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sábado, 23 de abril de 2022

Goioxim: Homem Abordado por Indivíduos Armados Pediram Dinheiro e Carro na Localidade de Coxos/Santa Clara


Fonte: 16ºBPM - Foto: Xuxo Arquivo

AMEAÇA EM GOIOXIM-PR. 

Por volta das 20h30min, equipes de Choque, Rádio Patrulha de Laranjeiras do Sul e Marquinho, deslocaram até a Localidade de Cochos/Santa Clara para averiguar uma situação de Roubo, onde chegando ao local, em contato com o solicitante (41 anos), este relatou que recebeu informações de terceiros que uma pessoa estava transitando com um trator em via pública e que foi abordada por dois indivíduos armados, onde estes deram voz de roubo e lhe agrediram. 

As equipes então realizaram diligências no local, onde foi utilizado um “Drone”, entretanto não foi logrado êxito em encontrar os autores. A vítima informou que foi abordado por dois indivíduos, sendo que estes eram altos e um deles portava uma espingarda e o outro uma pistola preta, sendo quê, o que se encontrava com a arma longa, encostou a arma em seu pescoço e lhe pediu dinheiro e um carro, onde a vítima relatou ao autor de não possuir carro. Diante disso o autor perguntou qual a estrada que dava acesso a Guarapuava, que estavam indo para essa cidade e saíram tomando rumo à direção que a vítima informou. 

Durante o retorno para a cidade de Goioxim, nas proximidades da Localidade de Lambedor, as equipes se depararam com uma árvore cortada e colocada na estrada, impossibilitando a passagem de veículos, sendo possível uma armadilha. Entretanto após buscas no local não foi encontrado ninguém, sendo então que as equipes retornaram aos locais de origem. A vítima foi orientada.

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Guarapuava: Policia Militar Encontra Espingarda Calibre 12 Semiautomática Pertencente a Proteje



Fonte: 16ºBPM


MUNICÍPIO: Guarapuava
DATA/HORA: 22/04/2022 às 04h40min
LOCAL: Estrada Rural Iapar Ponte Rio Coutinho, Bairro Jardim Das Americas – Jardim Aeroporto
NATUREZA: Achado De Objeto

Em patrulhamento pela Estrada Rural, a equipe Choque do 16º BPM refazia a rota de fuga utilizada pelos autores do roubo a transportadora de valores Protege Guarapuava, quando ao passar pela ponte sobre o Rio Coutinho visualizou um objeto parecido com uma arma de fogo. A equipe progrediu até a barranca do rio, onde foi localizada uma espingarda calibre 12 semiautomática sem carregador, da marca Typhoon F12 (importada), pertencente ao patrimônio da Protege. Diante do exposto foi recolhida a arma de fogo e entregue na 14ª SDP para os procedimentos cabíveis.


Laranjal: Atendimento em Local de Morte na Localidade Rio da Gralha Richa de Irmão



Fonte: 16ºBPM

ATENDIMENTO LOCAL DE MORTE, DISPARO DE ARMA DE FOGO, AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA – LARANJAL 

Por volta das 11h15min desta data, na Estrada Rural, Localidade Rio da Gralha, a equipe de Rádio Patrulha, volta das 11h15min foi acionada através do celular da viatura, pelo Sr.de 49 anos, para dar atendimento a uma situação de Ameaça, na Localidade Rio da Gralha, de pronto foi deslocado ao local, onde ao chegar foi feito contato com o solicitante, o qual passou a relatar a equipe que teria sido contratado pelo Sr.de 46 anos, para colher sua roça de milho, e que para chegar até a referida roça precisaria passar pelo terreno que segundo ele, o proprietário de 52 anos já teria dado a devida permissão para tal, e que o dono da máquina e o proprietário eram irmãos, porém no momento que cortou os fios de arame para passar com sua máquina colhedeira, isso por volta de 10h50min, o proprietário veio até ele com uma foice em mãos e desferiu alguns golpes, porém não acertou nenhum, o envolvido abandonou a maquina no local e correu a pé até a propriedade que fica a aproximadamente 1000 metros do local da primeira discussão, para fazer o acionamento da Policia. Já com a equipe no local, o envolvido confirmou ter tentado acertar o invasor com golpes de foice, mas disse ainda que não teria autorizado a passagem da maquina por sua propriedade, sendo este o motivo da sua exaltação.

 Após conversa com ambas as partes, e que nenhuma demonstrou interesse em representação, foi retirada a maquina colhedeira dali ainda na presença da equipe, e o proprietário da mesma disse que se responsabilizava pelo conserto da cerca. Porem, no momento que a equipe estava deixando o local chegou o proprietário da máquina, disse que já existia uma desavença antiga com seu irmão, sendo este o principal motivo para o ocorrido de logo cedo. 

