sábado, 23 de abril de 2022
Goioxim: Homem Abordado por Indivíduos Armados Pediram Dinheiro e Carro na Localidade de Coxos/Santa Clara
sexta-feira, 22 de abril de 2022
Guarapuava: Policia Militar Encontra Espingarda Calibre 12 Semiautomática Pertencente a Proteje

Fonte: 16ºBPM
DATA/HORA: 22/04/2022 às 04h40min
LOCAL: Estrada Rural Iapar Ponte Rio Coutinho, Bairro Jardim Das Americas – Jardim Aeroporto
NATUREZA: Achado De Objeto
Em patrulhamento pela Estrada Rural, a equipe Choque do 16º BPM refazia a rota de fuga utilizada pelos autores do roubo a transportadora de valores Protege Guarapuava, quando ao passar pela ponte sobre o Rio Coutinho visualizou um objeto parecido com uma arma de fogo. A equipe progrediu até a barranca do rio, onde foi localizada uma espingarda calibre 12 semiautomática sem carregador, da marca Typhoon F12 (importada), pertencente ao patrimônio da Protege. Diante do exposto foi recolhida a arma de fogo e entregue na 14ª SDP para os procedimentos cabíveis.
Laranjal: Atendimento em Local de Morte na Localidade Rio da Gralha Richa de Irmão

Fonte: 16ºBPM
ATENDIMENTO LOCAL DE MORTE, DISPARO DE ARMA DE FOGO, AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA – LARANJAL
Candói: Homem Preso por Porte de Arma de Fogo e Munições
Fonte: 16ºBPM
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO – CANDÓI.
Por volta das 19h30min, no Bairro Pioneiros, a equipe de Rádio Patrulha em patrulhamento, visualizou um veiculo Ford Fusion na cor Branca, que ao visualizar a viatura empreendeu fuga por cerca de 500m, a viatura fez acompanhamento e utilizou de sinais luminosos e sonoros para efetuar abordagem sendo então acatado, durante a abordagem e busca pessoal nada de ilícito foi encontrada.Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 22 de Abril 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 01/2022
ATENDIMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022
LISTA DE ESPERA – CMEI SONHO ENCANTADO
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as diretrizes do processo de inscrição à Lista de Espera para Matrículas na CRECHE CMEI Sonho Encantado que atende alunos da Educação lnfantil (0 a 3 anos) para o ano letivo de 2022 no Município de Goioxim – Pr.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital visa estabelecer diretrizes quanto ao atendimento de alunos na Educação lnfantil, para crianças de 0 meses a 03 anos de idade completos ate 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
1.2. Os pais ou responsáveis legais ficam cientes que ao inscreverem a criança, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.3 A inscrição à Lista de Espera não caracteriza garantia de vaga imediata, contudo, somente por meio dela as crianças serão chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis.
1.4 A distribuição das crianças nas turmas será realizada por faixa etária, considerando a data corte de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme item 2.3 deste edital.
1.5 O número de vagas disponíveis será de acordo com a capacidade de atendimento da lnstituição de Ensino, em conformidade com a Deliberação n°02/2014 e Resolução SESA n°162/05.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação de Goioxim situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 506 – Centro – Goioxim – Pr.
2.2 Para a inscrição para Lista de Espera, os pais ou responsáveis legais deverão impreterivelmente apresentar:
I. Certidão de Nascimento do menor (original)
II. Documento pessoal dos pais ou responsável legal (original)
2.3 A referência utilizada para a orqanização e classificação etária é a Deliberação n°02/2014 CEB/PR e a Resolução n°02/2018 CNE/CEB, sendo estabelecida como data de corte a data de 31 de rnarco do ano em que ocorrer a matrícula.
Idade | Turma |
Menor de 1 ano até 31 de março | Berçário I |
1 ano complete até 31 de março | Berçário II |
2 anos completos até 31 de março | Maternal I |
3 anos completos até 31 de março | Maternal II |
2.4 No momento da inscrição para a lista de espera, o requerente receberá um protocolo com a solicitação da inscrição, o qual será indispensável para quaisquer reclamações ou esclarecimentos posteriores.
3. CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DE VAGAS
3.1 As matrículas dar-se-ão conforme criterios de prioridade elencados abaixo:
I. Crianças em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgãos competentes;
II. Crianças com matricula em atendimentos especializados, mediante laudo médico com solicitação de profissional qualificado;
Ill. Crianças com doença ou tratamento médico, mediante apresentação de laudo médico com especificação da doença atraves do Código Internacional de Doenças - CID, estando em anexo as cópias dos exames, com data de emissão de no maximo 90 dias do chamamento para vaga sendo encaminhado por profissional qualificado, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
IV. Ordem cronológica do protocolo de inscrição à Lista de Espera.
3.2 Caso seja realizado o chamamento para a vaga e o pai ou responsavel não aceitar o periodo unicamente disponivel, o mesmo irá para o final da Lista de Espera.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1 A Lista de Espera e Lista de Contemplados, serão divulgadas no Portal da Prefeitura do Município de Goioxim em https://www.goioxim.pr.gov.br através do ícone "Educação".
5. DA VAGA
5.1 A lnstituição de Ensino entrará em contato com os pais ou responsaveis das crianças já matriculadas que apresentarem elevado número de faltas, comunicando a Secretaria Municipal de Educacao e o Conselho Tutelar;
5.2 A Secretaria Municipal de Educação entenderá como Desistência da Vaga quando a criança apresentar acima de 10 faltas consecutivas injustificadas, disponibilizando a vaga à criança em Lista de Espera.
5.3 Caso o pai ou responsavel desista da vaga que possui ou da vaga oferecida, assinara uma declaração de Desistencia da Vaga e sairá da lista de espera.
6. DO CHAMAMENTO
6.1 O CMEI Sonho Encantado realizará contato telefônico com os pais ou responsáveis da criança contemplada a partir da Lista de espera.
6.2 Os contemplados serão listados de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.1 separados por faixa etária;
6.3 O pai ou responsável terá o prazo de 03 dias uteis a contar da data do chamamento para apresentar-se ao CMEI afim de retirar o Encaminhamento da Vaga e realizar a matricula munido dos documentos necessários conforme item 6 deste edital.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA
7.1 Carteira de ldentidade dos pais e/ou responsaveis legais (original e cópia);
7.2 CPF dos pais e/ou responsaveis legais (original e cópia);
7.3 Certidão de Nascimento ou Carteira de ldentidade da criança (original e cópia);
7.4 Declaração de vacina emitida por órgão competente, com data de emissão de no maximo 90 dias do ato da matricula;
7.5 Comprovante de Guarda Judicial Legal (original e cópia), se necessário;
7.6 Comprovante de residência atualizado preferencialmente conta de energia da residência da criança:
7.7 No caso de crianças com necessidades educacionais especiais: laudo médico com anexo dos exames, sendo encaminhado por profissional qualificado com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM (original e cópia);
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As condições deste Edital são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizados seguindo disposições em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da inscricão.
8.2 Dúvidas quanto ao presente edital, deverão ser esclarecidas junto a Secretaria de Municipal de Educação de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 506 – Centro – Goioxim – Pr.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, 20 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita de Goioxim
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:AB38CC7C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 034 2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 034/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por LOTE
Objeto: Aquisição de peças novas, originais ou genuínas de primeira linha, acessórios, lubrificantes e serviços de mão de obra especializada, visando a manutenção preventiva/corretiva dos veículos leves em geral, que compõem a frota municipal.
Valor Máximo: R$ 1.832.220,15.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de abril de 2022, até às 09:00 horas do dia 05 de maio de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 05 de maio de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br
Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 20 de abril de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:36812A60
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 035 2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 062/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 035/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Aquisição de móveis de escritório e eletrodomésticos para equipar a nova Creche municipal Bela Vista.
Valor Máximo: R$ 260.751,00.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de abril de 2022, até às 09:00 horas do dia 06 de maio de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 06 de maio de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br
Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 20 de abril de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:052BFF00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2022. Edição 2502
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quarta-feira, 20 de abril de 2022
Goioxim: Administração Recebe Kits Esportivos para Atender Escolas da Rede Municipal
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 20 de Abril 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 745/2022
VSÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Programa “Kit Lanche ou Kit Viagem ou Viagem Humanizada”, no âmbito do Município de Goioxim, e, dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita MunicipalMARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Kit Lanche ou Kit Viagem ou Viagem Humanizada” no âmbito do Município de Goioxim, cuja finalidade é fornecer “kit lanche” aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, em outros Municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana.
Art. 2º - O “Kit Lanche” de que trata o artigo primeiro será composto por no máximo 06 (seis) itens à escolha e critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os pacientes no ato de embarque.
