§ único. Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se servidor público toda pessoa física legalmente investida em cargo, emprego ou função pública, inclusive aquela que se liga à Administração mediante vínculo para estágio ou de emprego temporário, nos termos do disposto no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal.

Art. 2º. Para fins de execução da presente lei, é considerado assédio sexual no ambiente de trabalho, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, seja entre subordinados ou superior hierárquico dos órgãos ou entidades da administração pública municipal, como cantadas permanentes, insinuações, gestos, intimidações, atitudes, comentários constrangedores de cunho sexual, entre outras ações com o mesmo fim, pessoalmente ou por qualquer outro meio.
§ único. No âmbito da administração pública municipal direta e indireta é exercício abusivo de cargo, emprego ou função, aproveitar-se das oportunidades deles decorrentes, direta ou indiretamente, para assediar alguém moralmente ou com o fim de obter vantagens de natureza sexual.

Art. 3º. Pode configurar assédio sexual as seguintes práticas:
I - chantagem: aceitação ou rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador favoreça ou prejudique a pessoa assediada;
II - intimidação: condutas que tornem o ambiente de trabalho hostil, intimidativo, humilhante e/ou desestabilizador;
III - constrangimentos: comportamentos indesejados com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa ou sua dignidade, a exemplo de brincadeiras com conotação sexual ou propostas que violem a liberdade sexual da vítima.

Art. 4º. A apuração de denúncia da prática de assédio sexual será promovida mediante provocação da parte ofendida, ou por iniciativa da autoridade que dela tiver conhecimento.
§ 1º Nenhum servidor (a) poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento por denunciar ato de assédio sexual, tampouco por testemunhar acerca de tais práticas.
§ 2º Fica assegurado ao servidor (a) acusado (a) da prática de assédio sexual o direito à ampla defesa e ao contraditório na apuração das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade do processo.

Art. 5º. O assédio sexual ocorrido no Executivo e Legislativo Municipal, bem como em todos os espaços públicos, das diferentes secretárias e órgãos, obedecerá às regras dispostas no Estatuto do Servidor(a) e, após a tramitação regular do processo administrativo, havendo confirmação da prática, o infrator estará sujeito as penas disciplinares expressas nos incisos II à VI do art. 128, da Lei Complementar Municipal nº 01/2006.

§ 1º As penalidades impostas aos agentes políticos ocorrerão, respeitado a ampla defesa e contraditório, na forma de legislação especifica.

§ 2º Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e antecedentes funcionais.

§ 3º São circunstâncias que sempre agravam a pena:
I - a superioridade hierárquica do agente;
II - a reincidência;
III - violência física;
IV - a premeditação do ato;
V - a combinação com outros indivíduos, servidor(a)es ou não, para obtenção da vantagem almejada.
§ 4º A ação disciplinar prescreverá no prazo de 2 (dois) anos.
§ 5º A sindicância, quando necessária, será cometida ao servidor(a) do mesmo gênero da vítima.
§ 6º A Comissão encarregada do processo administrativo disciplinar será composto por servidor(a)es dos dois gêneros, e seu Presidente será do mesmo gênero da vítima.
§ 7º As penalidades aqui dispostas não excluem eventual responsabilização cível ou criminal.
§ 8º O processo administrativo em desfavor de Agentes Políticos do Poder Legislativo não exime a responsabilização, concomitante ou posterior, prevista no Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Goioxim.
Art. 6º. Os fatos denunciados serão apurados por comissão designada em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01, de 10 de abril de 2006, e o Decreto nº 04, de 22 de fevereiro de 2019:
§ 1º A comissão será designada pela Secretaria de Administração sempre que houver o comunicado/denúncia de assédio sexual.
§ 2º A comissão obedecerá aos prazos estipulados no Artigo 144 da Lei Complementar Municipal nº 1/2006.
§ 3º A Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar que envolver denúncia de assédio sexual terá prioridade de tramitação e finalização.
Art. 7º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Autárquicas, por meio de seus representantes legais, poderão tomar medidas necessárias para prevenir o assédio sexual, conforme definido na presente Lei.
§ 1º Para os fins de que trata este artigo serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
I.​Promoção de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas;
II.​Promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização;
III.​Acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio sexual, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio sexual.
Art. 8º Havendo a instauração de Processo Disciplinar para averiguar a ocorrência ou não de assédio sexual, caberá a Comissão Processante oficiar o Ministério Público para que este tome conhecimento dos fatos e adote as medidas que considerar pertinentes.
Art. 9º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 11 de Agosto 2022

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESOLUÇÃO Nº 08/2022

 

Sumula: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação – CPL dando outras providências.

 

O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, aprovou, e eu Andre Junior de Paula presidente do Conselho de Prefeitos no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 8.666, datada de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações , sanciono a seguinte Resolução:

 

Art 1º - Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação – CPL.

 

Art. 2º- A Comissão Permanente de Licitação – CPL terá vigência de 10 de agosto de 2022 a 14 de janeiro de 2023 e será modificada obedecendo aos critérios legais da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislações que regem a matéria.

 

Art. 3° - Para compor a CPL, ficam nomeados os seguintes servidores:

 

Presidente

CLAUDENICE SCOPEL DE OLIVEIRA – CPF 940.260.769-20–(titular);

Secretário

ADELVINO IARGAS – CPF:940.053.629-15

Membro

SEBASTIÃO JOSE LIMA SILVERIO – CPF 810.772.209-44- (titular);

 

Art 4º Caberá aos membros da Comissão Permanente de Licitação, processar e julgar os processos licitatórios em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

 

Art 5º. Todas as licitações, quaisquer que sejam suas modalidades, inclusive as suas exceções, dispensa e Inexigibilidade de Licitação, que se encontram em andamento até a data de publicação deste Resolução, passarão para a responsabilidade da nova Comissão.

 

Art. 6º - Revogam-se ás disposições em contrário.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Presidente do Consorcio em 10 de agosto de 2022.

 

ANDRÉ JUNIOR DE PAULA

Presidente do Consorcio 


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:0BB9D699








MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 220 DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Nomeia, EDSON SCHADECK, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS, PROGRAMAS E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS, dando outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º- Nomear, EDSON SCHADECK, RG nº 7.741.466-5 e CPF nº 046.359.519-01 para exercer o cargo de Assessor Especial de Projetos Programas e Capacitação de Recursos, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018, e Lei complementar 10/2022.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 10 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:184BBE99







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 219 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Exonera o Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Exonerar o servidor EDSON SCHADECK, Matrícula Funcional n.137762 , do cargo em comissão de Assessor Especial ll de Esporte e Lazer

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 09 de Agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:1C4C1521









MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 765/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de primeiros socorros nas escolas públicas no âmbito do município de Goioxim e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei institui a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da rede pública fundamental e infantil no Município do Goioxim.

Parágrafo único. O curso de que trata o art. 1º desta Lei será ministrado em periodicidade anual, por profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros órgãos ligados à saúde.

Art. 2º - Todas as unidades de ensino municipal deverão disponibilizar os kits de primeiros socorros, conforme orientação dos profissionais elencados no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:3C2E012A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2022. Edição 2581
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