No momento que a equipe embarcou na viatura o proprietário da colhedeira de 46 anos sacou um revolver e disparou 6 (seis) vezes contra seu irmão de 52 anos. Ainda com a arma em punho tentando efetuar a recarga de munições da mesma, o autor dos disparos não acatou as reiteradas verbalizações da equipe policial para largar a arma, e após cerca de 100 metros de acompanhamento a pé se virou em direção a equipe e apontou a Arma para os policiais, momento que foi neutralizado. Acionado equipe médica da localidade e após a constatação do óbito dos irmãos foi realizado isolamento do local.

O filho de um dos envolvidos relatou que seu pai, teria uma Arma de Fogo em sua casa, sendo esta Arma, uma Espingarda cal. 28 carregada com um cartucho, que também foi recolhida pela equipe. Também chegou ao local a esposa do outro envolvido, a qual relatou que seu marido tinha mais munições em sua casa, além de uma outra Arma de Fogo, sendo deslocado até a sua casa e apreendido um Rifle CBC calibre .22, 20 munições intactas cal. .22 e mais 40 munições cal. .38. Deslocado até a sede do DPM para realizar a lavratura da documentação pertinente.




Candói: Homem Preso por Porte de Arma de Fogo e Munições




Fonte: 16ºBPM

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO – CANDÓI.

Por volta das 19h30min, no Bairro Pioneiros, a equipe de Rádio Patrulha em patrulhamento, visualizou um veiculo Ford Fusion na cor Branca, que ao visualizar a viatura empreendeu fuga por cerca de 500m, a viatura fez acompanhamento e utilizou de sinais luminosos e sonoros para efetuar abordagem sendo então acatado, durante a abordagem e busca pessoal nada de ilícito foi encontrada. 

Durante a busca veicular foi encontrado embaixo do banco dianteiro do lado do passageiro uma Arma de fogo tipo Pistola da marca Taurus modelo PT57 7.65mm descarregada porém municiada e alimentada mais um carregador e 12 munições intactas 7,65mm, questionado o abordado, 32 anos, sobre a origem da Arma o mesmo disse desconhecer, porém questionado sobre o veículo este confirmou ser de sua propriedade, inclusive verificado pelo sistema SESP/Intranet este consta como proprietário. 

Diante dos fatos foi dado voz de prisão e feito a condução para o Destacamento Policial Militar para confecção do B.O.U. e posteriormente encaminhado a 14º SDP para os procedimentos legais.

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 22 de Abril 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 01/2022


ATENDIMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022

LISTA DE ESPERA – CMEI SONHO ENCANTADO

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as diretrizes do processo de inscrição à Lista de Espera para Matrículas na CRECHE CMEI Sonho Encantado que atende alunos da Educação lnfantil (0 a 3 anos) para o ano letivo de 2022 no Município de Goioxim – Pr.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Este edital visa estabelecer diretrizes quanto ao atendimento de alunos na Educação lnfantil, para crianças de 0 meses a 03 anos de idade completos ate 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

 

1.2. Os pais ou responsáveis legais ficam cientes que ao inscreverem a criança, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

1.3 A inscrição à Lista de Espera não caracteriza garantia de vaga imediata, contudo, somente por meio dela as crianças serão chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis.

 

1.4 A distribuição das crianças nas turmas será realizada por faixa etária, considerando a data corte de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme item 2.3 deste edital.

 

1.5 O número de vagas disponíveis será de acordo com a capacidade de atendimento da lnstituição de Ensino, em conformidade com a Deliberação n°02/2014 e Resolução SESA n°162/05.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 A inscrição será realizada exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação de Goioxim situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 506 – Centro – Goioxim – Pr.

 

2.2 Para a inscrição para Lista de Espera, os pais ou responsáveis legais deverão impreterivelmente apresentar:

I. Certidão de Nascimento do menor (original)

II. Documento pessoal dos pais ou responsável legal (original)

 

2.3 A referência utilizada para a orqanização e classificação etária é a Deliberação n°02/2014 CEB/PR e a Resolução n°02/2018 CNE/CEB, sendo estabelecida como data de corte a data de 31 de rnarco do ano em que ocorrer a matrícula.

 

Idade

Turma

Menor de 1 ano até 31 de março

Berçário I

1 ano complete até 31 de março

Berçário II

2 anos completos até 31 de março

Maternal I

3 anos completos até 31 de março

Maternal II

 










2.4 No momento da inscrição para a lista de espera, o requerente receberá um protocolo com a solicitação da inscrição, o qual será indispensável para quaisquer reclamações ou esclarecimentos posteriores.

