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sexta-feira, 25 de março de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 25 de Março 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 023 2022


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 036/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 023/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço POR ITEM

Objeto: Aquisição de materiais de uso hospitalar e odontológico destinado a manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde.

 

Valor Máximo: R$ 917.484,60.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de março de 2022, até às 09:00 horas do dia 07 de abril de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 07 de abril de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br.

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 23 de março de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:525EE14F






CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 05/2022 CMDCA

Dispõe sobre Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2022,

 

Resolve

 

Art. 1º- Retificar a Resolução 04/2022, que dispõem sobre a Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.

Onde se lê:

Sociedade Civil:

Nair Knoroski – Pastoral da Criança

Vilma Rengel – Pastoral catequética

Governamental:

Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social

Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde

Leia-se:

Sociedade Civil:

Nair Knoronoski – Pastoral da Criança - Presidente

Vilma Rengel – Pastoral catequética

Leila de Fátima Peloso Cagnini – APAE

Governamental:

Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretária

Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde

Fabiano Belini Sordi – CRAS – Vice-Presidente

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 24 de março de 2022.


NAIR KNORONOSKI

Presidente CMDCA


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:AA29C705





CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
EDITAL 01/2022 CMDCA

EDITAL 01/2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIOXIM – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 539/2017 e pelo Decreto nº 52/2020.

 

Faz publicar o Edital 01/2022 de Convocação para o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) conselheiros titulares e, ao menos, 05 (cinco) suplentes, conforme ordem decrescente de votação.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá

observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento das vagas para membros suplentes, conforme ordem decrescente de votação;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento

das regras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023;

IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023; e

V – as vedações.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA

FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;

3.2. Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através de Resolução;

3.3. Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral;

3.4. Estar no gozo de seus direitos políticos;

3.5. Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;

3.6. Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar.

3.7. Apresentar no momento da inscrição, certificado ou declaração de conclusão de informática básica;

Parágrafo único. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.

 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de

dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.

4.2. O valor do vencimento será de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) equivalente a 1/3 do salário do poder legislativo municipal, bem como gozarão os conselheiros dos direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas

no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. Conforme a Resolução 03/2022 do CMDCA, permanece instituída a composição da Comissão Especial Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil, a saber:

· Sociedade Civil:

· Nair Knoronoski – Pastoral da Criança - Presidente

· Vilma Rengel – Pastoral catequética

· Leila de Fátima Peloso Cagnini – APAE

· Governamental:

· Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretária

· Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde

· Fabiano Belini Sordi – CRAS – Vice-Presidente

6.2. Conforme a Lei Municipal 539/2017, ficam designados como Presidente do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, Nair Knoronoski, na ausência desta, pelo Vice-Presidente Fabiano Belini Sordi, e Secretária Andressa Lange, eleita e comprovada através da ata 08/2022 CMDCA.

6.3. A Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023 é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.4. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.5. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.6. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da

impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas

eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como

realização de outras diligências.

6.7. Das decisões da Comissão Especial, caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a

relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.9. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar

conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos

considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas

Resoluções do Conanda.

6.10. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.11. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.12. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, que ocorrerá no dia 26 de junho de 2022.

6.13. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.14. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na

Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar deverão ser organizadas da seguinte forma:

I. Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II. Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III. Terceira Etapa: Dia do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar;

IV. Quarta Etapa: Divulgação do Resultado Final;

 

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação para o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, será através de inscrição realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA até a data-limite prevista no Edital, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no Edital.

9.2. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome.

Parágrafo único. Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição.

9.3. As inscrições serão realizadas no período de 25 de março de 2022 a 25 de abril de 2022, das 08h00min ao 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sede do CMDCA, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro, Goioxim/PR – CEP: 85162-000 telefone (42) 3656-1304, de acordo com o prazo estabelecido no Edital, publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Goioxim.

9.4. A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total

responsabilidade do candidato.

 

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação

exigida prevista na Resolução e no Edital, publicados pelo Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 24 horas após encerramento do prazo para recebimento da documentação.

10.3. Após a análise da documentação, será publicado as inscrições deferidas.

10.4. Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa.

10.5. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, a Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA.

10.6. Da decisão da Comissão do Processo Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, composta por no mínimo 2/3 de seus membros, no prazo de 03 (três) dias úteis, que designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público.