Parágrafo 1º. O Município poderá utilizar-se de Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada.
Parágrafo 2º. O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário e período da viagem (Alimentação balanceada).
Parágrafo 3º. O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado.
Parágrafo 4º. Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja.
Parágrafo 5º. Para viagens de até 100 Km, o “Kit Lanche” será composto por até 4 (quatro) itens. Para viagens superiores a 100 Km será disponibilizado até 6 (seis) itens.
Art. 3º - É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município que realizam tratamento em outras cidades.
Art. 4º - Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e/ou acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios, aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar, nos mesmos moldes desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão custeadas com recursos próprios com dotação e programática da respectiva Secretaria Municipal de Goioxim.
Art. 7º. A presente Lei, encontra fundamentação no inciso III, do artigo 3º da Constituição Federal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:BDABC864
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS 10158462971, inscrita CNPJ sob nº 36.505.450/0001-83, situada a COMUNIDADE PINHALZINHO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR; neste ato representada por GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 101.584.629-71, residente e domiciliado(a) à COMUNIDADE DE PINHALZINHO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 866/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial 019/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 078/2020 até 06/04/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
O valor mensal permanece inalterado sendo o mesmo de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Conta de Despesa 1610 Funcional Programática 09.001.20.606.0008-2042 Fonte de Recurso 000.
CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL
O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 05 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILV
Prefeita Municipal
Contratante
GEOVANE GONÇALVES DOS SANTOS 10158462971
CNPJ 36.505.450/0001-83
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. NOME: ______________________________
CPF :______________________________
2. NOME: ______________________________
CPF :______________________________
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2FBD60A8
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 009/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1° Declarar Ponto Facultativo o dia 22 de abril do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado Nacional de Tiradentes que ocorrerá no dia 21 de abril do corrente ano.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de Abril de 2022.
OLINO SOARES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Gilberto Cecchin Junior
Código Identificador:1DF2AC9C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 133, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Designa, Cremair de Souza Naumiuk, para exercer a função de Representante da ADAPAR no município de Goioxim e dá outros provimentos.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º- Designar, Cremair de Souza Naumiuk, Matrícula nº 4383-1 e CPF nº 025494289-00, para exercer suas funções como Representante da ADAPAR no Município de Goioxim.
Art. 2º -Fica a mesma designada como suplente do Servidor Titular Silvio Antônio Campanha.
Art. 3º -Fica a mesma à disposição da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 19 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:0866A304
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2022. Edição 2501
https://www.diariomunicipal.com.br
terça-feira, 19 de abril de 2022
Goioxim: Ultimos Dias para Realizar a Inscrição para Suplentes do Conselho Tutelar

"ÚLTIMOS DIAS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR!
As inscrições serão realizadas até o dia 25 de abril, das 08:00 ao 12:00 e das 13:00 às 17:00, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sede do CMDCA, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro, para maiores informações ligue (42) 3656-1304.
MAS ATENÇÃO!!!! AS INSCRIÇÕES ENCERRAM DIA 25 DE ABRIL!!!"
Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 19 de Abril 2022
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 132, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Alterar Equipe Tecnica Municipal – ETM, para Revisão do Plano Diretor Municipal de Goioxi, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Altera a Equipe Técnica Municipal – ETM, para Revisão do Plano Diretor Municipal de Goioxim, que fica assim constituída:
Luciano Matulle | Engenheiro Civil |
Jose Neuri da Silva | Secretário Municipal de Urbanismo |
Samuel Gonçalves Bueno | Assessor Jurídico |
Jocelio Kordiaki | Assistente Operacional |
Santina Fatima Motta | Secretária Municipal de Educação |
Ordilei Gomes Fernandes | Secretário Municipal de Administração |
Joseane Gutelvil | Secretária Municipal de Assistência Social |
Edenilson Jose Zorzanello | Secretário Municipal de Agricultura |
Dilceu Colasso dos Santos | Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
João Marcos da Luz Passos | Presidente da Associação Comercial de Goioxim |
Gilson Tauscher | Técnico de Tributos |
Olino Soares dos Santos | Presidente da Câmara de Vereadores |
Art. 2° - Fica revogada por consequência a Portaria 19/2019 de 15 de fevereiro de 2019.
Goioxim, 18 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:E145D640
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2022. Edição 2500
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