 

3. CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DE VAGAS

3.1 As matrículas dar-se-ão conforme criterios de prioridade elencados abaixo:

I. Crianças em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgãos competentes;

II. Crianças com matricula em atendimentos especializados, mediante laudo médico com solicitação de profissional qualificado;

Ill. Crianças com doença ou tratamento médico, mediante apresentação de laudo médico com especificação da doença atraves do Código Internacional de Doenças - CID, estando em anexo as cópias dos exames, com data de emissão de no maximo 90 dias do chamamento para vaga sendo encaminhado por profissional qualificado, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

IV. Ordem cronológica do protocolo de inscrição à Lista de Espera.

 

3.2 Caso seja realizado o chamamento para a vaga e o pai ou responsavel não aceitar o periodo unicamente disponivel, o mesmo irá para o final da Lista de Espera.

 

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A Lista de Espera e Lista de Contemplados, serão divulgadas no Portal da Prefeitura do Município de Goioxim em https://www.goioxim.pr.gov.br através do ícone "Educação".

 

5. DA VAGA

 

5.1 A lnstituição de Ensino entrará em contato com os pais ou responsaveis das crianças já matriculadas que apresentarem elevado número de faltas, comunicando a Secretaria Municipal de Educacao e o Conselho Tutelar;

 

5.2 A Secretaria Municipal de Educação entenderá como Desistência da Vaga quando a criança apresentar acima de 10 faltas consecutivas injustificadas, disponibilizando a vaga à criança em Lista de Espera.

 

5.3 Caso o pai ou responsavel desista da vaga que possui ou da vaga oferecida, assinara uma declaração de Desistencia da Vaga e sairá da lista de espera.

 

6. DO CHAMAMENTO

6.1 O CMEI Sonho Encantado realizará contato telefônico com os pais ou responsáveis da criança contemplada a partir da Lista de espera.

 

6.2 Os contemplados serão listados de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.1 separados por faixa etária;

 

6.3 O pai ou responsável terá o prazo de 03 dias uteis a contar da data do chamamento para apresentar-se ao CMEI afim de retirar o Encaminhamento da Vaga e realizar a matricula munido dos documentos necessários conforme item 6 deste edital.

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA

 

7.1 Carteira de ldentidade dos pais e/ou responsaveis legais (original e cópia);

7.2 CPF dos pais e/ou responsaveis legais (original e cópia);

7.3 Certidão de Nascimento ou Carteira de ldentidade da criança (original e cópia);

7.4 Declaração de vacina emitida por órgão competente, com data de emissão de no maximo 90 dias do ato da matricula;

7.5 Comprovante de Guarda Judicial Legal (original e cópia), se necessário;

7.6 Comprovante de residência atualizado preferencialmente conta de energia da residência da criança:

7.7 No caso de crianças com necessidades educacionais especiais: laudo médico com anexo dos exames, sendo encaminhado por profissional qualificado com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM (original e cópia);

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As condições deste Edital são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizados seguindo disposições em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da inscricão.

 

8.2 Dúvidas quanto ao presente edital, deverão ser esclarecidas junto a Secretaria de Municipal de Educação de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 506 – Centro – Goioxim – Pr.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, 20 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita de Goioxim


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:AB38CC7C






MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 034 2022

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 061/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 034/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por LOTE

Objeto: Aquisição de peças novas, originais ou genuínas de primeira linha, acessórios, lubrificantes e serviços de mão de obra especializada, visando a manutenção preventiva/corretiva dos veículos leves em geral, que compõem a frota municipal.

 

Valor Máximo: R$ 1.832.220,15.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de abril de 2022, até às 09:00 horas do dia 05 de maio de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 05 de maio de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 20 de abril de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:36812A60







MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 035 2022

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 062/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 035/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Aquisição de móveis de escritório e eletrodomésticos para equipar a nova Creche municipal Bela Vista.

 

Valor Máximo: R$ 260.751,00.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de abril de 2022, até às 09:00 horas do dia 06 de maio de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 06 de maio de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 20 de abril de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:052BFF00


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2022. Edição 2502
https://www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Goioxim: Administração Recebe Kits Esportivos para Atender Escolas da Rede Municipal


Fonte: Prefeitura

A prefeita Mari acompanhada da secretaria de educação e esporte Santina, estiveram hoje em Curitiba. As mesmas foram para receber kits esportivos para atender as escolas da rede municipal de de ensino, com os referidos materiais. 

Em nome da Prefeita, GOIOXIM agradecer ao diretor da Paraná esportes e ao Governador Ratinho Júnior por destinar os kits esportivos para nossas crianças realizarem práticas esportivas. Esporte é saúde, esporte traz uma melhor qualidade de vida para todos que o praticam. A administração trabalhando incansavelmente em todos os setores e áreas, para melhor atender a população.

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 20 de Abril 2022

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 745/2022


VSÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Programa “Kit Lanche ou Kit Viagem ou Viagem Humanizada”, no âmbito do Município de Goioxim, e, dá outras providências.

 

ACÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita MunicipalMARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa “Kit Lanche ou Kit Viagem ou Viagem Humanizada” no âmbito do Município de Goioxim, cuja finalidade é fornecer “kit lanche” aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, em outros Municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana.