10.7. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo de 24 horas, publicará em Edital no Órgão Oficial do Município, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

 

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de

publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua

defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será

publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de

Escolha, que ocorrerá no dia 26 de junho de 2022.

11.5. No dia 20 de maio de 2022, será publicada a lista de candidatos

habilitados e não habilitados para o certame.

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias

após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do

Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.

 

12. DA TERCEIRA ETAPA - PROCESSO ELEITORAL PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares suplentes.

12.2. O Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia

26 de junho de 2022, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no

Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por

meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

12.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

12.4. Poderão ser apresentados pedidos de impugnação de votos à medida em que estes forem sendo apurados, cabendo a decisão à Comissão do Processo Eleitoral, pelo voto majoritário de seus componentes, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que decidirá em 03 (três) dias, com ciência ao Ministério Público.

12.5. A Comissão do Processo Eleitoral manterá registro de todas as intercorrências do processo eleitoral, lavrando ata própria, da qual será dada ciência pessoal ao Ministério Público.

12.6. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de votos que cada um recebeu.

 

13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO ELEITORAL PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

13.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 

14. DO EMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que possua maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

 

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, a

Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o

nome dos conselheiros tutelares suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

 

16. DOS RECURSOS

16.1. Realizado o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos

neste Edital.

16.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.

16.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial

do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

16.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se

reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

16.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar é irrecorrível na esfera administrativa.

16.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar fará publicar a relação dos candidatos habilitados

a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

 

17. DA QUARTA ETAPA – RESULTADO FINAL

17.1. Será divulgada a lista em forma decrescente dos suplentes, estes serão convocados quando houver a necessidade.

17.2. Os conselheiros tutelares eleitos como suplentes, deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

17.3. O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 539/2017 e Resoluções do CMDCA.

18.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.

18.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.

 

Cronograma Referente ao Edital 02/2021 do CMDCA

 

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital

25/03/2022

Inscrições na sede do CMDCA das 08h00min às 12h00min - 13h00min às 17h00min, em dias úteis – segunda a sexta.

25/03/2022 a 25/04/2022

 

Análise dos Requerimentos de inscrições.

26/04/2022

 

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outros meios equivalente.

27/04/2022

Prazo para impugnação – Qualquer cidadão.

27/04/2022 a 02/05/2022

Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa.

02/05/2022 a 06/05/2022

Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA.

09/05/2022 a 11/05/2022

Recurso à Plenária do CMDCA,

12/05/2022 a 16/05/2022

Decisão CMDCA

17/05/2022 a 19/05/2022

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição homologada, em ordem alfabética.

20/05/2022

Campanhas

20/05/2022 a 25/06/2022

Eleição

26/06/2022

Pedidos de impugnação de votos

Durante a apuração

Recurso ao CMDCA

27/06/2022 a 29/06/2022

Divulgação do Resultado através de publicação no diário oficial

30/06/2022

 



























Goioxim, 24 de março de 2022.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:ACE0598C











CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 07/2022 CMDCA

Dispõe sobre a ratificação dos documentos necessários para a inscrição no Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º- Ratificar os documentos exigidos no item 03 do Edital 001/2022 CMDCA, bem como da Resolução 06/2022 CMDCA.

 

Art. 2º - Para realizar a inscrição no Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, são necessários os documentos, a saber:

 

- Comprovante de Residência

- Declaração de Idoneidade Moral (disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social);

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;

- Certidão Negativa da Vara Criminal da Comarca;

- Cópia do diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;

- Cópia do certificado ou declaração de conclusão de informática básica;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Comprovante de Regularidade Eleitoral;

 

Art. 3º- As inscrições serão realizadas entre 25 de março de 2022 a 25 de abril de 2022, conforme o Edital 001/2022 CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete de Setembro, 165, Centro, em horário comercial (08h00min ao 12h00min – 13h00min às 17h00min), de segunda a sexta.

 

Art. 4º - A inscrição somente será efetivada com a documentação completa, não sendo aceito documentação incompleta;

 

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Goioxim, 24 de março de 2022.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:ADBE58F6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/03/2022. Edição 2484
https://www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 24 de março de 2022

Goioxim: Convite para 3ª e 4ª Leitura Comunitária


 

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 24 de Março 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 115 DE 23 DE MARÇO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias, a contar a partir da data de 25/03/2022, ao Servidor, LUCIANO MATULLE, matrícula n° 93051, ocupante de cargo em provimento efetivo de Engenheiro Civil.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 23 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:0F3AC399







MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 10/2022

CONCURSO PUBLICO 01/2018

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

A Convocação do candidato aprovado no concurso público 01/2018, relacionado neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O convocado deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 16.5 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

 

Cargo

Classificação

Nome

Auxiliar de serviços gerais

13º

TEREZINHA APARECIDA DOMINGUES

 






Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 23 de Março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

anexo i – DO EDITAL 10/2022

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018

 

Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

 

• Cópia da Carteira de Identidade;

• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

• Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

• Cópia da carteira de trabalho

• Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

• Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

• Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);

• Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;

• Comprovante de endereço;

• Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;

• Carteira de Habilitação categoria D para o cargo de motorista;

• Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados.


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MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 023 2022

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 023/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço POR ITEM

Objeto: Aquisição de materiais de uso hospitalar e odontológico destinado a manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde.

 

Valor Máximo: R$ 917.484,60.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de março de 2022, até às 09:00 horas do dia 07 de abril de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 07 de abril de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br.

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 23 de março de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


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MUNICIPIO DE GOIOXIM
OITAVO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021

OITAVO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 149/2021, celebrada em 29 de julho de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Diesel S10 de R$ 5,39 para R$ 6,68.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de março de 2022.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA -

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada

 


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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2022. Edição 2483
https://www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 23 de março de 2022

Goioxim: Campeonato Municipal Suiço Intercomunidades 2022

 

Goioxim: Prefeita Mari Entrega 22 Tabletes para as ACS e mais Investimentos na Saúde


Fonte: Prefeitura

PREFEITA MARI ENTREGA 22 TABLETES NOVOS PARA OS ACS DE GOIOXIM É MAIS INVESTIMENTOS NA SAÚDE DE NOSSO MUNICÍPIO.
 
A prefeita Mari acompanhada do vice-prefeito Carlitinho, a secretária Vilma e equipe, realizaram hoje a entrega de 22 tabletes para os ACS de Goioxim. Um investimento de R$ 22.600,00 com essa nova ferramenta os profissionais ACS( agentes de saúde) terão melhores condições de trabalho com os novos equipamentos. além da entrega dos dos tabletes a prefeita Mari anunciou para os profissionais Acs e ACES, que será pago um reajuste de 10.16% em seus salários, a administração valorizando essa categoria também.

O Cadastro realizado por cada ACS necessita de um equipamento de qualidade para um melhor andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos Agente Comunitário de Saúde, o agente comunitário desempenha um papel importante no município, uma vez que é o responsável pelo acolhimento da população e está contato direto a comunidade, realizando cadastros individual e familiar, levando informação, identificando a a vulnerabilidade de cada região.
A administração municipal vem trabalhando diariamente para que toda a população goioxinhense tenha uma ótima qualidade de vida, e a saúde é fundamental para todos.

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 23 de Março 2022

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004 2022


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 038/2022

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E PINTURA DO PREDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 11 de abril de 2022, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 22 de março de 2022.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação

 


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MUNICIPIO DE GOIOXIM
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 231/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 091/2020

2° termo aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 231/2020 Pregão Eletrônico 091/2020

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2020

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM– ESTADO DO PARANÁ E GENTE SEGURADORA S/A

Termo Aditivo ao Contrato, celebrado em 15 de dezembro de 2020, entre o Município de Goioxim, aqui representado pela Prefeita do Município sra. Mari Terezinha da Silva, e empresa GENTE SEGURADORA S/A, já qualificados no Contrato original, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

JUSTIFICATIVA: em atenção ao pedido protocolado peal Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento do pedido de adição de meta, para o seguro de mais um veículo, conforme contido no processo administrativo. .

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: fica acrescido ao contrato original os serviços abaixo especificados para o seguro do veículo:

 

Item

Veículo

Ano

Chassi

Coberturas

01

Volkswagen gol mc4 placa BEX0F29

2021/2022

9BWAG45U5NT004592

Seguem Contrato Original

 




CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo veículo adicionado ao contrato o valor de R$ 344,75 (novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: o presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% do total contratado, permitindo pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/1993 – art. 65.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.