 

Art. 2º - O “Kit Lanche” de que trata o artigo primeiro será composto por no máximo 06 (seis) itens à escolha e critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os pacientes no ato de embarque.

 

Parágrafo 1º. O Município poderá utilizar-se de Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada.

 

Parágrafo 2º. O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário e período da viagem (Alimentação balanceada).

 

Parágrafo 3º. O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado.

 

Parágrafo 4º. Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja.

Parágrafo 5º. Para viagens de até 100 Km, o “Kit Lanche” será composto por até 4 (quatro) itens. Para viagens superiores a 100 Km será disponibilizado até 6 (seis) itens.

 

Art. 3º - É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município que realizam tratamento em outras cidades.

 

Art. 4º - Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e/ou acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde.

 

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios, aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar, nos mesmos moldes desta Lei.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão custeadas com recursos próprios com dotação e programática da respectiva Secretaria Municipal de Goioxim.

 

Art. 7º. A presente Lei, encontra fundamentação no inciso III, do artigo 3º da Constituição Federal.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:BDABC864







MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS 10158462971 MEI

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS 10158462971, inscrita CNPJ sob nº 36.505.450/0001-83, situada a COMUNIDADE PINHALZINHO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR; neste ato representada por GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 101.584.629-71, residente e domiciliado(a) à COMUNIDADE DE PINHALZINHO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 866/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial 019/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 078/2020 até 06/04/2023.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR

O valor mensal permanece inalterado sendo o mesmo de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) pelo período de 12 meses.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Conta de Despesa 1610 Funcional Programática 09.001.20.606.0008-2042 Fonte de Recurso 000.

 

CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS

Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL

O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 05 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILV

Prefeita Municipal

Contratante

 

GEOVANE GONÇALVES DOS SANTOS 10158462971

CNPJ 36.505.450/0001-83

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME: ______________________________

CPF :______________________________

 

2. NOME: ______________________________ 

CPF :______________________________

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2FBD60A8








CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 009/2022

Declara Ponto Facultativo, o dia 22 de abril do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado Nacional de Tiradentes e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declarar Ponto Facultativo o dia 22 de abril do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado Nacional de Tiradentes que ocorrerá no dia 21 de abril do corrente ano.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de Abril de 2022.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 


Publicado por:
Gilberto Cecchin Junior
Código Identificador:1DF2AC9C







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 133, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Designa, Cremair de Souza Naumiuk, para exercer a função de Representante da ADAPAR no município de Goioxim e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º- Designar, Cremair de Souza Naumiuk, Matrícula nº 4383-1 e CPF nº 025494289-00, para exercer suas funções como Representante da ADAPAR no Município de Goioxim.

 

Art. 2º -Fica a mesma designada como suplente do Servidor Titular Silvio Antônio Campanha.

 

Art. 3º -Fica a mesma à disposição da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 19 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:0866A304


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2022. Edição 2501
https://www.diariomunicipal.com.br

 

terça-feira, 19 de abril de 2022

Goioxim: Ultimos Dias para Realizar a Inscrição para Suplentes do Conselho Tutelar



"ÚLTIMOS DIAS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR!

As inscrições serão realizadas até o dia 25 de abril, das 08:00 ao 12:00 e das 13:00 às 17:00, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sede do CMDCA, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro, para maiores informações ligue (42) 3656-1304.

MAS ATENÇÃO!!!! AS INSCRIÇÕES ENCERRAM DIA 25 DE ABRIL!!!"


Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 19 de Abril 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 132, DE 18 DE ABRIL DE 2022


Alterar Equipe Tecnica Municipal – ETM, para Revisão do Plano Diretor Municipal de Goioxi, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Altera a Equipe Técnica Municipal – ETM, para Revisão do Plano Diretor Municipal de Goioxim, que fica assim constituída:

 

Luciano Matulle

Engenheiro Civil

Jose Neuri da Silva

Secretário Municipal de Urbanismo

Samuel Gonçalves Bueno

Assessor Jurídico

Jocelio Kordiaki

Assistente Operacional

Santina Fatima Motta

Secretária Municipal de Educação

Ordilei Gomes Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Joseane Gutelvil

Secretária Municipal de Assistência Social

Edenilson Jose Zorzanello

Secretário Municipal de Agricultura

Dilceu Colasso dos Santos

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

João Marcos da Luz Passos

Presidente da Associação Comercial de Goioxim

Gilson Tauscher

Técnico de Tributos

Olino Soares dos Santos

Presidente da Câmara de Vereadores

 























Art. 2° - Fica revogada por consequência a Portaria 19/2019 de 15 de fevereiro de 2019.

 

Goioxim, 18 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:E145D640


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2022. Edição 2500
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