 

Goioxim Estado do Paraná, em 21 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

GENTE SEGURADORA S/A

Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:


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MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 112 DE 20 DE MARÇO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 21/03/2022, a Servidora, FRANCENI DOS SANTOS PADILHA, matrícula n° 92331, ocupante de cargo em provimento efetivo de Mãe Social.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 20 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


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MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005 2022

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 039/2022

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: OBRA DE PAVIMENTAÇÃO RURAL COM PEDRAS IRREGULARES, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 11 de abril de 2022, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 22 de março de 2022.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação


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MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVÊNIO Nº01/2022

CONVÊNIO Nº01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.

 

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Goioxim, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º 001.607/0001-78,com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 nesta cidade de Goioxim - Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr Mari Terezinha da Silva, portador da cédula de identidade RG n.º3.549.500-2 SSP-PR e do CPF n.º 814.418.798-04, residente e domiciliado na Rua Vitor Lara, 173, Bairro Bela Vista em Goioxim - PR, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8598364-4 SESP-PR, do CPF nº 065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426em Marilândia do Sul (PR) – CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

 

I – PREFEITURA MUNICIPAL:

 

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor global (total) de R$ 220.000,00, o qual será dividido em repasses anuais (por ano) de R$ 55.000,00; o valor total anual será repassado em quatro parcelas de R$ 13,750,00, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 5 (cinco) dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, dos anos de 2022 a 2025, totalizando dezesseis parcelas, conforme plano de aplicação em anexo, podendo ser alterado através de Termo Aditivo;

 

b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;

 

c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;

 

d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

 

e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;

 

f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

 

g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

 

h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;

 

i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;

 

j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

 

k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.

 

II - AO CONSÓRCIO:

 

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;

 

b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

 

c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência

Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

 

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

 

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

 

f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

 

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

 

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º339039000, elemento de despesa – 339.039.000, Fonte: 303

 

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

 

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 4 (quatro) anos.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

 

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

 

Goioxim, 06 de março de 2022

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

PRESIDENTE DO CONSELHO

Deliberativo do CONSÓRCIO

 

TESTEMUNHAS: 

_____________

Vilma Nolla

Gestora Municipal de Saúde

 

__________

Giomara Souza

Farmacêutica

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2022.
Edição 2482 https://www.diariomunicipal.com.br

Virmond: Policia Encontra Plantas Análogas a Maconha na Linha Restinga



 PMPR / 4° CRPM / 16° BPM

Município: Virmond data: 22 mar. 13h00
natureza: Adquirir, vender, produzir drogas
endereço: Linha Restinga


Após levantamento de informações, a equipe policial deslocou pela Linha Restinga
município de Virmond, onde em um vau no Rio Restinga que liga o município de Virmond a Cantagalo foi localizado um plantio com plantas análogas a maconha. Local a margem esquerda a jusante do rio, foram encontradas aproximadamente cem covas onde provavelmente foram colhidas recentemente plantas de maconha, e que já esta preparada para novo plantio, haja visto foi encontrado vestígios de adubação orgânica tipo esterco de ovinos ou caprinos e também vestígio de adubação química tipo n.p.k. sendo ainda possível encontrar plantados três pés análogas a maconha com tamanhos variando entre quarenta e cinco centímetros a noventa centímetros. A equipe policial militar arrancou tais plantas e deu encaminhamento à Delegacia para providências de polícia judiciária.




Comunicação Social 16ºBPM

Goioxim: Prefeita Mari Recebeu a Autorização para Licitar RS 1.974.573,70 em Asfalto


Fonte: Prefeitura

MAIS UM DIA DE MUITAS CONQUISTAS PARA GOIOXIM.
 
A prefeita Mari participou hoje em Curitiba no Palácio Iguaçu de um evento de extrema importância para para todo o Paraná em especial para o nosso município. O governador Ratinho Júnior autorizou 450 milhões em obras para todo o Paraná, e a prefeita Mari recebeu a autorização para licitar RS 1.974.573,70 em asfalto no nosso município, recurso este que foi conquistado através do Deputado Ademar Traiano que vem diariamente ajudando Goioxim.

Mais um dia de muitas conquistas para Goioxim, que com muito trabalho e empenho de toda a administração municipal a cada dia temos um município melhor com mais obras e uma melhor infraestrutura, dando assim uma melhor qualidade de vida para todos os goioxinhenses.